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Benefícios e Adicionais

Publicado: Segunda, 20 de Março de 2017, 14h58 | Última atualização em Sexta, 30 de Junho de 2023, 16h13

 Adicional Noturno

Adicional devido aos servidores pela prestação de serviço no horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dias seguinte, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da hora diurna.

A hora noturna é computada com de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
O Adicional Noturno não se incorpora à remuneração ou provento. (Art. 49, par. 2º da Lei 8112/90)
A percepção do Adicional Noturno não é permitida quando dos afastamentos do servidor

Como Requerer:

Instruir processo administrativo no sistema SUAP direcionado à Coordenação de Recursos Humanos do câmpus de lotação do servidor, contendo:

Memorando da chefia imediata informando, detalhadamente, os dias e a quantidade de horas de realização do serviço noturno após às 22 horas de um dia e até às 5 horas do dia seguinte

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