Aposentadoria

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Publicado: Quinta, 17 de Março de 2016, 12h12 | Última atualização em Segunda, 13 de Janeiro de 2020, 11h49

  Regras e solicitação de aposentadoria (botão clicável))

 

Regra Geral para aposentadoria:

Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição

Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição

10 anos no Serviço Público

05 anos no Cargo atual.

 

Artigo 40 da Constituição Federal:

 

  1. a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

 

Regra específica para Professor(a):

Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição

Mulher: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição

(Art. 40, § 5º da Constituição Federal - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98))

 


 

Aposentadoria Compulsória:

De acordo com a Constituição Federal ela se dará:

Art. 40, §1º, II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

 

Aposentadoria por Invalidez:

Art. 40, §1º, I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003).

 


Solicitação de Aposentadoria

Requerimento geral preenchido.
Cópia dos documentos pessoais: CPF, RG, Título de eleitor e PIS/PASEP.
Cópia do último contracheque.
Cópia da última declaração do Imposto de Renda completa.
Cópia do comprovante de endereço atualizado (exceto conta de celular)
Nada-Consta pendências administrativas.
Preencher o requerimento de solicitação de aposentadoria (corrigir link ).
Preencher declaração de acumulação ou não acumulação de aposentadoria
Preencher declaração de acumulação ou não acumulação de cargo (corrigir link )


Abono de permanência

 

O abono de permanência consiste no pagamento de valor equivalente à contribuição previdenciária devida pelo servidor ao RPPS.  Trata-se de um rendimento tributável (incide desconto de imposto de renda), e não de um desconto do valor previdenciário.

 

Quem tem direito ao recebimento de abono de permanência?

O servidor que tiver adquirido direito ao pleito de aposentadoria voluntária, exceto aposentadoria especial ou aposentadoria de professor, e que optar por permanecer em atividade. O direito é retroativo à data em que o servidor tiver completado as exigências para solicitação de aposentadoria.

 

Como solicitar?

Ao servidor que tiver adquirido direito de solicitar aposentadoria voluntária, pelas regras gerais (inserir link) de concessão de aposentadoria, basta protocolar processo com Requerimento Geral solicitando o benefício.

Fundamento Legal:

Emenda Constitucional nº 41/2003.

 

 

 

  • Editais
  • Abertos
    • Programa de bolsa de graduação e especialização (PIGE)

Edital nº 01/Prodi/2014 (DOCUMENTO)

Anexo I - Formulário de inscrição do programa (DOCUMENTO)

Anexo II - Termo de Compromisso (DOCUMENTO)

Anexo III - Relatório semestral (DOCUMENTO)