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Comunicação - Cidade de Goiás

Em virtude das Eleições de 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) lançou a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2024”, elaborada com a finalidade de reunir informações e orientações para nortear os atos de agentes públicos federais durante o período eleitoral.

O documento detalha as principais proibições contidas na Lei das Eleições (nº 9.504/97), na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e no Código Eleitoral (nº 4.737/1965), apresentando desde o significado de "agente público" até o detalhamento dos atos que podem caracterizar violações à lisura do pleito.

São abordados temas como propaganda eleitoral antecipada, publicidade institucional, uso de bens públicos e recursos humanos, gestão de recursos orçamentários e financeiros e distribuição gratuita de bens e serviços públicos. O primeiro turno das eleições municipais será realizado em outubro.

A edição deste ano ganhou um capítulo sobre a veiculação e o combate às notícias falsas. O texto menciona os entendimentos mais recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema e destaca a possibilidade de que a Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia (PNDD), instituída pela AGU em 2023, seja acionada contra a disseminação de desinformação durante as eleições.

Acesse a cartilha da AGU "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2024"

 

 Base Legal e Documentos Norteadores

Há outros documentos e normas legais a serem seguidos pelos servidores do Instituto Federal de Goiás (IFG):

Lei das Eleições nº 9.504/1997

- Instrução Normativa SECOM/SG-PR n° 1, de 11 de abril de 2018

-  Cartilha sobre as Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2024 da Advocacia-Geral da União

- Memorando-Circular 7/2024 - Reitoria/IFG

Calendário Eleitoral 2024

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Eleições 2024

Coletâneas de Jurisprudência TSE (1)

Coletâneas de Jurisprudência TSE (2)

Normas e documentações (TSE) - Eleições 2024

Legislação Secom/PR

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