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Licenças e Afastamentos

Publicado: Segunda, 20 de Março de 2017, 15h13 | Última atualização em Sexta, 30 de Junho de 2023, 16h07

Aos servidores detentores de cargo efetivo no IFG serão concedidas as licenças e afastamentos previstos em Lei, preservados os direitos individuais adquiridos.

A concessão das licenças e afastamentos poderá requerer instrução e tramitação de Processo. Detalhes sobre instrução e fluxos de cada processo tramitado na Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos está detalhada na página de "instrução e tramitação de processos", disponível no submenu "serviços".

Ao servidor em estágio probatório somente serão concedidas as seguintes licenças e afastamentos:

  • por motivo de doença em pessoa da família;
  • por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
  • para o serviço militar;
  • para atividade política;
  • para exercício de mandato eletivo;
  • para estudo ou missão no exterior;
  • para servir em organismo internacional que o Brasil coopere;
  • para participar de curso de formação, decorrente da aprovação em outro cargo na Administração Pública Federal.

Exclusivamente ao ocupante de cargos da carreira do magistério federal será permitido o afastamento para cursar pós-graduação stricto sensu no país a qualquer tempo, portanto, é possível o afastamento ainda que o professor esteja em estágio probatório.

Acesse detalhes sobre cada licença e afastamento clicando em cada um.

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