Serviço de Informação ao Cidadão - SIC

  • Imprimir
Serviço de Informação ao Cidadão 

Nesta seção, são divulgadas informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), referente ao seu funcionamento, localização e dados de contato no âmbito do Instituto Federal de Goiás. Aqui também estão disponibilizados formulários de reclamação e de recursos para pessoa física e pessoa jurídica, o rol de informações classificadas e desclassificadas e os relatórios estatísticos de atendimento a Lei de Acesso à Informação.

 
Contato: 

Endereço: Av. C-198, 500 - Jardim América, Goiânia, Goiás, Brasil, CEP: 74270-040

Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

Telefone : (62) 3612-2222

e-mail de atendimento: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Servidora responsável pelo atendimento do Serviço de Informação ao Cidadão: Cecília Maria de Sousa Calaça. (PORTARIA Nº 1798 - REITORIA/IFG, DE 06 DE JULHO DE 2022.pdf)

Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, designada conforme art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011: Amaury França Araujo - Administrador/Assessoria de Relações Institucionais)  (PORTARIA Nº 286 - REITORIA/IFG, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.pdf)

 

Como solicitar uma informação ao IFG:

Os pedidos podem ser registrados pessoalmente, no SIC físico do IFG, ou de forma eletrônica, pelo formulário “acesso à informação” disponível na plataforma Fala.BR: https://falabr.cgu.gov.br/

Formulários para Pedido de Acesso à Informação
Pedido de acesso à informação - Pessoa Natural: DOC
Pedido de acesso à informação - Pessoa Jurídica: DOC
 
 
Formulários para Recurso a pedido de Acesso à Informação
Recurso referente a pedido de acesso - Pessoa Natural: DOC
Recurso referente a pedido de acesso - Pessoa Jurídica: DOC
 
Relatórios estatísticos

Para gerar relatórios de acompanhamento de pedidos de acesso à informação, recursos, etc. Acesse aqui.

Outra ferramenta útil para explorar os dados dos órgãos em relação ao atendimento da LAI é o Painel Lei de Acesso à Informação (LAI).


Perguntas Frequentes

 

- Quem poderá solicitar (pedir) acesso às informações?

Qualquer interessado, por qualquer meio legítimo, ou seja, pessoalmente, por e-mail ou por telefone (art. 10, caput da Lei 12.527/2011).

 

- O que o pedido (solicitação) deverá conter?

Identificação do Solicitante e a especificação da informação requerida (art. 10, caput da Lei 12.527/2011).
São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público (§ 3° do art. 10 da Lei n° 12.527/2011).

 

- A quem pode ser solicitada a informação?

Poderá ser solicitada aos órgãos e entidades referidas no art. 1º da Lei 12.527/2011:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

 

- Há prazo para atendimento de acesso à informação?

Sim. O órgão ou entidade que receber o pedido de acesso à informação deverá autorizar o acesso imediato à informação disponível. Caso não seja possível concedê-la imediatamente, o órgão ou entidade receberá o pedido e deverá, em um prazo não superior a 20 (vinte) dias: (art. 11 da Lei 12.527/2011)
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

O prazo acima indicado poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente (art. 11, § 2° da Lei 12.527/2011).

 

- O serviço de busca e fornecimento da informação será cobrado?

Este serviço é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados (art. 12, caput da Lei n° 12.527/2011).
Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983 (Parágrafo único do art. 12 da Lei n° 12.527/2011).
- Em caso de negativa de acesso às informações ou às razões da negativa do acesso, poderá ser recorrida?

Sim. O interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência (art. 15, caput da Lei 12.527/2011).

 

- Para quem será dirigido este recurso?

O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquele que exarou/proferiu a decisão impugnada (art. 15, Parágrafo único da Lei 12.527/2011).

 

- Qual o prazo de manifestação do recurso?

A autoridade hierarquicamente superior deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias (art. 15, Parágrafo único da Lei 12.527/2011).

 

- Caso os órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal persistam na negativa poderá ser recorrida a decisão a quem?

O interessado poderá recorrer à Controladoria Geral da União (CGU), que deliberará no prazo de 5 dias (art. 16 da Lei 12.527/2011).

 

- Negado o acesso à informação pela CGU, ainda haverá a possibilidade de recorrer?

Sim. Poderá ser interposto recurso, o qual será dirigido à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (art. 16, § 3° da Lei 12.527/2011).

 

- Toda e qualquer informação terá seu acesso disponibilizado?

Não. A Lei 12.527/2011 traz exceções à regra de acesso para dados pessoais e informações classificadas como sigilosos.

As informações pessoais são aquelas relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, as quais terão acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da data de sua produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem (art. 31, § 1º, I e II da mesma Lei).
As informações classificados como sigilosas são aquelas que, observado o seu teor e em razão da imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do estado, não terão divulgação ou acesso irrestrito, podendo ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada (arts. 23 e 24 da Lei 12.527/2011).

 

- Há prazos máximos de restrição de acesso à informação com as classificações acima indicados?

Sim (art. 24, § 1º da Lei 12.527/2011).
I – Ultrassecreta: 25 anos;

II – Secreta – 15 anos;

III – Reservada – 5 anos.

 

- Quem será o responsável pela classificação do sigilo da informação no âmbito da Administração Pública Federal?

Conforme o art. 27 da Lei 12.527/2011, as autoridades competentes para classificação do sigilo, da seguinte forma:

A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

a) Presidente da República;

b) Vice-Presidente da República;

c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e

III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.

  

Veja as Perguntas Frequentes Gerais da Instituição.


Nesta seção, são divulgados o rol das informações classificadas em cada grau de sigilo e o rol de informações desclassificadas nos últimos doze meses no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás – IFG. Além disso,são disponibilizados formulários de pedido de desclassificação e de recurso referente a pedido de desclassificação.

 

 

Em cumprimento ao art. 45 do Decreto nº 7.724/2012, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás – IFG disponibiliza as seguintes informações:

 - Rol de Informações Classificadas:  o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG), informa que até o momento não houve informações classificadas nos últimos doze meses, nos termos do §1º, art. 24 da Lei nº 12.527/2011 (Atualizado em: 13/03/2024).

- Rol de Informações Desclassificadas: o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG), informa que até o momento não houve informações desclassificadas nos últimos doze meses, nos termos do §1º, art. 24 da Lei nº 12.527/2011 (Atualizado em: 13/03/2024).

Formulários:

Formulário para pedido de desclassificação-pf (.PDF 132 KB)

Formulário para pedido de desclassificação-pj (.PDF 129 KB)

Formulário de recurso de pedido de desclassificação-pf (.PDF 307 KB)

Formulário de recurso de pedido de desclassificação-pj (.PDF 309 KB)


Aqui estão publicados os documentos que apresentam o Relatório de Atividades do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG)

 


Em atendimento à Lei que regula o acesso às informações, Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o Instituto Federal de Goiás disponibiliza as informações referentes a servidores, ações e programas, convênios, dentre outros, no menu principal do lado esquerdo da página inicial, cujo título é Acesso à Informação. 

 

Acesse o Decreto nº 7.724 de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei no 12.527/2011.

Veja também o Acesso à Informação do Governo Federal.

Acesse a Busca de Pedidos e Respostas cadastrados no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) do Poder Executivo Federal.

Cartilha Acesso à informação Pública (.PDF 1,54 MB)

Informações sobre contatos do IFG.

 

 


 Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, designada conforme art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011: Amaury França Araujo - Administrador.

Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

Relatórios Anuais:

 Relatório Anual de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação e do Cumprimento do Plano de Dados Abertos (2021)

 Relatório Anual - 2021 - SIC - OUVIDORIA - AUTORIDADE DE MONITORAMENTO LAI.pdf

 Relatório Anual de Gestão- SIC-OUVIDORIA-AM-LAI 2022 (.PDF 3096 KB)

 Relatório Anual de Gestão - SIC-OUVIDORIA-AM-LAI 2023 (.PDF 1702KB)