Diploma Digital no IFG

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Publicado: Quinta, 10 de Fevereiro de 2022, 17h54 | Última atualização em Terça, 23 de Maio de 2023, 11h45

 

Sobre

O diploma digital de curso superior de graduação é o documento com existência, emissão e armazenamento integralmente digitais.

Ao aderir a essa inovação tecnológica, o IFG  promove a modernização de documentações acadêmicas, aliada às exigências da legislação educacional, evita fraudes e reforça a segurança para registro e emissão de diplomas digitais.

A implementação do diploma digital permitirá a desburocratização do processo de geração e emissão do diploma e a consequente economia de tempo e custo do serviço.

O diploma digital será emitido como documento nato-digital, ou seja, aquele que adota o formato digital desde a sua origem, tendo a mesma validade jurídica do documento físico, em papel.

Assinaturas com certificação digital conferem ao diploma digital sua validade jurídica.

Soluções tecnológicas também imprimem maior segurança nos sistemas eletrônicos e, com isso, podem coibir fraudes em diplomas e registros acadêmicos, como as ocorridas com documentos não digitais.

 

Justificativa

A implantação do diploma digital para o cursos de Graduação do IFG está alinhada com os objetivos organizacionais e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) do IFG, se relacionando com os seguintes objetivos da dimensão Instituição e Sociedade:

Necessidade Organizacional 10/PDTI: Desenvolver ações que busquem otimizar os processos

Necessidade Organizacional 16/PDTI: Emissão de diplomas em formato digital nas instituições de ensino superior pertencentes ao sistema federal de ensino. Portaria MEC nº 330, de 5 de Abril de 2018.

Demanda 08/PDTI: Desenvolvimento de sistema para emissão e registro do diploma digital, inclusive com consulta pública de autenticidade de diplomas, em atendimento à Portaria MEC nº 330, de 5 de Abril de 2018 e Portaria nº 554, de 11 de Março de 2019. Expedição de diploma no âmbito do câmpus e registro do diploma na CRD/PROEN - Graduação e Pós-Graduação.

 

Principais Benefícios

São diversos os benefícios econômicos, sociais e ambientais, podemos destacar:

  • Redução de custos financeiros (papel moeda, selos e custos de impressão);
  • Redução do custo ambiental associado ao uso do papel;
  • Redução de custos operacionais relacionados à entrega de diplomas aos Câmpus;
  • Redução do tempo gasto para emissão de diplomas;
  • Desburocratização do processo;
  • Diminuição de fraudes em diplomas e registros acadêmicos;
  • Melhoria no planejamento das atividades pelos setores envolvidos (CRD/CORAE)
  • Facilidade para acompanhamento do processo de registro e emissão dos diplomas;
  • Eliminação de perdas, extravios e destruições indevidas;
  • Facilitar a gestão e a possibilidade de melhoria dos processos de certificação;
  • Atendimento à legislação.

  

Histórico

 

O Ministério da Educação instituiu o diploma digital, por meio da Portaria nº 330, de 5 de abril de 2018, que estabeleceu prazo de dois anos, a contar da data de publicação de ato específico de regulamentação, para implementação do diploma digital no âmbito das instituições de educação superior mantidas pela União, pela iniciativa privada e órgãos federais de educação, ou seja, por todas as instituições que compõem o Sistema Federal de Ensino.

Ao diploma digital deve ser aplicada a mesma legislação federal vigente, que regula a emissão e o registro do diploma, como a Portaria nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, que dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação. A referida portaria estabelece, no Art.30, que os procedimentos para a expedição e o registro de diplomas e documentos acadêmicos, no formato digital, observarão as disposições contidas na portaria, respeitadas as especificidades técnicas dispostas em regulamentação específica, a ser editada pelo MEC.

Em março de 2019, foi publicada a Portaria nº 554, que dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação em formato digital pelas instituições do Sistema Federal de Ensino e define que o diploma digital deve ser emitido, registrado e preservado em ambiente computacional, que garanta tanto a validação a qualquer tempo, como a interoperabilidade entre sistemas, a atualização tecnológica da segurança e ainda a possibilidade de múltiplas assinaturas em um mesmo documento.

Em março de 2021, foi publicada a Portaria-IFG nº 428 que constituiu o grupo de trabalho  responsável pela Elaboração do Planejamento Estratégico para Implantação do Diploma Digital no âmbito do IFG.

Em setembro de 2021, foi publicada a Portaria-IFG nº 1.514 que constituiu o grupo de trabalho responsável pelas ações de acompanhamento e operacionalização de diploma digital no âmbito do IFG. 

A primeira etapa da implantação do diploma digital abrangerá todas as 110 IFES, ou seja, 63 universidades e 47 institutos federais, a partir de 2022.

 

Documentos

Documentos relacionados ao projeto:

  • PORTARIA Nº 554, DE 11 DE MARÇO DE 2019 - Dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior - IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.

 

Perguntas Frequentes

 

O que é o Diploma Digital?

O diploma digital é uma ação de inovação tecnológica do Ministério da Educação (MEC). Trata-se de uma inovação no meio acadêmico que possibilitará a modernização do fluxo processual para emissão e registro de Diploma nas Instituições de Ensino Superior pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.

O diploma digital é um documento nato digital com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil (A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).

Quem receberá o Diploma Digital?

Somente os estudantes da graduação que colaram grau a partir do mês de janeiro de 2022 terão o diploma no formato do diploma digital.

Com o Diploma Digital, o diploma físico deixará de existir?

Os diplomas físicos já emitidos continuam a ter a sua validade.

A questão é que um diploma já emitido e registrado de modo digital terá toda sua existência neste meio eletrônico.

No entanto, apesar do Diploma Digital ser um XML, ele ainda sim terá uma Representação Visual do Diploma Digital (RVDD) que, apesar dela não ser o diploma, ela será sua interface para remeter, com o QR Code por exemplo, para onde estará no mundo digital o seu diploma de forma rápida, prática e segura.

O que vai mudar na minha vida de estudante?

O Diploma Digital atende a legislação federal vigente, devendo o aluno seguir todos os procedimentos e cumprir todos os requisitos legais do IFG para integralizar seu curso.

O Diploma Digital veio para repensar a sistemática do fluxo de emissão de diplomas, a fim de simplificar processos, e, ao mesmo tempo, agilizar a consulta e compartilhamento deste documento tão importante no meio acadêmico.

Os trâmites hoje adotados geram uma lentidão para muitas instituições que pode causar transtornos para os estudantes que precisam em caráter de urgência, por motivos pessoais, comprovar a conclusão do curso realizado.

O que mudará para aluno é a forma que você irá receber seu Diploma: rápido, prático, seguro e com versatilidade no compartilhamento deste documento.

Vou receber um diploma físico após a emissão do meu diploma digital?

Não. Toda tradição ao diploma e respeito a autonomia institucional estão preservados no Diploma Digital. A colação de grau confere a outorga do título e nada muda com o Diploma Digital.

O Diploma Digital terá uma Representação Visual do Diploma Digital (RVDD) que, apesar dela não ser o diploma, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que o IFG adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtual: uma chave de validação que se encontra no anverso da RVDD ou utilizar um leitor de QR Code para ler o código QR Code que se encontra no verso da RVDD.

Como vou receber o meu diploma digital?

Assim que o diploma digital estiver pronto, o aluno receberá do IFG um e-mail informando que o diploma está pronto e que ele poderá ser acesso na internet no site da Consulta Pública de Diplomas do IFG http://academicoweb.ifg.edu.br/webapp/public/consultar-diplomas. Neste site o aluno poderá validar o diploma, fazer o download do diploma digital no formato de arquivo XML e também gerar e fazer o download da Representação Visual do Diploma Digital (RVDD).

O diploma digital estará sempre disponível na Instituição, fazendo parte do acervo do aluno e, ao mesmo tempo, estando sempre disponível para ser baixado e utilizado pelo diplomado

Como vou verificar a validade do meu diploma digital?

A validade pode ser verificada de duas formas:

1) utilizando o código de validação que se contra no anverso da RVDD e pode ser validado Consulta Pública de Diplomas do IFG (http://academicoweb.ifg.edu.br/webapp/public/consultar-diplomas);

2) utilizando um leitor de QR-Code para ler o código QR-Code que se encontra no verso da RVDD (PDF).

Ambas as formas levam o interessado à página individual do diploma, que possui uma URL específica, onde é possível conferir os dados do diplomado e o IFG mantém dois links para download do Diploma Digital (XML assinado digitalmente) e da RVDD, para que o diplomado tenha acesso sempre que quiser.

 

 

Verifique aqui a veracidade do seu diploma digital

 

 A validade pode ser verificada de duas formas:

1) utilizando o código de validação que se contra no anverso da RVDD e pode ser validado Consulta Pública de Diplomas do IFG (http://academicoweb.ifg.edu.br/webapp/public/consultar-diplomas);

2) utilizando um leitor de QR-Code para ler o código QR-Code que se encontra no verso da RVDD (PDF).

Ambas as formas levam o interessado à página individual do diploma, que possui uma URL específica, onde é possível conferir os dados do diplomado e o IFG mantém dois links para download do Diploma Digital (XML assinado digitalmente) e da RVDD, para que o diplomado tenha acesso sempre que quiser.