Instrução e tramitação de processos
Afastamento do País
1. O que é?
É a autorização necessária para que servidor docente ou técnico-administrativo do quadro permanente do IFG se ausente do País para participar de atividade institucional, acadêmica, científica, de capacitação, ensino, pesquisa, extensão ou pós-graduação.
O afastamento pode ocorrer:
- com ônus: quando houver pagamento de passagens, diárias ou outro auxílio financeiro pela Administração ou por agência de fomento;
- com ônus limitado: quando o servidor mantiver sua remuneração, sem despesas de passagens ou diárias para a Administração;
- sem ônus: quando houver perda da remuneração e não existir despesa para a Administração.
2. Quem pode solicitar?
Pode solicitar o servidor:
- docente efetivo da carreira EBTT;
- técnico-administrativo em educação ocupante de cargo efetivo;
- que tenha atividade comprovada a realizar no exterior;
- que obtenha manifestação favorável das unidades competentes.
A Portaria IFG nº 1.541/2016 não prevê a concessão a professor substituto ou servidor temporário.
3. Requisitos
Para a autorização, o servidor deverá:
- preencher formulário próprio (disponível como modelo de documento eletrônico no suap);
- apresentar justificativa para o afastamento;
- comprovar a atividade que será realizada;
- informar as datas da viagem e do evento ou curso;
- indicar se o afastamento será com ônus, com ônus limitado ou sem ônus;
- obter manifestação da chefia e das unidades responsáveis;
- abrir o processo com antecedência mínima de 30 dias;
- aguardar a publicação da portaria antes de sair do País.
4. Como solicitar?
O servidor deverá abrir processo eletrônico no SUAP.
Tipo de processo: Pessoal: Afastamento do País
O processo deverá ser aberto com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para o início da viagem.
Após a manifestação da unidade de lotação, o processo será encaminhado à Pró-Reitoria responsável, conforme a finalidade do afastamento:
- PROPPG: pós-graduação stricto sensu, eventos científicos e tecnológicos ou atividades de pesquisa;
- PROEN: atividades de ensino;
- PROEX: atividades de extensão;
- PRODIRH: cursos de curta duração ou afastamentos sem ônus para a Administração.
5. Documentos necessários
- formulário de solicitação de afastamento do País preenchido e assinado;
- requerimento com justificativa;
- programação, folder ou cronograma do evento ou curso;
- carta-convite, comprovante de aceite ou matrícula;
- comprovante de apresentação de trabalho, quando houver;
- cópia do trabalho a ser apresentado, quando aplicável;
- documento de concessão de auxílio financeiro ou bolsa, quando houver;
- portaria de afastamento para pós-graduação stricto sensu, quando aplicável;
- outros documentos exigidos conforme a finalidade da viagem.
Documentos em idioma estrangeiro deverão ser acompanhados de tradução para o português, que poderá ser resumida, com destaque para as informações relevantes.
6. Fluxo resumido
Servidor lotado em câmpus
Servidor → CRHAS → chefia e Direção-Geral → Pró-Reitoria responsável → Gabinete da Reitoria → publicação da portaria → registro funcional.
Servidor lotado na Reitoria
Servidor → chefia da unidade → Pró-Reitoria ou Diretoria responsável → Pró-Reitoria competente pela finalidade → Gabinete da Reitoria → publicação da portaria → registro funcional.
O fluxo poderá variar conforme a natureza da atividade.
7. Informações importantes
- O servidor deverá permanecer em exercício até a publicação da portaria no Diário Oficial da União.
- O período autorizado deve corresponder ao período da atividade, acrescido do tempo necessário ao deslocamento.
- A Portaria IFG nº 1.541/2016 prevê, em regra, até um dia de trânsito para países da América do Sul e até dois dias para os demais continentes. Período superior deverá ser justificado.
- O recebimento de bolsa ou auxílio de agência de fomento caracteriza afastamento com ônus.
- Alterações nas datas, no destino ou na finalidade deverão ser comunicadas antes da viagem.
- A autorização de afastamento do País não substitui outros procedimentos necessários, como solicitação de diárias, passagens, afastamento para pós-graduação ou participação em ação de desenvolvimento.
- O servidor deverá apresentar os comprovantes e relatórios exigidos após o retorno.
- Viagem particular durante férias ou licenças: viagens particulares ao exterior realizadas durante férias, licença por casamento ou licença por falecimento de familiar não exigem portaria de afastamento do País. Nesses casos, o servidor deverá comunicar à chefia imediata o endereço ou contato durante o período fora do País.
8. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 95;
- Decreto nº 91.800/1985;
- Decreto nº 1.387/1995;
- Portaria IFG nº 1.541, de 8 de julho de 2016.
Última atualização: 20/07/2026


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