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Benefícios e Adicionais

Publicado: Segunda, 20 de Março de 2017, 14h58 | Última atualização em Sexta, 30 de Junho de 2023, 16h13

Adicional de Férias

Adicional pago ao servidor, por ocasião das férias, correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período de férias.

No caso de parcelamento das férias, o servidor receberá o adicional de férias quando da utilização do primeiro período.

Se o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional.

No pagamento das férias, o servidor poderá solicitar o adiantamento da Gratificação Natalina (13º salário), quando por opção, o servidor explicitar na Escala de férias ou em requerimento, que deseja recebê-la conjuntamente.

Como Requerer:

Preencher o formulário de ESCALA DE FÉRIAS fornecido pela DDRH/IFG anualmente.

As férias poderão ser parceladas desde que cada parcela não seja inferior a 10 dias.

É necessário expressar também o desejo em receber ou não o adiantamento de salário, que consiste na antecipação do salário do próximo mês em 70%, proporcionalmente aos dias de férias efetivamente gozados.

As férias dos servidores docentes ou técnico-administrativos dos câmpus deverão ser programadas preferencialmente nos períodos de recesso acadêmico.

Como alterar:

Para alterar as férias após o preenchimento da ESCALA DE FÉRIAS deverá ser redigido um memorando explicitando como os períodos estão marcados atualmente e como se deseja marcar  e ser assinado pela chefia imediata. (Obs: para visualizar como estão marcados as férias basta o servidor acessar o SUAP ou SIGEPE).

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