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CAS - Coordenação de Assistência ao Servidor - Câmpus Goiânia

Publicado: Segunda, 20 de Agosto de 2018, 14h16 | Última atualização em Sexta, 01 de Março de 2024, 11h37

 Atestados Médicos

Os atestados médicos ou odontológicos, para o tratamento da própria saúde, deverão estar legíveis e constar o nome do servidor, o Código Internacional de Doenças (CID), a data da emissão, o tempo de afastamento (dia/dias), a identificação do profissional emitente (médico ou odontólogo) e o número do CRM ou CRO.

Os professores substitutos poderão ter a licença para tratamento de saúde concedida pelo IFG, pelo período máximo de 15 (quinze) dias anuais. Atestados que superarem este prazo, somados ou não, deverão ser encaminhados pelo interessado ao INSS para a realização de perícia médica e registro.

 

Atestados de Acompanhamento

Os atestados para acompanhamento de pessoa da família, além dos dados citados acima, deverão constar o nome do familiar acompanhado, que por sua vez deverá estar cadastrado no SIAPE para acompanhamento. É importante informar ao médico assistente que o código CID Z 76.3 (pessoa de boa saúde acompanhando pessoa doente) não deverá ser utilizado no atestado de acompanhamento, pois não esclarece o motivo do adoecimento do familiar.

Os familiares que o servidor pode acompanhar são: cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto e madrasta e enteado(a). O familiar deve estar cadastrado como dependente do servidor no SIAPE, para a finalidade de acompanhamento.

 

Inclusão do Atestado no SouGov.br

1. Servidor: informa a chefia imediata que possui um atestado médico, emitido pelo seu médico assistente, em até 24 horas da ocorrência;

2. Servidor: em até 05 dias corridos do início do afastamento, acessa o aplicativo SOUGOV.br:

a) Na tela inicial, em autoatendimento, seleciona a opção “Atestado de Saúde” e depois inclui o atestado digitalizado; ou
b) Na tela inicial, clica no ícone de três traços localizado ao canto esquerdo superior, abre a aba “Saúde”, clica em “Atestado de Saúde” e depois inclui o atestado digitalizado;

Por fim, confere e confirma a inclusão.


3. Setor de Saúde: analisa o atestado, agenda e realiza a perícia médica (quando necessitar), e homologa o atestado no sistema.

4. Servidor: acompanha a situação do atestado e apresenta à chefia imediata a comprovação do registro quando se der a homologação no sistema.

 

Link para acesso ao tutorial de envio de atestado web.

O sistema SouGov.br não aceita a inclusão de atestados que indicam apenas horas, turno ou aqueles que atestam apenas o comparecimento. Sendo assim, o comparecimento do servidor ou acompanhamento de pessoa da família em consultas exames e demais procedimentos, por uma fração do dia, que não caracterizem licença para o tratamento de saúde, configuram ausência justificada desde que comprovada a incompatibilidade com o horário de trabalho do servidor. Orienta-se, nesses casos, que exames e consultas sejam agendados, quando possível, no contra turno de trabalho do servidor. As comprovações (declaração/atestado de comparecimento) deverão ser entregues diretamente a chefia imediata, a qual providenciará o arquivamento dos documentos para garantir o abono das horas.

 

Justificativa de Atraso de Entrega de Atestado

1. Servidor: preenche o documento eletrônico Justificativa para o Atraso na Entrega de Atestado no SUAP, assina e solicita assinatura da Coordenação de Assistência ao Servidor - CAS (Câmpus Goiânia). Não anexar o atestado.

2. Servidor: Após a assinatura da CAS deve-se finalizar o documento e enviá-lo, juntamente com o atestado, por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ao SIASS – IF Goiano/IFG.

 

Justificativa Eletrônica (SUAP) - Link para acesso ao tutorial de preenchimento do documento de justificativa.

Justificativa em Word - Caso não seja possível realizar o preenchimento eletrônico no SUAP, segue o link para acesso ao formulário manual.

 

 

 

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