Comitê de Governança, Riscos e Controles

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Publicado: Quarta, 16 de Março de 2016, 12h43 | Última atualização em Segunda, 03 de Abril de 2023, 10h22

 Apresentação

O Comitê de Governança, Riscos e Controles no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás – IFG é responsável pela elaboração e implementação da Política de Gestão de Riscos na Instituição. De caráter consultivo, possui a seguinte composição: Reitor, Diretor Executivo da Reitoria, Pró-Reitores, Diretores Gerais de Câmpus e responsável pela área de Desenvolvimento Institucional. Também conta com o assessoramento da Auditoria Interna do IFG.

Ao Comitê compete:

  • promover práticas e princípios de conduta e padrões e comportamentos inerentes à gestão de riscos e controles internos;
  • institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos;
  • promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos;
  • garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
  • aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;
  • supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;
  • liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no órgão ou entidade;
  • estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem como os limites de alçada ao nível de unidade, política pública ou atividade;
  • aprovar a metodologia de gestão de riscos e suas revisões;
  • definir os níveis de apetite a risco dos processos organizacionais;
  • definir os responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais;
  • definir a periodicidade máxima do ciclo do processo de gerenciamento de riscos para cada um dos processos organizacionais;
  • definir indicadores de desempenho para a gestão de riscos, alinhados com os indicadores de desempenho do IFG;
  • monitorar a evolução de níveis de riscos e a efetividade das medidas de controle implementadas;
  • supervisionar a atuação das demais instâncias da gestão de riscos.
  • monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê. 

 O Comitê de Governança, Riscos e Controles é composto pelos seguintes membros:

 

Servidores

Função

Oneida Cristina Gomes Barcelos Irigon (presidente)

Reitora

Tauã Carvalho de Assis

Diretor-Executivo

Maria Valeska Lopes Viana

Pró-Reitora de Ensino

Diego Silva Xavier

Pró-Reitor de Administração

Sandra Abadia Ferreira

Pró-Reitora de Desenvolvimento Institucional

Willian Batista dos Santos

Pró-Reitor de Extensão

Lorena Pereira de Souza Rosa

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Luciano de Paula Pereira Perilo

Assessor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional

Luciano dos Santos

Diretor-Geral do Câmpus Inhumas

Maria Betânia Gondim da Costa

Diretor-Geral do Câmpus Senador Canedo

Adriana dos Reis Ferreira

Diretora-Geral do Câmpus Goiânia

Marcos Antônio Arantes de Freitas

Diretora-Geral do Câmpus Itumbiara

Eduardo de Carvalho Rezende

Diretora-Geral do Câmpus Aparecida de Goiânia

Kátia Cilene Costa Fernandes 

Diretora-Geral do Câmpus Anápolis

Reginaldo Dias dos Santos

Diretor-Geral do Câmpus Valparaíso de Goiás

Reinaldo de Lima Reis Júnior

Diretor-Geral do Câmpus Luziânia

Andréia Alves do Prado

Diretora-Geral do Câmpus Uruaçu

Sandro Ramos de Lima

Diretor-Geral do Câmpus Cidade de Goiás

 Ruberley Rodrigues de Souza

Diretora-Geral do Câmpus Jataí

Thiago Gonçalves Dias

Diretor-Geral do Câmpus Formosa

Cleberson Pereira Arruda

Diretor-Geral do Câmpus Goiânia Oeste

Tiago Gomes de Araújo

Diretor-Geral do Câmpus Águas Lindas de Goiás

 


 

SUBCOMITÊ DE GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLE

Conforme a Política de Gestão de Riscos do IFG, instituída pela Resolução CONSUP/IFG n. 041/2017 (Alterada pelas Resoluções CONSUP/IFG n. 17/2018 e n. 35/2018), o Subcomitê de Governança Riscos e Controles é um órgão de caráter consultivo onde compete ao mesmo:

 Art. 19. Compete ao Subcomitê de Governança, Riscos e Controles: (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)

I - avaliar e propor atualizações de implementação da Gestão de Riscos, bem como da Integridade, considerando os contextos externo e interno; (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)

II - apreciar a proposta de metodologia de gestão de riscos e suas revisões, propondo alterações e emitindo parecer para subsídio à tomada de decisões do Comitê de Governança, Riscos e Controles; (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)

III - propor os níveis de apetite de risco dos processos organizacionais após discussão e análise; (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)

IV - propor a periodicidade máxima do ciclo do processo de gerenciamento de riscos e integridade, com posterior avaliação e aprovação por parte do Comitê de Governança, Riscos e Controles; (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)

V - avaliar as respostas aos riscos levantados e as respectivas sugestões de tratamento do risco a serem implementadas para subsídio à tomada de decisões do Comitê de Governança, Riscos e Controles. (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)

VI - apontar requisitos funcionais necessários para a definição da ferramenta de tecnologia necessária ao processo de gerenciamento de riscos; (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)

VII - propor capacitação continuada em gestão de riscos e mapeamento de processos aos servidores do IFG; (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)

VIII - avaliar o desempenho da gestão de riscos objetivando a sua melhoria contínua; (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)

IX - avaliar e propor indicadores de desempenho para a gestão de riscos, alinhados aos indicadores de desempenho do IFG e submeter ao Comitê de Governança, Riscos e Controles para implementação; (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)

X - auxiliar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade, fomentando o apoio institucional e o relacionamento entre as partes interessadas tendo como premissa o desenvolvimento contínuo dos servidores; (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)

 

Composição:

A composição do Subcomitê será objeto de debate no CODIR/IFG ainda em 2022/1

  Art. 18. O Subcomitê de Governança, Riscos e Controles é composto por: (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)

I - o responsável pela área de Planejamento do IFG; (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)

II - o Coordenador Geral de Integridade Planejamento e Análises de Riscos; (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)

III - dois Pró-Reitores (Indicados pelo presidente do Comitê de Governança, Riscos e Controles); (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)

IV - dois Diretores Gerais de Câmpus (indicados pelo presidente do Comitê de Governança, Riscos e Controles); (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)

V - o Diretor de Tecnologia de Informação. (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)

Parágrafo único: O Subcomitê de Governança, Riscos e Controles será presidido pelo(a) responsável pela área de Planejamento do IFG e, em sua ausência ou impedimento, por membro do Subcomitê indicado(a) pelo(a) responsável pela área de Planejamento e Institucional do IFG. (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)

 

As portarias de atualização do Subcomitê estão na aba "Documentos".


 Atas e Memórias

Atas e Memórias do Comitê, Governança, Riscos e Controle

Atas e Memórias do subcomitê

Memória da 1ª Reunião do Subcomitê de Governança Riscos e Controles 29/04/2019 

 


Legislações

 


Portarias de Composição do Comitê de Governança Riscos e Controles

 

 Portarias de Composição do Subcomitê de Governança Riscos e Controles

 


 Coordenação Geral de Integridade, Planejamento e Análise de Riscos - CGIPAR

 A CGIPAR tem como missão a implantação e o monitoramento da Política de Gestão de Riscos e da Integridade no IFG. 

    Coordenação Geral de Integridade         Planejamento e Análise de riscos:

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

(62) 3612-2248

 

Conforme a Política de Gestão de Riscos do IFG, instituída pela Resolução CONSUP/IFG n. 041/2017 (Alterada pelas Resoluções CONSUP/IFG n. 17/2018 e n. 35/2018), compete à CGPAR:

 

Art. 18º. São competências da Coordenação geral de planejamento e análise de riscos:

I. disseminar a política de gestão de riscos com o apoio da Auditoria Interna do IFG

II. propor a metodologia de gestão de riscos e suas revisões;

III. definir a ferramenta de tecnologia necessária ao processo de gerenciamento de riscos a partir de dialogo com a DTI/IFG;

IV. dar suporte à identificação, análise e avaliação dos riscos dos processos organizacionais selecionados para implementação da gestão de riscos;

V. consolidar os resultados das diversas áreas em relatórios gerenciais e encaminhá-los à Diretoria de Desenvolvimento Institucional, que o encaminhará ao Comitê de Governança, Riscos e Controles;

VI. oferecer capacitação continuada em gestão de riscos aos servidores do IFG;

VII. elaborar o plano de comunicação em gestão de riscos;

VIII. aferir o desempenho da gestão de riscos objetivando a sua melhoria contínua;

IX. construir e propor ao Comitê de Governança, Riscos e Controles, os indicadores de desempenho para a gestão de riscos, alinhados aos indicadores de desempenho do IFG;

X. solicitar aos encarregados de gerenciar riscos, as informações necessárias para a consolidação dos dados e a elaboração dos relatórios gerenciais;

XI – coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade; (Incluído pela Resolução CONSUP/IFG 17/2018)

XII – orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; e (Incluído pela Resolução CONSUP/IFG 17/2018)

XIII – promoção de outras ações relacionadas à implementação dos planos de integridade, em conjunto com as demais unidades do órgão ou entidade. (Incluído pela Resolução CONSUP/IFG 17/2018)

 

 


 Programa de Integridade do IFG

Plano de Integridade 2018

Integridade no Governo Federal 

Assédio Moral e Sexual

Responsabilização no Programa de Integridade

Conflito de Interesses

 

Fluxo de Processos para Casos de Conflito de Interesses

Fluxo de Processos para denuncia de Nepotismo

Fluxo para prevenção de casos de Nepotismo

Declaração de Não Parentesco para designação / nomeação de função

 

ESTRUTURAS DE GESTÃO DA INTEGRIDADE

São direta ou indiretamente responsáveis pela gestão da integridade no IFG as seguintes áreas:

a) Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;

b) Coordenação Geral de Integridade, Planejamento e Análise de Riscos;

c) Auditoria Interna;

d) Coordenação de Avaliação e Correição;

e) Comissão de Ética do IFG;

f) Ouvidoria.

 

Acesse também:

CGU Controladoria-Geral da União