Planos de saúde
Possibilidades de plano de saúde
Atualmente o Instituto Federal de Goiás mantêm convênio direto com a autogestão em saúde: Fundação de Assistência ao Servidor Público – GEAP Saúde, com Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz) e com empresas administradoras de benefícios de plano de saúde credenciadas com o MEC, a saber: Allcare, Grupo Aliança - Qualicorp e Servix.
- IPASGO (Extrato de Convênio)
- IPASGO - Ofício - continuidade dos beneficiários já inscritos. Para mais informações, acessar o site do Ipasgo, ou entrar em contato pelos telefones 0800 621919 e 3238-2400.
- GEAP - Para aderir à GEAP o servidor deverá preencher o termo de adesão ao plano escolhido, disponível no site da GEAP e em seguida entregar no RH do campus o formulário devidamente preenchido com a cópia dos documentos exigidos pela operadora.
- Allcare – Para fazer a adesão aos planos ofertados pela Allcare Benefícios o servidor deverá entrar em contato pelo telefone 0800 6011013, whatsapp (61) 3702-7525 ou pelo site: www.cuidamec.com.br.
- Grupo Aliança - Qualicorp – Para fazer a adesão aos planos ofertados pelo Grupo Aliança - Qualicorp o servidor deverá entrar em contato pelo telefone 0800 6037007, whatsapp (11) 3004-7009/(11) 97094-3687 ou pelo site: https://planosalianca.com.br/mec/.
- Servix - Para fazer a adesão aos planos ofertador pela Servix Administradora de Benefícios o servidor deverá entrar em contato pelo telefone 0800 6039191, whatsapp (61) 99828-6736 ou pelo site: www.servixsaude.com.br/mec.
- Assefaz - Para fazer a adesão aos planos ofertados pela Assefaz o servidor deverá entrar em contato pelo telefone 0800 703 4545, whatsapp (61) 9.9266-1978 ou pelo site www.assefaz.org.br.
- Cartilha de adesão
- Gravação da Live de apresentação da Assefaz: Apresentação do Convênio Assefaz aos Servidores do Instituto Federal de Goiás-20221213_100848-Gravação de Reunião.mp4
Observações:
GEAP: Servidores recém-empossados, após a data de entrada em exercício (GEAP considera a data da posse), possuem até 60 dias para aderir aos planos da GEAP com isenção total de carências para todos os beneficiários do titular (agregados e dependentes);
As adesões e retornos são efetuados em qualquer dia do mês;
As migrações e cancelamentos são efetuados sempre no 1º dia útil de cada mês subsequente à solicitação do servidor;
Mais informações entrar em contato no link: Fale Conosco – Geap Saúde.
Além das operadoras acima citadas, o servidor poderá contratar planos de saúde por intermédio do Sindicato dos Servidores em Instituições Federais de Educação Tecnológica – SINTEF, da Associação dos Servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás - ASIFEGO ou particular.
Via Sindicato: informações no SINTEF-GO, fone: (62) 3227-2727.
Via Associação: informações na ASIFEGO, fone: (62) 3227-2844.
Outros planos em convênio com associações e sindicatos de servidores públicos podem ser oferecidos, cabendo ao servidor se informar com a entidade.
IMPORTANTE:
Em todos os casos de adesão/cancelamento de planos de saúde, salvo quando da contratação da GEAP e Assefaz, toda a negociação será realizada diretamente entre o servidor e a entidade administradora, não cabendo ao IFG o intermédio da relação.
Assistência à saúde suplementar do servidor
Per-capta - saúde-suplementar
(modalidade de ressarcimento)
A assistência à saúde suplementar é um benefício compartilhado, tendo uma parte custeada pela União, conforme dotação específica, consignada no orçamento do IFG, e a outra, pelo servidor, de acordo com as cláusulas do convênio ou contrato.
Para saber o valor do seu ressarcimento basta localizar na tabela da Portaria nº 08 de 2016, o valor de sua remuneração e a sua idade.
PORTARIA MGI Nº 2.778, de 2 de abril de 2026, publicada no DOU em 06 de abril de 2026
Portaria MGI Nº 2.829, de 29 de abril de 2024, publicada no DOU em 30 de abril de 2024 (Revogada pela Portaria nº 2.778/2026)
Ex.: Sua remuneração é até R$ 3.000,99 e você tem 30 anos, logo, o seu per capita será de R$ 335,81.Se sua esposa tem 25 anos, ela receberá, de acordo com a sua remuneração de até R$ 3.000,99, o auxílio de R$ 304,95. Ao todo, o auxílio recebido será de R$ 640,76.
PROCEDIMENTOS PARA REQUERER O AUXÍLIO (obrigatório para qualquer plano de saúde escolhido):
Solicitar pelo aplicativo sougov (tanto o servidor ativo, aposentado, ou pensionista), conforme orientações disponíveis no link: Como solicitar Assistência à Saúde Suplementar? — Portal do Servidor (www.gov.br)
Os documentos exigidos serão analisados pela Coordenação de Cadastro na Reitoria e pelas Coordenações de Recursos Humanos e Assistência ao Servidor nos câmpus.
Uma vez deferido o requerimento, o servidor receberá o benefício na forma de pecúnia no contracheque do mês subsequente, com valor correspondente ao número de pessoas de seu grupo familiar que possuem direito ao auxílio.
Caso o servidor opte por planos não conveniados ao IFG, de acordo com a Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, de 21 de novembro de 2025, ele deverá se atentar às seguintes prerrogativas:
Independentemente do mês de apresentação do requerimento ao ressarcimento, a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor deverá ser feita uma vez ao ano, até o último dia útil do mês de abril, acompanhada de toda a documentação comprobatória necessária, tais como:
- boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento;
- declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação;
- outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.
Obs:
- O usufruto de férias, licença ou afastamento durante o mês de abril não desobriga o servidor do cumprimento do disposto no caput.
- O servidor ou o pensionista que não comprovar as despesas na forma descrita acima terá o benefício suspenso, devendo o órgão ou entidade concedente instaurar processo visando à reposição ao erário, na forma do normativo expedido pelo órgão central do SIPEC.
REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DO AUXÍLIO:
- que o servidor ativo ou aposentado, ou pensionista seja titular de contrato de plano de assistência à saúde;
- que o plano contratado atenda ao termo de referência básico (anexo da Portaria Normativa nº 3/MP/2009) e à RN nº 167/2007- ANS;
- Os dependentes devem se enquadrar em uma das seguintes condições - conforme inciso II do art. 2º da mencionada Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, de 21 de novembro de 2025:
- o cônjuge ou companheiro na união estável;
- a pessoa separada, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicial ou extrajudicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
- os filhos e enteados, até a véspera em que completarem 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
- os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
- o menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição
Obs.:
De acordo com o parágrafo 5º do art. 230 da Lei 8.112 de 11 de Dezembro de 1990, incluído pela Lei 11.302 de 2006, o valor do ressarcimento fica limitado ao total despendido pelo servidor ou pensionista civil com plano ou seguro privado de assistência à saúde.
Comprovação de pagamento do plano de saúde referente ao ano de 2025
Conforme determinação do Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Relações de Trabalho, servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem o Per Capita deverão enviar os comprovantes de pagamento do plano de saúde contratado do ano de 2025 pelo SOUGOV até o dia 30/05/2026 para continuar recebendo o auxílio.
Consideram-se como comprovantes de pagamento referentes ao ano 2025:
1. Boletos nos quais constem as informações do titular do plano, do(a) servidor(a) que recebe o Per Capita. Devem estar discriminados os valores mensais pagos por beneficiário (titular e dependentes), acompanhado dos respectivos comprovantes bancários de pagamento.
OU
2. Declaração da operadora ou administradora de benefícios, constando a titularidade, discriminando os valores mensais pagos por beneficiário e atestando a quitação referente ao período de 01/01/2025 a 31/12/2025.
O envio das comprovações deve ser feito por meio do SOUGOV, conforme orientações abaixo:
- No aplicativo, o usuário deve acessar: Saúde Suplementar > Comprovar Quitação de Plano de Saúde.
- Se a operadora não possuir registro na ANS, deve-se marcar a opção correspondente e informar o CNPJ para busca.
- Se a operadora possuir registro na ANS, deve-se informar o número de registro da operadora na ANS para localizar os dados.
- No preenchimento, deve-se informar como período de comprovação:
- data inicial: 01/01/2025
- data final: 31/12/2025.
- Depois, o usuário deve anexar os documentos comprobatórios, podendo usar arquivos já armazenados no aparelho ou no próprio SOUGOV, incluir novos arquivos, fotos ou PDFs.
- Se os comprovantes não estiverem agrupados em um único arquivo, será necessário repetir o procedimento até anexar todos os documentos.
- Antes do envio, é preciso conferir a solicitação e os documentos anexados. Depois disso, basta avançar e enviar para análise.
Após o envio
- Após o protocolo, a solicitação ficará em análise pela equipe de gestão de pessoas.
- Em caso de deferimento, o usuário receberá notificação pelo SOUGOV e por e-mail e deverá apenas acessar a solicitação, visualizar os detalhes e dar ciência.
- Em caso de devolução para correção, o usuário também será notificado pelo SOUGOV e por e-mail, deverá acessar Solicitações do Gestor, ler a mensagem da equipe, clicar em Corrigir Solicitação e providenciar os ajustes solicitados.
Consulte o tutorial de telas Como comprovar quitação de plano de saúde? — Portal do Servidor, em caso de dúvidas.
ATENÇÃO:
Os beneficiários que não apresentarem a documentação comprobatória para a manutenção do auxílio poderão ter o auxílio suspenso após o prazo estabelecido (30/05/2026), devendo ser instaurado processo visando à reposição ao erário, na forma da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ou norma superveniente.
OBSERVAÇÃO 1: se o servidor cancelou ou mudou de plano de saúde e ainda não fez a comunicação ao órgão, precisará realizar novo requerimento de solicitação, conforme instruções dos links abaixo:
Como alterar Assistência à Saúde Suplementar? — Portal do Servidor
Como encerrar o Plano? — Portal do Servidor
OBSERVAÇÃO 2: os servidores ativos, inativos e os pensionistas que possuem o GEAP ou ASSEFAZ, não precisam fazer o envio da comprovação.
Base legal:
- ART. 230 DA LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
- DECRETO Nº 4.978, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2004
- Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, de 21 de novembro de 2025
