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Benefícios e Adicionais

Publicado: Segunda, 20 de Março de 2017, 14h58 | Última atualização em Sexta, 30 de Junho de 2023, 16h13

Auxílio-Funeral

Benefício devido à família ou a terceiro que tenha custeado funeral de servidor falecido em atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

Será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas à pessoa que custeou as despesas.

Os gastos que não caracterizem a cerimônia de enterramento e gastos utilizados como adorno ao ato fúnebre, castiçais, coroa de flores, dentre outros não são indenizáveis.

No caso de o funeral ser custeado por terceiros, este será indenizado pelo valor das despesas com os funerais até o limite da remuneração ou provento.

Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transportes do corpo correrão à conta de recursos da União, autarquia ou fundação pública.

Não há previsão legal para pagamento de auxílio-funeral em virtude do falecimento de dependente(s) do servidor. Também, não há previsão legal pelo falecimento de pensionista.

Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.
Parágrafo único: Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar.

Documentos necessários

Preencher o formulário de requerimento geral, juntando:

  • Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente;
  • Certidão de Óbito do servidor;
  • Último contra cheque do mês do servidor;
  • Nota Fiscal original das despesas com o funeral, emitida em nome do requerente;
  • Comprovante de conta bancária do requerente.

Base legal:

Lei 8112/90, artigos 226, 227, 228 e 241.

 

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