Diretoria de Educação a Distância
A Diretoria de Educação a Distância (DEaD), vinculada à Pró-Reitoria de Ensino, é responsável pela proposição, implementação e desenvolvimento das políticas e ações voltadas para a oferta da educação a distância e para a disseminação, no meio acadêmico, do uso das ferramentas digitais de formação, informação e comunicação nas práticas pedagógicas, no âmbito de todos os Câmpus do IFG.
A oferta de cursos na modalidade a distância no IFG teve início em 2010 como parte integrante das ações da Rede e-Tec Brasil. A partir de 2012, foram ofertados cursos técnicos do Programa Profuncionário, voltados para a formação dos profissionais da educação básica, em nível subsequente ao ensino médio.
Atualmente, a DEaD oferta cursos em parceria com outras instituições, por meio de programas, projetos, e atende aos quatorze câmpus do IFG, bem como às Pró-Reitorias no que diz respeito à oferta de cursos de formação na modalidade a distância.
A Educação a Distância é compreendida no IFG como uma modalidade de ensino que se vale das tecnologias digitais da informação e da comunicação e de metodologias específicas para a condução da prática pedagógica, haja vista a distância física e/ou temporal entre os sujeitos do processo de ensino e aprendizagem. Na EaD, todo ou parte do curso/disciplina é ministrado a distância e inclui atividades síncronas e assíncronas.
Na última década tem havido um crescimento da oferta de cursos superiores e de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância pelas instituições públicas de ensino, viabilizada pelos programas de formação continuada. A EaD também está cada vez mais presente por meio de iniciativas educacionais que fazem uso tanto da educação presencial quanto da educação a distância: a perspectiva pedagógica híbrida. A Educação a Distância é Educação e, assim como a modalidade de educação presencial, pode ser realizada e desenvolvida com esmero, contribuindo para a expansão do ensino, da pesquisa e da extensão e consequentemente para a democratização do acesso de mais pessoas à educação de qualidade socialmente referenciada, característica do IFG.
Na modalidade a distância, o processo educativo acontece por meio da harmonização entre a mediação pedagógica e a mediação tecnológica via tecnologias digitais de informação e da comunicação. Nesse contexto, a figura do docente é imprescindível e insubstituível, assim como de toda equipe multidisciplinar, fundamental para a efetivação da modalidade de acordo com os princípios institucionais. A tecnologia é o meio pelo qual a relação dialógica durante o processo de co-construção e ressignificação do conhecimento entre os sujeitos acontece.
Programa Universidade Aberta do Brasil
A partir de 2018, o IFG passou a integrar o Programa Universidade Aberta do Brasil. O programa busca ampliar e interiorizar a oferta de cursos e programas de educação superior, por meio da educação a distância, oferecendo formação inicial e continuada a professores em efetivo exercício na educação básica pública.
As bases legais para a Educação a Distância no Brasil foram estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, regulamentada pela publicação do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017.
O art. 80. da LDB atribuiu ao poder público o papel de “incentivar o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades”, como também de “educação continuada”.
De acordo com as Diretrizes para EaD da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica (CONIF, 2018),
As IES públicas têm desenvolvido, com redobrado interesse, no âmbito da Rede Federal, políticas e estratégias de institucionalização da EaD, desenvolvendo ações tanto internas, como também propondo discussões em nível nacional. Esse trabalho se intensificou nos últimos anos, e a Rede Federal vem desenvolvendo novas formas de ofertar cursos a distância, especialmente a partir de recursos próprios.
No âmbito do IFG, a EaD está em processo de expansão e consolidação.
- Resolução CONSUP/IFG nº 033/2017 - Aprova as Diretrizes operacionais para inclusão de carga horária na modalidade a distância em cursos presenciais do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás - lFG.
- Portaria MEC nº 2.117/2019 - Dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância - EaD em cursos de graduação presenciais ofertados por Instituições de Educação Superior - IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.
- E-books Diretrizes para Educação a Distância da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica CONIF 2019:
- Instrução Normativa PROEN nº 04, de 28 de setembro de 2022 - Dispõe sobre fluxos e procedimentos para a elaboração, proposição e oferta de Cursos de Autoformação Abertos no formato MOOC (Massive Open Online Courses ou Cursos On-line, Abertos e Massivos) no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás – IFG.
A DEaD é o setor habilitado a ofertar formação inicial e continuada para a organização e condução de cursos a distância no IFG. Assim, por meio da sua equipe multidisciplinar, tem disponibilizado Guias de Orientações, Documentos Norteadores, Materiais Didáticos, Cursos e Vídeos Tutoriais (disponíveis no Canal da EaD no YouTube) a fim de assegurar a qualidade no atendimento às demandas formativas da instituição, bem como contribuir para a ampliação das atividades de ensino, pesquisa e extensão com a excelência característica do Instituto Federal de Goiás.
Acesse: https://www.ifg.edu.br/ead/cursos-ead
Acesse: https://www.ifg.edu.br/ead/contato
Instrução Normativa PROEN nº 04, de 28 de setembro de 2022 - Dispõe sobre fluxos e procedimentos para a elaboração, proposição e oferta de Cursos de Autoformação Abertos no formato MOOC (Massive Open Online Courses ou Cursos On-line, Abertos e Massivos) no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás – IFG.