Benefícios e Adicionais
Férias e Adicional de Férias
1. O que é?
Férias são o período anual de descanso do servidor.
Os servidores técnico-administrativos têm direito, em regra, a 30 dias de férias por exercício.
Os docentes da carreira do Magistério Federal têm direito a 45 dias de férias por exercício, observada a programação institucional e o calendário acadêmico.
As férias podem ser usufruídas de uma só vez ou parceladas, conforme as regras aplicáveis, a concordância da chefia e o interesse da Administração.
Por ocasião das férias, é pago o adicional de férias, correspondente a um terço da remuneração do período. Quando as férias são parceladas, o adicional é pago integralmente antes do início da primeira parcela.
2. Quem pode solicitar?
Podem programar férias os servidores ativos do IFG, observadas as regras aplicáveis ao vínculo e à carreira.
- Servidor técnico-administrativo: 30 dias de férias;
- Professor efetivo da carreira do Magistério Federal: 45 dias de férias.
Para usufruir as primeiras férias, é necessário completar 12 meses de efetivo exercício. Após esse primeiro período aquisitivo, as férias passam a corresponder a cada ano civil.
3. Requisitos
Para programar ou alterar as férias, o servidor deverá:
- ter direito às férias do exercício;
- escolher períodos compatíveis com as atividades da unidade;
- obter a homologação da chefia imediata;
- observar eventuais orientações institucionais e o calendário acadêmico;
- evitar a coincidência das férias com licenças ou afastamentos já programados.
Todas as parcelas devem ser programadas de uma só vez.
4. Como programar as férias?
A programação deve ser realizada pelo SouGov, no aplicativo ou na versão web:
1. acesse o SouGov com sua conta Gov.br;
2. procure o serviço Férias;
3. selecione Programar Férias;
4. escolha o exercício correspondente;
5. informe a data de início e a quantidade de dias de cada parcela;
6. indique se deseja adiantamento salarial ou antecipação da gratificação natalina;
7. confirme a solicitação;
8. verifique se o e-mail indicado para homologação corresponde ao da chefia imediata.
Após a confirmação, o pedido será encaminhado para homologação da chefia. O servidor deverá acompanhar a situação pelo próprio SouGov.
5. Como alterar as férias?
As férias já programadas poderão ser alteradas pelo SouGov, desde que ainda estejam com situação Solicitada ou Homologada:
1. acesse o serviço Férias;
2. escolha o exercício;
3. selecione Alterar Férias;
4. informe as novas datas e a quantidade de dias;
5. confirme a alteração;
6. acompanhe a nova homologação pela chefia imediata.
A alteração deve ser solicitada antes do início das férias e com antecedência suficiente para análise e processamento na folha de pagamento.
6. Fluxo resumido
Servidor programa ou altera as férias no SouGov → chefia imediata analisa e homologa → registro nos sistemas funcionais → processamento do adicional e dos adiantamentos escolhidos → usufruto das férias.
7. Pagamentos relacionados às férias
Adicional de férias
Corresponde a um terço da remuneração do período de férias e é pago na folha anterior ao início da primeira parcela.
Quando o servidor ocupa Cargo de Direção, Função Gratificada ou função de assessoramento, a respectiva vantagem integra o cálculo, conforme as regras aplicáveis.
Adiantamento salarial
O servidor poderá optar pela antecipação de 70% da remuneração correspondente às férias, indicando no SouGov em qual parcela deseja recebê-la.
Esse valor não é um benefício adicional. Trata-se de antecipação salarial e será descontado integralmente na folha seguinte ao início das férias.
Antecipação da gratificação natalina
O servidor poderá solicitar a antecipação de metade da gratificação natalina, desde que a opção seja realizada na programação das férias anterior ao mês de junho.
Caso não faça essa opção, a primeira parcela da gratificação natalina será paga conforme o calendário normal da folha.
8. Informações importantes
- As férias podem ser parceladas em até três períodos.
- A programação depende da homologação da chefia imediata.
- Nos câmpus, as férias de docentes e técnico-administrativos devem ser planejadas, preferencialmente, de forma compatível com o calendário e o recesso acadêmico.
- O servidor não deve iniciar as férias enquanto a solicitação não estiver devidamente homologada.
- Durante as férias, não é permitido exercer atividades relativas ao cargo, inclusive participar de viagens a serviço.
- Se houver licença ou afastamento com início anterior às férias programadas, poderá ser necessária a reprogramação.
- As férias podem ser acumuladas por até dois períodos somente em caso de necessidade do serviço.
- A interrupção das férias somente é admitida nas hipóteses previstas em lei e exige procedimento específico.
- O servidor deve conferir no SouGov as datas, os adiantamentos selecionados e a situação da homologação.
9. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, arts. 77 a 80;
- Orientação Normativa SRH nº 2, de 23 de fevereiro de 2011;
- Orientação Normativa SGP nº 10, de 3 de dezembro de 2014;
- Sougov - Tutorial Programar férias
- Sougov - Tutorial Homologar férias
- demais orientações vigentes do órgão central do SIPEC.
Adicional Noturno
1. O que é?
É o adicional devido ao servidor que presta serviço entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.
O valor da hora trabalhada nesse período recebe acréscimo de 25% sobre o valor da hora diurna. Para fins de cálculo, cada hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos,
O adicional é pago somente enquanto houver trabalho efetivamente realizado no período noturno e não se incorpora à remuneração ou aos proventos.
2. Quem pode receber?
Pode receber o servidor, docente ou técnico-administrativo, que:
- trabalhe efetivamente entre 22 horas e 5 horas;
- tenha a jornada noturna previamente autorizada ou regularmente estabelecida;
- possua registro e comprovação das horas trabalhadas;
- não esteja em férias, licença, afastamento ou outra situação sem prestação efetiva do serviço.
3. Requisitos
Para o pagamento, é necessário:
- efetiva prestação do serviço no horário noturno;
- registro correto da frequência;
- confirmação das horas pela chefia imediata;
- informação dos dias e horários trabalhados;
- encaminhamento da solicitação à unidade de Gestão de Pessoas.
4. Como solicitar?
A chefia imediata deverá abrir processo eletrônico no SUAP e encaminhá-lo à CRHAS, quando o servidor estiver lotado em câmpus;
Tipo de processo: Pessoal: Pagamento de Adicional Noturno
A solicitação deverá informar detalhadamente os dias, os horários e a quantidade de horas noturnas efetivamente trabalhadas.
5. Documentos necessários
- memorando ou requerimento da chefia imediata;
- identificação do servidor;
- relação dos dias e horários trabalhados entre 22 horas e 5 horas;
- quantidade total de horas noturnas;
- folha de frequência, relatório do sistema de ponto ou outro documento comprobatório;
- outros documentos solicitados durante a análise.
6. Fluxo resumido
Chefia imediata → abertura do processo no SUAP → CRHAS → conferência da frequência e das horas informadas → cálculo e implantação na folha.
7. Informações importantes
- O pagamento depende do trabalho efetivamente realizado entre 22 horas e 5 horas.
- Minutos trabalhados dentro do período noturno devem ser informados para o cálculo proporcional.
- O adicional não é pago durante férias, licenças, afastamentos, faltas ou outros períodos sem trabalho noturno efetivo.
- O teletrabalho, por si só, não gera direito ao adicional; é necessária a prestação de serviço noturno nas condições autorizadas pela Administração.
- O pagamento não é permanente e poderá variar conforme as horas realizadas em cada mês.
- A chefia é responsável por conferir e confirmar as informações encaminhadas.
- O servidor deve verificar o lançamento em seu contracheque e comunicar eventual divergência à unidade de Gestão de Pessoas.
- O processo deve ser encaminhado em tempo hábil para inclusão na folha, conforme o cronograma mensal.
8. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 49, § 2º e art. 75;
- orientações vigentes do órgão central do SIPEC.
Última atualização: 20/07/2026
Ajuda de custo
1. O que é?
É uma indenização destinada a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse da Administração, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
2. Quem pode solicitar?
Pode solicitar o servidor que tenha sido deslocado para outra sede no interesse da Administração, com mudança efetiva de domicílio, nas hipóteses previstas na legislação, como:
- remoção de ofício;
- nomeação ou exoneração de Cargo de Direção ou função de confiança, quando houver deslocamento;
3. Requisitos
Para a concessão, é necessário:
- que o deslocamento ocorra no interesse da Administração;
- que o servidor passe a ter exercício em outra sede;
- que haja mudança efetiva e permanente de domicílio;
- que o deslocamento esteja formalizado por ato administrativo;
- que as despesas não tenham sido custeadas por outro órgão;
- que os dependentes estejam regularmente comprovados, quando considerados no cálculo.
4. Como solicitar?
O servidor deverá abrir processo eletrônico no SUAP.
Tipo de processo: Pessoal: Ajuda de Custo
O processo deverá ser encaminhado:
- à CRHAS, quando o servidor estiver lotado em câmpus;
- à Coordenação da Folha de Pagamentos, quando estiver lotado na Reitoria.
5. Documentos necessários
- requerimento preenchido e assinado;
- ato que determinou a movimentação ou mudança de sede;
- comprovante de residência anterior;
- comprovante da nova residência;
- documentos que comprovem o deslocamento;
- documentos de identificação do servidor e dos dependentes;
- comprovação da condição de dependente;
- declaração sobre o recebimento ou não de ajuda de custo pelo cônjuge ou companheiro;
- dados bancários;
- outros documentos solicitados durante a análise.
Os dependentes deverão estar devidamente comprovados e, quando exigido, registrados no cadastro funcional do servidor.
6. Fluxo resumido
Servidor → CRHAS ou CFP → análise do ato de movimentação e da documentação → Coordenação da Folha de Pagamento → cálculo → unidade financeira → pagamento.
7. Valor da ajuda de custo
O cálculo considera a remuneração de origem devida ao servidor no mês em que ocorrer o deslocamento para a nova sede.
O valor corresponde a:
- uma remuneração, quando o servidor não possui dependentes ou possui até um dependente;
- duas remunerações, quando possui dois dependentes;
- três remunerações, quando possui três ou mais dependentes.
O pagamento não poderá ultrapassar o equivalente a três remunerações.
8. Informações importantes
- É necessária a comprovação de que a mudança ocorreu no interesse da Administração.
- O servidor deve aguardar a formalização do ato de movimentação antes de realizar o deslocamento.
- Se servidor e cônjuge ou companheiro, ambos agentes públicos, forem deslocados para a mesma sede, somente um deles poderá receber a ajuda de custo.
- O servidor que não se apresentar na nova sede, sem justificativa, deverá restituir os valores recebidos.
9. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, arts. 53 a 57;
- Decreto nº 4.004/2001;
- regulamentação institucional sobre movimentação de servidores;
- orientações vigentes do órgão central do SIPEC.
Última atualização: 20/07/2026
Assistência Pré-Escolar Indireta
1. O que é?
É o benefício pago ao servidor ativo para auxiliar nas despesas com filhos ou dependentes legais desde o nascimento até completarem 6 anos de idade.
No caso de dependente com deficiência cuja idade mental corresponda à faixa etária atendida, o benefício poderá ser mantido mediante avaliação por junta médica oficial.
2. Quem pode solicitar?
Pode solicitar o servidor ativo que possua:
- filho de até completarem 6 anos de idade;
- menor sob guarda ou tutela de até completarem 6 anos de idade;
- dependente com deficiência, nas condições previstas na legislação.
Quando os dois responsáveis forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, o benefício será concedido somente a um deles.
No caso de responsáveis separados, o auxílio será concedido àquele que detiver a guarda legal do dependente.
3. Requisitos
Para receber o benefício, o servidor deverá:
- cadastrar o dependente no SouGov;
- selecionar a opção Auxílio Pré-Escola – Indireta;
- anexar os documentos comprobatórios;
- informar se o outro responsável recebe benefício semelhante;
- manter os dados do dependente atualizados.
4. Como solicitar?
A solicitação deve ser realizada pelo aplicativo ou pela versão web do SouGov:
1. acesse o SouGov e selecione o vínculo com o IFG;
2. utilize a busca ou entre em Todos os serviços;
3. selecione Cadastro de Dependente;
4. escolha Cadastrar novo dependente ou selecione um dependente já cadastrado;
5. preencha ou confira os dados;
6. na etapa Benefícios, marque Auxílio Pré-Escola – Indireta;
7. anexe os documentos solicitados;
8. confira as informações e clique em Solicitar;
9. aceite os termos para concluir.
O andamento poderá ser acompanhado na opção Acessar Solicitações do próprio SouGov.
Servidor recém-empossado: caso a documentação do dependente tenha sido apresentada durante a admissão, o benefício poderá já ter sido cadastrado pela unidade de Gestão de Pessoas. Antes de realizar uma nova solicitação no SouGov, o servidor deverá consultar a CRHAS de seu câmpus ou a Coordenação de Cadastros na Reitoria para verificar se o auxílio já foi implantado ou se ainda é necessário formalizar o pedido pelo sistema.
5. Documentos necessários
- certidão de nascimento e CPF do dependente;
- termo de adoção, guarda ou tutela, quando aplicável;
- declaração ou informação sobre o recebimento do benefício pelo outro responsável;
- laudo médico, quando se tratar de dependente com deficiência e for necessária avaliação da idade mental;
- outros documentos solicitados durante a análise.
6. Fluxo resumido
Servidor → solicitação e cadastro do dependente no SouGov → unidade de Gestão de Pessoas → análise dos dados e documentos → implantação do benefício.
7. Valor do benefício
O valor mensal da assistência pré-escolar é de R$ 526,34, conforme atualização promovida pela Portaria MGI nº 2.785, de 2 de abril de 2026.
8. Informações importantes
- O benefício é devido até o dependente completar 6 anos.
- Somente um dos responsáveis poderá receber o auxílio quando ambos forem servidores públicos federais.
- O pagamento depende do cadastro correto do dependente e da aprovação da solicitação.
- O servidor deverá comunicar alterações de guarda, dependência ou recebimento do benefício pelo outro responsável.
- O auxílio não depende da apresentação de comprovantes mensais de pagamento de creche ou pré-escola.
- O servidor deverá acompanhar a solicitação no SouGov e atender a eventuais pedidos de complementação documental.
- O benefício será encerrado quando o dependente atingir a idade limite ou quando deixarem de existir os requisitos para sua concessão.
9. Legislação
- Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993;
- Emenda Constitucional nº 53/2006;
- Portaria MGI nº 2.785, de 2 de abril de 2026;
- orientações vigentes do órgão central do SIPEC.
Última atualização: 20/07/2026
Auxílio-Alimentação
1. O que é?
É um benefício de caráter indenizatório pago ao servidor ativo para auxiliar nas despesas com alimentação durante os dias de trabalho.
O auxílio-alimentação:
- é pago em pecúnia, juntamente com a remuneração;
- não se incorpora ao vencimento, à aposentadoria ou à pensão;
- não sofre incidência de contribuição previdenciária;
- não pode ser utilizado como base para cálculo de outras vantagens.
2. Quem pode receber?
Pode receber o servidor ativo do IFG que esteja em efetivo exercício e não receba benefício semelhante custeado por outro órgão ou entidade pública.
Nos casos de acumulação lícita de cargos públicos, o servidor poderá receber o benefício por apenas um dos vínculos, mediante opção.
3. Requisitos
Para receber o auxílio, o servidor deverá:
- estar em efetivo exercício;
- não receber auxílio-alimentação ou benefício semelhante por outro órgão;
- solicitar o benefício pelo canal indicado, quando ele não tiver sido incluído na admissão;
- manter atualizadas as informações relativas a eventual acumulação de cargos ou mudança de órgão de exercício.
4. Como solicitar?
A solicitação deve ser realizada pelo aplicativo ou pela versão web do SouGov:
1. acesse o SouGov e selecione o vínculo com o IFG;
2. entre em Solicitações;
3. selecione Auxílio Alimentação e Refeição;
4. informe a data de início do efetivo exercício;
5. confira o valor estimado e verifique se já existe benefício cadastrado;
6. clique em Solicitar Auxílio;
7. leia e aceite os termos;
8. conclua a solicitação.
O pedido será encaminhado automaticamente à unidade de Gestão de Pessoas para análise. O andamento poderá ser consultado na opção Solicitações do SouGov. Pelo mesmo serviço, o servidor também poderá solicitar o encerramento do auxílio quando necessário.
Servidor recém-empossado: caso as informações necessárias tenham sido apresentadas durante a admissão, o auxílio poderá já ter sido cadastrado pela unidade de Gestão de Pessoas. Antes de realizar uma nova solicitação no SouGov, o servidor recém-empossado deverá consultar a CRHAS de seu câmpus ou a Coordenação de Cadastros na Reitoria para confirmar se o benefício já foi implantado ou se ainda é necessário solicitá-lo pelo sistema.
5. Documentos necessários
Em regra, a solicitação é feita diretamente no SouGov, mediante preenchimento das informações e aceite dos termos.
A unidade de Gestão de Pessoas poderá solicitar documentos ou esclarecimentos complementares, especialmente quando houver:
- acumulação de cargos;
- recebimento de benefício semelhante por outro órgão;
- exercício em órgão diferente do órgão de origem;
- divergência na data de início do exercício;
- necessidade de regularização cadastral.
6. Fluxo resumido
Servidor → solicitação no SouGov → unidade de Gestão de Pessoas → análise → implantação ou ajuste do benefício.
Para servidor recém-empossado, o benefício também poderá ser cadastrado durante os procedimentos de admissão, conforme a documentação apresentada.
7. Valor do benefício
O valor mensal do auxílio-alimentação é de R$ 1.192,00, com efeitos financeiros desde 1º de abril de 2026, conforme a Portaria MGI nº 2.756, de 31 de março de 2026.
8. Informações importantes
- O auxílio é pago conforme os dias considerados de efetivo exercício.
- Em jornadas inferiores a 30 horas semanais, poderá ser aplicado o pagamento de 50% do valor mensal, observadas as exceções legais.
- Nos casos de acumulação lícita de cargos cuja soma das jornadas seja superior a 30 horas semanais, o servidor poderá receber o valor integral, por apenas um dos órgãos.
- O servidor cedido ou em exercício em outro órgão deverá verificar qual unidade será responsável pelo pagamento.
- Não é permitido receber simultaneamente auxílio-alimentação por mais de um vínculo público.
- O valor correspondente à alimentação poderá ser descontado das diárias recebidas em viagens a serviço, conforme as regras aplicáveis.
- O benefício poderá ser suspenso ou ajustado durante licenças, afastamentos ou outras situações que não sejam consideradas de efetivo exercício para essa finalidade.
- O servidor deve conferir o pagamento em seu contracheque e comunicar eventuais divergências.
- Mudanças de vínculo, jornada, exercício ou acumulação de cargos devem ser informadas à unidade de Gestão de Pessoas.
9. Legislação
- Lei nº 8.460/1992, art. 22;
- Decreto nº 3.887/2001;
- Portaria MGI nº 2.756, de 31 de março de 2026;
- Sougov - tutorial auxílio alimentação;
- orientações vigentes do órgão central do SIPEC.
Última atualização: 20/07/2026
Auxílio-Funeral
1. O que é?
É o benefício pago em razão do falecimento de servidor efetivo, ativo ou aposentado, à pessoa da família ou ao terceiro que tenha custeado as despesas do funeral.
Quando o funeral for custeado por familiar, o valor do auxílio corresponde a um mês da remuneração ou do provento do servidor falecido.
Quando as despesas forem custeadas por terceiro, o pagamento corresponderá ao valor comprovadamente gasto, limitado a um mês da remuneração ou do provento do servidor falecido.
O processo possui caráter urgente e deve ser concluído, sempre que possível, no prazo de até 48 horas após a apresentação de toda a documentação necessária.
2. Quem pode solicitar?
Pode solicitar:
- integrante da família do servidor falecido;
- terceiro que tenha custeado as despesas do funeral.
O servidor falecido deve ter sido ocupante de cargo efetivo do IFG, ativo ou aposentado.
3. Requisitos
Para receber o auxílio, o requerente deverá:
- ter custeado as despesas do funeral;
- apresentar nota fiscal emitida em seu próprio nome;
- comprovar o falecimento do servidor;
- apresentar os documentos exigidos conforme sua relação com o falecido.
4. Como solicitar?
A solicitação pode ser apresentada pelo SouGov, presencialmente ou por e-mail.
Pelo SouGov
O requerente poderá utilizar o aplicativo ou a versão web do SouGov e seguir as instruções disponíveis neste link.
Presencialmente ou por e-mail
O requerente também poderá apresentar a solicitação e os documentos:
- presencialmente, na unidade de Gestão de Pessoas responsável; ou
- por e-mail, para o endereço institucional da unidade competente (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
Nessas situações, o processo administrativo será aberto pela:
- Coordenação da Folha de Pagamento – CFP, nos casos sob sua responsabilidade; ou
- Coordenação de Aposentadorias e Pensões – CAAP, quando se tratar de servidor aposentado.
A unidade responsável poderá entrar em contato para solicitar correções, esclarecimentos ou documentos complementares.
5. Documentos necessários
Documentos comuns
- documento oficial de identificação com foto e CPF do requerente;
- certidão de óbito do servidor;
- nota fiscal das despesas funerárias, emitida em nome do requerente e com identificação do servidor falecido;
- comprovante de conta bancária de titularidade do requerente.
Quando o requerente for cônjuge
- certidão de casamento expedida após o falecimento.
Quando o requerente for companheiro ou companheira
- documentos que comprovem a união estável, conforme as exigências aplicáveis.
A unidade responsável poderá solicitar documentos complementares quando necessários à comprovação do vínculo familiar ou das despesas realizadas.
6. Fluxo resumido
Solicitação pelo SouGov
Requerente → Solicitação no SouGov → CFP ou CAAP → análise e cálculo → Diretoria de Execução Financeira e Contabilidade → pagamento.
Solicitação presencial ou por e-mail
Requerente → Entrega ou envio da documentação → CFP ou CAAP abre o processo administrativo no SUAP → análise e cálculo → Diretoria de Execução Financeira e Contabilidade → pagamento.
7. Informações importantes
- A nota fiscal deve estar em nome da pessoa que solicita o auxílio.
- Quando o solicitante for terceiro, o valor fica limitado às despesas comprovadas e ao valor de um mês da remuneração ou do provento do servidor falecido.
- Em caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago considerando apenas o cargo de maior remuneração.
- O prazo de 48 horas depende da apresentação correta e completa dos documentos.
- Pendências documentais podem impedir ou atrasar o pagamento.
- O direito pode ser solicitado dentro do prazo prescricional de cinco anos, contado da data do falecimento.
8. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, arts. 226 a 228
- orientações do órgão central do SIPEC aplicáveis ao benefício.
Última atualização: 15/07/2026
Auxílio-Natalidade
1. O que é?
É um benefício pago em parcela única em razão do nascimento ou da adoção de filho, inclusive no caso de natimorto.
O valor corresponde ao menor vencimento básico da Administração Pública Federal vigente na data do nascimento ou da adoção. Em caso de parto múltiplo, o valor é acrescido de 50% para cada criança além da primeira.
2. Quem pode solicitar?
Pode solicitar:
- a servidora pública federal, em razão do nascimento ou da adoção de filho;
- o servidor público federal, quando a mãe da criança não for ocupante de cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112/1990.
Quando os dois responsáveis forem servidores públicos federais efetivos, o benefício será pago apenas uma vez, preferencialmente à mãe.
3. Requisitos
Para receber o benefício, é necessário:
- comprovar o nascimento, inclusive natimorto, ou a adoção;
- possuir vínculo efetivo regido pela Lei nº 8.112/1990;
- não ter ocorrido pagamento do mesmo benefício ao outro responsável;
- apresentar a documentação necessária.
4. Como solicitar?
Quando a requerente for a mãe servidora
O requerimento da licença à gestante já inclui a solicitação do auxílio-natalidade. Nos casos de adoção ou em outras situações específicas, a servidora deverá procurar à CRHAS para receber orientação.
Quando o requerente for o pai servidor
Quando a mãe não for ocupante de cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112/1990, o servidor poderá solicitar pelo aplicativo ou pela versão web do SouGov:
1. acesse o SouGov;
2. utilize a busca ou entre em Todos os serviços;
3. selecione Auxílio-Natalidade (Pai);
4. clique em Solicitar;
5. informe o CPF e o nome da mãe;
6. selecione o tipo de ocorrência e informe a data;
7. anexe a certidão de nascimento ou o documento correspondente;
8. confira os dados, aceite os termos e conclua a solicitação.
O pedido será encaminhado à CRHAS/Coordenação de Cadastros para análise.
5. Documentos necessários
- certidão de nascimento e CPF da criança;
- termo de adoção ou termo de guarda judicial concedida em processo de adoção, quando aplicável;
- informação sobre a situação funcional da mãe, quando o pedido for apresentado pelo pai;
- outros documentos solicitados durante a análise.
6. Fluxo resumido
Servidor ou servidora → solicitação pelo SouGov ou por meio do requerimento da licença à gestante → unidade de Gestão de Pessoas → análise →pagamento.
7. Valor do benefício
O valor atual do auxílio-natalidade é de R$ 718,58, pago em parcela única.
No parto múltiplo, o valor é acrescido de 50% para cada criança além da primeira.
8. Informações importantes
- O benefício é devido inclusive em caso de natimorto.
- O auxílio também pode ser concedido em caso de adoção.
- O pai servidor pode receber quando a mãe não for servidora efetiva regida pela Lei nº 8.112/1990.
- Quando ambos os responsáveis forem servidores públicos federais, o benefício será pago apenas uma vez.
- O prazo para solicitar é de cinco anos, contado do nascimento ou, na adoção, da data da nova certidão de nascimento ou do termo de guarda judicial.
- O requerente deve acompanhar a solicitação no SouGov e atender a eventuais pedidos de complementação documental.
9. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 196;
- Portaria SGP/MGI nº 3.887, de 6 de maio de 2026;
- Nota Técnica SEI nº 7.616/2019/ME;
- Nota Técnica SEI nº 4.032/2020/ME;
- Sou gov - tutorial auxílio natalidade
- orientações vigentes do órgão central do SIPEC.
Última atualização: 29/07/2026
Auxílio-Reclusão
1. O que é?
É o benefício pago à família do servidor público federal ativo durante o período em que ele estiver preso e, por esse motivo, afastado do exercício do cargo sem receber sua remuneração normal.
O benefício pode ser devido nas seguintes situações:
- prisão em flagrante, temporária ou preventiva;
- condenação definitiva (em caso de pena que não determine a perda do cargo).
O auxílio é destinado aos dependentes do servidor, e não ao próprio servidor preso.
2. Quem pode solicitar?
Podem solicitar os dependentes do servidor ativo, observadas, no que couber, as mesmas condições aplicáveis à pensão por morte.
Entre os possíveis dependentes estão:
- cônjuge ou companheiro;
- filhos;
- outros dependentes reconhecidos pela legislação, desde que comprovem essa condição.
3. Requisitos
Para a concessão, é necessário:
- que o servidor ocupe cargo efetivo e esteja ativo na data da prisão;
- que esteja efetivamente recolhido à prisão;
- que a prisão impeça o exercício do cargo e resulte na suspensão da remuneração;
- que a condenação, quando definitiva, não determine a perda do cargo;
- que o requerente comprove sua condição de dependente;
- que sejam apresentados os documentos necessários à análise.
Atualmente, a concessão do auxílio-reclusão aos dependentes de servidor efetivo federal não está sujeita a limite máximo de remuneração ou à comprovação de baixa renda.
4. Como solicitar?
O dependente deverá entrar em contato com a unidade de Gestão de Pessoas responsável pelo servidor:
- CRHAS, quando o servidor estiver lotado em câmpus;
- Coordenação de Cadastros – CAD/DDRH, quando estiver lotado na Reitoria.
A unidade responsável orientará sobre a documentação e providenciará a abertura do processo administrativo no SUAP.
5. Documentos necessários
- requerimento de auxílio-reclusão;
- documento oficial de identificação e CPF do requerente;
- documento que comprove a condição de dependente;
- ato judicial ou documento oficial que determinou ou comprovou a prisão;
- certidão ou declaração atualizada do estabelecimento prisional;
- decisão judicial definitiva, quando houver condenação;
- dados bancários do requerente;
- outros documentos solicitados durante a análise.
A Administração poderá solicitar comprovação periódica de que o servidor permanece recolhido à prisão.
6. Fluxo resumido
Dependente → CRHAS ou CAD/DDRH → abertura do processo no SUAP → análise da situação funcional, judicial e da dependência → cálculo → Coordenação da Folha de Pagamento → pagamento e acompanhamento do benefício.
7. Valor do benefício
O valor depende da situação da prisão:
dois terços da remuneração do servidor, durante prisão em flagrante, temporária ou preventiva;
metade da remuneração, durante prisão decorrente de condenação definitiva a pena que não determine a perda do cargo.
Se o servidor submetido à prisão cautelar for posteriormente absolvido, terá direito à integralização da remuneração referente ao período, descontados os valores já pagos à família a título de auxílio-reclusão, conforme a análise administrativa aplicável.
8. Informações importantes
- Durante a prisão, a remuneração normal do servidor é suspensa e substituída pelo auxílio destinado à família.
- O benefício termina no dia seguinte àquele em que o servidor for colocado em liberdade, ainda que condicional.
- O dependente deverá comunicar imediatamente a soltura, fuga, falecimento ou qualquer mudança na situação do servidor.
- A Administração poderá exigir certidão periódica de permanência no estabelecimento prisional.
- A concessão depende da comprovação da condição de dependente.
- O auxílio não será devido quando a condenação determinar a perda do cargo.
- O pagamento é custeado pelo Tesouro Nacional, e não pelo Regime Próprio de Previdência Social da União.
9. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 229;
- Lei nº 13.135/2015;
- Nota Técnica SEI nº 43.508/2025/MGI;
- Nota Técnica SEI nº 8.540/2026/MGI;
- orientações vigentes do órgão central do SIPEC.
Última atualização: 29/07/2026
Auxílio-Transporte
1. O que é?
É um benefício de natureza indenizatória destinado a custear parcialmente as despesas do servidor com transporte coletivo nos deslocamentos entre sua residência habitual e o local de trabalho, e vice-versa.
2. Quem pode solicitar?
Pode solicitar o servidor ou empregado público em exercício no IFG que:
- realize deslocamento entre a residência habitual e o local de trabalho;
- tenha despesas com transporte coletivo;
- não possua gratuidade integral aplicável ao percurso;
- informe corretamente os dias em que haverá deslocamento presencial.
O benefício é devido somente nos dias em que ocorrer efetivo deslocamento.
3. Requisitos
Para receber o auxílio, o servidor deverá:
- manter o endereço residencial atualizado no cadastro funcional;
- informar o percurso de ida e volta;
- indicar os meios de transporte e as tarifas utilizadas;
- informar a quantidade prevista de dias de deslocamento presencial;
- escolher o meio de transporte menos oneroso para a Administração;
- atualizar a solicitação sempre que houver mudança de endereço, percurso, tarifa, meio de transporte ou quantidade de dias presenciais.
O endereço informado na solicitação deve ser igual ao registrado no cadastro do servidor.
4. Como solicitar?
A concessão, a alteração e o encerramento do auxílio devem ser solicitados pelo aplicativo ou pela versão web do SouGov.
Para solicitar
1. acesse o SouGov e confira se selecionou o vínculo correto;
2. localize Auxílio Transporte na busca ou em Todos os serviços;
3. selecione Solicitar Auxílio Transporte;
4. confira os endereços residencial e de trabalho;
5. informe separadamente os percursos de ida e volta;
6. indique o meio de transporte, a linha e o valor da tarifa;
7. informe a previsão de dias de efetivo deslocamento;
8. confira o resumo;
9. leia e aceite o Termo de Responsabilidade;
10. envie a solicitação.
O andamento poderá ser consultado em Acessar Solicitações, no próprio SouGov.
Endereço desatualizado
Caso o endereço apresentado pelo SouGov esteja incorreto, o servidor deverá primeiro atualizar seus dados pessoais e, depois, solicitar ou alterar o auxílio-transporte.
Servidor recém-empossado
O servidor recém-empossado deverá consultar a CRHAS de seu câmpus ou a unidade responsável na Reitoria para confirmar se é necessário solicitar o benefício pelo SouGov e receber orientação sobre o cadastro do endereço e do exercício.
5. Documentos necessários
Em regra, não é necessário anexar comprovante de residência, bilhetes ou passagens no momento da solicitação.
O servidor deverá declarar, no Termo de Responsabilidade do SouGov, que as informações fornecidas são verdadeiras. A unidade de Gestão de Pessoas poderá solicitar documentos, esclarecimentos ou comprovações adicionais durante a análise.
A apresentação de informação falsa poderá resultar em responsabilização e devolução dos valores recebidos indevidamente.
6. Fluxo resumido e responsabilidades
Servidor → solicitação no SouGov → CRHAS ou Coordenação de Cadastro → análise e validação → concessão ou atualização do benefício → processamento na folha de pagamento.
Compete às Coordenações de Recursos Humanos dos câmpus do IFG e à Coordenação de Cadastros da Reitoria:
- analisar e validar os requerimentos de concessão, atualização e exclusão do auxílio-transporte;
- conceder, atualizar ou excluir o benefício;
- realizar controles objetivos sobre a concessão e o pagamento.
Esses controles incluem, entre outros:
- verificar o comparecimento do servidor declarado pela chefia imediata e a compatibilidade entre os dias de deslocamento informados e os dias efetivamente trabalhados presencialmente;
- analisar a compatibilidade entre os horários disponíveis de transporte, o tempo necessário para o percurso, o horário de funcionamento da unidade, a jornada de trabalho e a escala ou o plantão do servidor.
A unidade de Gestão de Pessoas poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares quando forem identificadas divergências ou quando forem necessários para a análise.
7. Como é calculado?
O valor não corresponde necessariamente à despesa integral informada pelo servidor.
O cálculo considera:
- o custo diário do transporte;
- os dias em que ocorrer efetivo deslocamento;
- o desconto da participação do servidor, equivalente a 6% do vencimento básico ou da base remuneratória aplicável;
- a referência de 22 dias para o cálculo mensal.
O benefício corresponde à diferença positiva entre a despesa com transporte e a participação do servidor. Se a participação do servidor for igual ou superior à despesa, não haverá valor a pagar.
8. Quando o auxílio não é devido?
Não haverá pagamento:
- quando não houver deslocamento entre residência e trabalho;
- nos dias de teletrabalho;
- durante férias, faltas, licenças e afastamentos sem deslocamento ao local de trabalho;
- em deslocamentos realizados durante a jornada, a serviço;
- nos deslocamentos para alimentação ou repouso;
- quando for utilizado veículo próprio, salvo a exceção aplicável ao servidor com deficiência;
- quando o servidor possuir gratuidade integral aplicável ao percurso;
- quando for utilizado transporte seletivo ou especial, salvo as exceções previstas na norma.
Transporte seletivo ou especial
O transporte rodoviário seletivo ou especial é aquele realizado em veículos que transportam passageiros exclusivamente sentados, geralmente em percursos de média ou longa distância.
Seu uso poderá ser admitido quando:
- a residência não for atendida por transporte coletivo convencional; ou
- o transporte seletivo ou especial for comprovadamente menos oneroso para a Administração.
Veículo próprio para servidor com deficiência
Excepcionalmente, o servidor com deficiência poderá utilizar veículo próprio quando não houver transporte adaptado ou quando o serviço existente for precário.
A situação deverá ser comprovada por avaliação de equipe multiprofissional, e o valor terá como referência o custo do transporte coletivo, seletivo ou especial aplicável ao percurso.
9. Acumulação de cargos
Na acumulação lícita de cargos ou empregos públicos, quando houver duas jornadas sucessivas no mesmo dia, o servidor poderá optar pelo pagamento do deslocamento entre os dois locais de trabalho.
Nessa situação, poderão ser considerados:
- residência → primeiro local de trabalho;
- primeiro local de trabalho → segundo local de trabalho;
- segundo local de trabalho → residência.
Não será pago novamente o percurso residência → segundo local de trabalho.
10. Pagamento, atualização e recadastramento
O benefício é normalmente pago no mês anterior à utilização do transporte.
Nos casos de início de exercício, retorno de licença ou afastamento, alteração de tarifa, mudança de endereço ou requerimento inicial, os acertos poderão ser pagos até o mês seguinte.
O servidor deverá solicitar a alteração no SouGov sempre que houver mudança:
- de endereço;
- de local de trabalho;
- de percurso;
- de meio de transporte;
- de tarifa;
- da quantidade de dias presenciais.
O recadastramento deverá ser realizado quando solicitado pela Administração, utilizando o mesmo serviço do SouGov.
11. Informações importantes
- Considera-se residência o local de moradia habitual do servidor, mesmo que ele possua mais de uma.
- O pagamento considera apenas uma residência habitual.
- Para fins de concessão do auxílio-transporte, o transporte coletivo é aquele realizado em ônibus tipo urbano, trem, metrô, e transportes marítimos fluviais e lacustres, desde que revestidos das características de transporte de massa.
- O custo mensal informado no sistema corresponde ao custo diário de ida e volta multiplicado por 22.
- O pagamento efetivo será ajustado de acordo com os dias de deslocamento presencial.
- Afastamentos, licenças, férias, faltas e teletrabalho podem gerar desconto ou ajuste do benefício.
- Em viagens a serviço, poderão ocorrer ajustes relacionados às parcelas de alimentação e transporte, conforme as regras aplicáveis.
- O servidor cedido deverá verificar qual órgão é responsável pelo pagamento, de acordo com o ônus da remuneração.
- A análise deve considerar a residência habitual, a viabilidade do percurso e a compatibilidade entre transporte, jornada e horário de funcionamento.
- O servidor é responsável pela veracidade das informações e deve comunicar imediatamente qualquer alteração.
12. Legislação
- Medida Provisória nº 2.165-36/2001;
- Decreto nº 2.880/1998;
- Instrução Normativa SRT/MGI nº 71, de 19 de fevereiro de 2025;
- Nota Técnica Consolidada nº 01/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 27/05/2013;
- Nota Técnica nº 1102/2019-ME;
- Sou gov - tutorial auxílio transporte;
- orientações vigentes do órgão central do SIPEC.
Última atualização: 29/07/2026
Auxílio-Moradia
1. O que é?
É uma indenização destinada ao ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com:
- aluguel de imóvel residencial; ou
- hospedagem em estabelecimento administrado por empresa hoteleira.
O benefício é concedido somente nas situações e condições previstas na legislação. Não se trata de pagamento automático decorrente de mudança de cidade ou de nomeação para cargo efetivo.
2. Quem pode solicitar?
Pode solicitar o servidor que tenha se deslocado de sua residência para exercer cargo em comissão ou função de confiança de nível previsto na legislação, desde que cumpra todos os requisitos para a concessão.
No âmbito do IFG, a análise deverá considerar a equivalência do cargo ou da função ocupada aos níveis admitidos pela legislação federal.
3. Requisitos
Para a concessão, é necessário que:
- não exista imóvel funcional disponível para o servidor;
- o cônjuge ou companheiro não ocupe imóvel funcional;
- o servidor e seu cônjuge ou companheiro não sejam nem tenham sido proprietários, compradores ou cessionários de imóvel no município de exercício nos 12 meses anteriores à nomeação;
- nenhuma pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;
- a mudança tenha ocorrido para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança elegível;
- o servidor não tenha residido no município de exercício nos 12 meses anteriores, ressalvadas as situações previstas em lei;
- o deslocamento não tenha ocorrido apenas por nomeação para cargo efetivo ou alteração de lotação.
4. Como solicitar?
A solicitação deve ser realizada pelo módulo Moradia, no aplicativo ou na versão web do SouGov.
Antes de solicitar o auxílio, deverá constar no sistema o registro de que não existe imóvel funcional disponível. Somente após esse registro o formulário do auxílio-moradia ficará disponível.
Passo a passo
1. acesse o SouGov e selecione o vínculo correspondente ao cargo ou à função elegível;
2. entre no menu Moradia;
3. selecione Auxílio-Moradia;
4. informe os dados do contrato e selecione o tipo de moradia: aluguel ou hotel;
5. preencha os dados do imóvel e o endereço anterior ao deslocamento;
6. informe as pessoas que residem com você;
7. marque as declarações exigidas;
8. anexe pelo menos um dos documentos solicitados;
9. confira os dados;
10. confirme a veracidade das informações e envie a solicitação.
O pedido será encaminhado à unidade de Gestão de Pessoas para análise e autorização. Após a concessão, o servidor deverá solicitar mensalmente o ressarcimento das despesas.
5. Documentos necessários
Conforme a modalidade de moradia e a situação apresentada, poderão ser exigidos:
- contrato de locação;
- contrato ou comprovante de hospedagem;
- documento que comprove a obrigação de pagamento;
- comprovantes das despesas realizadas;
- ato de nomeação ou designação para o cargo ou função;
- documentos e declarações relativos aos requisitos legais;
- outros documentos solicitados pela unidade de Gestão de Pessoas.
6. Fluxo resumido
Servidor → registro da indisponibilidade de imóvel funcional → solicitação no SouGov → unidade de Gestão de Pessoas → análise dos requisitos → autorização do benefício → solicitação mensal de ressarcimento → análise e pagamento.
7. Valor do ressarcimento
O ressarcimento corresponde à despesa efetivamente comprovada, respeitados os limites legais.
O valor mensal é limitado a 25% do valor do cargo em comissão ou da função comissionada ocupada e não poderá superar 25% da remuneração de Ministro de Estado.
8. Ressarcimento mensal
A concessão do benefício não gera pagamento mensal automático.
Após a autorização, o servidor deverá acessar o módulo Moradia no SouGov e solicitar o ressarcimento de cada período, informando:
- data inicial e final da despesa;
- valor a ser ressarcido;
- comprovante da obrigação de pagamento;
- comprovante de que a despesa foi efetivamente paga.
Somente serão ressarcidas despesas comprovadas com aluguel ou hospedagem admitidas pela legislação.
9. Informações importantes
- O benefício não é concedido em razão de nomeação para cargo efetivo.
- A simples mudança de lotação não gera direito ao auxílio.
- O pagamento ocorre na forma de ressarcimento, mediante comprovação da despesa.
- Alterações ou prorrogações do contrato de locação devem ser informadas pelo SouGov.
- O servidor deverá comunicar imediatamente qualquer alteração que afete os requisitos.
- No caso de aquisição de imóvel, disponibilização de imóvel funcional, exoneração ou falecimento, o auxílio continuará sendo pago somente pelo período de um mês, conforme a legislação.
- Informações incorretas ou despesas não comprovadas poderão resultar em indeferimento, reposição ao erário e responsabilização.
10. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, arts. 60-A a 60-E;
- Lei nº 11.355/2006;
- Lei nº 11.784/2008;
- Sougov - Tutorial auxílio-moradia
- orientações vigentes do órgão central do SIPEC.
Última atualização: 29/07/2026
Adicionais Ocupacionais
1. O que são?
São adicionais pagos ao servidor que exerce suas atividades, de forma habitual ou permanente, em condições que possam caracterizar:
- insalubridade;
- periculosidade;
- exposição à irradiação ionizante;
- trabalho com raios X ou substâncias radioativas.
A concessão depende de avaliação técnica do ambiente e das atividades efetivamente realizadas, não sendo automática apenas em razão do cargo, do setor de lotação ou da formação profissional.
2. Quem pode solicitar?
Pode solicitar o servidor ativo que exerça atividades com possível exposição a agentes ou condições de risco ocupacional.
O direito será analisado individualmente, considerando:
- o local de exercício;
- as atividades desenvolvidas;
- a frequência e o tempo de exposição;
- as medidas de proteção existentes;
- o laudo técnico aplicável.
3. Requisitos
Para análise do pedido, é necessário:
- estar em efetivo exercício nas atividades declaradas;
- apresentar a portaria de localização ou de exercício;
- preencher as declarações de exposição aplicáveis;
- obter a assinatura da chefia imediata;
- submeter o processo à avaliação da equipe de Segurança do Trabalho do SIASS.
4. Como solicitar?
O servidor deverá abrir processo eletrônico no SUAP, contendo:
- portaria de localização ou de exercício;
- declaração de exposição correspondente às atividades realizadas;
- demais documentos indicados pela equipe de Segurança do Trabalho.
As declarações estão disponíveis no SUAP, na área de documentos, e devem ser preenchidas e assinadas eletronicamente pelo servidor e pela chefia imediata. A ausência da documentação necessária poderá resultar na devolução do processo para complementação.
5. Documentos necessários
Para docentes
Conforme as atividades realizadas:
- declaração de exposição em atividades de ensino;
- declaração de exposição em projetos de pesquisa, extensão, produção acadêmica ou cultural;
- declaração de exposição à eletricidade.
Para servidores técnico-administrativos
Conforme o agente ou risco envolvido:
- declaração de exposição a agentes biológicos;
- declaração de exposição a agentes químicos;
- declaração de exposição a agentes físicos;
- declaração de exposição à eletricidade.
6. Fluxo resumido
Servidor → preenchimento das declarações → assinatura da chefia imediata → abertura do processo no SUAP → equipe de Segurança do Trabalho do SIASS → avaliação técnica → emissão ou análise do laudo → emissão da portaria →encaminhamento à Coordenação de Cadastros para as providências cabíveis.
7. Informações importantes
- O pagamento depende da caracterização técnica da exposição.
- O adicional não é concedido somente com base na declaração do servidor ou da chefia.
- Alterações de setor, ambiente, atividades ou condições de trabalho devem ser comunicadas.
- O pagamento poderá ser suspenso quando cessar a exposição ou quando o servidor deixar de exercer as atividades que justificaram a concessão.
- Servidoras gestantes ou lactantes expostas a ambiente insalubre ou perigoso devem seguir as orientações específicas do SIASS.
- Após determinados afastamentos, poderá ser exigida declaração sobre a manutenção ou alteração das condições de trabalho.
8. Mais informações
As orientações completas, os documentos, o fluxograma de solicitação e os materiais técnicos estão disponíveis na página de Segurança do Trabalho do SIASS – Adicionais Ocupacionais.
9. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, arts. 68 a 72;
- Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15/2022;
- Normas Regulamentadoras nº 15 e nº 16;
- demais normas técnicas aplicáveis.
Última atualização: 29/07/2026
