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Responsáveis Institucionais TCU nº 84/2020

Publicado: Terça, 18 de Maio de 2021, 14h05 | Última atualização em Terça, 18 de Maio de 2021, 16h37

Em atendimento à Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, que estabelece as normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, o IFG torna público à comunidade os titulares e respectivos substitutos responsáveis pela gestão.

Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020

Art. 7º São responsáveis pela gestão e comporão o rol de responsáveis os titulares e os respectivos substitutos que, durante o exercício ou período a que se referirem as contas, tenham ocupado os seguintes cargos ou equivalentes:

I - dirigente máximo da UPC;

II - membro de diretoria ou ocupante de cargo de direção no nível de hierarquia imediatamente inferior e sucessivo ao do dirigente de que trata o inciso anterior, com base na estrutura de cargos aprovada para a UPC; e

III - responsável, por definição legal, regimental ou estatutária, por ato de gestão que possa afetar o alcance de objetivos ou causar impacto na legalidade, economicidade, eficiência ou eficácia da gestão da UPC.

 

Por Metodologia de transparência social, serão divulgados a partir do ano de  2020 as informações dos gestores atendendo a IN, podendo o acesso ser realizado pela navegação nas abas. 

 

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