Projetos e Programas da Pesquisa e Pós-Graduação

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Publicado: Terça, 21 de Fevereiro de 2017, 14h17 | Última atualização em Terça, 04 de Agosto de 2026, 18h50

A Gerência de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão é a responsável, no âmbito do Câmpus, pela condução e acompanhamento de diversos programas institucionais destinados tanto aos estudantes dos cursos técnicos e de graduação quanto aos servidores docentes e técnico-administrativos.


Para os estudantes, temos:
- Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica (PIICT), destinado aos alunos dos cursos técnicos (PIBIC-EM) e superiores (PIBIC, PIBITI e PIBIC-Af);

- Programa Institucional de Incentivo para estudantes do IFG apresentarem trabalhos em eventos científicos e tecnológicos (PAECT)

 

Para os servidores da Instituição, temos:
- Programa de Apoio à Produtividade em Pesquisa (ProAPP), que concede auxílio financeiro para execução de projetos de pesquisa;
- Programa Institucional de Incentivo à Participação em Eventos Científicos e Tecnológicos (PIPECT), que concede auxílio financeiro para os servidores apresentarem os resultados de suas pesquisas em eventos.

 


O Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica (PIICT) é voltado para os estudantes dos cursos técnicos e superiores do IFG. Destina-se a complementar o ensino, oferecendo aos alunos a oportunidade de descobrir como o conhecimento científico e tecnológico é construído. Esse objetivo é conseguido pela participação do estudante nas atividades teóricas e práticas no ambiente de pesquisa. Esta vivência possibilita ao estudante ver e entender o mundo sob o prisma da ciência.

Este Programa, que concede bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica para estudantes do IFG, organiza-se em cinco categorias:

1 - PIBIC (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica), destinado aos estudantes de cursos superiores;
2 - PIBIC-Af (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas), destinado aos estudantes de cursos superiores, que tenham ingressado na Instituição pelo sistema de cotas;

3 - PIBITI (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação), destinado aos estudantes de cursos superiores;

4 - PIBIC-EM (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio), destinado aos estudantes de cursos técnicos de nível médio;

5 - PIVIC (Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica), destinado aos estudantes voluntários de cursos técnicos e superiores.


Para ingressar no programa, o estudante deve realizar sua inscrição conforme os editais publicados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, que são publicados no início de cada ano letivo.

 

Projetos de Pesquisa em Andamento - PIBIC

Projetos de Pesquisa em Andamento - PIBIC-AF

Projetos de Pesquisa em Andamento - PIBIT

Projetos de Pesquisa em Andamento - PIBIC-EM

 


O Programa Institucional de Incentivo para Estudantes do IFG Apresentarem Trabalho em Eventos Científicos e Tecnológicos (PAECT), criado em 2015, tem o objetivo de viabilizar condições para que os estudantes do IFG possam participar de congressos científicos, divulgando os resultados de pesquisas realizadas no IFG e possibilitando a troca de experiência com pesquisadores de outras instituições.

Requisitos

  • Estar inscrito no Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica do IFG ou ser aluno dos cursos de pós-graduação do IFG;
  • Possuir trabalho aceito pelo Comitê Científico do evento.

 

Solicitação

Para participar do PAECT, o estudante deve protocolar processo administrativo até a data limite de inscrição prevista em edital. Todas as informações necessárias para instrução do processo, acompanhamento da solicitação e prestação de contas estão disponíveis no edital do PAECT.

 

Concessão

O auxílio é depositado na Conta Corrente do estudante.

 

Prestação de Contas

O estudante deverá encaminhar à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós Graduação, em até 5 (cinco) dias depois do retorno da viagem, os seguintes documentos (de acordo com os itens atendidos no ato da solicitação):

  • relatório de atividades feito em formulário próprio;
  • bilhetes de passagens e/ou cartão de embarque;
  • recibo do pagamento de taxa de inscrição;
  • nota fiscal de impressão de poster;
  • cópia dos certificados de participação no evento e de apresentação do trabalho.

 


O Programa de Apoio à Produtividade em Pesquisa (ProAPP/IFG), criado em 2008, tem por objetivo incentivar e apoiar a consolidação da pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a inovação no IFG, a partir do fomento a projetos de pesquisa de servidores de seu quadro permanente.

Além da concessão de bolsa de pesquisa individual ao servidor do IFG, o Programa prevê também a possibilidade de financiamento dos projetos de pesquisa, destinando recursos financeiros para investimento e custeio de pesquisas realizadas na Instituição.

A seleção dos projetos de pesquisa é realizada por meio de edital, elaborado e publicado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, contendo os requisitos para o pesquisador e os critérios de avaliação.

Para submeter um projeto a este Programa, o servidor docente ou técnico-administrativo deve atender aos seguintes requisitos:

  • ser servidor docente ou técnico-administrativo do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal de Goiás, em regime de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;
  • possuir titulação mínima de mestrado, com reconhecida produção científica, cultural e/ou tecnológica;
  • possuir currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
  • não possuir outra atividade remunerada fora da Instituição;
  • não estar ocupando Cargo de Direção (CD), bem como função de Coordenação em Programas/Projetos com remuneração maior que o valor da bolsa pesquisador do ProAPP/IFG;
  • ser orientador no programa de Iniciação Científica e Tecnológica e/ou nos cursos de pós-graduação do IFG;
  • participar de um Núcleo de Pesquisa ativo no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq e certificado pelo Instituto Federal de Goiás;
  • não ser beneficiário de outros tipos de bolsas do IFG ou de quaisquer outros órgãos ou agências nacionais ou internacionais;
  • não se encontrar afastado ou de licença, remunerada ou para interesse particular
  • não se encontrar inadimplente e/ou com pendências com os programas institucionais geridos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ou por outras instâncias do IFG.

 

 


O Programa Institucional de Incentivo à Participação em Eventos Científicos e Tecnológicos para Servidores do IFG (PIPECT), criado em 2010, tem o objetivo de viabilizar condições para que os servidores docentes e técnico-administrativos do IFG possam participar de congressos nacionais e internacionais, divulgando os resultados de pesquisas realizadas no IFG e possibilitando a troca de experiência com pesquisadores de outras instituições.

Este Programa prevê o financiamento dos custos com o pagamento de inscrição, passagens, alimentação, hospedagem e impressão de pôsteres. A concessão deste auxílio está condicionada à aprovação prévia pelas instâncias departamentais e à análise realizada pelo Comissão Gestora do Programa.

 

Requisitos

Para solicitar o auxílio, o servidor deve atender, obrigatoriamente, aos seguintes requisitos:

  • pertencer ao quadro de pessoal permanente do IFG;
  • não estar inadimplente com os programas institucionais desenvolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, ou por outras instâncias do IFG;
  • não receber bolsa de produtividade em pesquisa do CNPq ou de qualquer outra agência de fomento à pesquisa e à pós-graduação que inclua o recebimento de taxa de bancada ou equivalente;
  • não se encontrar aposentado;
  • não se encontrar licenciado ou afastado de suas funções no IFG, exceto afastamento para pós-graduação stricto sensu, desde que não receba bolsa de qualificação;
  • possuir Projeto de Pesquisa cadastrado (sob sua coordenação), nos últimos 12 meses, na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação do IFG ou ser coordenador de projeto/subprojeto PIBID, ou orientador/coorientador no Programa de Iniciação Científica e Tecnológica, ou orientador na pós-graduação do IFG;
  • possuir currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes;
  • possuir trabalho aceito pelo Comitê Científico do evento.

 

Solicitação

Para participar do PIPECT, o servidor deve protocolar processo administrativo até a data limite de inscrição de cada chamada, conforme cronograma anual. Todas as informações necessárias para instrução do processo, acompanhamento da solicitação e prestação de contas estão disponíveis no edital do PIPECT.

 


O Programa Institucional de Incentivo à Tradução para Língua Estrangeira e Publicação de Artigos de Servidores do IFG (PIPART) tem por objetivo apoiar a publicação científica em veículos de divulgação de prestígio e reconhecimento científico, visando projetar o docente e a Instituição no cenário nacional e internacional, disponibilizando recursos financeiros para a revisão e publicação de artigos científicos em versão completa, em periódicos nacionais e internacionais, classificados pelo sistema Qualis/CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).

 

Requisitos

Para submeter proposta de solicitação de auxílio financeiro para o pagamento dos custos de tradução para língua estrangeira e taxas para publicação de artigo científico, o autor/coautor deverá:

  • Pertencer ao quadro de pessoal permanente do Instituto Federal de Goiás e/ou ser docente do quadro permanente de programa de pós-graduação stricto sensu do IFG.
  • Não estar inadimplente e/ou com pendências com os programas geridos pela Instituição.
    Não se encontrar aposentado, exceto no caso de servidor vinculado ao quadro docente permanente de curso de pós-graduação stricto sensu do IFG.
  • Não se encontrar licenciado ou afastado de suas funções no IFG, exceto no caso de licença para pós-graduação stricto sensu.
  • Possuir projeto de pesquisa cadastrado na PROPPG/IFG e/ou ser orientador no Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica e Inovação e/ou de Programa de Pós-Graduação stricto sensu do IFG.
  • Possuir currículo na Plataforma Lattes, atualizado no mês da solicitação.
    O artigo científico deve ser resultado de projeto de pesquisa cadastrado na PROPPG/IFG.
  • O artigo científico deverá ser submetido, obrigatoriamente, à publicação em revistas
    indexadas e qualificadas com conceito mínimo “B2” pelo Qualis/CAPES.

 

Solicitação

Para participar do PIPART, o servidor deve protocolar processo administrativo até a data limite de inscrição de cada edital. Todas as informações necessárias para instrução do processo, acompanhamento da solicitação e prestação de contas estão disponíveis no edital do PIPART.

 

 


O cadastramento de projetos de pesquisa no Instituto Federal de Goiás (IFG) tem como objetivo acompanhar e dar visibilidade às pesquisas desenvolvidas na instituição. Esse processo contribui para a consolidação do IFG como centro de referência na produção do conhecimento, estimulando o desenvolvimento científico e tecnológico, a busca de soluções para demandas da sociedade e a geração de produtos, processos e inovações passíveis de proteção intelectual.

O cadastro é realizado mediante solicitação do(a) pesquisador(a) à Gerência de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão (GEPEX) do câmpus, por meio das chamadas publicadas na seção Editais. A documentação exigida inclui:

  • formulário de cadastro;
  • projeto de pesquisa elaborado conforme o modelo institucional; e
  • comprovante de atualização do Currículo Lattes de todos os integrantes da equipe.

 

Todo o trâmite é realizado de forma eletrônica. Após o recebimento da documentação, a GEPEX analisa a proposta e, em seguida, a encaminha ao Conselho Departamental para apreciação e aprovação.

 

Para que o projeto de pesquisa possa ser cadastrado na Instituição pelo servidor docente ou técnico-administrativo, é necessário que atenda as seguintes condições:

  • Estar preferencialmente articulado com uma ou mais linhas de pesquisa do Grupo de Pesquisa ao qual o Coordenador do Projeto esteja vinculado;
  • Ser de interesse da Instituição e/ou da região na qual o campus esteja inserido;
  • Contar preferencialmente com a participação de estudantes de Iniciação Científica/tecnológica e/ou de pós-graduação no desenvolvimento da pesquisa;
  • Prever as atividades destinadas a cada um dos membros da equipe do Projeto;Contar com o aval do Departamento de Áreas Acadêmicas ou do setor de lotação do servidor;
  • Contar com o aval da chefia do setor de lotação do servidor.