Está habilitado a realizar atividades de estágio o aluno com “matrícula e frequência regular(...) em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino”. (Art. 3º da Lei de Estágio)
O aluno Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás – IFG, devidamente matriculado e com frequência regular, poderá celebrar Termo de Compromisso de Estágio, seja com pessoa jurídica ou com pessoa física, observadas as condições específicas de idade e período de habilitação de cada curso, previsto em projeto pedagógico do mesmo, bem como, em observância ao regulamento do estágio do IFG, os quais indicam a modalidade de estágio para o qual o aluno está habilitado.
Procedimentos
O estudante que tenha identificado uma vaga de estágio deverá dirigir-se à Coordenação de estágio da instituição onde estuda para receber as orientações necessárias à formalização da sua contratação como estagiário.
Para acessar as ofertas de vagas divulgadas no IFG, é necessário que o aluno esteja regularmente matriculado e com cadastro atualizado no Sistema Acadêmico.
É sempre importante destacar que o aluno não deve iniciar qualquer atividade de estágio sem a prévia formalização do Termo de Compromisso, pois as atividades realizadas informalmente, não poderão ser aproveitadas posteriormente, acarretando em prejuízo para o estudante.
Dirija-se à Coordenação de Estágio do campus onde você estuda.






