Benefícios e Adicionais
Auxílio-Natalidade
1. O que é?
É um benefício pago em parcela única em razão do nascimento ou da adoção de filho, inclusive no caso de natimorto.
O valor corresponde ao menor vencimento básico da Administração Pública Federal vigente na data do nascimento ou da adoção. Em caso de parto múltiplo, o valor é acrescido de 50% para cada criança além da primeira.
2. Quem pode solicitar?
Pode solicitar:
- a servidora pública federal, em razão do nascimento ou da adoção de filho;
- o servidor público federal, quando a mãe da criança não for ocupante de cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112/1990.
Quando os dois responsáveis forem servidores públicos federais efetivos, o benefício será pago apenas uma vez, preferencialmente à mãe.
3. Requisitos
Para receber o benefício, é necessário:
- comprovar o nascimento, inclusive natimorto, ou a adoção;
- possuir vínculo efetivo regido pela Lei nº 8.112/1990;
- não ter ocorrido pagamento do mesmo benefício ao outro responsável;
- apresentar a documentação necessária.
4. Como solicitar?
Quando a requerente for a mãe servidora
O requerimento da licença à gestante já inclui a solicitação do auxílio-natalidade. Nos casos de adoção ou em outras situações específicas, a servidora deverá procurar à CRHAS para receber orientação.
Quando o requerente for o pai servidor
Quando a mãe não for ocupante de cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112/1990, o servidor poderá solicitar pelo aplicativo ou pela versão web do SouGov:
1. acesse o SouGov;
2. utilize a busca ou entre em Todos os serviços;
3. selecione Auxílio-Natalidade (Pai);
4. clique em Solicitar;
5. informe o CPF e o nome da mãe;
6. selecione o tipo de ocorrência e informe a data;
7. anexe a certidão de nascimento ou o documento correspondente;
8. confira os dados, aceite os termos e conclua a solicitação.
O pedido será encaminhado à CRHAS/Coordenação de Cadastros para análise.
5. Documentos necessários
- certidão de nascimento e CPF da criança;
- termo de adoção ou termo de guarda judicial concedida em processo de adoção, quando aplicável;
- informação sobre a situação funcional da mãe, quando o pedido for apresentado pelo pai;
- outros documentos solicitados durante a análise.
6. Fluxo resumido
Servidor ou servidora → solicitação pelo SouGov ou por meio do requerimento da licença à gestante → unidade de Gestão de Pessoas → análise →pagamento.
7. Valor do benefício
O valor atual do auxílio-natalidade é de R$ 718,58, pago em parcela única.
No parto múltiplo, o valor é acrescido de 50% para cada criança além da primeira.
8. Informações importantes
- O benefício é devido inclusive em caso de natimorto.
- O auxílio também pode ser concedido em caso de adoção.
- O pai servidor pode receber quando a mãe não for servidora efetiva regida pela Lei nº 8.112/1990.
- Quando ambos os responsáveis forem servidores públicos federais, o benefício será pago apenas uma vez.
- O prazo para solicitar é de cinco anos, contado do nascimento ou, na adoção, da data da nova certidão de nascimento ou do termo de guarda judicial.
- O requerente deve acompanhar a solicitação no SouGov e atender a eventuais pedidos de complementação documental.
9. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 196;
- Portaria SGP/MGI nº 3.887, de 6 de maio de 2026;
- Nota Técnica SEI nº 7.616/2019/ME;
- Nota Técnica SEI nº 4.032/2020/ME;
- Sou gov - tutorial auxílio natalidade
- orientações vigentes do órgão central do SIPEC.
Última atualização: 29/07/2026


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