Coordenação de Comunicação Social - Câmpus Formosa

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A Coordenação de Comunicação Social do Câmpus Formosa está aberta para atendimento ao público das 13h30 às 22 horas, de segunda a quinta-feira. Na sexta-feira, o atendimento é das 8h às 12h e das 14h às 22h. A equipe é formada pela jornalista Aurora Luiza Paladini Lessa e pelo técnico em audiovisual, Felipe da Silva Leite Junior.

Horários de Atendimento

 

Matutino

Vespertino

Noturno

 

Aurora Luiza Paladini Lessa

(jornalista)

 

Sex.:

8h às 12h

Seg. – Qui.:

13h30 às 18h

Sex.:

14h às 17h

-

Felipe da Silva Leite Junior

(técnico em audiovisual)

-

 

Seg. – Sex.:

16h00 às 22h00

 


 Canais de Comunicação

O Portal do IFG, as páginas dos câmpus, os perfis e páginas das redes sociais na internet são os principais meios de comunicação com os públicos interno e externo. Neles são publicadas as informações institucionais e as notícias jornalísticas a respeito dos acontecimentos importantes da Instituição e suas unidades (acesse as notícias da nossa página e acesse o banco de notícias de 2009 a início de 2017).

A página do Câmpus Formosa apresenta uma área de destaque para as notícias institucionais e, logo abaixo, um espaço para os comunicados – local em que são divulgadas informações sucintas, que não estão estruturadas como uma notícia ou reportagem jornalística.

Para sugestões de matéria, contato da imprensa e comunidade, utilize um dos canais abaixo:

 Clique para acessar a lista de ramais(61) 3246 3092

 Endereço de email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

  Instituto Federal de Goiás / Câmpus Formosa

  @ifgformosa

 Instituto Federal de Goiás - Câmpus Formosa 

 

Nem tudo o que ocorre na instituição transforma-se em notícia para a página do câmpus. Na produção jornalística, os jornalistas valem-se dos valores das notícias. O profissional, que domina a técnica de produção jornalística, assume o papel de selecionador, em que avalia se um determinado fato é notícia ou não.

O jornalista está sempre atento aos critérios de noticiabilidade, que é o conjunto de requisitos observados na avaliação de um fato para que se torne uma notícia, ou seja, para que seja relatado ao público e, assim, adquira dimensão pública. O principal critério de noticiabilidade é o interesse público.

Quanto maior o interesse público relacionado ao tema, mais importante ele é para a cobertura jornalística da Coordenação de Comunicação Social (CCS). O interesse público diz respeito às questões que afetam a vida da sociedade, sendo que quanto mais pessoas forem afetadas pelo fato, maior é o interesse público.

Outro importante critério de noticiabilidade é a atualidade do fato. O jornalismo trabalha com notícias “frias” (aquelas que são atemporais e se justificam pela importância do assunto tratado) e factuais ou “quentes” (aquelas ligadas a um fato em um determinado tempo).

Uma das características do jornalismo on-line (internet) é a notícia em “tempo real”. Portanto, as notícias factuais precisam ser publicadas antes da ocorrência do fato ou no mesmo dia, caso contrário tornam-se “velhas” e incompatíveis com a base técnica de uma página na internet, a exemplo da página do câmpus. 

 

Critérios jornalísticos para a produção de notícia

A redação jornalística deve obedecer aos princípios do Jornalismo e aos critérios jornalísticos. É preciso que as pautas sugeridas apresentem algumas características básicas: relevância (prioridade para as que apresentem interesse público); abrangência (quanto maior o número de pessoas interessadas na informação, maior a possibilidade de publicação na página do IFG/Câmpus Formosa; atualidade e factualidade; novidade/ineditismo.

 

Escala de prioridade para publicação de uma notícia na página do IFG/Câmpus Formosa:

1° – Interesse público.

2° – Interesse comum à comunidade interna do câmpus.

 

Princípios éticos

- Os jornalistas do IFG estão submetidos ao Código de Ética do Jornalista, o qual tem como base o direito fundamental do cidadão à informação, a divulgação da informação verdadeira e o respeito à dignidade humana.

- Os jornalistas do IFG trabalham a produção e a divulgação da informação, pautados pela veracidade dos fatos e pelo interesse público. Por obrigação ética, são defensores da liberdade de imprensa e da prestação de informações pelas organizações públicas como uma obrigação social.

As divulgações que a comunicação realiza são de natureza institucional.

- A comunicação não será usada para interesses pessoais, para a promoção de gestores, servidores ou qualquer outro tipo de promoção pessoal.

Não cabe às instâncias hierárquicas a definição do que deve ou não ser publicado na página do câmpus, uma vez que o jornalista é o responsável por toda a informação que divulga, de acordo com o Código de Ética da profissão. Desta maneira, a CCS não submete o texto da matéria para aprovação prévia da fonte antes da publicação.

- A produção jornalística é dotada de técnica e deve obedecer aos princípios do jornalismo e das normas de padronização da área. A equipe de jornalistas do IFG, sempre que necessário, guia-se pelo Manual de Redação Oficial do IFG e pelo Manual de Redação do jornal “O Estado de São Paulo”.

- Os principais canais de comunicação do IFG são o portal e as páginas dos câmpus, além das redes sociais. Para tanto, têm como documento norteador o Manual de Orientações para Redes Sociais, publicado e editado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR).

- A CCS é ligada à Diretoria de Comunicação (Dicom) do IFG, que está vinculada ao Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM), integrado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, como órgão central, e pelas unidades administrativas dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Federal que tenham a atribuição de gerir ações de comunicação (Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, e Decreto nº 7.379, de 1º de dezembro de 2010).


Política de Comunicação

A Política de Comunicação do IFG foi aprovada pelo Consup em 29 de março de 2021, por meio da RESOLUÇÃO Nº 51, de 30 de março de 2021 (PDF 267 KB)


Sugestões de Pauta

No Jornalismo, denomina-se pauta o conjunto de informações preliminares sobre um fato. Ela é a origem de todos os produtos jornalísticos e funciona como o primeiro passo do trabalho dos jornalistas envolvidos com o resultado final.

A Coordenação de Comunicação Social possui como prioridade o atendimento das pautas que sejam inerentes ao gabinete da Diretoria-Geral, às pró-reitorias, mas atende também outras demandas.

A sugestão de pautas para a CCS não é feita apenas por sua equipe, mas é aberta à comunidade acadêmica e administrativa. As sugestões recebidas são analisadas pela equipe, de acordo com critérios técnicos – jornalísticos.

 

Como sugerir pautas para a página do Câmpus Formosa?

Servidores e estudantes do IFG podem sugerir pautas para a Coordenação de Comunicação Social do Câmpus Formosa. Quando uma sugestão de pauta é recebida, ela é analisada pela CCS, que avalia se será ou não publicada em forma de notícia na página institucional e/ou encaminhada aos veículos de comunicação (emissoras de rádio, TV, jornais, revistas e para o  online).

 

O que a sugestão de pauta deverá conter?

- Título do assunto ou nome do evento;
- Um resumo do assunto (do que se trata a sugestão, nome e função ou cargo das pessoas envolvidas, quais os objetivos e outros);
- Data e local de realização;
- Contato do responsável pela solicitação (nome, telefone e e-mail);
- Informações complementares.

 

Como enviar a sugestão de pauta?

As sugestões deverão ser enviadas por e-mail para a Coordenação de Comunicação Social do câmpus (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

As matérias publicadas na página são produzidas exclusivamente pela jornalista do câmpus.

 

É possível solicitar cobertura jornalística?

Para a cobertura jornalística, a CCS trabalha com uma agenda planejada, visando conciliar com as demais atividades do setor e programar a escalação de servidores para a cobertura.

Portanto, as sugestões de pautas diversas, para eventos ou mesmo solicitações que tratem de editais e aberturas de inscrições – classificadas como factuais – deverão ser enviadas ao setor com antecedência de, pelo menos, dois dias.

A CCS não garante a publicação de matérias oriundas de pautas que sejam sugeridas no mesmo dia do fato, mesmo que relevantes.


 Identidade Visual

O Instituto Federal de Goiás (IFG) prima pelo uso de sua imagem institucional. Para isso, técnicos, docentes, discentes e comunidade externa devem utilizar a marca e suas variações de acordo com o Manual de Aplicação das Marcas dos IFs 2015. Abaixo, seguem em arquivos as marcas e modelos de documentos disponibilizados pelo IFG. Devem ser utilizadas apenas as variações que estão disponíveis nesta página. Há outras variações, mas foram descartadas a fim de preservar a identidade institucional e a marca desta Instituição. Essa decisão se baseia nas orientações recebidas da Secretaria de Comunicação da Presidência da República e no Encontro dos Comunicadores, realizado em outubro de 2015, em Brasília/DF.

 

Manuais

Manual de Aplicação da Marca IFG 2015.

 Marca do Governo Federal - última versão (2023) 

 Marcas IFG/Câmpus Formosa - última versão (2015)

Editáveis

 

Marcas IFG 2015

Editáveis

 

Modelos de Documentos

 

Uso da grafia "Câmpus"

 


 

Em virtude das Eleições de 2022, a Advocacia-Geral da União (AGU) lançou a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2022”, elaborada com a finalidade de reunir informações e orientações para nortear os atos de agentes públicos federais durante o período eleitoral. O documento reúne as principais proibições contidas na Lei das Eleições (nº 9.504/97), na Lei de Inegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e no Código Eleitoral (nº 4.737/1965), apresentando desde o significado de “agente público” até o detalhamento dos atos que podem ser interpretados como possíveis violações à lisura do pleito, cujo primeiro turno será realizado no mês de outubro.

Acesse a cartilha da AGU "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2022"

 

A Secretaria Especial de Comunicação Social (SECOM), do Ministério das Comunicações, em consonância com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral  nº 23.674/2021, que disciplina o Calendário Eleitoral de 2022, bem como visando dar divulgação a respeito das condutas vedadas aos agentes públicos, no ano das Eleições de 2022, elaborou o Calendário Eleitoral 2022 com as orientações aos órgãos do SICOM. 

Confira o Calendário e as Orientações elaboradas pela SECOM.

 

Acesse a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com mais informações sobre as Eleições 2022

Veja o Memorando que trata da atuação dos agentes públicos nas eleições de 2022 no âmbito do IFG: https://www.ifg.edu.br/attachments/article/278/MEMORANDO-CIRCULAR%201_2022%20-%20REITORIA_IFG.pdf 

 

Base Legal e Documentos Norteadores

Há outros documentos e normas legais a serem seguidos pelos servidores do Instituto Federal de Goiás (IFG):

Resolução TSE nº 23.674/2021

Ofício Circular nº 205/2022/SEI-MCOM e Ofício-Circular nº 257/2022/MCOM

Lei das Eleições nº 9.504/1997

- Instrução Normativa SECOM/SG-PR n° 1, de 11 de abril de 2018

Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Eleições 2022, da Advocacia-Geral da União – AGU

- Memorando-Circular 1/2022 - Reitoria/IFG

Memorando-Circular 1/2022 - REI-DCSOC/REITORIA/IFG

Calendário e Orientações elaboradas pela Secretaria Especial de Comunicação da Presidência da República e FAQ Eleições 2022 (Secom)

Portal das Eleições 2022 - Tribunal Superior Eleitoral

Coletâneas de Jurisprudência TSE (1)

Coletâneas de Jurisprudência TSE (2)

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Eleições 2022

 - Orientações IFG - Eleições 2022 (Diretoria de Comunicação)

Portaria SECOM/MCOM Nº 5.973, de 28 de Junho de 2022

Legislação Secom/PR