Benefícios e Adicionais

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Publicado: Segunda, 20 de Março de 2017, 14h58 | Última atualização em Domingo, 02 de Agosto de 2026, 22h26

Férias e Adicional de Férias

1. O que é?

Férias são o período anual de descanso do servidor. 

Os servidores técnico-administrativos têm direito, em regra, a 30 dias de férias por exercício.
Os docentes da carreira do Magistério Federal têm direito a 45 dias de férias por exercício, observada a programação institucional e o calendário acadêmico.

As férias podem ser usufruídas de uma só vez ou parceladas, conforme as regras aplicáveis, a concordância da chefia e o interesse da Administração.

Por ocasião das férias, é pago o adicional de férias, correspondente a um terço da remuneração do período. Quando as férias são parceladas, o adicional é pago integralmente antes do início da primeira parcela.

2. Quem pode solicitar?

Podem programar férias os servidores ativos do IFG, observadas as regras aplicáveis ao vínculo e à carreira.

  • Servidor técnico-administrativo: 30 dias de férias;
  • Professor efetivo da carreira do Magistério Federal: 45 dias de férias.

Para usufruir as primeiras férias, é necessário completar 12 meses de efetivo exercício. Após esse primeiro período aquisitivo, as férias passam a corresponder a cada ano civil.

3. Requisitos

Para programar ou alterar as férias, o servidor deverá:

  • ter direito às férias do exercício;
  • escolher períodos compatíveis com as atividades da unidade;
  • obter a homologação da chefia imediata;
  • observar eventuais orientações institucionais e o calendário acadêmico;
  • evitar a coincidência das férias com licenças ou afastamentos já programados.

Todas as parcelas devem ser programadas de uma só vez.

4. Como programar as férias?

A programação deve ser realizada pelo SouGov, no aplicativo ou na versão web:

1. acesse o SouGov com sua conta Gov.br;
2. procure o serviço Férias;
3. selecione Programar Férias;
4. escolha o exercício correspondente;
5. informe a data de início e a quantidade de dias de cada parcela;
6. indique se deseja adiantamento salarial ou antecipação da gratificação natalina;
7. confirme a solicitação;
8. verifique se o e-mail indicado para homologação corresponde ao da chefia imediata.

Após a confirmação, o pedido será encaminhado para homologação da chefia. O servidor deverá acompanhar a situação pelo próprio SouGov.

5. Como alterar as férias?

As férias já programadas poderão ser alteradas pelo SouGov, desde que ainda estejam com situação Solicitada ou Homologada:

1. acesse o serviço Férias;
2. escolha o exercício;
3. selecione Alterar Férias;
4. informe as novas datas e a quantidade de dias;
5. confirme a alteração;
6. acompanhe a nova homologação pela chefia imediata.

A alteração deve ser solicitada antes do início das férias e com antecedência suficiente para análise e processamento na folha de pagamento.

6. Fluxo resumido

Servidor programa ou altera as férias no SouGov → chefia imediata analisa e homologa → registro nos sistemas funcionais → processamento do adicional e dos adiantamentos escolhidos → usufruto das férias.

7. Pagamentos relacionados às férias

Adicional de férias

Corresponde a um terço da remuneração do período de férias e é pago na folha anterior ao início da primeira parcela.

Quando o servidor ocupa Cargo de Direção, Função Gratificada ou função de assessoramento, a respectiva vantagem integra o cálculo, conforme as regras aplicáveis.

Adiantamento salarial

O servidor poderá optar pela antecipação de 70% da remuneração correspondente às férias, indicando no SouGov em qual parcela deseja recebê-la.

Esse valor não é um benefício adicional. Trata-se de antecipação salarial e será descontado integralmente na folha seguinte ao início das férias.

Antecipação da gratificação natalina

O servidor poderá solicitar a antecipação de metade da gratificação natalina, desde que a opção seja realizada na programação das férias anterior ao mês de junho.

Caso não faça essa opção, a primeira parcela da gratificação natalina será paga conforme o calendário normal da folha.

8. Informações importantes

  • As férias podem ser parceladas em até três períodos.
  • A programação depende da homologação da chefia imediata.
  • Nos câmpus, as férias de docentes e técnico-administrativos devem ser planejadas, preferencialmente, de forma compatível com o calendário e o recesso acadêmico.
  • O servidor não deve iniciar as férias enquanto a solicitação não estiver devidamente homologada.
  • Durante as férias, não é permitido exercer atividades relativas ao cargo, inclusive participar de viagens a serviço.
  • Se houver licença ou afastamento com início anterior às férias programadas, poderá ser necessária a reprogramação.
  • As férias podem ser acumuladas por até dois períodos somente em caso de necessidade do serviço.
  • A interrupção das férias somente é admitida nas hipóteses previstas em lei e exige procedimento específico.
  • O servidor deve conferir no SouGov as datas, os adiantamentos selecionados e a situação da homologação.

9. Legislação


 Adicional Noturno

1. O que é?

É o adicional devido ao servidor que presta serviço entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.

O valor da hora trabalhada nesse período recebe acréscimo de 25% sobre o valor da hora diurna. Para fins de cálculo, cada hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos,

O adicional é pago somente enquanto houver trabalho efetivamente realizado no período noturno e não se incorpora à remuneração ou aos proventos.

2. Quem pode receber?

Pode receber o servidor, docente ou técnico-administrativo, que:

  • trabalhe efetivamente entre 22 horas e 5 horas;
  • tenha a jornada noturna previamente autorizada ou regularmente estabelecida;
  • possua registro e comprovação das horas trabalhadas;
  • não esteja em férias, licença, afastamento ou outra situação sem prestação efetiva do serviço.

3. Requisitos

Para o pagamento, é necessário:

  • efetiva prestação do serviço no horário noturno;
  • registro correto da frequência;
  • confirmação das horas pela chefia imediata;
  • informação dos dias e horários trabalhados;
  • encaminhamento da solicitação à unidade de Gestão de Pessoas.

4. Como solicitar?

A chefia imediata deverá abrir processo eletrônico no SUAP e encaminhá-lo à CRHAS, quando o servidor estiver lotado em câmpus;

Tipo de processo: Pessoal: Pagamento de Adicional Noturno

A solicitação deverá informar detalhadamente os dias, os horários e a quantidade de horas noturnas efetivamente trabalhadas.

5. Documentos necessários

  • memorando ou requerimento da chefia imediata;
  • identificação do servidor;
  • relação dos dias e horários trabalhados entre 22 horas e 5 horas;
  • quantidade total de horas noturnas;
  • folha de frequência, relatório do sistema de ponto ou outro documento comprobatório;
  • outros documentos solicitados durante a análise.

6. Fluxo resumido

Chefia imediata → abertura do processo no SUAP → CRHAS → conferência da frequência e das horas informadas → cálculo e implantação na folha.

7. Informações importantes

  • O pagamento depende do trabalho efetivamente realizado entre 22 horas e 5 horas.
  • Minutos trabalhados dentro do período noturno devem ser informados para o cálculo proporcional.
  • O adicional não é pago durante férias, licenças, afastamentos, faltas ou outros períodos sem trabalho noturno efetivo.
  • O teletrabalho, por si só, não gera direito ao adicional; é necessária a prestação de serviço noturno nas condições autorizadas pela Administração.
  • O pagamento não é permanente e poderá variar conforme as horas realizadas em cada mês.
  • A chefia é responsável por conferir e confirmar as informações encaminhadas.
  • O servidor deve verificar o lançamento em seu contracheque e comunicar eventual divergência à unidade de Gestão de Pessoas.
  • O processo deve ser encaminhado em tempo hábil para inclusão na folha, conforme o cronograma mensal.

8. Legislação

  • Lei nº 8.112/1990, art. 49, § 2º e art. 75;
  • orientações vigentes do órgão central do SIPEC.

Última atualização: 20/07/2026 


Ajuda de custo

1. O que é?

É uma indenização destinada a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse da Administração, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

2. Quem pode solicitar?

Pode solicitar o servidor que tenha sido deslocado para outra sede no interesse da Administração, com mudança efetiva de domicílio, nas hipóteses previstas na legislação, como:

  • remoção de ofício;
  • nomeação ou exoneração de Cargo de Direção ou função de confiança, quando houver deslocamento;

3. Requisitos

Para a concessão, é necessário:

  • que o deslocamento ocorra no interesse da Administração;
  • que o servidor passe a ter exercício em outra sede;
  • que haja mudança efetiva e permanente de domicílio;
  • que o deslocamento esteja formalizado por ato administrativo;
  • que as despesas não tenham sido custeadas por outro órgão;
  • que os dependentes estejam regularmente comprovados, quando considerados no cálculo.

4. Como solicitar?

O servidor deverá abrir processo eletrônico no SUAP.

Tipo de processo: Pessoal: Ajuda de Custo

O processo deverá ser encaminhado:

  • à CRHAS, quando o servidor estiver lotado em câmpus;
  • à Coordenação da Folha de Pagamentos, quando estiver lotado na Reitoria.

5. Documentos necessários

  • requerimento preenchido e assinado;
  • ato que determinou a movimentação ou mudança de sede;
  • comprovante de residência anterior;
  • comprovante da nova residência;
  • documentos que comprovem o deslocamento;
  • documentos de identificação do servidor e dos dependentes;
  • comprovação da condição de dependente;
  • declaração sobre o recebimento ou não de ajuda de custo pelo cônjuge ou companheiro;
  • dados bancários;
  • outros documentos solicitados durante a análise.

Os dependentes deverão estar devidamente comprovados e, quando exigido, registrados no cadastro funcional do servidor.

6. Fluxo resumido

Servidor → CRHAS ou CFP → análise do ato de movimentação e da documentação → Coordenação da Folha de Pagamento → cálculo → unidade financeira → pagamento.

7. Valor da ajuda de custo

O cálculo considera a remuneração de origem devida ao servidor no mês em que ocorrer o deslocamento para a nova sede.

O valor corresponde a:

  • uma remuneração, quando o servidor não possui dependentes ou possui até um dependente;
  • duas remunerações, quando possui dois dependentes;
  • três remunerações, quando possui três ou mais dependentes.

O pagamento não poderá ultrapassar o equivalente a três remunerações.

8. Informações importantes

  • É necessária a comprovação de que a mudança ocorreu no interesse da Administração.
  • O servidor deve aguardar a formalização do ato de movimentação antes de realizar o deslocamento.
  • Se servidor e cônjuge ou companheiro, ambos agentes públicos, forem deslocados para a mesma sede, somente um deles poderá receber a ajuda de custo.
  • O servidor que não se apresentar na nova sede, sem justificativa, deverá restituir os valores recebidos.

9. Legislação

Última atualização: 20/07/2026


Assistência Pré-Escolar Indireta

1. O que é?

É o benefício pago ao servidor ativo para auxiliar nas despesas com filhos ou dependentes legais desde o nascimento até completarem 6 anos de idade.

No caso de dependente com deficiência cuja idade mental corresponda à faixa etária atendida, o benefício poderá ser mantido mediante avaliação por junta médica oficial. 

2. Quem pode solicitar?

Pode solicitar o servidor ativo que possua:

  • filho de até completarem 6 anos de idade;
  • menor sob guarda ou tutela de até completarem 6 anos de idade;
  • dependente com deficiência, nas condições previstas na legislação.

Quando os dois responsáveis forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, o benefício será concedido somente a um deles.

No caso de responsáveis separados, o auxílio será concedido àquele que detiver a guarda legal do dependente.

3. Requisitos

Para receber o benefício, o servidor deverá:

  • cadastrar o dependente no SouGov;
  • selecionar a opção Auxílio Pré-Escola – Indireta;
  • anexar os documentos comprobatórios;
  • informar se o outro responsável recebe benefício semelhante;
  • manter os dados do dependente atualizados.

4. Como solicitar?

A solicitação deve ser realizada pelo aplicativo ou pela versão web do SouGov:

1. acesse o SouGov e selecione o vínculo com o IFG;
2. utilize a busca ou entre em Todos os serviços;
3. selecione Cadastro de Dependente;
4. escolha Cadastrar novo dependente ou selecione um dependente já cadastrado;
5. preencha ou confira os dados;
6. na etapa Benefícios, marque Auxílio Pré-Escola – Indireta;
7. anexe os documentos solicitados;
8. confira as informações e clique em Solicitar;
9. aceite os termos para concluir.

O andamento poderá ser acompanhado na opção Acessar Solicitações do próprio SouGov.

Servidor recém-empossado: caso a documentação do dependente tenha sido apresentada durante a admissão, o benefício poderá já ter sido cadastrado pela unidade de Gestão de Pessoas. Antes de realizar uma nova solicitação no SouGov, o servidor deverá consultar a CRHAS de seu câmpus ou a Coordenação de Cadastros na Reitoria para verificar se o auxílio já foi implantado ou se ainda é necessário formalizar o pedido pelo sistema.

 5. Documentos necessários

  • certidão de nascimento e CPF do dependente;
  • termo de adoção, guarda ou tutela, quando aplicável;
  • declaração ou informação sobre o recebimento do benefício pelo outro responsável;
  • laudo médico, quando se tratar de dependente com deficiência e for necessária avaliação da idade mental;
  • outros documentos solicitados durante a análise.

6. Fluxo resumido

Servidor → solicitação e cadastro do dependente no SouGov → unidade de Gestão de Pessoas → análise dos dados e documentos → implantação do benefício.

7. Valor do benefício

O valor mensal da assistência pré-escolar é de R$ 526,34, conforme atualização promovida pela Portaria MGI nº 2.785, de 2 de abril de 2026.

8. Informações importantes

  • O benefício é devido até o dependente completar 6 anos.
  • Somente um dos responsáveis poderá receber o auxílio quando ambos forem servidores públicos federais.
  • O pagamento depende do cadastro correto do dependente e da aprovação da solicitação.
  • O servidor deverá comunicar alterações de guarda, dependência ou recebimento do benefício pelo outro responsável.
  • O auxílio não depende da apresentação de comprovantes mensais de pagamento de creche ou pré-escola.
  • O servidor deverá acompanhar a solicitação no SouGov e atender a eventuais pedidos de complementação documental.
  • O benefício será encerrado quando o dependente atingir a idade limite ou quando deixarem de existir os requisitos para sua concessão.

9. Legislação

Última atualização: 20/07/2026 


Auxílio-Alimentação

1. O que é?

É um benefício de caráter indenizatório pago ao servidor ativo para auxiliar nas despesas com alimentação durante os dias de trabalho.

O auxílio-alimentação:

  • é pago em pecúnia, juntamente com a remuneração;
  • não se incorpora ao vencimento, à aposentadoria ou à pensão;
  • não sofre incidência de contribuição previdenciária;
  • não pode ser utilizado como base para cálculo de outras vantagens.

2. Quem pode receber?

Pode receber o servidor ativo do IFG que esteja em efetivo exercício e não receba benefício semelhante custeado por outro órgão ou entidade pública.

Nos casos de acumulação lícita de cargos públicos, o servidor poderá receber o benefício por apenas um dos vínculos, mediante opção.

3. Requisitos

Para receber o auxílio, o servidor deverá:

  • estar em efetivo exercício;
  • não receber auxílio-alimentação ou benefício semelhante por outro órgão;
  • solicitar o benefício pelo canal indicado, quando ele não tiver sido incluído na admissão;
  • manter atualizadas as informações relativas a eventual acumulação de cargos ou mudança de órgão de exercício.

4. Como solicitar?

A solicitação deve ser realizada pelo aplicativo ou pela versão web do SouGov:

1. acesse o SouGov e selecione o vínculo com o IFG;
2. entre em Solicitações;
3. selecione Auxílio Alimentação e Refeição;
4. informe a data de início do efetivo exercício;
5. confira o valor estimado e verifique se já existe benefício cadastrado;
6. clique em Solicitar Auxílio;
7. leia e aceite os termos;
8. conclua a solicitação.

O pedido será encaminhado automaticamente à unidade de Gestão de Pessoas para análise. O andamento poderá ser consultado na opção Solicitações do SouGov. Pelo mesmo serviço, o servidor também poderá solicitar o encerramento do auxílio quando necessário.

Servidor recém-empossado: caso as informações necessárias tenham sido apresentadas durante a admissão, o auxílio poderá já ter sido cadastrado pela unidade de Gestão de Pessoas. Antes de realizar uma nova solicitação no SouGov, o servidor recém-empossado deverá consultar a CRHAS de seu câmpus ou a Coordenação de Cadastros na Reitoria para confirmar se o benefício já foi implantado ou se ainda é necessário solicitá-lo pelo sistema.

5. Documentos necessários

Em regra, a solicitação é feita diretamente no SouGov, mediante preenchimento das informações e aceite dos termos.

A unidade de Gestão de Pessoas poderá solicitar documentos ou esclarecimentos complementares, especialmente quando houver:

  • acumulação de cargos;
  • recebimento de benefício semelhante por outro órgão;
  • exercício em órgão diferente do órgão de origem;
  • divergência na data de início do exercício;
  • necessidade de regularização cadastral.

6. Fluxo resumido

Servidor → solicitação no SouGov → unidade de Gestão de Pessoas → análise → implantação ou ajuste do benefício.

Para servidor recém-empossado, o benefício também poderá ser cadastrado durante os procedimentos de admissão, conforme a documentação apresentada.

7. Valor do benefício

O valor mensal do auxílio-alimentação é de R$ 1.192,00, com efeitos financeiros desde 1º de abril de 2026, conforme a Portaria MGI nº 2.756, de 31 de março de 2026.

8. Informações importantes

  • O auxílio é pago conforme os dias considerados de efetivo exercício.
  • Em jornadas inferiores a 30 horas semanais, poderá ser aplicado o pagamento de 50% do valor mensal, observadas as exceções legais.
  • Nos casos de acumulação lícita de cargos cuja soma das jornadas seja superior a 30 horas semanais, o servidor poderá receber o valor integral, por apenas um dos órgãos.
  • O servidor cedido ou em exercício em outro órgão deverá verificar qual unidade será responsável pelo pagamento.
  • Não é permitido receber simultaneamente auxílio-alimentação por mais de um vínculo público.
  • O valor correspondente à alimentação poderá ser descontado das diárias recebidas em viagens a serviço, conforme as regras aplicáveis.
  • O benefício poderá ser suspenso ou ajustado durante licenças, afastamentos ou outras situações que não sejam consideradas de efetivo exercício para essa finalidade.
  • O servidor deve conferir o pagamento em seu contracheque e comunicar eventuais divergências.
  • Mudanças de vínculo, jornada, exercício ou acumulação de cargos devem ser informadas à unidade de Gestão de Pessoas.

9. Legislação

Última atualização: 20/07/2026


Auxílio-Funeral

1. O que é?

É o benefício pago em razão do falecimento de servidor efetivo, ativo ou aposentado, à pessoa da família ou ao terceiro que tenha custeado as despesas do funeral.

Quando o funeral for custeado por familiar, o valor do auxílio corresponde a um mês da remuneração ou do provento do servidor falecido.

Quando as despesas forem custeadas por terceiro, o pagamento corresponderá ao valor comprovadamente gasto, limitado a um mês da remuneração ou do provento do servidor falecido.

O processo possui caráter urgente e deve ser concluído, sempre que possível, no prazo de até 48 horas após a apresentação de toda a documentação necessária.

2. Quem pode solicitar?

Pode solicitar:

  • integrante da família do servidor falecido;
  • terceiro que tenha custeado as despesas do funeral.

O servidor falecido deve ter sido ocupante de cargo efetivo do IFG, ativo ou aposentado.

3. Requisitos

Para receber o auxílio, o requerente deverá:

  • ter custeado as despesas do funeral;
  • apresentar nota fiscal emitida em seu próprio nome;
  • comprovar o falecimento do servidor;
  • apresentar os documentos exigidos conforme sua relação com o falecido.

4. Como solicitar?

A solicitação pode ser apresentada pelo SouGov, presencialmente ou por e-mail.

Pelo SouGov

O requerente poderá utilizar o aplicativo ou a versão web do SouGov e seguir as instruções disponíveis neste link.

Presencialmente ou por e-mail

O requerente também poderá apresentar a solicitação e os documentos:

  • presencialmente, na unidade de Gestão de Pessoas responsável; ou
  • por e-mail, para o endereço institucional da unidade competente (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

Nessas situações, o processo administrativo será aberto pela:

  • Coordenação da Folha de Pagamento – CFP, nos casos sob sua responsabilidade; ou
  • Coordenação de Aposentadorias e Pensões – CAAP, quando se tratar de servidor aposentado.

A unidade responsável poderá entrar em contato para solicitar correções, esclarecimentos ou documentos complementares.

5. Documentos necessários

Documentos comuns

  • documento oficial de identificação com foto e CPF do requerente;
  • certidão de óbito do servidor;
  • nota fiscal das despesas funerárias, emitida em nome do requerente e com identificação do servidor falecido;
  • comprovante de conta bancária de titularidade do requerente.

Quando o requerente for cônjuge

  • certidão de casamento expedida após o falecimento.

Quando o requerente for companheiro ou companheira

  • documentos que comprovem a união estável, conforme as exigências aplicáveis.

A unidade responsável poderá solicitar documentos complementares quando necessários à comprovação do vínculo familiar ou das despesas realizadas.

6. Fluxo resumido

Solicitação pelo SouGov

Requerente → Solicitação no SouGov → CFP ou CAAP → análise e cálculo → Diretoria de Execução Financeira e Contabilidade → pagamento.

Solicitação presencial ou por e-mail

Requerente → Entrega ou envio da documentação → CFP ou CAAP abre o processo administrativo no SUAP → análise e cálculo → Diretoria de Execução Financeira e Contabilidade → pagamento.

7. Informações importantes

  • A nota fiscal deve estar em nome da pessoa que solicita o auxílio.
  • Quando o solicitante for terceiro, o valor fica limitado às despesas comprovadas e ao valor de um mês da remuneração ou do provento do servidor falecido.
  • Em caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago considerando apenas o cargo de maior remuneração.
  • O prazo de 48 horas depende da apresentação correta e completa dos documentos.
  • Pendências documentais podem impedir ou atrasar o pagamento.
  • O direito pode ser solicitado dentro do prazo prescricional de cinco anos, contado da data do falecimento.

8. Legislação

  • Lei nº 8.112/1990, arts. 226 a 228
  • orientações do órgão central do SIPEC aplicáveis ao benefício.

Última atualização: 15/07/2026 

 


Auxílio-Natalidade

1. O que é?

É um benefício pago em parcela única em razão do nascimento ou da adoção de filho, inclusive no caso de natimorto.

O valor corresponde ao menor vencimento básico da Administração Pública Federal vigente na data do nascimento ou da adoção. Em caso de parto múltiplo, o valor é acrescido de 50% para cada criança além da primeira.

2. Quem pode solicitar?

Pode solicitar:

  • a servidora pública federal, em razão do nascimento ou da adoção de filho;
  • o servidor público federal, quando a mãe da criança não for ocupante de cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112/1990.

Quando os dois responsáveis forem servidores públicos federais efetivos, o benefício será pago apenas uma vez, preferencialmente à mãe.

3. Requisitos

Para receber o benefício, é necessário:

  • comprovar o nascimento, inclusive natimorto, ou a adoção;
  • possuir vínculo efetivo regido pela Lei nº 8.112/1990;
  • não ter ocorrido pagamento do mesmo benefício ao outro responsável;
  • apresentar a documentação necessária.

4. Como solicitar?

Quando a requerente for a mãe servidora

O requerimento da licença à gestante já inclui a solicitação do auxílio-natalidade. Nos casos de adoção ou em outras situações específicas, a servidora deverá procurar à CRHAS para receber orientação.

Quando o requerente for o pai servidor

Quando a mãe não for ocupante de cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112/1990, o servidor poderá solicitar pelo aplicativo ou pela versão web do SouGov:

1. acesse o SouGov;
2. utilize a busca ou entre em Todos os serviços;
3. selecione Auxílio-Natalidade (Pai);
4. clique em Solicitar;
5. informe o CPF e o nome da mãe;
6. selecione o tipo de ocorrência e informe a data;
7. anexe a certidão de nascimento ou o documento correspondente;
8. confira os dados, aceite os termos e conclua a solicitação.

O pedido será encaminhado à CRHAS/Coordenação de Cadastros para análise.

5. Documentos necessários

  • certidão de nascimento e CPF da criança;
  • termo de adoção ou termo de guarda judicial concedida em processo de adoção, quando aplicável;
  • informação sobre a situação funcional da mãe, quando o pedido for apresentado pelo pai;
  • outros documentos solicitados durante a análise.

6. Fluxo resumido

Servidor ou servidora → solicitação pelo SouGov ou por meio do requerimento da licença à gestante → unidade de Gestão de Pessoas → análise →pagamento.

7. Valor do benefício

O valor atual do auxílio-natalidade é de R$ 718,58, pago em parcela única.

No parto múltiplo, o valor é acrescido de 50% para cada criança além da primeira.

8. Informações importantes

  • O benefício é devido inclusive em caso de natimorto.
  • O auxílio também pode ser concedido em caso de adoção.
  • O pai servidor pode receber quando a mãe não for servidora efetiva regida pela Lei nº 8.112/1990.
  • Quando ambos os responsáveis forem servidores públicos federais, o benefício será pago apenas uma vez.
  • O prazo para solicitar é de cinco anos, contado do nascimento ou, na adoção, da data da nova certidão de nascimento ou do termo de guarda judicial.
  • O requerente deve acompanhar a solicitação no SouGov e atender a eventuais pedidos de complementação documental.

9. Legislação

Última atualização: 29/07/2026


Auxílio-Reclusão

1. O que é?

É o benefício pago à família do servidor público federal ativo durante o período em que ele estiver preso e, por esse motivo, afastado do exercício do cargo sem receber sua remuneração normal.

O benefício pode ser devido nas seguintes situações:

  • prisão em flagrante, temporária ou preventiva;
  • condenação definitiva (em caso de pena que não determine a perda do cargo).

O auxílio é destinado aos dependentes do servidor, e não ao próprio servidor preso.

2. Quem pode solicitar?

Podem solicitar os dependentes do servidor ativo, observadas, no que couber, as mesmas condições aplicáveis à pensão por morte.

Entre os possíveis dependentes estão:

  • cônjuge ou companheiro;
  • filhos;
  • outros dependentes reconhecidos pela legislação, desde que comprovem essa condição.

3. Requisitos

Para a concessão, é necessário:

  • que o servidor ocupe cargo efetivo e esteja ativo na data da prisão;
  • que esteja efetivamente recolhido à prisão;
  • que a prisão impeça o exercício do cargo e resulte na suspensão da remuneração;
  • que a condenação, quando definitiva, não determine a perda do cargo;
  • que o requerente comprove sua condição de dependente;
  • que sejam apresentados os documentos necessários à análise.

Atualmente, a concessão do auxílio-reclusão aos dependentes de servidor efetivo federal não está sujeita a limite máximo de remuneração ou à comprovação de baixa renda.

4. Como solicitar?

O dependente deverá entrar em contato com a unidade de Gestão de Pessoas responsável pelo servidor:

  • CRHAS, quando o servidor estiver lotado em câmpus;
  • Coordenação de Cadastros – CAD/DDRH, quando estiver lotado na Reitoria.

A unidade responsável orientará sobre a documentação e providenciará a abertura do processo administrativo no SUAP.

5. Documentos necessários

  • requerimento de auxílio-reclusão;
  • documento oficial de identificação e CPF do requerente;
  • documento que comprove a condição de dependente;
  • ato judicial ou documento oficial que determinou ou comprovou a prisão;
  • certidão ou declaração atualizada do estabelecimento prisional;
  • decisão judicial definitiva, quando houver condenação;
  • dados bancários do requerente;
  • outros documentos solicitados durante a análise.

A Administração poderá solicitar comprovação periódica de que o servidor permanece recolhido à prisão.

6. Fluxo resumido

Dependente → CRHAS ou CAD/DDRH → abertura do processo no SUAP → análise da situação funcional, judicial e da dependência → cálculo → Coordenação da Folha de Pagamento → pagamento e acompanhamento do benefício.

7. Valor do benefício

O valor depende da situação da prisão:

dois terços da remuneração do servidor, durante prisão em flagrante, temporária ou preventiva;
metade da remuneração, durante prisão decorrente de condenação definitiva a pena que não determine a perda do cargo.

Se o servidor submetido à prisão cautelar for posteriormente absolvido, terá direito à integralização da remuneração referente ao período, descontados os valores já pagos à família a título de auxílio-reclusão, conforme a análise administrativa aplicável.

8. Informações importantes

  • Durante a prisão, a remuneração normal do servidor é suspensa e substituída pelo auxílio destinado à família.
  • O benefício termina no dia seguinte àquele em que o servidor for colocado em liberdade, ainda que condicional.
  • O dependente deverá comunicar imediatamente a soltura, fuga, falecimento ou qualquer mudança na situação do servidor.
  • A Administração poderá exigir certidão periódica de permanência no estabelecimento prisional.
  • A concessão depende da comprovação da condição de dependente.
  • O auxílio não será devido quando a condenação determinar a perda do cargo.
  • O pagamento é custeado pelo Tesouro Nacional, e não pelo Regime Próprio de Previdência Social da União.

9. Legislação

Última atualização: 29/07/2026


Auxílio-Transporte

1. O que é?

É um benefício de natureza indenizatória destinado a custear parcialmente as despesas do servidor com transporte coletivo nos deslocamentos entre sua residência habitual e o local de trabalho, e vice-versa.

2. Quem pode solicitar?

Pode solicitar o servidor ou empregado público em exercício no IFG que:

  • realize deslocamento entre a residência habitual e o local de trabalho;
  • tenha despesas com transporte coletivo;
  • não possua gratuidade integral aplicável ao percurso;
  • informe corretamente os dias em que haverá deslocamento presencial.

O benefício é devido somente nos dias em que ocorrer efetivo deslocamento.

3. Requisitos

Para receber o auxílio, o servidor deverá:

  • manter o endereço residencial atualizado no cadastro funcional;
  • informar o percurso de ida e volta;
  • indicar os meios de transporte e as tarifas utilizadas;
  • informar a quantidade prevista de dias de deslocamento presencial;
  • escolher o meio de transporte menos oneroso para a Administração;
  • atualizar a solicitação sempre que houver mudança de endereço, percurso, tarifa, meio de transporte ou quantidade de dias presenciais.

O endereço informado na solicitação deve ser igual ao registrado no cadastro do servidor.

4. Como solicitar?

A concessão, a alteração e o encerramento do auxílio devem ser solicitados pelo aplicativo ou pela versão web do SouGov.

Para solicitar

1. acesse o SouGov e confira se selecionou o vínculo correto;
2. localize Auxílio Transporte na busca ou em Todos os serviços;
3. selecione Solicitar Auxílio Transporte;
4. confira os endereços residencial e de trabalho;
5. informe separadamente os percursos de ida e volta;
6. indique o meio de transporte, a linha e o valor da tarifa;
7. informe a previsão de dias de efetivo deslocamento;
8. confira o resumo;
9. leia e aceite o Termo de Responsabilidade;
10. envie a solicitação.

O andamento poderá ser consultado em Acessar Solicitações, no próprio SouGov. 

Endereço desatualizado

Caso o endereço apresentado pelo SouGov esteja incorreto, o servidor deverá primeiro atualizar seus dados pessoais e, depois, solicitar ou alterar o auxílio-transporte.

Servidor recém-empossado

O servidor recém-empossado deverá consultar a CRHAS de seu câmpus ou a unidade responsável na Reitoria para confirmar se é necessário solicitar o benefício pelo SouGov e receber orientação sobre o cadastro do endereço e do exercício.

5. Documentos necessários

Em regra, não é necessário anexar comprovante de residência, bilhetes ou passagens no momento da solicitação.

O servidor deverá declarar, no Termo de Responsabilidade do SouGov, que as informações fornecidas são verdadeiras. A unidade de Gestão de Pessoas poderá solicitar documentos, esclarecimentos ou comprovações adicionais durante a análise.

A apresentação de informação falsa poderá resultar em responsabilização e devolução dos valores recebidos indevidamente.

6. Fluxo resumido e responsabilidades

Servidor → solicitação no SouGov → CRHAS ou Coordenação de Cadastro → análise e validação → concessão ou atualização do benefício → processamento na folha de pagamento.

Compete às Coordenações de Recursos Humanos dos câmpus do IFG e à Coordenação de Cadastros da Reitoria:

  • analisar e validar os requerimentos de concessão, atualização e exclusão do auxílio-transporte;
  • conceder, atualizar ou excluir o benefício;
  • realizar controles objetivos sobre a concessão e o pagamento.

Esses controles incluem, entre outros:

  • verificar o comparecimento do servidor declarado pela chefia imediata e a compatibilidade entre os dias de deslocamento informados e os dias efetivamente trabalhados presencialmente;
  • analisar a compatibilidade entre os horários disponíveis de transporte, o tempo necessário para o percurso, o horário de funcionamento da unidade, a jornada de trabalho e a escala ou o plantão do servidor.

A unidade de Gestão de Pessoas poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares quando forem identificadas divergências ou quando forem necessários para a análise.

7. Como é calculado?

O valor não corresponde necessariamente à despesa integral informada pelo servidor.

O cálculo considera:

  • o custo diário do transporte;
  • os dias em que ocorrer efetivo deslocamento;
  • o desconto da participação do servidor, equivalente a 6% do vencimento básico ou da base remuneratória aplicável;
  • a referência de 22 dias para o cálculo mensal.

O benefício corresponde à diferença positiva entre a despesa com transporte e a participação do servidor. Se a participação do servidor for igual ou superior à despesa, não haverá valor a pagar.

8. Quando o auxílio não é devido?

Não haverá pagamento:

  • quando não houver deslocamento entre residência e trabalho;
  • nos dias de teletrabalho;
  • durante férias, faltas, licenças e afastamentos sem deslocamento ao local de trabalho;
  • em deslocamentos realizados durante a jornada, a serviço;
  • nos deslocamentos para alimentação ou repouso;
  • quando for utilizado veículo próprio, salvo a exceção aplicável ao servidor com deficiência;
  • quando o servidor possuir gratuidade integral aplicável ao percurso;
  • quando for utilizado transporte seletivo ou especial, salvo as exceções previstas na norma.

Transporte seletivo ou especial

O transporte rodoviário seletivo ou especial é aquele realizado em veículos que transportam passageiros exclusivamente sentados, geralmente em percursos de média ou longa distância.

Seu uso poderá ser admitido quando:

  • a residência não for atendida por transporte coletivo convencional; ou
  • o transporte seletivo ou especial for comprovadamente menos oneroso para a Administração.

Veículo próprio para servidor com deficiência

Excepcionalmente, o servidor com deficiência poderá utilizar veículo próprio quando não houver transporte adaptado ou quando o serviço existente for precário.

A situação deverá ser comprovada por avaliação de equipe multiprofissional, e o valor terá como referência o custo do transporte coletivo, seletivo ou especial aplicável ao percurso.

9. Acumulação de cargos

Na acumulação lícita de cargos ou empregos públicos, quando houver duas jornadas sucessivas no mesmo dia, o servidor poderá optar pelo pagamento do deslocamento entre os dois locais de trabalho.

Nessa situação, poderão ser considerados:

  • residência → primeiro local de trabalho;
  • primeiro local de trabalho → segundo local de trabalho;
  • segundo local de trabalho → residência.

Não será pago novamente o percurso residência → segundo local de trabalho.

10. Pagamento, atualização e recadastramento

O benefício é normalmente pago no mês anterior à utilização do transporte.

Nos casos de início de exercício, retorno de licença ou afastamento, alteração de tarifa, mudança de endereço ou requerimento inicial, os acertos poderão ser pagos até o mês seguinte.

O servidor deverá solicitar a alteração no SouGov sempre que houver mudança:

  • de endereço;
  • de local de trabalho;
  • de percurso;
  • de meio de transporte;
  • de tarifa;
  • da quantidade de dias presenciais.

O recadastramento deverá ser realizado quando solicitado pela Administração, utilizando o mesmo serviço do SouGov.

11. Informações importantes

  • Considera-se residência o local de moradia habitual do servidor, mesmo que ele possua mais de uma.
  • O pagamento considera apenas uma residência habitual.
  • Para fins de concessão do auxílio-transporte, o transporte coletivo é aquele realizado em ônibus tipo urbano, trem, metrô, e transportes marítimos fluviais e lacustres, desde que revestidos das características de transporte de massa.
  • O custo mensal informado no sistema corresponde ao custo diário de ida e volta multiplicado por 22.
  • O pagamento efetivo será ajustado de acordo com os dias de deslocamento presencial.
  • Afastamentos, licenças, férias, faltas e teletrabalho podem gerar desconto ou ajuste do benefício.
  • Em viagens a serviço, poderão ocorrer ajustes relacionados às parcelas de alimentação e transporte, conforme as regras aplicáveis.
  • O servidor cedido deverá verificar qual órgão é responsável pelo pagamento, de acordo com o ônus da remuneração.
  • A análise deve considerar a residência habitual, a viabilidade do percurso e a compatibilidade entre transporte, jornada e horário de funcionamento.
  • O servidor é responsável pela veracidade das informações e deve comunicar imediatamente qualquer alteração.

12. Legislação

Última atualização: 29/07/2026


Auxílio-Moradia

1. O que é?

É uma indenização destinada ao ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com:

  • aluguel de imóvel residencial; ou
  • hospedagem em estabelecimento administrado por empresa hoteleira.

O benefício é concedido somente nas situações e condições previstas na legislação. Não se trata de pagamento automático decorrente de mudança de cidade ou de nomeação para cargo efetivo.

2. Quem pode solicitar?

Pode solicitar o servidor que tenha se deslocado de sua residência para exercer cargo em comissão ou função de confiança de nível previsto na legislação, desde que cumpra todos os requisitos para a concessão.

No âmbito do IFG, a análise deverá considerar a equivalência do cargo ou da função ocupada aos níveis admitidos pela legislação federal.

3. Requisitos

Para a concessão, é necessário que:

  • não exista imóvel funcional disponível para o servidor;
  • o cônjuge ou companheiro não ocupe imóvel funcional;
  • o servidor e seu cônjuge ou companheiro não sejam nem tenham sido proprietários, compradores ou cessionários de imóvel no município de exercício nos 12 meses anteriores à nomeação;
  • nenhuma pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;
  • a mudança tenha ocorrido para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança elegível;
  • o servidor não tenha residido no município de exercício nos 12 meses anteriores, ressalvadas as situações previstas em lei;
  • o deslocamento não tenha ocorrido apenas por nomeação para cargo efetivo ou alteração de lotação.

4. Como solicitar?

A solicitação deve ser realizada pelo módulo Moradia, no aplicativo ou na versão web do SouGov.

Antes de solicitar o auxílio, deverá constar no sistema o registro de que não existe imóvel funcional disponível. Somente após esse registro o formulário do auxílio-moradia ficará disponível.

Passo a passo

1. acesse o SouGov e selecione o vínculo correspondente ao cargo ou à função elegível;
2. entre no menu Moradia;
3. selecione Auxílio-Moradia;
4. informe os dados do contrato e selecione o tipo de moradia: aluguel ou hotel;
5. preencha os dados do imóvel e o endereço anterior ao deslocamento;
6. informe as pessoas que residem com você;
7. marque as declarações exigidas;
8. anexe pelo menos um dos documentos solicitados;
9. confira os dados;
10. confirme a veracidade das informações e envie a solicitação.

O pedido será encaminhado à unidade de Gestão de Pessoas para análise e autorização. Após a concessão, o servidor deverá solicitar mensalmente o ressarcimento das despesas.

5. Documentos necessários

Conforme a modalidade de moradia e a situação apresentada, poderão ser exigidos:

  • contrato de locação;
  • contrato ou comprovante de hospedagem;
  • documento que comprove a obrigação de pagamento;
  • comprovantes das despesas realizadas;
  • ato de nomeação ou designação para o cargo ou função;
  • documentos e declarações relativos aos requisitos legais;
  • outros documentos solicitados pela unidade de Gestão de Pessoas.

6. Fluxo resumido

Servidor → registro da indisponibilidade de imóvel funcional → solicitação no SouGov → unidade de Gestão de Pessoas → análise dos requisitos → autorização do benefício → solicitação mensal de ressarcimento → análise e pagamento.

7. Valor do ressarcimento

O ressarcimento corresponde à despesa efetivamente comprovada, respeitados os limites legais.

O valor mensal é limitado a 25% do valor do cargo em comissão ou da função comissionada ocupada e não poderá superar 25% da remuneração de Ministro de Estado.

8. Ressarcimento mensal

A concessão do benefício não gera pagamento mensal automático.

Após a autorização, o servidor deverá acessar o módulo Moradia no SouGov e solicitar o ressarcimento de cada período, informando:

  • data inicial e final da despesa;
  • valor a ser ressarcido;
  •  comprovante da obrigação de pagamento;
  •  comprovante de que a despesa foi efetivamente paga.

Somente serão ressarcidas despesas comprovadas com aluguel ou hospedagem admitidas pela legislação.

9. Informações importantes

  • O benefício não é concedido em razão de nomeação para cargo efetivo.
  • A simples mudança de lotação não gera direito ao auxílio.
  • O pagamento ocorre na forma de ressarcimento, mediante comprovação da despesa.
  • Alterações ou prorrogações do contrato de locação devem ser informadas pelo SouGov.
  • O servidor deverá comunicar imediatamente qualquer alteração que afete os requisitos.
  • No caso de aquisição de imóvel, disponibilização de imóvel funcional, exoneração ou falecimento, o auxílio continuará sendo pago somente pelo período de um mês, conforme a legislação.
  • Informações incorretas ou despesas não comprovadas poderão resultar em indeferimento, reposição ao erário e responsabilização.

10. Legislação

Última atualização: 29/07/2026


Adicionais Ocupacionais

1. O que são?

São adicionais pagos ao servidor que exerce suas atividades, de forma habitual ou permanente, em condições que possam caracterizar:

  • insalubridade;
  • periculosidade;
  • exposição à irradiação ionizante;
  • trabalho com raios X ou substâncias radioativas.

A concessão depende de avaliação técnica do ambiente e das atividades efetivamente realizadas, não sendo automática apenas em razão do cargo, do setor de lotação ou da formação profissional.

2. Quem pode solicitar?

Pode solicitar o servidor ativo que exerça atividades com possível exposição a agentes ou condições de risco ocupacional.

O direito será analisado individualmente, considerando:

  • o local de exercício;
  • as atividades desenvolvidas;
  • a frequência e o tempo de exposição;
  • as medidas de proteção existentes;
  • o laudo técnico aplicável.

3. Requisitos

Para análise do pedido, é necessário:

  • estar em efetivo exercício nas atividades declaradas;
  • apresentar a portaria de localização ou de exercício;
  • preencher as declarações de exposição aplicáveis;
  • obter a assinatura da chefia imediata;
  • submeter o processo à avaliação da equipe de Segurança do Trabalho do SIASS.

4. Como solicitar?

O servidor deverá abrir processo eletrônico no SUAP, contendo:

  • portaria de localização ou de exercício;
  • declaração de exposição correspondente às atividades realizadas;
  • demais documentos indicados pela equipe de Segurança do Trabalho.

As declarações estão disponíveis no SUAP, na área de documentos, e devem ser preenchidas e assinadas eletronicamente pelo servidor e pela chefia imediata. A ausência da documentação necessária poderá resultar na devolução do processo para complementação.

5. Documentos necessários

Para docentes

Conforme as atividades realizadas:

  • declaração de exposição em atividades de ensino;
  • declaração de exposição em projetos de pesquisa, extensão, produção acadêmica ou cultural;
  • declaração de exposição à eletricidade.

Para servidores técnico-administrativos

Conforme o agente ou risco envolvido:

  • declaração de exposição a agentes biológicos;
  • declaração de exposição a agentes químicos;
  • declaração de exposição a agentes físicos;
  • declaração de exposição à eletricidade.

6. Fluxo resumido

Servidor → preenchimento das declarações → assinatura da chefia imediata → abertura do processo no SUAP → equipe de Segurança do Trabalho do SIASS → avaliação técnica → emissão ou análise do laudo → emissão da portaria  →encaminhamento à Coordenação de Cadastros para as providências cabíveis.

7. Informações importantes

  • O pagamento depende da caracterização técnica da exposição.
  • O adicional não é concedido somente com base na declaração do servidor ou da chefia.
  • Alterações de setor, ambiente, atividades ou condições de trabalho devem ser comunicadas.
  • O pagamento poderá ser suspenso quando cessar a exposição ou quando o servidor deixar de exercer as atividades que justificaram a concessão.
  • Servidoras gestantes ou lactantes expostas a ambiente insalubre ou perigoso devem seguir as orientações específicas do SIASS.
  • Após determinados afastamentos, poderá ser exigida declaração sobre a manutenção ou alteração das condições de trabalho.

8. Mais informações

As orientações completas, os documentos, o fluxograma de solicitação e os materiais técnicos estão disponíveis na página de Segurança do Trabalho do SIASS – Adicionais Ocupacionais.

9. Legislação

Última atualização: 29/07/2026