Programa de Estágio do Instituto Federal de Goiás

Cabe à Pró-Reitoria de Extensão, por meio da Coordenação do Serviço de Interação Escola-Empresa - COSIE-E (no Campus Goiânia) e da Coordenação Escola-Empresa, Pesquisa e Extensão - CEEPE (nos demais Campi), coordenar e orientar a efetivação da aplicação da Política de Regulamentação do Estágio Curricular do IFG, promovendo estudos e debates, junto aos segmentos da Instituição e setores organizados da sociedade, de modo que a prática do estágio seja fundamentada com objetivos, conteúdos e métodos democráticos.
O estágio curricular é planejado, orientado, supervisionado e avaliado pelas coordenações de área de cada curso por intermédio do professor-orientador, pela COSIE-E no Campus Goiânia e pela CEEPE nos demais Campi.
A COSIE-E/CEEPE é o departamento responsável por promover a comunicação entre os alunos e o setor produtivo da sociedade, objetivando a inserção dos estudantes do IFG no mercado de trabalho, e a conseqüente valorização dos cursos oferecidos por este Instituto.
CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIOS
Para divulgação de vagas ou para a admissão de estagiários é necessário possuir cadastro em nosso banco de dados, caso a empresa não seja conveniada conosco. Este se dá por meio do preenchimento do Formulário para Cadastramento de Pessoa Jurídica, que deverá vir acompanhado do contrato social ou outro documento de constituição legal da concedente.
CADASTRO DE PESSOA FÍSICA PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIOS
Para divulgação de vagas ou para a admissão de estagiários é necessário ser profissional de nível superior, devidamente registrado em conselho profissional. Deve-se, ainda, possuir cadastro em nosso banco de dados. Esse se dá por meio do preenchimento do Formulário para Cadastramento de Pessoa Física ,que deve vir acompanhado do documento de registro junto ao respectivo conselho profissional.
DIVULGAÇÃO DE VAGAS DE ESTÁGIO E EMPREGO
Para divulgação de vagas é necessário possuir cadastro em nosso banco de dados, realizado segundo procedimentos informados nos tópicos anteriores, caso a empresa não seja conveniada conosco.
Para instituições e profissionais já cadastrados ou conveniados, basta preencher o Formulário para Oferta de Estágio ou o Formulário para Oferta de Emprego , de acordo com a ocasião e enviar para o e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
CONVÊNIO ESCOLA – EMPRESA
Diferentemente do simples cadastro da emrpesa, a celebração de convênio entre a instituição de ensino e a empresa, visando a oferta de vagas de estágio, não é obrigatória e dependerá do interesse e condições organizacionais dessas insituições para firmar uma parceria duradoura, com ofertas regulares de estágio aos alunos matriculados.
Para tanto, deve-se analisar a Minuta do Termo de Convênio Escola-Empresa , e, havendo interesse na celebração do acordo, produz-se o termo, seguindo as Orientações de Preenchimento.
ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO
Somente para os alunos regularmente matriculados e que tenham atingido o período de habilitação para o Estágio Obrigatório previsto no projeto pedagógico do curso.
Para iniciar o estágio é necessário que a empresa ou profissional concedente estejam cadastrados na instituição de ensino, conforme procedimento informado nos tópicos "Cadastro de pessoa Jurídica" e "Cadastro de Pessoa Física". Havendo cadastro, deve-se celebrar , coforme o caso, o Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório- Pessoa Jurídica ou Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório- Pessoa Física, devidamente acompanhado do anexo Programa de Atividades de Estágio. Se o termo utilizado não for o padronizado pelo IFG, deve-se anexar ainda a Ficha de Matrícula em Estágio Obrigatório.
AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Ao completar, no máximo, 6 (seis) meses de estágio, o aluno estagiário será avaliado pela instituição de ensino, através da Ficha de Avaliação do Estagiário na Empresa, pela qual se tem uma noção da visão do supervisor acerca do desempenho do aluno. Se o aluno for permanecer na empresa, deve apresentar ainda o Relatório Parcial de Estágio - Formulário, onde informará como se deu o desenvolvimento do estágio até o momento da avaliação.
Porém, se o estágio estiver findando, o aluno deverá apresentar o Relatório Técnico, seguindo normas de produção acadêmica, de acordo com as Orientações para elaboração do Relatório de Atividades de Estágio. E, nesse caso, deve apresentar também a Ficha de Avaliação do Estágio pelo Aluno, onde avalia, além do estágio em si, a contribuição deste para a sua formação.
ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO
Para qualquer aluno devidamente matriculado no IFG e que não esteja habilitado para o estágio curricular obrigatório.
Para iniciar o estágio é necessário que a empresa ou profissional concedente estejam cadastrados na instituição de ensino, conforme procedimento informado nos tópicos "Cadastro de Pessoa Jurídica" e "Cadastro de Pessoa Física". Havendo cadastro, deve-se celebrar , conforme o caso, o Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório - Pessoa Jurídica ou Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório- Pessoa Física, devidamente acompanhado do anexo Programa de Atividades de Estágio. Se o termo utilizado não for o padronizado pelo IFG, deve-se anexar ainda a Ficha de Matrícula em Estágio Não Obrigatório.
AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO E RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Ao completar, no máximo, 6 (seis) meses de estágio, o aluno estagiário será avaliado pela instituição de ensino, através da Ficha de Avaliação do Estagiário na Empresa, pela qual se tem uma noção da visão do supervisor acerca do desempenho do aluno. Esta ficha deve vir acompanhada do Relatório Parcial de Estágio - Formulário, onde o estagiário informará como se deu o desenvolvimento do estágio até o momento da avaliação.
APROVEITAMENTO DE ATIVIDADES DE TRABALHO (DISPENSA DE ESTÁGIO)
As atividades de trabalho desenvolvidas em áreas compatíveis com as habilitações profissionais do curso poderão ser aproveitadas para efeito de dispensa do estágio, desde que tenham sido desenvolvidas pelo período mínimo de 01 (um) ano .
Para a dispensa de estágio, o aluno deverá levar ao Setor de Protocolo do IFG os seguintes documentos:
Documento Comprobatório da Experiência Profissional. Este documento pode ser:
Carteira de Trabalho (CTPS) - cópia da página que contém a foto, cópia da página que contém os dados pessoais e cópia da página do contrato de trabalho, ou;
Declaração emitida em papel timbrado, assinada por representante legal da empresa e com firma reconhecida em cartório, ou;
Outro documento oficial que comprove o vínculo (portarias, etc.).
Declaração assinada pelo chefe imediato. Deve informar, de forma sucinta, a situação do funcionário na empresa e deverá conter: identificação do funcionário (aluno), tempo de trabalho na empresa, função/cargo e suas principais atividades desenvolvidas e avaliação livre e direta acerca do desempenho do funcionário.
Coordenação do Serviço de Interação Escola – Empresa






