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Perguntas Frequentes

Publicado: Quarta, 16 de Março de 2016, 12h00 | Última atualização em Quarta, 05 de Julho de 2017, 11h49

 

– O que é o Seguro Estudantil?
É um seguro coletivo contra acidentes pessoais que tem as seguintes coberturas:
R$ 10.000,00 para morte acidental;
R$ 10.000,00 para invalidez permanente;
Até R$ 10.000,00 para despesas médico-hospitalares e odontológicas (D.M.H.O.).


– Este seguro cobre qualquer problema de saúde?
Este seguro cobre somente ACIDENTES PESSOAIS. Não devemos confundi-lo com um plano de saúde. No caso de outros problemas de saúde que não forem provenientes de ACIDENTES, os discentes deverão buscar atendimento em algum hospital ou unidade de saúde como de costume. São considerados acidentes situações que promovam corte, pancada, fratura, torção, choque e queimadura.


– Qual o período de cobertura?
Doze meses por ano, com atualização do grupo de estudantes mensalmente por meio de envio da relação de estudantes matriculados/as pelos/as fiscais de contrato dos câmpus.

– Como devo proceder para fazer parte do grupo segurado?
Todos os/as estudantes do IFG são segurados/as a partir do momento em que os/as fiscais do contrato nos câmpus informarem a Pró-Reitoria de Extensão a relação de estudantes matriculados/as.

– Um estudante que se encontra com a matrícula trancada tem direito às coberturas do seguro?
Não. Os/as discentes cobertos/as pelo seguro são aqueles/as que se encontram regularmente matriculados/as nos cursos e frequentando.

– Se houver um acidente no período de férias, o seguro cobre?
Sim, desde que o/a estudante esteja em alguma atividade relacionada à Instituição: estágio, pesquisa, visita técnica, congresso ou evento.

– Se por acaso me acontecer um acidente, como devo proceder?
Para o atendimento o/a estudante, responsável ou qualquer outra pessoa relacionada ao/a discente deverá procurar a Coordenação de Assistência Estudantil (CAE) no câmpus para identificar o/a fiscal do seguro. Caso esse contato não seja possível, orientamos ligar no 0800 602 0088 para registrar o sinistro. Em caso de atendimento e/ou procedimento em hospital particular, o/a estudante deverá entrar em contato com o fiscal do contrato para orientar sobre os documentos necessários para solicitação do reembolso, pois o/a estudante necessita pagar os procedimentos para depois ser ressarcido/a. Caso este contato não seja possível, orientamos a solicitação do reembolso pelo 0800 602 0088 ou com o corretor Josemar, pelo telefone (62) 8194 9568.

– No caso de morte ou invalidez permanente, o que deverá ser feito?
Deverá procurar a Coordenação de Assistência Estudantil (CAE) no câmpus para identificar o/a fiscal do seguro. Caso esse contato não seja possível, algum familiar deverá entrar em contato com a Gente Corretora de Seguros Ltda. ou pelo telefone (62) 8194 9568 e falar com Josemar.

 

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