Gestão

IFG estabelece o fim da escala 6X1 para mais de 450 colaboradores terceirizados

A medida está alinhada às normativas federais vigentes para a administração pública

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  • Publicado: Quinta, 19 de Março de 2026, 15h36
  • Última atualização em Quinta, 19 de Março de 2026, 15h43
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O Instituto Federal de Goiás (IFG) reduziu a jornada de trabalho semanal de mais de 450 colaboradores terceirizados da Instituição. É o fim da escala 6x1 para diversas categorias de trabalhadores que atuam no IFG. A medida consta de uma Portaria do IFG que foi assinada simbolicamente hoje, 19 de março, pela reitora Oneida Cristina Gomes Barcelos Irigon, na presença de trabalhadores que serão beneficiados, dos diretores-gerais dos 14 câmpus, de gestores e servidores da Reitoria.

A medida adotada pelo IFG está em consonância com o Decreto Nº 12.174, de 11 de setembro de 2024.  As categorias que estão sendo beneficiadas, nesse momento, pelo IFG com a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas semanais são as permitidas pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 381, de 17 de setembro de 2025.

“É um momento muito importante pra gente. Mesmo que sejam só 4 horas que a gente tá aqui, mas só o deslocamento da gente até aqui é muito maior. Quero agradecer ao Instituto Federal de Goiás, que nos dá essa oportunidade de a gente passar mais tempo com as nossas famílias”, disse Shandra Maria de Almeida Branco, encarregada da equipe terceirizada de serviços gerais da Reitoria do IFG.

Gestores, servidores e colaboradores terceirizados no miniauditório da Reitoria do IFG

 

Antes da assinatura, a reitora Oneida Cristina fez questão de destacar a eles: “Vocês são importantes, imprescindíveis, insubstituíveis para a Instituição. Espero que vocês aproveitem com muita saúde, que vocês curtam bastante esse momento com a família de vocês!”.

 

Próximos passos

Nos próximos dias, cada unidade deverá, a partir das orientações da Pró-Reitoria de Administração, estruturar a escala de trabalho desses colaboradores para que se mantenha o atendimento às necessidades específicas dos câmpus que possuem dias letivos aos sábados. As escalas contemplarão dois dias de folga, por semana, para todos os terceirizados beneficiados pela medida.

A redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais será sem prejuízo na remuneração do trabalhador para os contratos de prestação de serviços contínuos e com regime de dedicação exclusiva de mão de obra para os seguintes serviços: apoio administrativo; técnico em secretariado; secretariado; técnico em arquivo; lavador de automóveis; jardinagem; copeiros e garçons; serviços de limpeza e conservação; recepcionista; arquivista e museólogos; técnicos em biblioteconomia; e bibliotecário.

A redução será aplicada independentemente do título que tenha sido atribuído ao serviço no contrato com o IFG, desde que as atividades desempenhadas se assemelhem com a descrição das atividades na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). A redução da jornada de trabalho se estende aos trabalhadores que exercem a função de encarregados gerais. Todas as informações constam da Portaria publicada.

 

Leia o Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12174.htm

Leia a Instrução Normativa SEGES/MGI Nº 381, de 17 de setembro de 2025: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-mgi-no-381-de-17-de-setembro-de-2025

 

Acesse aqui a Portaria.

 

 

Diretoria de Comunicação Social/Reitoria IFG.