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Inscrições para o 3º ciclo do Programa de Gestão e Desempenho começam nesta quinta-feira, 4

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Publicado: Sexta, 05 de Dezembro de 2025, 07h51 | Última atualização em Sexta, 05 de Dezembro de 2025, 07h52

Uma novidade deste ciclo é que ele abrangerá seis meses, compreendendo o período de janeiro a junho de 2026

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Os servidores técnico-administrativos do Instituto Federal de Goiás (IFG) interessados em participar do terceiro ciclo do Programa de Gestão e Desempenho podem fazer suas inscrições/adesões a partir do dia 4 de dezembro, quinta-feira. Os processos de inscrição devem ser abertos e encaminhados à chefia imediata até o dia 9 de dezembro. As principais novidades deste novo ciclo é que ele abrangerá seis meses, compreendendo o período de janeiro a junho de 2026; agora há a possibilidade de adesão ao PGD presencial por técnicos ocupantes de CD-4; e há um novo curso obrigatório para participação no terceiro ciclo.

Os editais das seleções referentes à Reitoria e aos 14 câmpus da Instituição foram publicados na segunda-feira, 1º de dezembro. O objetivo dos documentos é orientar e apresentar os critérios e procedimentos gerais de seleção e adesão dos servidores interessados em participar do PGD. O terceiro ciclo do Programa tem previsão de começar no dia 2 de janeiro de 2026.

Segundo os editais publicados por cada uma das unidades do IFG, a participação no PGD, que será executada no Sistema Unificado de Administração Pública (Suap), é facultada ao servidor e condicionada à homologação da chefia da unidade. As inscrições/adesões são de fluxo contínuo, desde que haja disponibilidade de vagas e ocorram respeitando as datas do cronograma para novas adesões ao PGD.

Conforme a Comissão Permanente de Acompanhamento do PGD no IFG, “as vagas são da unidade, e não dos setores, podendo ser remanejadas a critério da gestão local”.

 

Inscrições

De acordo com os editais publicados, servidores com participação vigente no último ciclo do PGD devem seguir os seguintes passos: instruir processo eletrônico, contendo formulário de inscrição preenchido e certificados dos cursos obrigatórios indicados; encaminhar para sua chefia imediata. Após seleção pela chefia imediata e, se selecionado, é preciso preencher e assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade e encaminhar para sua chefia imediata; e adicionar o plano individual de trabalho (PIT) do mês subsequente no SUAP.

Já os servidores que não participaram do ciclo atual devem: solicitar a adesão ao PGD no módulo PGD 2.0 no sistema SUAP; instruir processo eletrônico, contendo: formulário de inscrição preenchido e certificados dos cursos obrigatórios indicados no item 7.8 do edital de sua unidade; encaminhar para sua chefia imediata. Após seleção pela chefia imediata e, se selecionado, é preciso preencher e assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade e encaminhar para chefia imediata. Depois do deferimento da adesão ao PGD, é necessário solicitar a adesão ao plano de entrega setorial (PES) do setor de exercício. Após deferimento da adesão ao PES, é preciso adicionar o PIT do mês subsequente no SUAP.

O servidor interessado em pedir adesão ao PGD precisa fazer os cursos on-line “Fundamentos do Programa de Gestão e Desempenho (PGD)” e “Elaboração de Planos de Entregas e de Trabalho no PGD” (NOVO CURSO), oferecidos gratuitamente pela Escola Virtual de Governo (EVG).

A seleção dos servidores, que ocorrerá de acordo com o número de vagas disposto nos anexos I dos editais, compete à chefia imediata do servidor.

O ingresso no PGD na seleção deste ciclo não garante vaga para os ciclos seguintes, sendo necessária nova inscrição em outras seleções. Como explica a Comissão Permanente de Acompanhamento, “a modalidade na qual o servidor for alocado não constitui direito adquirido”.

 

PGD

O PGD passou por uma revisão a partir de subsídios do Relatório Gerencial do 1º ciclo e com alterações por meio da publicação da Portaria 2146 - Reitoria/IFG, de 27 de novembro de 2025, que regerá o 3º ciclo do programa.

O Programa de Gestão e Desempenho no âmbito do IFG poderá ser adotado nas modalidades e regime de execução presencial; teletrabalho em regime de execução parcial; ou teletrabalho em regime de execução integral.

De acordo com os editais, o percentual de servidores técnico-administrativos em educação que poderão participar deve corresponder: I – na modalidade presencial: ao total de até 100% (cem por cento) dos servidores técnico-administrativos em educação de sua unidade de lotação; II – na modalidade teletrabalho em regime de execução parcial: ao total de até 60% (sessenta por cento) dos servidores técnico-administrativos em educação de sua unidade de lotação; e III – na modalidade teletrabalho em regime de execução integral: ao total de até 40% (quarenta por cento) dos servidores técnico-administrativos em educação de sua unidade de lotação.

Caberá ao dirigente da unidade a definição do quantitativo máximo de participantes no PGD. As vagas definidas estão disponibilizadas por setor, por unidade (câmpus/reitoria) e com especificação da modalidade de regime (presencial, teletrabalho parcial ou integral) no anexo I dos editais publicados.

 

Confira mais informações sobre o PGD:

 

 

 

Diretoria de Comunicação Social/Reitoria.