Instrução Normativa - Ministério da Gestão e da Inovação
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou no diário oficial, na data de ontem, 28 de fevereiro, uma instrução normativa que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC sobre a assistência à saúde suplementar do servidor do Poder Executivo federal e do militar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, ativo ou aposentado, de seus dependentes e grupo familiar e do pensionista.
Leia na íntegra as alterações realizadas referente a documentação comprobatória necessária para a manutenção do auxílio de assistência à saúde: http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-srt/mgi-n-8-de-28-de-fevereiro-de-2024-545415974
Leia o inteiro teor:
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT/MGI Nº 8, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC sobre a assistência à saúde suplementar do servidor do Poder Executivo federal e do militar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, ativo ou aposentado, de seus dependentes e grupo familiar e do pensionista.
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, IV e VII do § 1º do art. 35-A do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004, e no art. 99 e art. 100 da Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 54-A. Enquanto não implementada a funcionalidade de que trata o art. 40, a plataforma SOUGOV.BR notificará o servidor, o militar de ex-Território, o aposentado e o pensionista sobre a necessidade de apresentar, até o dia 30 de abril de 2024, a documentação comprobatória necessária para a manutenção do auxílio, tais como:
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§ 2º A Unidade de Gestão de Pessoas do órgão ou entidade integrante do SIPEC deverá finalizar as análises até o último dia útil do fechamento da folha do mês de setembro de 2024." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LOPES FEIJÓO