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Instrução e tramitação de processos

Publicado: Quinta, 17 de Março de 2016, 12h12 | Última atualização em Segunda, 20 de Julho de 2026, 13h27

Afastamento do País

1. O que é?

É a autorização necessária para que servidor docente ou técnico-administrativo do quadro permanente do IFG se ausente do País para participar de atividade institucional, acadêmica, científica, de capacitação, ensino, pesquisa, extensão ou pós-graduação.

O afastamento pode ocorrer:

  • com ônus: quando houver pagamento de passagens, diárias ou outro auxílio financeiro pela Administração ou por agência de fomento;
  • com ônus limitado: quando o servidor mantiver sua remuneração, sem despesas de passagens ou diárias para a Administração;
  • sem ônus: quando houver perda da remuneração e não existir despesa para a Administração.

2. Quem pode solicitar?

Pode solicitar o servidor:

  • docente efetivo da carreira EBTT;
  • técnico-administrativo em educação ocupante de cargo efetivo;
  • que tenha atividade comprovada a realizar no exterior;
  • que obtenha manifestação favorável das unidades competentes.

A Portaria IFG nº 1.541/2016 não prevê a concessão a professor substituto ou servidor temporário.

3. Requisitos

Para a autorização, o servidor deverá:

  • preencher formulário próprio (disponível como modelo de documento eletrônico no suap);
  • apresentar justificativa para o afastamento;
  • comprovar a atividade que será realizada;
  • informar as datas da viagem e do evento ou curso;
  • indicar se o afastamento será com ônus, com ônus limitado ou sem ônus;
  • obter manifestação da chefia e das unidades responsáveis;
  • abrir o processo com antecedência mínima de 30 dias;
  • aguardar a publicação da portaria antes de sair do País.

4. Como solicitar?

O servidor deverá abrir processo eletrônico no SUAP.

Tipo de processo: Pessoal: Afastamento do País

O processo deverá ser aberto com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para o início da viagem.

Após a manifestação da unidade de lotação, o processo será encaminhado à Pró-Reitoria responsável, conforme a finalidade do afastamento:

  • PROPPG: pós-graduação stricto sensu, eventos científicos e tecnológicos ou atividades de pesquisa;
  • PROEN: atividades de ensino;
  • PROEX: atividades de extensão;
  • PRODIRH: cursos de curta duração ou afastamentos sem ônus para a Administração.

5. Documentos necessários

  • formulário de solicitação de afastamento do País preenchido e assinado;
  • requerimento com justificativa;
  • programação, folder ou cronograma do evento ou curso;
  • carta-convite, comprovante de aceite ou matrícula;
  • comprovante de apresentação de trabalho, quando houver;
  • cópia do trabalho a ser apresentado, quando aplicável;
  • documento de concessão de auxílio financeiro ou bolsa, quando houver;
  • portaria de afastamento para pós-graduação stricto sensu, quando aplicável;
  • outros documentos exigidos conforme a finalidade da viagem.

Documentos em idioma estrangeiro deverão ser acompanhados de tradução para o português, que poderá ser resumida, com destaque para as informações relevantes.

6. Fluxo resumido

Servidor lotado em câmpus

Servidor → CRHAS → chefia e Direção-Geral → Pró-Reitoria responsável → Gabinete da Reitoria → publicação da portaria → registro funcional.

Servidor lotado na Reitoria

Servidor → chefia da unidade → Pró-Reitoria ou Diretoria responsável → Pró-Reitoria competente pela finalidade → Gabinete da Reitoria → publicação da portaria → registro funcional.

O fluxo poderá variar conforme a natureza da atividade.

7. Informações importantes

  • O servidor deverá permanecer em exercício até a publicação da portaria no Diário Oficial da União.
  • O período autorizado deve corresponder ao período da atividade, acrescido do tempo necessário ao deslocamento.
  • A Portaria IFG nº 1.541/2016 prevê, em regra, até um dia de trânsito para países da América do Sul e até dois dias para os demais continentes. Período superior deverá ser justificado.
  • O recebimento de bolsa ou auxílio de agência de fomento caracteriza afastamento com ônus.
  • Alterações nas datas, no destino ou na finalidade deverão ser comunicadas antes da viagem.
  • A autorização de afastamento do País não substitui outros procedimentos necessários, como solicitação de diárias, passagens, afastamento para pós-graduação ou participação em ação de desenvolvimento.
  •  O servidor deverá apresentar os comprovantes e relatórios exigidos após o retorno.
  • Viagem particular durante férias ou licenças: viagens particulares ao exterior realizadas durante férias, licença por casamento ou licença por falecimento de familiar não exigem portaria de afastamento do País. Nesses casos, o servidor deverá comunicar à chefia imediata o endereço ou contato durante o período fora do País. 

8. Legislação

Última atualização: 20/07/2026 

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