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Benefícios e Adicionais

Publicado: Segunda, 20 de Março de 2017, 14h58 | Última atualização em Domingo, 02 de Agosto de 2026, 22h26

Auxílio-Natalidade

1. O que é?

É um benefício pago em parcela única em razão do nascimento ou da adoção de filho, inclusive no caso de natimorto.

O valor corresponde ao menor vencimento básico da Administração Pública Federal vigente na data do nascimento ou da adoção. Em caso de parto múltiplo, o valor é acrescido de 50% para cada criança além da primeira.

2. Quem pode solicitar?

Pode solicitar:

  • a servidora pública federal, em razão do nascimento ou da adoção de filho;
  • o servidor público federal, quando a mãe da criança não for ocupante de cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112/1990.

Quando os dois responsáveis forem servidores públicos federais efetivos, o benefício será pago apenas uma vez, preferencialmente à mãe.

3. Requisitos

Para receber o benefício, é necessário:

  • comprovar o nascimento, inclusive natimorto, ou a adoção;
  • possuir vínculo efetivo regido pela Lei nº 8.112/1990;
  • não ter ocorrido pagamento do mesmo benefício ao outro responsável;
  • apresentar a documentação necessária.

4. Como solicitar?

Quando a requerente for a mãe servidora

O requerimento da licença à gestante já inclui a solicitação do auxílio-natalidade. Nos casos de adoção ou em outras situações específicas, a servidora deverá procurar à CRHAS para receber orientação.

Quando o requerente for o pai servidor

Quando a mãe não for ocupante de cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112/1990, o servidor poderá solicitar pelo aplicativo ou pela versão web do SouGov:

1. acesse o SouGov;
2. utilize a busca ou entre em Todos os serviços;
3. selecione Auxílio-Natalidade (Pai);
4. clique em Solicitar;
5. informe o CPF e o nome da mãe;
6. selecione o tipo de ocorrência e informe a data;
7. anexe a certidão de nascimento ou o documento correspondente;
8. confira os dados, aceite os termos e conclua a solicitação.

O pedido será encaminhado à CRHAS/Coordenação de Cadastros para análise.

5. Documentos necessários

  • certidão de nascimento e CPF da criança;
  • termo de adoção ou termo de guarda judicial concedida em processo de adoção, quando aplicável;
  • informação sobre a situação funcional da mãe, quando o pedido for apresentado pelo pai;
  • outros documentos solicitados durante a análise.

6. Fluxo resumido

Servidor ou servidora → solicitação pelo SouGov ou por meio do requerimento da licença à gestante → unidade de Gestão de Pessoas → análise →pagamento.

7. Valor do benefício

O valor atual do auxílio-natalidade é de R$ 718,58, pago em parcela única.

No parto múltiplo, o valor é acrescido de 50% para cada criança além da primeira.

8. Informações importantes

  • O benefício é devido inclusive em caso de natimorto.
  • O auxílio também pode ser concedido em caso de adoção.
  • O pai servidor pode receber quando a mãe não for servidora efetiva regida pela Lei nº 8.112/1990.
  • Quando ambos os responsáveis forem servidores públicos federais, o benefício será pago apenas uma vez.
  • O prazo para solicitar é de cinco anos, contado do nascimento ou, na adoção, da data da nova certidão de nascimento ou do termo de guarda judicial.
  • O requerente deve acompanhar a solicitação no SouGov e atender a eventuais pedidos de complementação documental.

9. Legislação

Última atualização: 29/07/2026

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