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Atividades Complementares dos Cursos Técnicos

Publicado: Quinta, 16 de Março de 2017, 10h30 | Última atualização em Quinta, 16 de Março de 2017, 10h30

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a decisão unânime do Conselho Superior, em reunião realizada no dia 19 de dezembro de 2011, e ainda, com base na Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e no Estatuto do Instituto Federal de Goiás, publicado no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º. Aprovar o regulamento das atividades complementares dos cursos técnicos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, nos termos do documento em anexo.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CÉSAR PEREIRA

Presidente do Conselho Superior

 

 

REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DOS CURSOS TÉCNICOS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS

CAPÍTULO I

DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Art. 1º. São atividades complementares, para efeito deste regulamento, as atividades de caráter acadêmico, técnico, científico, artístico, cultural, esportivo, de inserção comunitária e as práticas profissionais vivenciadas pelo educando e que integram o currículo dos cursos da Instituição.

Parágrafo único. Na educação profissional técnica de nível médio a proposição e convalidação das horas de atividades complementares obedecem os princípios constantes no artigo 3º da Lei nº 9394, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, de 20/12/1996, a Resolução CNE/CEB nº 04/99 e a Resolução CNE/CEB nº 1/2005.

Art. 2º. As atividades complementares integram o currículo dos cursos técnicos de nível médio ofertados pela Instituição de forma integrada, concomitante e subsequente ao ensino médio, correspondendo a no mínimo 120 (cento e vinte) horas e no máximo a 10% (dez por cento) da carga horária total do curso, sendo obrigatória a sua proposição e desenvolvimento pelas áreas acadêmicas da Instituição.

§1º. A carga horária das atividades complementares será informada na matriz curricular dos cursos.

§2º. As atividades complementares serão cumpridas pelo aluno no período em que o mesmo estiver cursando as disciplinas da matriz curricular do curso, sendo um componente obrigatório para a conclusão do curso.

Art. 3º. Compõem as atividades complementares os seguintes grupos de atividades: 

  • I — Visitas Técnicas.
  • II — Atividades Práticas de Campo.
  • III — Participação em eventos técnicos, científicos, acadêmicos, culturais, artísticos e esportivos.
  • IV — Participação em comissão organizadora de eventos institucionais e outros.
  • V — Apresentação de trabalhos em feiras, congressos, mostras, seminários e outros.
  • VI — Intérprete de línguas em eventos institucionais e outros.
  • VII — Monitorias por período mínimo de um semestre letivo.
  • VIII — Participação em projetos e programas de iniciação científica e tecnológica como aluno do projeto, bolsista ou voluntário.
  • IX — Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão com duração mínima de um semestre letivo. X - Cursos e minicursos.
  • XI — Estágio curricular não obrigatório igual ou superior a 100 (cem) horas.
  • XII — Participação como representante de turma por um período mínimo de um semestre letivo.
  • XIII — Participação como representante discente nas instâncias da Instituição por um período mínimo de um semestre letivo.
  • XIV — Participação em órgãos e entidades estudantis, de classe, sindicais ou comunitárias.
  • XV — Realização de trabalho comunitário.
  • XVI — Atividades profissionais comprovadas na área de atuação do curso.

     

  • CAPÍTULO II

    DO PLANEJAMENTO E REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

 

Art. 4º. Para efeito do planejamento e registro das atividades complementares serão consideradas as seguintes equivalências:

ITEMATIVIDADESHORAS CORRESPONDENTES
I Visitas Técnicas 04 horas por turno
II Atividades Práticas de Campo. 04 horas por turno
III Participação em eventos técnicos, científicos, acadêmicos, culturais, artísticos e esportivos. 100% da carga horária de participação comprovada nos eventos promovidos pelo IFG e 80% nos demais casos.
IV Participação em comissão organizadora de eventos institucionais e outros. No limite de 100% da carga horária total dos eventos promovidos pelo IFG e 80% nos demais casos.
V Apresentação de trabalhos em feiras, congressos, mostras, seminários e outros 04 horas por turno ou por cada apresentação.
VI Intérprete de línguas em eventos institucionais e outros. Total de horas atestada pela coordenação do evento, não podendo exceder a 40% da carga horária total das atividades complementares prevista no projeto de curso
VII Monitorias por período mínimo de um semestre letivo. 60 horas
VIII Participação em projetos e programas de iniciação científica e tecnológica como aluno do projeto, bolsista ou voluntário. 60 horas
IX Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão com duração mínima de um semestre letivo. 60 horas
X Cursos e minicursos. Até o limite de 40% da carga horária total das atividades complementares prevista no projeto de curso.
XI Estagio curricular não obrigatório igual ou superior a cem horas 60 horas
XII Participação como representante de turma por um período mínimo de um semestre letivo 30 horas
XIII Participação como representante discente nas instâncias da Instituição por um período mínimo de um semestre letivo. 30 horas
XIV Participação em órgãos e entidades estudantis, de classe, sindicais ou comunitárias. 30 horas
XV Realização de trabalho comunitário. Até o limite de 40% da carga horária total das atividades complementares prevista no projeto de curso
XVI Atividades profissionais comprovadas na área de atuação do curso. Até o limite de 40% da carga horária total das atividades complementares prevista no projeto de curso.

 

§1º. A programação e realização de visitas técnicas e atividades práticas de campo da Instituição é de responsabilidade dos Departamentos de Áreas Acadêmicas.

§2º. A participação em atividades a que se referem os incisos III e IV, quando realizadas externamente a Instituição não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) da carga horária total das atividades complementares previstas no projeto de curso.

§3º. A pontuação por realização de atividades nos incisos XI a XIV não são cumulativas para efeito de cumprimento da carga horária total das atividades complementares, prevista no projeto de curso.

§4º. Uma mesma atividade acadêmica desenvolvida pelo aluno e convalidada como estágio curricular obrigatório, conforme previsto no projeto de curso, não poderá integralizar as horas de atividades complementares.

Art. 5º. As atividades complementares propostas e desenvolvidas no âmbito dos Departamentos de Áreas Acadêmicas e das Coordenações de Cursos e Áreas em cada período letivo, deverão constar do plano de ensino das disciplinas envolvidas e serem aprovadas em reunião do Conselho Departamental das áreas acadêmicas a que se vinculam os cursos.

§1º. No planejamento das atividades complementares, deverão ser priorizadas ações que integrem mais de uma área de conhecimento.

§2º. Cabe ao Coordenador Acadêmico do Departamento de Áreas Acadêmicas o acompanhamento do planejamento e da execução das atividades complementares propostas no âmbito do Departamento e dos cursos e áreas que congrega.

Art. 6º. Os alunos que desenvolverem atividades complementares em outras instituições, órgãos públicos e privados, entidades de classe, comunitárias ou sindicais, entre outros, poderão requerer junto às Coordenações de Cursos a sua integralização para efeito de cumprimento da carga horária exigida na matriz curricular do curso.

Parágrafo único. A integralização das horas de atividades complementares de que trata o caput do artigo dar-se-á mediante apresentação de documentação comprobatória e observará os parâmetros estabelecidos no artigo 4º deste regulamento.

Art. 7º. Atividades desenvolvidas pelo aluno em período anterior ao seu ingresso no curso não poderão ser convalidadas para efeito de cumprimento da carga horária das atividades complementares previstas no projeto de curso.

 

 

CAPÍTULO III

DO REGISTRO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Art. 8º. O registro acadêmico das atividades complementares desenvolvidas pelo aluno dar- se-á no limite do cumprimento da carga horária exigida na matriz curricular do curso.

Art. 9º. Para solicitar a convalidação e o registro das horas de atividades complementares o discente deverá protocolar pedido junto ao Departamento de Áreas Acadêmicas responsável pela oferta do curso, conforme modelo de requerimento constante do Anexo I deste regulamento.

§1º. Na solicitação de convalidação e registro das horas de atividades complementares de que trata o caput do artigo o discente deverá anexar cópia da documentação comprobatória, com a apresentação do original para efeito de autenticação da cópia pelo setor de protocolo, contendo os dados necessários para a análise do pedido nos termos constantes deste regulamento.

§2º. Os pedidos de convalidação e registro das atividades complementares deverão ser protocolados pelos discentes ao término de cada período letivo, conforme estabelecido no calendário acadêmico da Instituição.

Art. 10. Compete às Coordenações de Cursos a convalidação das horas de atividades complementares realizadas pelos discentes no âmbito da Instituição ou externas a Instituição, observadas as normas constantes deste regulamento.

Parágrafo único. Na solicitação de convalidação das horas de atividades complementares as Coordenações de Curso deverão observar o modelo constante do Anexo I deste regulamento.

Art. 11. Compete ao Departamento de Áreas Acadêmicas, sob a responsabilidade da Coordenação Acadêmica, o registro das atividades complementares no SGA.

Art. 12. Compete ao aluno zelar pela organização de sua vida acadêmica, controlando o número de horas necessárias para integralização da carga horária de atividades complementares constantes da matriz curricular de seu curso.

Art. 13. OS Departamentos de Áreas Acadêmicas deverão encaminhar à Coordenação de Registros Acadêmicos, no início de cada período letivo e até a data de conclusão do curso pelo discente, toda a documentação comprobatória referente às atividades complementares convalidadas pelas Coordenações de Cursos e registradas no Sistema de Gestão Acadêmica - SGA, para arquivamento na pasta individual do aluno.

 

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14. Cabe ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do IFG dirimir dúvidas referentes à interpretação deste regulamento, analisando os casos omissos e emitindo os atos complementares que se fizerem necessários, submetendo a apreciação do Conselho Superior do IFG.

Art. 15. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior do IFG.

Art. 16. Revoga-se a resolução Nº 34 de 30 de dezembro de 2008.

Goiânia, 26 de dezembro de 2011.

 

PAULO CÉSAR PEREIRA

Reitor

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