Programa de Formação de Lideranças

O Programa
O Programa de Formação de Lideranças para Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência tem por objetivo desenvolver ações - Seminários - de fortalecimento e formação de lideranças que vão atuar em defesa dos direitos das pessoas com deficiência. As ações serão desenvolvidas em todo território nacional. Só no IFG, serão investidos recursos da ordem de mais de R$ 1,4 milhão.
O programa atua em consonância com o eixo 2 do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Novo Viver sem Limite: Enfrentamento ao Capacitismo e à Violência contra as pessoas com deficiência (veja o Plano Nacional).
É uma parceria entre a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD), do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG), por meio da Pró-Reitoria de Extensão (Proex).
O programa é direcionado:
- às pessoas com deficiência, em especial lideranças individuais e coletivas vinculadas aos movimentos sociais;
- às associações e organizações da sociedade civil;
- representantes de organizações públicas e servidores envolvidos na promoção de direitos das pessoas com deficiência;
- familiares e cuidadoras; conselheiros de direitos (municipais, estaduais, distritais e nacionais);
- ativistas e defensores de direitos humanos e gestores públicos de diferentes esferas
- e toda sociedade com interesse na defesa dos direitos e na inclusão de pessoas com deficiência.
Nos editais de seleção, haverá reserva de vagas nas formações presenciais, por meio de ações afirmativas voltadas para mulheres e pessoas negras, indígenas, quilombolas, comunidades de terreiro e ribeirinhas com deficiência.
Em breve, serão lançados editais para formação de equipes de trabalho e outros.
As notícias sobre o Programa veiculadas nos canais oficias de comunicação do IFG serão mencionadas também nesta página.
Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 02/2025.
Portaria nº 3, de 5 de fevereiro de 2026, de Fiscal - titular e suplente - do TED nº 02/2025.
