Orientações sobre o RSC para os servidores técnico-administrativos após a publicação do Decreto Federal nº 13.048
O Governo Federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (3), o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, que estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE).
A publicação representa um avanço para a valorização da carreira dos servidores técnico-administrativos em educação das Instituições Federais de Ensino, ao regulamentar a concessão do RSC, um mecanismo destinado ao reconhecimento dos conhecimentos, experiências e competências adquiridas ao longo da trajetória profissional dos servidores.
No âmbito do Instituto Federal de Goiás (IFG), os trabalhos para a implantação da Lei n. 15.367, de 30 de março de 2026, já estavam em andamento, por meio da atuação da Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação (CIS) e do Grupo Técnico de Trabalho (GTT) nomeado pela Portaria nº 876, que vêm acompanhando a evolução da legislação, estudando normativas e elaborando a proposta de regulamentação interna da Instituição.
De acordo com o Decreto nº 13.048/2026, as instituições federais terão o prazo de até 30 dias para promover a regulamentação interna necessária à implementação do RSC. No IFG, a minuta da regulamentação encontra-se em estágio avançado e será apresentada pelo Grupo de Trabalho, possivelmente na próxima semana, dando início às discussões institucionais e aos trâmites necessários para sua aprovação.
Após a conclusão dessa etapa, a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e Recursos Humanos (PRODIRH), em conjunto com a CIS e demais instâncias competentes, divulgará amplamente todas as orientações referentes aos critérios, procedimentos, documentação necessária, formulários, fluxo processual e demais requisitos para a solicitação do benefício.
Orientação aos servidores
Até que a regulamentação institucional seja aprovada e divulgada, a orientação do IFG é para que os servidores interessados aguardem as orientações oficiais antes de protocolarem seus requerimentos.
Após a publicação da regulamentação interna, a Instituição divulgará a plataforma oficial para abertura dos processos, bem como o fluxo processual, a documentação exigida, os formulários e todas as orientações necessárias para a correta instrução dos pedidos.
Essa medida tem como objetivo assegurar que todas as solicitações sejam formalizadas de maneira padronizada, em conformidade com o Decreto nº 13.048/2026 e com a regulamentação institucional, garantindo isonomia, segurança jurídica, transparência e maior eficiência na análise dos processos.
O IFG reafirma seu compromisso com os servidores técnico-administrativos em educação e seguirá trabalhando, em conjunto com a CIS e as demais instâncias institucionais, para implementar essa política pública de forma responsável, transparente e em consonância com a legislação vigente.
Oneida Cristina Gomes Barcelos Irigon
Reitora
Goiânia, 3 de julho de 2026.
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