Comitê de Ética em Pesquisa

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Publicado: Quarta, 16 de Março de 2016, 12h43 | Última atualização em Sexta, 22 de Março de 2024, 13h31

       

Telefone: (62) 3612-2239

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Endereço: Reitoria do IFG- Rua C-198 Quadra 500, Jardim América, Goiânia – GO CEP: 74270-040. 

 

   Comunicado

        Lembramos que os servidores técnico-administrativos das instituições federais da Educação em Goiás e no Brasil entraram greve na segunda-feira, 11 de março de 2024 o que impacta parcialmente a condução das atividades do Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (CEP/IFG). 

  Apresentação

        O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG), vinculado à estrutura administrativa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, é instância colegiada, de natureza consultiva, deliberativa, normativa, educativa, independente, interdisciplinar, sendo subordinado à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) do Conselho Nacional de Saúde (CNS).

 

O CEP/IFG atuará, estritamente, no âmbito de pesquisas que envolvam seres humanos. A Resolução CNS nº 466, de 12 de dezembro de 2012 define como PESQUISA ENVOLVENDO SERES HUMANOS, toda “PESQUISA QUE, INDIVIDUAL OU COLETIVAMENTE, TENHA COMO PARTICIPANTE O SER HUMANO, EM SUA TOTALIDADE OU PARTES DELE, E O ENVOLVA DE FORMA DIRETA OU INDIRETA, INCLUINDO O MANEJO DE SEUS DADOS, INFORMAÇÕES OU MATERIAIS BIOLÓGICOS”.

 

O CEP/IFG é composto por 16 membros titulares, incluindo profissionais de diferentes áreas do conhecimento, de ambos os sexos, nomeados por meio de ato do Reitor, a partir da indicação do Colégio de Dirigentes. Além disso, há dois membros representantes de participantes de pesquisa, indicados pelo Conselho Estadual de Saúde, conforme previsto pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP).

 

O CEP/IFG está localizado na Reitoria do IFG- Rua C-198 Quadra 500, Jardim América, Goiânia – GO, CEP: 74270-040. Telefone (62) 3612 - 2239. O horário de funcionamento do CEP/IFG é de segunda-feira à sexta-feira das 7h às 13h e o atendimento ao público acontece de segunda-feira à sexta-feira no horário das 8h às 12h.

 

 


 

O CEP/IFG é composto por 16 membros titulares, incluindo profissionais de diferentes áreas do conhecimento, de ambos os sexos, nomeados por meio de ato do(a) Reitor(a), a partir da indicação do Colégio de Dirigentes do IFG (CODIR). Além disso, há dois membros Representantes de Participantes de Pesquisa (RPPs), indicados pelo Conselho Estadual de Saúde de Goiás, conforme previsto pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP). O CEP/IFG conta ainda com um servidor lotado no setor (Ingrid L. Klein - Secretária do CEP/IFG), que é a funcionária administrativa, conforme estabelecido pela Resolução CNS nº 370/2007, item l. 1.1

O horário de funcionamento do CEP/IFG é de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 12h e o atendimento ao público ocorre neste horário com agendamento prévio. Exceções podem ocorrer em virtude de reuniões do colegiado do CEP/IFG e as atividades institucionais diversas..

Nomes

Área

Câmpus

Ciro José Almeida Macedo

Engenharias

Cidade de Goiás

Cristiane Alvarenga Rocha Santos

Linguísticas, Letras e Artes

Uruaçu

Cristina Gomes de Oliveira Teixeira

Ciências da Saúde

Anápolis

Dagmar Dnalva da Silva Bezerra

Ciências Humanas

Goiânia

Danielly Bandeira Lopes

Ciências da Saúde

Águas Lindas de Goiás

Fabricio Vieira Campos

Engenharias

Jatai

Fortunato Monge de Oliveira

Ciências Humanas

Goiânia

Gustavo Louis Henrique Pinto

Ciências Humanas

Uruaçu

José João de Carvalho

Linguística, Letras e Artes

Luziânia

Lidiane de Lemos Soares Pereira

Ciências Exatas e da Terra

Anápolis

Livia Ferreira Santana

Ciências Sociais Aplicadas

Anápolis

Marisa Alves Vento

Ciências Humanas

Aparecida de Goiânia

Marlei de Fátima Pereira

Ciências Biológicas

Aparecida de Goiânia

Simone Paixão Araújo

Ciências Biológicas

Luziânia

 Taisa Fidelis do Carmo

 Ciências Humanas

Aparecida de Goiânia

Thays Angelica de Pinho Santos

Ciências da Saúde

Goiânia Oeste

Elisa Vaz de Carvalho

Representante de Participantes de Pesquisa (RPP)

Membro Externo do IFG - Conselheira do Conselho Estadual de Saúde de Goiás (CES-GO)

Severino Soares da Silva

Representante de Participantes de Pesquisa (RPP)

Membro Externo do IFG - Conselheiro do Conselho Estadual de Saúde de Goiás (CES-GO)

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

Para submissão e análise de um projeto de pesquisa ao CEP/IFG, é exigido um conjunto de documentos (protocolo). Estes documentos deverão ser enviados ao CEP/IFG, exclusivamente, via Plataforma Brasil , que é uma base nacional e unificada de registros de pesquisas envolvendo seres humanos para todo o sistema CEP/CONEP. O CEP/IFG não analisará projetos que já tenham iniciado a coleta de informações ou dados.

 

Os projetos, após serem cadastrados e validados pela secretaria do CEP/IFG serão encaminhados para um dos membros do CEP/IFG. Os prazos estabelecidos preveem, no mínimo, 30 dias para emissão do parecer.

 

O CEP/IFG está localizado na Reitoria do IFG- Rua C-198 Quadra 500, Jardim América, Goiânia – GO, CEP: 74270-040. O telefone para contato é (62) 3612-2239. O horário de funcionamento do CEP/IFG é de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 12h e o atendimento ao público ocorre neste horário com agendamento prévio. Exceções podem ocorrer em virtude de reuniões do colegiado do CEP/IFG e as atividades institucionais diversas.

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Reuniões do CEP/IFG

Calendário de Reuniões 2024

Atenção 1: Documento enviados após a “Data Final” e “Horário Final” estabelecidos no calendário acima para a etapa de "Recepção e Validação Documental" não serão inseridos na pauta da respectiva reunião, como indicado no exemplo disposto no quadrante de “Observações Importantes” do Calendário 2024 – Reuniões do CEP/IFG. Recomendamos que o(a) pesquisador(a) planeje-se e envie toda a documentação com antecedência, a fim de evitar imprevistos. O CEP/IFG não aceita pedidos de apreciação/análise em “caráter de emergência/urgência.


Atenção 2: O prazo para a etapa de Recepção e Validação Documental (verificação documental apenas dos aspectos de forma e estrutura) dos Protocolos de Pesquisa (Projetos) submetidos na Plataforma Brasil para a avaliação pelo CEP/IFG é de 10 (dez) dias após a submissão, conforme previsto na alínea D da seção 2.2 da Norma Operacional nº 001/2013 do Conselho Nacional de Saúde (CNS).

Atenção 3: Os projetos, após serem cadastrados e validados pela secretaria do CEP/IFG serão encaminhados para um dos membros do CEP/IFG. Os prazos estabelecidos preveem, no mínimo, 30 dias para emissão do parecer.


Orientações para submissão de projetos de pesquisa

É importante saber a definição de “Protocolo de Pesquisa”: conjunto de documentos contemplando a descrição da pesquisa em seus aspectos fundamentais e as informações relativas ao participante da pesquisa, à qualificação dos pesquisadores e a todas as instâncias responsáveis.

A pesquisa envolvendo seres humanos é aquela que, individual ou coletivamente, tenha como participante o ser humano, em sua totalidade ou partes dele, e o envolva de forma direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos.

Para a submissão e a análise de um projeto de pesquisa ao CEP/IFG, o conjunto de documentos (protocolo) deverá ser enviado, exclusivamente, via Plataforma Brasil.

O CEP/IFG não analisará projetos que já tenham iniciado a coleta de informações ou dados. A data de início de coleta de dados, que deve constar no cronograma do projeto, deve ser de, pelo menos, 60 dias após a submissão ao CEP/IFG. Projetos com cronogramas fora deste prazo serão recusados.

Observe o calendário de reuniões dos membros do CEP/IFG no momento de elaborar o cronograma. 

Caso o projeto tratar-se de monografia de especialização, dissertação ou tese, o pesquisador responsável pode ser o próprio estudante. No caso de projeto a ser desenvolvido por estudante de ensino médio e/ou graduação, o pesquisador responsável é o orientador.

No caso da pesquisa ser realizada no exterior ou com participação estrangeira, é preciso apresentar documento de aprovação do estudo por Comitê de Ética em Pesquisa ou equivalente do país de origem, comprovando a aceitação do estudo para realização naquele país. Se o pesquisador ainda não dispõe desse documento, a justificativa deve ser colocada no protocolo para apreciação do CEP. 

As pesquisas envolvendo comunidades ou indivíduos indígenas devem ter a concordância da comunidade alvo da pesquisa que pode ser obtida por intermédio das respectivas organizações indígenas ou conselhos locais, sem prejuízo do consentimento individual.

No caso de coleta de dados em um Câmpus ou em diversos Câmpus do IFG é preciso anexar um Termo de Anuência atestando a aquiescência dos representantes legais de cada Câmpus acerca das atividades de pesquisa que acontecerão no local " (o modelo é o mesmo  do "TERMO DE ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO COPARTICIPANTE").

 


Etapas para a submissão de projetos

Para cadastrar os projetos e acompanhar o processo de submissão, acesse a Plataforma Brasil. Para ter mais informações a respeito da Plataforma Brasil assista o vídeo “Plataforma Brasil – Apresentação” publicado pela Conep.

  • Preencher o formulário de Informações Básicas do Projeto até a página 5, quando será necessário imprimir a Folha de Rosto que deve ser assinada pelo(a) pesquisador(a) responsável e pelo(a) Diretor(a) Geral do Câmpus ao qual o pesquisador se vincula, projetos submetidos por servidores da reitoria, devem ser assinados pelo Reitor.
  • Após coletar estas assinaturas e carimbos, anexar este documento (Folha de Rosto da Plataforma Brasil), o projeto de pesquisa e todos os documentos que se façam necessários na submissão.
  • Após preenchido o formulário e anexado todos os documentos, aceitar os termos e submeter o projeto, clicando em "ENVIAR PROJETO AO CEP" na página 6. Não é suficiente clicar em "SALVAR/SAIR".
  • ATENÇÃO: Ao final do processo, verifique na Plataforma Brasil se a sua pesquisa está "EM RECEPÇÃO E VALIDAÇÃO DOCUMENTAL". 
  • Caso ainda existam dúvidas sobre submissão de projetos ou algum dos passos listados acima, entrar em contato com o CEP/IFG ou acesse o Manual do Pesquisador da Plataforma Brasil para maiores esclarecimentos.

O conjunto de documentos (protocolo) para submissão e análise de um projeto de pesquisa é enviado ao CEP, via Plataforma Brasil. A secretária do CEP/IFG fará a análise documental (no prazo máximo de dez dias) e em caso de apresentação de todos os documentos exigidos, o relator, membro do CEP fará a avaliação e em reunião, o colegiado do CEP/IFG elaborará o parecer final a ser encaminhado ao pesquisador (prazo máximo de 30 dias).

 
 

 


Documentos Necessários
  • Folha de rosto (gerada pela Plataforma Brasil)
  • Informações Básicas do Projeto (gerada pela Plataforma Brasil)
  • Projeto de Pesquisa Detalhado
  • TCLE/Termo de assentimento/Termo de justificativa de ausência do TCLE
  • Termo de compromisso
  • Currículo Lattes dos pesquisadores
  • Instrumento(s) de coleta de dados
  • Cronograma do projeto de pesquisa
  • Orçamento detalhado do projeto de pesquisa
  • Aprovação no país de origem, caso o Brasil não seja o país de origem do protocolo
  • Termo de Anuência das Instituições Coparticipantes (caso haja) ou dos Câmpus do IFG participantes.
Avaliação dos protocolos de pesquisa 

Os protocolos de pesquisa, em que o processo de recepção e validação documental seja concluído e aceito com até 10 dias úteis de antecedência, serão analisados na reunião ordinária subsequente

Esclarecimento sobre os documentos necessários
  • Folha de rosto: todos os campos devem ser preenchidos, datados e assinados, com identificação dos signatários. As informações prestadas devem ser compatíveis com as do protocolo. A identificação das assinaturas deve conter, com clareza, o nome completo e a função de quem assina, preferencialmente, indicados por carimbo. O título da pesquisa deve ser apresentado em língua portuguesa e ser idêntico ao do projeto de pesquisa. O Termo de Compromisso do campo "Instituição Proponente" deve ser assinado pelo responsável maior da Instituição. Caso o próprio pesquisador seja o responsável maior da Instituição, o seu substituto deverá assinar o documento.
  • Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) e Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE): O TCLE e o TALE são documentos nos quais explicita-se o consentimento livre e esclarecido do participante e/ou de seu responsável legal, de forma escrita, devendo conter todas as informações necessárias, em linguagem clara e objetiva, de fácil entendimento, para o mais completo esclarecimento sobre a pesquisa a qual se propõe participar. Quando os participantes da pesquisa tiverem idade igual ou superior a 18 anos, o TCLE deve ser aplicado. Quando os participantes da pesquisa tiverem idade entre 5 a 17 anos, o TALE deve ser aplicado aos participantes, bem como os TCLE deve ser aplicado aos pais e/ou responsável. A seguir apresentaremos os modelos de TCLE e TALE, conforme o tipo de pesquisa: 
    1. Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) em pesquisas nas áreas de Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, Linguística, Letras e Artes e Engenharias: somente para pesquisas com participantes maiores de 18 anos de idade. Acesse o modelo clicando aqui.
    2. Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) para responsáveis legais em pesquisas nas áreas de Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, Linguística, Letras e Artes e Engenharias: somente para pesquisas com participantes menores de 18 anos de idade ou legalmente incapazes, nesses casos é necessário o consentimento do representante legal. Acesse o modelo clicando aqui.
    3. Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) para responsáveis legais em pesquisas nas áreas de Ciências da Saúde e Ciências Biológicas: somente para pesquisas com participantes menores de 18 anos de idade ou legalmente incapazes, nesses casos é necessário o consentimento do representante legal. Acesse o modelo clicando aqui.
    4. Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE) em pesquisas nas áreas de Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, Linguística, Letras e Artes e Engenharias: somente para pesquisas com participantes menores de 18 anos (com idade entre 5 e 17 anos). Acesse o modelo clicando aqui.
    5. Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), em pesquisas nas áreas de Ciências da Saúde e Ciências Biológicas: somente para pesquisas com participantes maiores de 18 anos de idade. Acesse o modelo clicando aqui.
    6. Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE), em pesquisas nas áreas de Ciências da Saúde e Ciências Biológicas: somente para pesquisas com participantes menores de 18 anos de idade (com idade entre 5 e 17 anos). Acesse o modelo clicando aqui.
  • Termo de justificativa de ausência do TCLE (quando cabível): Em algumas pesquisas, não é possível aplicar o TCLE, conforme a Resolução CNS nº466/2012. Nestes casos, a justificativa da não aplicação do TCLE deve ser apresentada no item "aspectos éticos da pesquisa" descritos no Projeto e deve ser anexado o documento de justificativa. Não é aceitável apenas citar que o TCLE "não é aplicável". Acesse o modelo clicando aqui.
  • Termo de Anuência da Instituição Coparticipante: Se a pesquisa for realizada em outra instituição, o responsável deve autorizar a sua execução, mediante a assinatura do Termo de Anuência, disponibilizando a existência de infra-estrutura necessária ao desenvolvimento da pesquisa e para atender eventuais problemas dela resultantes. Uma Instituição Coparticipante é aquela que de alguma forma irá participar ou colaborar com a pesquisa, seja no fornecimento de ambiente físico ou mesmo quando os participantes, alvo da pesquisa, são clientes/pacientes deste local. Vale destacar:
    1. Instituição Proponente de Pesquisa: Organização, pública ou privada, legitimamente constituída e habilitada, à qual o pesquisador responsável está vinculado.
    2. Instituição Coparticipante de Pesquisa: Organização, pública ou privada, legitimamente constituída e habilitada, na qual alguma das fases ou etapas da pesquisa se desenvolve. Também denominado por vezes de "Local de Pesquisa". Acesse o modelo clicando aqui.

 


A Norma Operacional 01/2013, de 30 de setembro de 2013, estabelece que após a análise, o protocolo de pesquisa será classificado em como uma das seguintes categorias, conforme o caso:

  • Aprovado: quando o protocolo encontra-se totalmente adequado para execução.
  • Com pendência: quando a decisão é pela necessidade de correção, hipótese em que serão solicitadas alterações ou complementações do protocolo de pesquisa. Por mais simples que seja a exigência feita, o protocolo continua em “pendência”, enquanto esta não estiver completamente atendida. 
  • Retirado: quando, transcorrido o prazo acima citado, o protocolo permanecer pendente.
  • Não aprovado: quando a decisão considera que os óbices éticos do protocolo são de tal gravidade que não podem ser superados pela tramitação em “pendência”.
  • Arquivado: quando o pesquisador descumprir o prazo para enviar as respostas às pendências apontadas ou para recorrer.
  • Suspenso: quando a pesquisa aprovada, já em andamento, deve ser interrompida por motivo de segurança, especialmente referente ao participante da pesquisa.
  • Retirado: quando o Sistema CEP/CONEP acatar a solicitação do pesquisador responsável mediante justificativa para a retirada do protocolo, antes de sua avaliação ética. Neste caso, o protocolo é considerado encerrado.

Para ter acesso ao parecer consubstanciado emitido pelo CEP acerca de seu protocolo de pesquisa, basta seguir os passos descritos no seguinte documento: Clique aqui para acessar


Atendimento de pendências

Logo que a pendência é emitida, via Parecer Consubstanciado, o sistema Plataforma Brasil deixa um ícone em formato de "lápis" para que seja feita a edição. Assim, todos os itens do projeto podem ser alterados. O que sugerimos, portanto, é a inclusão dos documentos que foram alterados, e não a exclusão dos anteriores, pois assim manteremos no sistema a memória dos projetos.

Veja o vídeo publicado pela Conep sobre como cadastrar resposta de pendências na Plataforma Brasil. Caso persistam dúvidas, verifique o Manual da Plataforma Brasil.

Para responder as pendências apontadas no Parecer Consubstânciado do CEP/IFG siga as instruções:

  • Em um novo documento, no formato Word, utilizando as pendências indicadas pelo CEP como se fossem perguntas e as alterações realizadas como se fossem respostas. Salve o novo documento como “Respostas às pendências” e anexe como “Outros” na Plataforma Brasil. Neste documento, copie todas as pendências abaixo, e abaixo de cada uma delas justifique a alteração realizada e adicione ao final da resposta a cópia do texto modificado. 
  • Faça as correções necessárias em todos os locais em que a informação a ser corrigida esteja citada (no formulário de submissão, no projeto e/ou no TCLE/TALE, cronograma, orçamento, instrumento de coleta de dados) ou ainda anexe os documentos que possam ter sido solicitados. Destaque essas alterações com LETRAS MAIÚSCULAS (no formulário de submissão) e cor de fonte diferente ou realce (no projeto e/ou no TCLE/TALE) e anexe todos estes documentos, corrigidos, novamente na Plataforma Brasil (renomeados, com denominação da nova versão e a data, exemplo: “Projeto v2_3abr10.pdf"), além de anexar a carta resposta, e se for o caso, outro novo documento qualquer que tenha sido solicitado.

Verifique com atenção se todas as pendências foram adequadamente respondidas e se todos os documentos foram alterados e anexados, caso contrário, seu projeto será recusado e/ou pendenciado novamente.Verifique com atenção se todas as pendências foram adequadamente respondidas e se todos os documentos foram alterados e anexados, caso contrário, seu projeto será recusado e/ou pendenciado novamente.

Emendas

Emenda é toda proposta de modificação ao projeto original, encaminhada ao Sistema CEP/CONEP pela Plataforma Brasil, com a descrição e a justificativa das alterações. As emendas devem ser apresentadas de forma clara e sucinta, destacando nos documentos enviados os trechos modificados. A emenda será analisada pelas instâncias de sua aprovação final (CEP e/ou CONEP). As modificações propostas pelo pesquisador responsável não podem descaracterizar o estudo originalmente proposto e aprovado pelo Sistema CEP-CONEP. Em geral, modificações substanciais no desenho do estudo, nas hipóteses, na metodologia e nos objetivos primários não podem ser consideradas emendas, devendo o pesquisador responsável submeter novo protocolo de pesquisa para ser analisado pelo Sistema CEP-CONEP. Assista o vídeo “Submissão de Emenda na Plataforma Brasil - Etapa 1” publicado pela Conep.

  • Quando posso submeter uma emenda na Plataforma Brasil?
    O pesquisador poderá submeter emendas apenas em pesquisas já aprovadas. O sistema permite o envio de uma emenda por vez, apresentando a opção novamente somente quando a análise ética da emenda anterior tiver sido finalizada. 
Envio de relatórios

O envio de Relatórios Finais é obrigatório para todos os pesquisadores(as) que encerraram projetos que foram aprovados pelo CEP/IFG (Resolução 466/2012, XI.2.d e Resolução 510/16, Art. 28, V). É preciso acessar a Plataforma Brasil, clicar na lupa para visualizar o projeto e, posteriormente, clicar em “Envio de Notificação”. Em seguida, selecionar a opção "Envio de Relatório Final" e anexar os arquivos necessários à apreciação do CEP/IFG.

Os relatórios devem ser enviados por "Notificação" via Plataforma Brasil. 

Verifique o passo a passo para envio de notificações no Manual do Pesquisador da Plataforma Brasil, ou assista ao vídeo "Envio de Notificação na Plataforma Brasil" elaborado pela Conep.

A CEP recomenda que o relatório seja juntado aos autos do procedimento administrativo eletrônico no formato .rtf ou .doc, além do documento em formato .pdf. O objetivo é facilitar o relato, seguindo o modelo de relatório final

 

Modelo de relatório final


Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Goiás (CEP/IFG). Clique aqui para acessar 

Portaria Nº 3155 , de 04 de dezembro de 2023, que nomeia os membros do CEP/IFG. Clique aqui para acessar

Resolução n° 510 de 7 de abril de 2016, sobre ética em pesquisas nas Ciências Humanas e Sociais. Clique aqui para acessar   

Assunto: Acerca das pesquisas em Ciências Humanas e Sociais cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações identificáveis ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana.

Oficio Circular Nº 17/2022 - CONEP/SECNS/MS  Clique aqui para acessar   

Assunto: Orientações acerca do artigo 1.º da Resolução CNS n.º 510, de 7 de abril de 2016.

Resolução CNS nº 466/2012 . Clique aqui para acessar

Assunto: Diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos.

Norma Operacional CNS nº 001/2013. Clique aqui para acessar  

Assunto: Organização e funcionamento do Sistema CEP/CONEP, procedimentos para submissão, avaliação e acompanhamento da pesquisa e de desenvolvimento envolvendo seres humanos no Brasil e as propostas de pesquisas, o desenvolvimento, a efetivação e divulgação de pareceres dos CEP e da CONEP devem ocorrer por meio da Plataforma Brasil.

Carta Circular 003/2011. Clique aqui para acessar

 Assunto: Obrigatoriedade de rubrica em todas as páginas do TCLE pelo sujeito de pesquisa ou seu responsável e pelo pesquisador.

Resolução Nº 674, de 06 de MAIO de 2022. Clique aqui para acessar

 Assunto: Dispõe sobre a tipificação da pesquisa e a tramitação dos protocolos de pesquisa no Sistema CEP/Conep.

 

Comunicado 0015188696 05/06/2020 SEI/MS. Clique aqui para acessar

 Assunto: Orientações para a apreciação de pesquisas de Ciências Humanas e Sociais nos CEPs durante a pandemia provocada pelo coronavírus SARS-COV-2 (COVID-19).

Carta Circular no 110-SEI/2017-CONEP/SECNS/MS. Clique aqui para acessar

 Assunto: Orientações sobre o preenchimento da Plataforma Brasil (versão atual) em pesquisas com metodologias próprias das áreas de Ciências Humanas e Sociais – carta elaborada pela Instância CHS/CONEP em 26/10/2017.

 

 


A Coordenação do Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (CEP/IFG), no uso de suas atribuições, esclarece relevantes aspectos sobre a divulgação das Pesquisas Científicas aos servidores e discentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás:

  1. De acordo com a legislação vigente e amparada pelo sistema CEP-CONEP, o qual "foi instituído em 1996 para proceder a análise ética de projetos de pesquisa envolvendo seres humanos no Brasil. Este processo é baseado em uma série de resoluções e normativas deliberados pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), órgão vinculado ao Ministério da Saúde", o CEP/IFG atua, estritamente, no âmbito de pesquisas que envolvam seres humanos.

  2. A Resolução CNS nº 466, de 12 de dezembro de 2012, define como PESQUISA ENVOLVENDO SERES HUMANOS, toda “pesquisa que, individual ou coletivamente, tenha como participante o ser humano, em sua totalidade ou partes dele, e o envolva de forma direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos”.

  3. A Resolução CNS nº 510, de 7 de abril de 2016, dispõe, em seu artigo primeiro, "sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações identificáveis ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana, na forma definida nesta Resolução”.

  4. Segundo as normativas em vigor emitidas pela a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), a pesquisa deve ser submetida para a apreciação dos CEPs das instituições Coparticipantes, esse procedimento está em vigor desde 13 de outubro de 2017.

  5. De acordo com a CONEP e conforme o "Manual do Pesquisador", por favor notem os seguintes pontos:

    1. na página 14 do "Manual do Pesquisador" há a definição de Instituição Coparticipante: "Instituição Coparticipante: compreende-se aquela na qual haverá o desenvolvimento de alguma etapa da pesquisa. Esta é, portanto, uma instituição que participará do projeto, tal qual a proponente, apesar de não o ter proposto, o Pesquisador Responsável por este estudo será sempre o mesmo da Instituição Proponente".

    2. na página 43 do "Manual do Pesquisador" explica-se o trâmite de apreciação ética pelo CEP da Instituição Coparticipante: "Na versão 3.2, disponibilizada em 13 de outubro de 2017, quando um projeto com instituições coparticipantes for aprovado pelo Comitê de Ética do centro coordenador, uma cópia inalterada do projeto continuará sendo enviada diretamente para o Comitê de Ética responsável pela instituição coparticipante. O Comitê de Ética em questão não poderá rejeitar a avaliação do projeto sem apreciação devendo emitir obrigatoriamente um parecer sobre o projeto. Eventualmente, o Comitê de ética também poderá emitir uma pendência documental determinando a adequação da documentação do projeto ou de alguns campos do projeto pertinentes ao coparticipante. O comitê de ética poderá aprovar, não aprovar, retirar ou determinar pendência a ser respondida pelo pesquisador."

  6.  Face aos trechos supracitados do "Manual do Pesquisador" não é autorizado - do ponto de vista da legislação vigente para apreciação ética - que haja a coleta dos dados junto aos servidores e discentes da Instituição Coparticipante sem a apreciação e, consequente, aprovação do protocolo de pesquisa pelo CEP da Instituição Coparticipante.

  7. Um protocolo de pesquisa que pretenda coletar dados dos servidores e discentes do IFG, (ou seja, que tenha o IFG como Instituição CoParticipante) precisa incluir essa informação do IFG como instituição CoParticipante na Plataforma Brasil que é o instrumento pelo qual a CONEP tem acesso às informações. Assim, ao ser aprovado por um Comitê de Ética do Centro Coordenador da Pesquisa, esse protocolo de pesquisa será automaticamente encaminhado para nosso comitê via Plataforma Brasil, para que - antes do início da coleta de dados junto aos nossos servidores e discentes do IFG - ocorra a apreciação ética por parte do CEP/IFG. Essas tratativas são importantes para assegurar que os servidores e discentes da nossa instituição não sofram constrangimentos ou riscos ao participar de pesquisas, bem como para garantir que os responsáveis pelos câmpus do IFG tenham ciência das pesquisas que ocorrem em suas respectivas unidades.

  8. Os protocolos de pesquisa com formulários eletrônicos seguem as mesmas orientações de qualquer outro tipo de protocolo de pesquisa, ou seja, são obrigados a cumprir os mesmos trâmites e apresentar toda a documentação de acordo com as Resoluções 466 e 510, bem como em conformidade com a normativas operacionais para apreciação ética. Em virtude de se tratar de uma pesquisa direcionada ao um público específico há como identificar os participantes e, por isso, há a obrigação de submeter a pesquisa à apreciação ética.

 


Saiba como submeter uma pesquisa ao CEP/IFG.

 

 


A Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG), por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação (PROPPG), torna pública a chamada para recomposição do Comitê de Ética em Pesquisa do IFG.