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Centro de Inovação Tecnológica

Publicado: Quinta, 02 de Março de 2017, 10h06 | Última atualização em Terça, 10 de Dezembro de 2024, 17h52

Legislação no âmbito da SETEC do Ministério da Educação

  • Portaria que institui o Grupo de Especialistas da Rede Integra, com a finalidade de atuar no processo de desenvolvimento e fortalecimento da plataforma homônima - PORTARIA Nº 18, DE 16 DE MAIO DE 2024

     

Legislações no âmbito estadual e federal

INOVAÇÃO


DIREITOS AUTORAIS

  • Direitos Autorais - Lei nº 9.610/98

    Neste sentido, conforme a Lei n. 9.610/1998 e a Portaria Normativa 10/2020, que regula as atividades de propriedade intelectual e transferência de tecnologia no âmbito do IFG. Em específico, o §1º do Art. 13 da referida Portaria: "De acordo com a legislação, os direitos de propriedade das criações literárias, artísticas e pedagógicas pertencerão aos seus autores. Livros e artigos acadêmicos, teses, dissertações e trabalhos similares terão seus direitos garantidos aos autores, respeitados os acordos formais existentes nos casos de parceria com terceiros ou com o IFG, para financiamento ou execução de trabalhos ou de pesquisas."

    Para melhor esclarecer, salienta-se que o Direito de Autor, é o direito que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação. Esse direito personalíssimo, exclusivo do autor (art. 5. º, XXVII, da Constituição Federal), constitui-se de um direito moral (criação) e um direito patrimonial (pecuniário). Está definido por vários tratados e convenções internacionais, dentre os quais o mais significativo é a Convenção de Berna. No Brasil, conforme citado anteriormente, a Lei n. 9.610 de 19/02/98 regula os direitos de autor (Veja a Biblioteca Nacional: https://www.bn.gov.br/servicos/direitos-autorais/perguntas-frequentes).


PROPRIEDADE INDUSTRIAL

PROTEÇÃO Sui generis


TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
Legislação vigente sobre a averbação e/ou registro do Contrato de Transferência de Tecnologia, de Licenciamento de Direito de Propriedade Industrial e de Franquia


 

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