Rol de Responsáveis
Em atendimento ao disposto na Instrução Normativa-TCU nº 84, de 22 abril de 2020, que estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União (TCU), nos termos do artigo 7º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e revoga a IN-TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010, e a IN nº 72, de 15 de maio de 2013, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás - IFG coloca à disposição da sociedade esta seção de Rol de Responsáveis.
Conforme Decisão Normativa – TCU nº 198, de 23 de Março de 2022, Art. 30 - Fica dispensada a inclusão, no rol de responsáveis a ser publicado pelas UPC em seu sítio, nos termos dos incisos I e V do § 4º do art. 7º da IN-TCU nº 84, de 2020, do número no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do endereço de correio eletrônico institucional dos respectivos responsáveis.
Compõem o rol de responsáveis o dirigente máximo e os ocupantes de cargo de direção imediatamente inferior e sucessivo ao do dirigente. Também são incluídos os substitutos que ocuparam o cargo por período significativamente longo, no qual tenham praticado atos relevantes para a gestão.
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