“O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares (...) e do projeto pedagógico do curso” (Art. 2º da Lei nº 11.788)
2.1. Obrigatório: “Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma” (§ 1º do art. 2º da Lei nº 11.788). Cada curso obedece critérios específicos para a definição do período de habilitação e carga horária a ser cumprida nesta etapa curricular, e estão previstos em projeto pedagógico do mesmo.
2.2. Não obrigatório: “Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória”. (§ 2º do art. 2º da Lei nº 11.788).






