Fórum das Licenciaturas do IFG
Fórum das Licenciaturas do IFG
O Fórum das Licenciaturas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) é uma instância colegiada permanente e autônoma que se caracteriza como espaço de reflexão, debate e proposição de políticas institucionais e sociais direcionadas à formação inicial e continuada de professores. Atualmente, é constituído de acordo com a composição prevista em seu Regulamento.
Entre outros objetivos, as atividades do ForLic visam qualificar o debate e as ações de fortalecimento da formação de professores no âmbito do IFG e subsidiar os trabalhos de elaboração e sistematização de projetos.
Em debate:
Atualmente, o Fórum está debatendo a Resolução nº 4/2024/CNE/CP, que dispõe sobre sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados e cursos de segunda licenciatura).
As reuniões mensais incluem debates sobre estágio, curricularização da extensão e relação teoria-prática nos cursos de Licenciatura.
Cronograma das ações em 2025/2:
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Ação |
Período |
Entrega |
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Constituição de GT para elaboração de minuta da Resolução em substituição à Res. 31/2017/IFG |
Agosto de 2025 |
Publicação de Circular em setembro/2025 |
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Reuniões quinzenais do GT de elaboração |
Setembro/2025 - Dezembro/2025 |
Entrega da minuta para apreciação no Fórum em abril/2026 |
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Reuniões mensais do Fórum para estudo e discussão da Resolução CNE/CP 04/2024 (Extensão, Estágio…..) |
Até dezembro de 2025 |
Dezembro de 2025 |
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Apreciação da Minuta das novas Diretrizes |
Abril - junho/2026 |
Entrega da Minuta aprovada no Fórum para a PROEN |
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Apreciação e aprovação da Minuta no Conepex Atividade com participação de representantes do Fórum |
Agosto/2026 |
Aprovação da minuta no Conepex e entrega para o Consup em agosto/2026 |
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Apreciação e aprovação da Minuta no Consup |
Outubro |
Publicação da Resolução em outubro/2026 |
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Reformulação dos PPC dos cursos de Licenciatura |
Outubro/2026 - Abril/2027 |
Entrega para a Proen até maio/2027 |
RESOLUÇÃO 161/2023 - REI-CONSUP/REITORIA/IFG, de 28 de março de 2023. - Regulamento do Fórum das Licenciaturas do IFG
PORTARIA MEC Nº 378, DE 19 DE MAIO DE 2025
DECRETO Nº 12.456, DE 19 DE MAIO DE 2025
PORTARIA Nº 5455 - REITORIA/IFG, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 - (pdf. 1535 kB )
Fórum dos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio do IFG
O Fórum dos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio do IFG tem como objetivo discutir concepções, as políticas e as legislações para este nível de ensino, bem como assegurar o acompanhamento e a consolidação das Diretrizes curriculares para os cursos de Ensino Médio Integrado à EPT do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, além de propor reflexões, debates e proposições de políticas institucionais direcionadas para os cursos técnicos integrados.
Fórum da EJA
O Fórum da EJA é uma instância colegiada permanente e autônoma que se caracteriza como espaço de reflexão, debate e proposição de políticas institucionais e sociais direcionadas à formação de jovens e adultos.
Entre outros objetivos, as atividades do Fórum EJA visam qualificar o debate e as ações de fortalecimento da formação qualificada de jovens e adultos trabalhadores no âmbito do IFG e subsidiar os trabalhos de elaboração e sistematização de projetos voltados para a modalidade Atualmente, é constituído de acordo com a composição prevista em seu Regulamento.
RESOLUÇÃO 210 - REI-CONSUP/REITORIA/IFG, de 16 de outubro de 2024.
Política de Ingresso
A Política de Ingresso no IFG, normatizada pela Resolução CONSUP 108/2021 tem como objetivo regular os processos de democratização do acesso dos estudantes nos diversos níveis de ensino ofertados pelo IFG, consolidar as ações afirmativas como política institucional e acompanhar os processos seletivos realizados.
Histórico
O Plano de Desenvolvimento Institucional (2019-2023), em sua página 141 descreve as POLÍTICAS DE INGRESSO previstas na instituição.
Com o objetivo de democratizar o acesso das/os estudantes ao IFG, propõe-se o acompanhamento constante dos processos seletivos para acesso ao ensino médio integrado ao técnico, à educação de jovens e adultas/os, à graduação e à pós-graduação, de forma a garantir a consolidação das ações afirmativas como política institucional.
Considerando a responsabilidade social da Instituição, o IFG deve:
a. destinar vagas dos cursos de Licenciatura e de especialização para professoras/es da rede pública em exercício;
b. adotar mecanismos de inclusão social, como os já adotados nos processos seletivos para o público de Jovens e Adultas/os;
c. democratizar o acesso dos estudantes por meio da adoção das cotas sociais, étnico-raciais e pessoas com deficiências, às/aos alunas/os oriundas/os de escola pública;
d. democratizar o acesso das/os estudantes por meio da ampliação das formas de acesso;
e. dispensar a aplicação de instrumentos de classificação e/ou seleção em processos de ingresso de alunos nos cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio e nos cursos Técnicos Subsequentes, se o número de candidatas/os for inferior ou igual ao número de vagas;
f. garantir a gratuidade de todos os processos de ingresso;
g. garantir um processo seletivo adequado ao perfil social, econômico e cultural das/os estudantes da EJA;
h. consolidar a Comissão de Verificação das Auto declarações Étnico-raciais (CPVA) no Programa de Ingresso na Graduação e na Pós-Graduação por meio das Ações Afirmativas.
A Política de Ingresso no IFG, normatizada pela Resolução CONSUP 108/2021 tem como objetivo regular os processos de democratização do acesso dos estudantes nos diversos níveis de ensino ofertados pelo IFG, consolidar as ações afirmativas como política institucional e acompanhar os processos seletivos realizados.
Diagnóstico/Consulta Pública
A RESOLUÇÃO 108/2021 - REI-CONSUP/REITORIA/IFG, de 29 de outubro de 2021 que aprova a Política de Ingresso dos cursos técnicos integrados, subsequentes, superiores de Graduação e de formação especial, presenciais e a distância, estabelece no Art. 8, no parágrafo 3º, que a decisão da forma de ingresso nos cursos técnicos integrados será realizada após consulta pública e diagnóstico coordenados pelo Centro de Seleção/PROEN.
No início do mês de março do corrente ano, a Pró-reitoria de Ensino iniciou o planejamento e desenvolvimento dos trabalhos relativos à elaboração do diagnóstico previsto na Resolução supracitada.
Considerando que a RESOLUÇÃO 108/2021 - REI-CONSUP/REITORIA/IFG não discrimina a metodologia a ser adotada para a elaboração do Diagnóstico, o Grupo de Trabalho, constituído por meio das Portarias 1248 – REITORIA/IFG, de 16 de maio de 2023 e 1458 – REITORIA/IFG, de 13 de junho de 2023, definiu as seguintes ações a serem realizadas:
- Constituição de Grupo de Trabalho com representantes da Câmara de Ensino, das Coordenações/Gerência de Administração Acadêmica e Apoio ao Ensino, do Centro de Seleção, das Coordenações de Apoio Pedagógico ao Discente, da Diretoria de Ações Sociais/PROEX, da Diretoria de Políticas de Educação Básica e Superior/PROEN e da Coordenação de Expedição e Registro de Diplomas/DGA/PROEN;
- Realização de reuniões periódicas para estudos e definição das bases conceituais de análise;
- Realização da Consulta Pública;
- Aplicação de questionários para as equipes multidisciplinares, para os gestores e para os docentes que atuam nos cursos de ensino médio integrado;
- Elaboração do Diagnóstico;
- Publicização do documento “Diagnóstico dos processos seletivos dos cursos técnico integrados do IFG” à comunidade acadêmica;
- Envio do Diagnóstico à secretaria do Conselho Superior/CONSUP do IFG.
No que se refere a metodologia foi definido que caberia ao Diagnóstico, por meio da análise de um conjunto de dados, apresentar em que medida os princípios institucionais vinculados ao ingresso, permanência e êxito tem sido atendidos e, a partir dessa perspectiva, subsidiar o Conselho Superior do IFG na definição da forma de ingresso dos cursos técnicos integrados a ser adota nos próximos 03 anos. Ou seja, não haveria uma indicação no documento da forma de ingresso a ser adotada, pois compreende-se que cabe ao Conselho Superior, como órgão máximo da instituição, deliberar sobre a matéria.
A metodologia previu o cotejamento de um conjunto de dados relativos à ocupação das vagas a partir das políticas afirmativas, especificamente em relação à condição econômica e/ou étnico racial e origem escolar.
- A primeira Consulta pública foi disponibilizada à comunidade acadêmica no período de 25 de maio a 05 de junho.
Confira aqui o Documento Diagnóstico dos Processos Seletivos dos Cursos Técnicos Integrados do IFG (1ª edição)
- A segunda Consulta pública foi disponibilizada à comunidade acadêmica no período de 02 de abril a 18 de julho.
Confira aqui o Documento Diagnóstico dos Processos Seletivos dos Cursos Técnicos Integrados do IFG (2ª edição)
Documentos
- PDI IFG - 2019/2023 - Plano de desenvolvimento Institucional
- RESOLUÇÃO Nº 108, de 29 de outubro de 2021 - Aprova a Política de Ingresso do IFG
- RESOLUÇÃO Nº 137, de 13 de setembro de 2022 - Suspende temporariamente § 3º do art. 8º da Resolução 108/2021 - REICONSUP/REITORIA/IFG, de 29 de outubro de 2021, e acrescenta o art. 8º-A.
- PORTARIA Nº 1248, DE 16 DE MAIO DE 2023 - grupo de trabalho responsável pela elaboração do relatório técnico/diagnóstico acerca dos processos seletivos adotados pelo IFG para os Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio
- PORTARIA Nº 1458, DE 13 DE JUNHO DE 2023 - Atualiza a composição do grupo de trabalho responsável pela elaboração do relatório técnico/diagnóstico acerca dos processos seletivos adotados pelo IFG para os Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio
