CAS - Coordenação de Assistência ao Servidor - Câmpus Goiânia

  • Imprimir
Publicado: Segunda, 20 de Agosto de 2018, 14h16 | Última atualização em Terça, 17 de Setembro de 2024, 15h07

Coordenação de Assistência ao Servidor  do IFG - Câmpus Goiânia: 

Marina Burjack da Costa - Assistente Social

Creonice Silva Santos - Assistente

Rose Helen Shimabuku - Psicóloga

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Telefone: 062 3227-2772

Horário de funcionamento: 7h às 19h

A Coordenação de Assistência ao Servidor é uma equipe multiprofissional de servidores responsável pela promoção e assistência à saúde do/a servidor/a do IFG-Câmpus Goiânia. Além disso, promove capacitações que visem a melhoria da comunicação e das relações interpessoais no trabalho, além de promover de forma integrada ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS/IFs) e outras instâncias institucionais como a CISSP e a CAS/Reitoria diversas capacitações que permeiam o mundo do trabalho e as relações do IFG com a comunidade acadêmica e externa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Projetos, Ações e Eventos

A cada final de ano a CAS realiza o planejamento de atividades institucionais de acordo com a sua missão institucional 

a) Projetos de promoção e assistência à saúde do servidor/a:

 - Confira a programação do Novembro Azul

- Feira Agroecológica: acontece toda segunda quarta-feira do mês. Clique aqui para maiores informações

b) Capacitações:

 - Capacitação sobre Comunicação Não Violenta e Relações Interpessoais


 Atestados Médicos

Os atestados médicos ou odontológicos, para o tratamento da própria saúde, deverão estar legíveis e constar o nome do servidor, o Código Internacional de Doenças (CID), a data da emissão, o tempo de afastamento (dia/dias), a identificação do profissional emitente (médico ou odontólogo) e o número do CRM ou CRO.

Os professores substitutos poderão ter a licença para tratamento de saúde concedida pelo IFG, pelo período máximo de 15 (quinze) dias anuais. Atestados que superarem este prazo, somados ou não, deverão ser encaminhados pelo interessado ao INSS para a realização de perícia médica e registro.

 

Atestados de Acompanhamento

Os atestados para acompanhamento de pessoa da família, além dos dados citados acima, deverão constar o nome do familiar acompanhado, que por sua vez deverá estar cadastrado no SIAPE para acompanhamento. É importante informar ao médico assistente que o código CID Z 76.3 (pessoa de boa saúde acompanhando pessoa doente) não deverá ser utilizado no atestado de acompanhamento, pois não esclarece o motivo do adoecimento do familiar.

Os familiares que o servidor pode acompanhar são: cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto e madrasta e enteado(a). O familiar deve estar cadastrado como dependente do servidor no SIAPE, para a finalidade de acompanhamento.

 

Inclusão do Atestado no SouGov.br

1. Servidor: informa a chefia imediata que possui um atestado médico, emitido pelo seu médico assistente, em até 24 horas da ocorrência;

2. Servidor: em até 05 dias corridos do início do afastamento, acessa o aplicativo SOUGOV.br:

a) Na tela inicial, em autoatendimento, seleciona a opção “Atestado de Saúde” e depois inclui o atestado digitalizado; ou
b) Na tela inicial, clica no ícone de três traços localizado ao canto esquerdo superior, abre a aba “Saúde”, clica em “Atestado de Saúde” e depois inclui o atestado digitalizado;

Por fim, confere e confirma a inclusão.


3. Setor de Saúde: analisa o atestado, agenda e realiza a perícia médica (quando necessitar), e homologa o atestado no sistema.

4. Servidor: acompanha a situação do atestado e apresenta à chefia imediata a comprovação do registro quando se der a homologação no sistema.

 

Link para acesso ao tutorial de envio de atestado web.

O sistema SouGov.br não aceita a inclusão de atestados que indicam apenas horas, turno ou aqueles que atestam apenas o comparecimento. Sendo assim, o comparecimento do servidor ou acompanhamento de pessoa da família em consultas exames e demais procedimentos, por uma fração do dia, que não caracterizem licença para o tratamento de saúde, configuram ausência justificada desde que comprovada a incompatibilidade com o horário de trabalho do servidor. Orienta-se, nesses casos, que exames e consultas sejam agendados, quando possível, no contra turno de trabalho do servidor. As comprovações (declaração/atestado de comparecimento) deverão ser entregues diretamente a chefia imediata, a qual providenciará o arquivamento dos documentos para garantir o abono das horas.

 

Justificativa de Atraso de Entrega de Atestado

1. Servidor: preenche o documento eletrônico Justificativa para o Atraso na Entrega de Atestado no SUAP, assina e solicita assinatura da Coordenação de Assistência ao Servidor - CAS (Câmpus Goiânia). Não anexar o atestado.

2. Servidor: Após a assinatura da CAS deve-se finalizar o documento e enviá-lo, juntamente com o atestado, por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ao SIASS – IF Goiano/IFG.

 

Justificativa Eletrônica (SUAP) - Link para acesso ao tutorial de preenchimento do documento de justificativa.

Justificativa em Word - Caso não seja possível realizar o preenchimento eletrônico no SUAP, segue o link para acesso ao formulário manual.

 

 

 


Apresentação da campanha “IFG: Respeitar, Cuidar e Acolher”

Desenvolvida desde 2018, a campanha institucional “IFG: Respeitar, Cuidar e Acolher” tem como objetivo promover ações voltadas ao bem-estar coletivo no ambiente educacional. Para tanto, as iniciativas da campanha buscam promover à reflexão, incitando uma postura mais empática e solidária na comunidade acadêmica e, consequentemente, melhorar o relacionamento interpessoal entre servidores, estudantes e visitantes da instituição.

A campanha permanente é resultado do trabalho de uma comissão, criada em 5 de setembro de 2018, composta por representantes das Coordenações de Apoio Pedagógico aos Discentes (CAPD’s), Coordenação de Assistência ao Estudante (CAE), Coordenação de Assistência ao Servidor (CAS), Coordenação de Comunicação Social (CCS), Coordenação de Eventos, Coordenação de Manutenção Predial, Gerência de Apoio Acadêmico e Assuntos Estudantis (GAAAE) e presidida pela diretora-geral do câmpus.

Confira algumas notícias sobre ações da campanha:

• 07/06/2019 – Roda de conversa reúne servidores e alunos para debaterem sobre assédio

• 29/05/2019 – Capacitação aborda aborda a importância da comunicação não-violenta nas relações interpessoais

• 03/04/2019 – Estudantes do Câmpus Goiânia podem participar de grupo de escuta e reflexão

• 04/02/2019 – Apresentação da Campanha na Semana Pedagógica 2019.1

Baixe materiais da campanha:

• Logomarca da campanha: “IFG: Respeitar, Cuidar e Acolher” (logo vertical e logo horizontal)

Folder de apoio contra Assédio Moral e Sexual no Ambiente Educacional

• Cartazes de combate ao tabagismo

• Ação de alerta sobre comentários ofensivos

• Adesivos da campanha

• Memorando sobre ações da campanha IFG: Respeitar, Cuidar e Acolher

 

 


Edital nº 19/2024 - Fomento para Pagamento de Inscrições, Diárias e Passagens para Capacitação Presencial

Retificação 1 do Edital nº 19/2024
Resultado dos recursos contra o edital de abertura
Edital nº 19/2024
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV

 

Edital nº 17/2024 - Fomento de Diárias e Passagens Aéreas para Capacitação Presencial

Resultado Final e Homologação
Resultado Preliminar

Edital nº 17/2024
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV

 


 Editais Encerrados

A Diretoria-Geral do Câmpus Goiânia, por meio da Coordenação de Recursos Humanos e Assistência ao Servidor e Coordenação de Assistência ao Servidor/CAS, torna público o Edital n. 16/2023, que regulamenta os procedimentos para solicitação de fomento para utilização em diárias e passagens aéreas para capacitação presencial dos Servidores Efetivos do Instituto Federal de Goiás - Câmpus Goiânia.

As solicitações poderão prever o custeio de despesas apenas com diárias e passagens aéreas, sendo o valor limite por solicitação, de R$ 2,5 mil, de acordo com o exposto no Decreto nº 11.117/2022. O atendimento das solicitações será de acordo com disponibilidade de recurso financeiro.

A chamada considera como capacitação cursos e/ou eventos de curta duração, com prazo máximo de cinco dias, não incluindo cursos preparatórios para concurso ou com finalidade de aprendizagem de idioma estrangeiro ou ainda eventos/cursos realizados fora do país.

 

Edital nº 01/2024 - Fomento de Diárias e Passagens Aéreas para Capacitação Presencial

Resultado Final
Resultado Preliminar

Edital nº 01/2024
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV

 

Edital nº 26/2023 - Programa de Capacitação de Curta Duração - PROCAP

Retificação n° 01
Edital nº 26/2023
Anexo I (versão pdf)
Anexo I (versão editável) 
Anexo II - Para análise dos processos - uso exclusivo da Coordenação de Assistência ao Servidor (CAS - GYN)
Anexo III (versão pdf)
Anexo III (versão editável)

 

Edital nº 16/2023 - Fomento de Diárias e Passagens Aéreas para Capacitação Presencial

Resultado Final
Resultado Preliminar
Edital nº 16/2023
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV

 

 


Prevenção e Combate ao Assédio Moral, Sexual e outras Discriminações no Trabalho

Links importantes:

BASE LEGAL

LEI Nº 14.540, DE 3 DE ABRIL DE 2023

Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.

DECRETO Nº 12.122, DE 30 DE JULHO DE 2024

Institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

PARECER n. 00001/2023/PG-ASSEDIO/SUBCONSU/PGF/AGU

 

ASSÉDIO SEXUAL

O crime de assédio sexual está previsto no Código Penal (art. 216-A, CP, com pena de 1 a 2 anos). Esse crime pressupõe a existência de uma relação laboral entre o agente e a vítima, em que o agente usa a hierarquia ou ascendência de seu cargo, emprego ou função com a finalidade de obter a vantagem sexual (um beijo, contato físico, sair com a vítima etc). Caso a conduta tenha sido praticada nas ruas, nos meios de transporte ou outros contextos, o crime será outro: importunação sexual ou estupro de vulnerável (se a vítima não puder oferecer resistência).

Segue a descrição dos tipos penais de assédio, importunação e estupro no Código Penal:

 
Assédio Sexual (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. Parágrafo único. (VETADO) § 2o A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.

 
Importunação Sexual (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.

 
Estupro de Vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

 
Crime de Perseguição

Art. 147-A - 'Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.'

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa e é aumentada de metade se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do que dispõe o parágrafo 2º-A, do artigo 121 DO Código penal; e, ainda, mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.

 

CARTILHAS E GUIAS

GUIA LILÁS - Orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal 2023

Guia do Programa de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual no âmbito das autarquias e fundações públicas federais

Cartilha de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual da administração pública federal

 

CAPACITAÇÕES

Capacitação contra assédio sexual e assédio moral - AGU

 

Como denunciar?

Quando falamos de órgãos e entidades federais, a denúncia deve ser preferencialmente realizada por meio da Plataforma Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, acessando a opção "denúncia" (https://falabr.cgu.gov.br).

Além disso, também é possível utilizar os canais internos do IFG, como a Ouvidoria, se assim o denunciante preferir, no site https://www.ifg.edu.br/ouvidoria

Caso a conduta denunciada também configure crime, a representação poderá ser feita junto à Delegacia da Polícia Civil ou em qualquer Delegacia Especializada da Mulher.


Normativas Complementares

LEI Nº 14.681, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Institui a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação.