Assistência Estudantil
COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
A Coordenação de Assistência ao Estudantil, subordinada à Gepex, é responsável pelo desenvolvimento das políticas de inclusão social, de apoio e assistência ao estudante, na perspectiva de atendimento as suas expectativas, necessidades e carências, para a viabilização da sua permanência, desenvolvimento e conclusão do curso, projeto ou outra ação social promovida pelo IFG.
Servidora: Kárita Rodrigues Lopes
Cargo: Assistente Social
E-mail: karita.marques@ifg,edu.br e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Servidora: Andrea Gomes Cardoso
Cargo: Téc. em Assuntos Educacionais
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Horário de atendimento (sujeito a alterações):
- segunda a sexta-feira das 7h às 19h
PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Conforme Resolução Nº 19/2026 - REI-CONSUP/REITORIA IFG, as ações e os programas da Política de Assistência Estudantil - PAE do IFG estão organizados a partir do Eixo Universal e Eixo de Atendimentos Específicos.
EIXO UNIVERSAL
O Eixo Universal diz respeito às ações de acolhimento, atendimento, acompanhamento e demais atividades contínuas e/ou específicas, oferecidas a partir do trabalho interdisciplinar e intersetorial da Assistência Estudantil.
São ações do Eixo Universal:
I - Ações de apoio pedagógico multiprofissional: destinadas ao acompanhamento dos processos de ensino-aprendizagem e ao desenvolvimento de propostas/projetos da psicologia educacional/escolar voltada aos estudantes;
II - Ações de apoio social e promoção da saúde: buscam orientar os estudantes vislumbrando o acesso aos direitos/políticas sociais, como saúde, saúde mental, assistência social, previdência, habitação, transporte, segurança pública, cultura, esporte etc.; realização de parcerias entre o IFG e o poder público e/ou privado e/ou sociedade civil para o atendimento dos estudantes com serviços de saúde, moradia, transporte etc.;
III - Ações voltadas à interseccionalidade: visam enfrentar as diferentes desigualdades, opressões e discriminações que afetam os estudantes e operam sobre a classe social, a raça/etnia, o gênero, a sexualidade, as necessidades educacionais específicas e localização geográfica;
IV - Ações voltadas aos estudantes com necessidades educacionais específicas: buscam promover a cultura da educação para a convivência e reconhecimento da diversidade, além de buscar a quebra de barreiras arquitetônicas, tecnológicas, comunicacionais, pedagógicas e atitudinais na instituição, de forma a promover a inclusão dos estudantes com necessidades educacionais específicas.
V - Ações voltadas para o âmbito da promoção cultural: buscam, junto aos outros entes, criar parcerias e convênios de forma a promover o acesso à cultura junto aos estudantes do IFG;
VI - Ações de apoio aos estudantes que sejam responsáveis pelo cuidado de menores de idade: ações que promovam condições de permanência dos estudantes que são responsáveis pelo cuidado de menores de idade e não possuem rede de apoio.
EIXO DE ATENDIMENTOS ESPECÍFICOS
O Eixo de Atendimentos Específicos diz respeito aos programas de concessão de auxílios financeiros e/ou acesso à alimentação de forma a promover a permanência na instituição e a conclusão qualificada do processo formativo dos estudantes regularmente matriculados e com assiduidade.
São parte do Eixo de Atendimentos Específicos:
I - Programa Auxílio Permanência: destina-se a conceder auxílio financeiro buscando oferecer melhores condições de permanência e conclusão qualificada do processo formativo aos estudantes em situação de desigualdade socioeconômica. É voltado exclusivamente aos estudantes que tenham renda familiar per capita de até 1,5 (um e meio) salário mínimo.
II - Programa Alimentação: É voltado ao atendimento da alimentação dos estudantes do IFG. O Programa Alimentação se materializa por meio dos seguintes subprogramas:
Restaurante Estudantil: equipamento destinado à distribuição de refeições balanceadas e de qualidade, a baixo custo ou gratuitamente, além de promover ações de educação alimentar voltadas à segurança nutricional, gerando novas práticas e hábitos alimentares saudáveis, colaborando na permanência e conclusão qualificada do processo formativo dos estudantes.
Auxílio-Alimentação: tem caráter provisório sendo ofertado na impossibilidade de funcionamento do Restaurante Estudantil, serão pagas em até 09 parcelas.
Observação: Estudantes do Ensino Médio Integrado à Educação Profissional (tempo integral, parcial e modalidade de Educação de Jovens e Adultos) têm acesso universal e os demais estudantes deverão concorrer a edital próprio, por meio do Subprograma Restaurante Estudantil.
Subprograma Restaurante Estudantil: é destinado a todos os estudantes regularmente matriculados dos demais cursos ofertados no Câmpus, desde que atendam aos critérios estabelecidos no edital que é divulgado anualmente. O critério de desigualdade socioeconômico será considerado como prioridade.
O subsídio às refeições deve ser condicionado ao período de aula dos estudantes e à disponibilidade orçamentária.
III - Programa Auxílio Emergencial: tem o objetivo de disponibilizar apoio financeiro eventual para a aquisição de produtos e/ou serviços visando ao atendimento dos estudantes em situação de desigualdade socioeconômica emergencial, inesperada e momentânea, para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade e outras situações sociais que comprometam o rendimento escolar, a permanência na Instituição e/ou conclusão qualificada.
RESTAURANTE ESTUDANTIL
O Restaurante Estudantil (RE) é um dos instrumentos da política de assistência estudantil do IFG e tem como objetivo fornecer alimentação de baixo custo, que atenda às necessidades nutricionais básicas da comunidade escolar e acadêmica durante sua permanência na instituição, além de colaborar no desenvolvimento de ações de educação alimentar e nutricional e de pesquisas relacionadas à alimentação, nutrição e saúde.
A Empresa VISUAL EVENTOS E FORMATURAS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.540.814/0001-14, é a empresa Prestadora dos Serviços de Alimentação e Nutrição por meio da operacionalização e do desenvolvimento de todas as atividades envolvidas na produção e distribuição de refeições.
Vigência do Contrato: 15 de setembro de 2022 a 15 de setembro de 2027.
Preposto da Empresa no restaurante do câmpus: Edson Bragança de Andrade
Responsável Técnico (Nutricionista): Nathia de Souza Santos
Portaria Nº 1290, de 10 de junho de 2016 – Normas de Uso dos Restaurantes Estudantis IFG.
| LANCHE DE INTERVALO | ALMOÇO | LANCHE NOTURNO | |
| HORÁRIO | 8h20min às 8h45min | 11h30min às 13h30min | 20h20min às 21h |
| VALOR* | R$9,00 | R$14,70 | R$13,80 |
*De acordo com o item 19.2. do Termo de Referência, após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Observações:
- Estudantes do IFG Câmpus Itumbiara matriculados nos cursos técnicos integrados de período integral terão direito a duas refeições gratuitas: lanche de intervalo e almoço.
- Estudantes do curso técnico integrado na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) possuem direito gratuitamente ao lanche noturno.
- Demais estudantes dos cursos ofertados no Câmpus somente possuem acesso gratuito, se contemplados em edital específico.
Para estudantes não contemplados, servidores e visitantes do Câmpus, caso queiram utilizar o espaço, será necessário pagar o valor integral da refeição.
PROGRAMA PÉ-DE-MEIA
O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes de baixa renda, matriculados no ensino médio público. Por meio do incentivo à permanência escolar, o programa quer democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.
Ao comprovar matrícula e frequência (pelo menos 80% de presença escolar), o estudante do ensino regular recebe o pagamento de incentivos mensais no valor de R$200,00 que podem ser sacados em qualquer momento. No caso da educação de jovens e adultos, ao comprovar matrícula, o estudante recebe um incentivo de R$200,00 além de incentivos de R$225,00 pela frequência, ambos disponíveis para saque. O beneficiário do Pé-de-Meia ainda recebe R$1.000,00 ao final de cada ano concluído, que só podem ser retirados da poupança após a conclusão do ensino médio. Considerando as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$200,00 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores podem chegar a R$9.200,00 por aluno.
Participar do Pé-de-Meia é simples — tudo acontece de forma automática. Caso o estudante atenda aos critérios para receber, seus dados serão coletados nos bancos de dados da escola e do governo federal e depois percorrerão um caminho seguro, todo mês, para garantir que os incentivos de quem se matricula, frequenta as aulas e passa de ano estejam na conta na data certa. As folhas de pagamento são enviadas à Caixa Econômica Federal, responsável pela abertura das contas e pelos pagamentos.
Para receber o benefício, o estudante deve cumprir os seguintes critérios principais:
- Idade: Ter entre 14 e 24 anos (ensino regular) ou 19 a 24 anos (EJA).
- Cadastro: Estar matriculado no ensino médio de escolas públicas e com inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
- Renda: A família do estudante deve estar cadastrada no Bolsa Família (critério prioritário) ou possuir renda por pessoa de até meio salário mínimo.
- Regularidade: Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular e matrícula efetuada até dois meses após o início do ano letivo.
Para participar do programa Pé-de-meia Ciclo 2026, o cadastro ou atualização no CadÚnico deve ser realizado até 07/08/2026. Quem já fez essa atualização ou cadastro no
CadÚnico em 2025, depois da data limite (07/02/2025), não precisa ir ao CRAS realizar nova atualização.
O aplicativo Jornada do Estudante, ferramenta oficial do MEC para consultar o programa e disponível gratuitamente para Android e iOS, permite verificar o status de elegibilidade, calendário de pagamentos, saldo e frequência escolar usando o login Gov.br. O app facilita o acompanhamento do benefício, essencial para estudantes do ensino médio público.
Para maiores esclarecimentos, é preciso entrar em contato direto com o Ministério da Educação pelo telefone 0800 616161 ou consultar o site oficial gov.br/pedemeia
Observação: Existe um braço do programa chamado "Pé-de-Meia Licenciaturas" para estudantes de cursos de licenciatura, com critérios próprios de cadastro na Plataforma Freire. Para esclarecimento de dúvidas procure o(a) Coordenador(a) de Curso.
SEGURO ESTUDANTIL
O IFG possui uma contratação de prestação de serviços continuados de seguro de vida coletivo de acidentes pessoais, sem franquia, durante as 24 horas do dia, em qualquer lugar do Brasil, sem limite de idade, dentro e fora dos Câmpus.
O que é acidente?
Considera-se acidente pessoal o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, causador de lesão física, que, por si só e independentemente de toda e qualquer causa, tenha como consequência direta a morte ou a invalidez permanente ou parcial do segurado.
A cobertura do seguro inclui:
- Morte acidental;
- Invalidez permanente total ou parcial por acidente;
- Despesas médicas hospitalares e odontológicas (DMHO), decorrentes de sinistro que funciona em caráter de ressarcimento, ou seja, em caso de sinistro, os estudantes são orientados a arcar com as despesas para em seguida solicitar o reembolso.
Quando posso acionar o seguro estudantil do IFG?
Nas situações listadas acima, desde de que comprovadamente ocorra no trajeto: residência – instituição de ensino (ida ou volta) ou no trajeto residência – estágio (ida ou volta). Desde que devidamente registrado no Câmpus e na apólice de estágio.
Quem é coberto pelo seguro?
Estão cobertos pelo seguro estagiários recebidos/contratados pelo IFG* e estudantes do IFG regularmente matriculados nas modalidades:
- Pós-graduação;
- Ensino superior;
- Ensino médio integrado e concomitante/subsequente;
- Formação Inicial e Continuada (FIC) em atividade acadêmica de visita técnica.
*No caso dos estagiários de outras instituições que cumprem no IFG, estágio obrigatório, é necessário observar o Convênio e o Termo de Compromisso de Estágio, no sentido de verificar se o seguro contra acidentes pessoais será de obrigação do IFG ou da instituição de origem do estudante.
Houve um acidente, o que o estudante deve fazer primeiro?
- Separar os documentos necessários para a abertura do processo de Comunicação de Sinistro.
- Seguir o passo a passo para a comunicação de sinistro, conforme fluxo previsto. Essa comunicação deve ser realizada em um prazo máximo de 30 dias da ocorrência (dentro da vigência do mês) e pode ser feita pelo fiscal ou pelo responsável pelo estudante por meio do site https://genteseguradora.com.br/ .
- Preencher o formulário de autorização de pagamento e enviar para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Após realizados os passos anteriores, a seguradora possui 30 dias para realizar o reembolso contados a partir do registro do sinistro.
Número da Apólice vigente:
APÓLICE: 01.82.0002709
Vigência de 27/08/2025 às 24 horas do dia 27/08/2026.
Quem procurar em caso de dúvidas?
Procure o fiscal do contrato em seu câmpus, na Coordenação de Assistência Estudantil:
- WhatsApp: (64) 2103 – 5633
- E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
OU
Envie um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
OU
Procure os Canais de Atendimento da Seguradora:
- Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC: 0800 602 0088
- E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Ouvidoria: 0800 607 0888
- Atendimento para Pessoas com Deficiência WhatsApp: (51) 99993-1300
- Chat disponível no site: genteseguradora.com.br
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 05/2026 - PROGRAMA ALIMENTAÇÃO PARA ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO INTEGRADO INTEGRAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA)
EDITAIS ANTERIORES
2025
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 10/CÂMPUS ITUMBIARA/IFG/2025 - PROGRAMA AUXÍLIO PERMANÊNCIA
Resultado Preliminar - Edital Nº 10/2025
Resultado Final - Edital Nº 10/2025
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 11/CÂMPUS ITUMBIARA/IFG/2025 - PROGRAMA ALIMENTAÇÃO (SUBPROGRAMA RESTAURANTE ESTUDANTIL) PARA CURSOS SUPERIORES E TÉCNICO SUBSEQUENTE
Resultado Preliminar - Edital Nº 11/2025
Resultado Final - Edital Nº 11/2025
Primeira Chamada Lista de Espera - Edital Nº 11/2025
Segunda Chamada Lista de Espera - Edital Nº 11/2025
ANEXOS DOS EDITAIS Nº 10/2025 e Nº 11/2025:
Anexo 1 - Relação de documentação para análise socioeconômica
Anexo 2 - Formulário de requerimento de recurso
MODELOS DE DOCUMENTAÇÃO DOS EDITAIS Nº 10/2025 e Nº 11/2025:
Modelo I - Declaração de renda de autônomo, prestador de serviços ou profissional liberal;
Modelo II - Declaração de ausência de rendimentos;
Modelo III - Declaração de ajuda financeira de terceiros;
Modelo IV - Declaração de rendimentos de aluguel;
Modelo V - Declaração de aluguel sem contrato;
Modelo VI - Declaração de imóvel cedido;
Modelo VII - Declaração de pensão alimentícia;
Modelo VIII - Declaração de isenção anual de imposto de renda de pessoa física.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 08/2025 - PROGRAMA ALIMENTAÇÃO PARA ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO INTEGRADO INTEGRAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA)
2024
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 010/CÂMPUS ITUMBIARA/IFG/2024 - ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - PROGRAMA AUXÍLIO PERMANÊNCIA
Retificação Nº 1 do Edital Nº 010/2024
Retificação Nº 2 do Edital Nº 010/2024
Resultado Preliminar - Edital Nº 010/2024
Resultado do Recurso Programa Permanência
Resultado Final do Programa Permanência
Primeira Chamada Lista de Espera Edital Nº010/2024
Segunda Chamada Lista de Espera Edital Nº010/2024
Terceira Chamada Lista de Espera Edital Nº010/2024
Retificação Nº 1 do Edital Nº 011/2024
Retificação Nº 2 do Edital Nº 011/2024
Resultado Preliminar - Edital Nº 011/2024
Resultado do Recurso Programa Alimentação
Resultado Final do Programa Alimentação
Primeira Chamada Lista de Espera
Segunda Chamada Lista de Espera
Terceira Chamada Lista de Espera
Anexo B - II - Declaração de ausência de rendimentos;
Anexo B - III - Declaração de ajuda financeira de terceiros;
Anexo B - IV - Declaração de rendimentos de aluguel;
Anexo B - V - Declaração de aluguel sem contrato;
Anexo B - VI - Declaração de imóvel cedido;
Anexo B - VII - Declaração de pensão alimentícia;
Anexo B - VIII - Declaração de isenção anual de imposto de renda de pessoa física;
Anexo B - IX - Formulário de requerimento de recurso
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 004 - PROGRAMA ALIMENTAÇÃO PARA ESTUDANTES ENSINO MÉDIO INTEGRADO À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
2023
RECADASTRAMENTO DO PROGRAMA MORADIA ESTUDANTIL
Resultado – Estudantes Recredenciados.
PROGRAMA RESTAURANTE ESTUDANTIL
PROGRAMAS DE AUXÍLIOS FINANCEIROS: Alimentação, Apoio Didático Pedagógico, Criança, Filho com Deficiência, Moradia, Permanência, Vestuário Profissional e Restaurante Estudantil.
Anexos do edital:
Anexo II - A - Declaração da renda de autônomo, prestador de serviços ou profissional liberal
Anexo II - B - Declaração de ausência de rendimentos
Anexo II - C - Declaração de ajuda financeira de terceiros
Anexo II - D - Declaração de rendimentos de aluguel
Anexo II - E - Declaração de aluguel sem contrato
Anexo II - F - Declaração de imóvel cedido
Anexo II - G - Declaração de recebimento de pensão alimentícia
Anexo III - Formulário de recurso
Processo Simplificado para Participação do Sorteio de Geladeiras Novas
ANEXO III - A - DECLARAÇÃO DE RENDA DE AUTÔNOMO, PRESTADOR DE SERVIÇOS OU PROFISSIONAL LIBERAL
ANEXO IV - B - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RENDIMENTOS
Retificação Nº 1 do Edital Nº 016/2023
CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 015/2023/CÂMPUS ITUMBIARA/IFG - Seleção de Equipes para o Campeonato de Robô Seguidor de Linha do IFG Conecta.
ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - PROGRAMAS DE AUXÍLIO FINANCEIRO DE CARÁTER UNIVERSAL
Anexos do Edital:
Anexo II - A - Declaração da renda de autônomo, prestador de serviços ou profissional liberal
Anexo II - B - Declaração de ausência de rendimentos
Anexo II - C - Declaração de ajuda financeira de terceiros
Anexo II - D - Declaração de rendimentos de aluguel
Anexo II - E - Declaração de aluguel sem contrato
Anexo II - F - Declaração de imóvel cedido
Anexo II - G - Declaração de recebimento de pensão alimentícia
2022
AUXÍLIO FINANCEIRO UNIVERSAL - PROGRAMA INTEGRADO INTEGRAL ALIMENTAÇÃO E EJA PERMANÊNCIA
Anexos do edital:
Anexo II - A - Declaração da renda de autônomo, prestador de serviços ou profissional liberal
Anexo II - B - Declaração de ausência de rendimentos
Anexo II - C - Declaração de ajuda financeira de terceiros
Anexo II - D - Declaração de rendimentos de aluguel
Anexo II - E - Declaração de aluguel sem contrato
Anexo II - F - Declaração de imóvel cedido
Anexo II - G - Declaração de recebimento de pensão alimentícia
Anexo III - Formulário de recurso
PROGRAMAS DE AUXÍLIOS FINANCEIROS: Alimentação, Apoio Didático Pedagógico, Criança, Filho com Deficiência, Moradia, Permanência e Vestuário Profissional.
Retificação 001 do Edital 010/2022
Anexos do edital:
Anexo II - A - Declaração da renda de autônomo, prestador de serviços ou profissional liberal
Anexo II - B - Declaração de ausência de rendimentos
Anexo II - C - Declaração de ajuda financeira de terceiros
Anexo II - D - Declaração de rendimentos de aluguel
Anexo II - E - Declaração de aluguel sem contrato
Anexo II - F - Declaração de imóvel cedido
Anexo II - G - Declaração de recebimento de pensão alimentícia
Anexo III - Formulário de recurso
RESULTADO PRELIMINAR
Programa Filho com Deficiência
Programa Apoio Didático Pedagógico
Programa Vestuário Profissional
RESULTADO FINAL
Programa Filho com Deficiência
Programa Apoio Didático Pedagógico
Programa Vestuário Profissional
