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Quem pode oferecer estágio

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Podem oferecer estágio “as pessoas jurídicas de direito privado e o órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como, profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.” (Art. 9º da Lei de Estágio)

Portanto, podem oferecer estágio, tanto as pessoas jurídicas como os profissionais liberais conveniados com o IFG, observados os critérios específicos aplicados a cada um.

 

Procedimentos

Para a contratação de estagiário do IFG, os interessados, pessoa física ou pessoa jurídica deverão firmar Termo de Compromisso de estágio de acordo com a modalidade pretendida, obrigatório ou não obrigatório, conforme o caso.

A contratação do estagiário poderá ser formalizada diretamente com o IFG, a partir da firmação de convênio entre a concedente, o aluno e o IFG, sendo que o Agente de Integração não poderá, sob nenhuma hipótese, representar qualquer das partes envolvidas no processo.

 

Celebração de Convênio

Para a celebração de convênio com o Instituto Federal de Goiás, siga as orientações específicas e esteja habilitado a ofertar vagas de estágio aos alunos da instituição, bem como para a contratação dos possíveis selecionados.

A validade do convênio é de 5 (cinco) anos e possibilita a contratação de estudantes de qualquer campus do IFG.

Será uma satisfação tê-los como parceiros!