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Comitê de Governança, Riscos e Controles

Publicado: Quarta, 16 de Março de 2016, 12h43 | Última atualização em Segunda, 03 de Abril de 2023, 10h22

 

SUBCOMITÊ DE GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLE

Conforme a Política de Gestão de Riscos do IFG, instituída pela Resolução CONSUP/IFG n. 041/2017 (Alterada pelas Resoluções CONSUP/IFG n. 17/2018 e n. 35/2018), o Subcomitê de Governança Riscos e Controles é um órgão de caráter consultivo onde compete ao mesmo:

 Art. 19. Compete ao Subcomitê de Governança, Riscos e Controles: (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)

I - avaliar e propor atualizações de implementação da Gestão de Riscos, bem como da Integridade, considerando os contextos externo e interno; (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)

II - apreciar a proposta de metodologia de gestão de riscos e suas revisões, propondo alterações e emitindo parecer para subsídio à tomada de decisões do Comitê de Governança, Riscos e Controles; (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)

III - propor os níveis de apetite de risco dos processos organizacionais após discussão e análise; (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)

IV - propor a periodicidade máxima do ciclo do processo de gerenciamento de riscos e integridade, com posterior avaliação e aprovação por parte do Comitê de Governança, Riscos e Controles; (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)

V - avaliar as respostas aos riscos levantados e as respectivas sugestões de tratamento do risco a serem implementadas para subsídio à tomada de decisões do Comitê de Governança, Riscos e Controles. (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)

VI - apontar requisitos funcionais necessários para a definição da ferramenta de tecnologia necessária ao processo de gerenciamento de riscos; (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)

VII - propor capacitação continuada em gestão de riscos e mapeamento de processos aos servidores do IFG; (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)

VIII - avaliar o desempenho da gestão de riscos objetivando a sua melhoria contínua; (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)

IX - avaliar e propor indicadores de desempenho para a gestão de riscos, alinhados aos indicadores de desempenho do IFG e submeter ao Comitê de Governança, Riscos e Controles para implementação; (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)

X - auxiliar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade, fomentando o apoio institucional e o relacionamento entre as partes interessadas tendo como premissa o desenvolvimento contínuo dos servidores; (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)

 

Composição:

A composição do Subcomitê será objeto de debate no CODIR/IFG ainda em 2022/1

  Art. 18. O Subcomitê de Governança, Riscos e Controles é composto por: (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)

I - o responsável pela área de Planejamento do IFG; (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)

II - o Coordenador Geral de Integridade Planejamento e Análises de Riscos; (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)

III - dois Pró-Reitores (Indicados pelo presidente do Comitê de Governança, Riscos e Controles); (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)

IV - dois Diretores Gerais de Câmpus (indicados pelo presidente do Comitê de Governança, Riscos e Controles); (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)

V - o Diretor de Tecnologia de Informação. (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)

Parágrafo único: O Subcomitê de Governança, Riscos e Controles será presidido pelo(a) responsável pela área de Planejamento do IFG e, em sua ausência ou impedimento, por membro do Subcomitê indicado(a) pelo(a) responsável pela área de Planejamento e Institucional do IFG. (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)

 

As portarias de atualização do Subcomitê estão na aba "Documentos".

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