Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação

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Publicado: Quarta, 16 de Março de 2016, 12h28 | Última atualização em Quarta, 29 de Julho de 2026, 17h28

Apresentação:

A Comissão Interna de Supervisão (CIS) tem por finalidade acompanhar, orientar, fiscalizar, avaliar e assessorar o Conselho Superior e a Reitoria na implementação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito do IFG, além de orientar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao referido Plano.

  

Compete à CIS do IFG:

- Acompanhar a implantação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação em todas as suas etapas, bem como o trabalho da comissão de enquadramento;

- Orientar a área de pessoal, bem como orientar os servidores do IFG quanto ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação;

- Fiscalizar e avaliar a implementação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito do IFG;

- Propor e encaminhar à apreciação da comunidade e da Comissão Nacional de Supervisão, sugestões de alterações necessárias para o aprimoramento do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação;

- Apresentar propostas e acompanhar a elaboração e a execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoal do IFG e seus programas de capacitação, de avaliação e de dimensionamento de quadros, que apontam as necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;

- Avaliar, anualmente, as propostas de lotação do IFG, em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 24 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;

- Acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais do IFG proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram;

- Examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão;

- Conduzir outras questões relativas ao PCCTAE, designadas pelo Conselho Superior da Instituição.

 

 

  


 

A CIS do Instituto Federal de Goiás, de acordo com o regulamento, será composta por no mínimo cinco representantes titulares e cinco suplentes e, no máximo, um representante titular e seu respectivo suplente de cada Câmpus e da Reitoria do IFG, quando houver, eleitos pelos seus pares. O mandato é de três anos , sendo permitida a reeleição por igual período. 

Composição da CIS para o mandato 2025/2027:

Portaria nº 4939 - REITORIA/IFG, de 16/09/2025 - Atualiza comissão
Portaria nº 3515 - REITORIA/IFG, de 23/06/2025
 - indica coordenador e coordenadora adjunta
Portaria nº 3261 - REITORIA/IFG, de 26/05/2025 - composição atual

Composições anteriores:
Portaria nº 1464 - REITORIA/IFG, de 30/05/2022- Atualiza comissão
Portaria nº 1117 - REITORIA/IFG, de 08/07/2021 - Mandato 2021/2024
Portaria nº 581 - REITORIA/IFG, de 30/03/2021 - Prorroga mandato
Portaria nº 938 - REITORIA/IFG, de 17/06/2020 - Atualiza comissão
Portaria nº 2857 - REITORIA/IFG, de 22/10/2017 - Mandato 2017/2020

 

Contato:

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Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - Diretor Executivo: 

 Endereço: Reitoria do IFG

Avenida C-198, nº 500, Jardim América, Goiânia, Goiás. CEP: 74270-040 [ao lado do SESC Cidadania]

Telefone atualizado: 62 3612-2232 [sem funcionamento no momento]

 

  

 


Atas das Reuniões da CIS

17/06/2025 - Reunião Ordinária do Mês de Junho/2025

15/07/2025 - Reunião Ordinária do Mês de Julho/2025

19/08/2025 - Reunião Ordinária do Mês de Agosto/2025

16/09/2025 - Reunião Ordinária do Mês de Setembro/2025

26/09/2025 - Reunião Extraordinária do Mês de Setembro/2025

21/10/2025 - Reunião Ordinária do Mês de Outubro/2025

18/11/2025 - Reunião Ordinária do Mês de Novembro/2025

Memórias das Reuniões da CIS 


 

Tabelas de Estrutura e Vencimentos - Técnicos Administrativos em Educação

 Base: Lei 11.091 de 12 de Janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025

Valores das Funções Gratificadas

 

Incentivo à Qualificação

O incentivo à qualificação é pago ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo que é titular. É concedido aos servidores que possuírem certificado, diploma ou titulação que exceda a exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual seja titular, independentemente do nível de classificação do cargo ocupado. É calculado com base no padrão de vencimento do servidor, considerando os seguintes percentuais:

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)

Percentual de Incentivo à Qualificação

Ensino fundamental completo

10%

Ensino médio completo

15%

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo

20%

Curso de graduação completo

25%

Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h

30%

Mestrado

52%

Doutorado

75%

 

Desenvolvimento na carreira

Com a edição da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, o desenvolvimento do servidor na carreira ocorre pela mudança de padrão de vencimento, mediante progressão por mérito ou aceleração da progressão por capacitação.

Progressão por Mérito

Progressão por mérito é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada doze meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.

Aceleração da Progressão por capacitação

Aceleração da progressão por capacitação é a mudança de padrão de vencimento, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, respeitado o interstício de cinco anos de efetivo exercício e cumprida a carga horária mínima em ações de desenvolvimento, nos termos da tabela a seguir, conforme disposto no Anexo III-A, da Lei 11.091/2005.

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO

A

40 horas

B

60 horas

C

90 horas

D

120 horas

E

150 horas

Links Úteis ao Servidor  


Planos de Trabalho da CIS 

 

Plano de Trabalho 2018-2020

Plano Anual de Trabalho - 2025

 


Aqui você acompanha as ações em andamento da CIS/IFG:

 

Consulta sobre as diretrizes de Capacitação e Aperfeiçoamento do IFG

O Plano de Trabalho da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Técnicos Administrativos do IFG prevê a discussão entre a categoria técnico-administrativa sobre as diretrizes de capacitação e aperfeiçoamento no IFG. Para tanto, a CIS decidiu em reunião que antes de elaborar qualquer proposta, seria importante compreender a percepção da categoria sobre a temática. Nesse sentido, elaborou o seguinte questionário para que os servidores técnico-administrativos do IFG possam apresentar as suas contribuições.

Participem. Divulguem entre os colegas.

O questionário ficará disponível para respostas até o dia 13/03/2026.

Link do Questionário

 


Relatório de Atividades da CIS

 

Relatório Anual de Atividades - 2025

  


 

Lei 11.091/2005

 Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.

Portaria 2.519/2005

Instituição da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação

Portaria 2.562/2005

Dá nova redação aos arts. 2 o , 3 o e 5 o da Portaria n o 2.519, de 15 de julho de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação

Decreto 5.824/2006

Estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

Decreto 5.825/2006

Estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

Lei 8.112/1990

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Constituição Federal 

Lei 12.772/2012

Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008; sobre a contratação de professores substitutos, visitantes e estrangeiros, de que trata a Lei no 8.745 de 9 de dezembro de 1993; sobre a remuneração das Carreiras e Planos Especiais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006; altera remuneração do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação; altera as Leis nos 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 11.784, de 22 de setembro de 2008, 11.091, de 12 de janeiro de 2005, 11.892, de 29 de dezembro de 2008, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 12.702, de 7 de agosto de 2012, e 8.168, de 16 de janeiro de 1991; revoga o art. 4o da Lei no 12.677, de 25 de junho de 2012; e dá outras providências.

Decreto 4.836/2003 - Flexibiliazação da Jornada de Trabalho

Decreto que regulamenta a jornada de 30 horas no Serviço Público Federal

 


Cronograma de Reuniões 2026

Mês

Data da Reunião

Janeiro

20/01/2026, às 10h30min

Fevereiro

24/02/2026, às 14h

Março

17/03/2026, às 10h30min

Abril

28/04/2026, às 14h

Maio

19/05/2026, às 10h30min

Junho

23/06/2026, às 14h

Julho

21/07/2026, às 10h30min

Agosto

18/08/2026, às 14h

Setembro

22/09/2026, às 10h30min

Outubro

20/10/2026, às 14h

Novembro

17/11/2026, às 10h30min

Dezembro

15/12/2026, às 14h

 

Reuniões realizadas: 

29/04/2024 - Reunião extraordinária com deliberações sobre processos de afastamentos de servidores

09/02/2024 - Reunião extraordinária com deliberações sobre processos de afastamentos de servidores

29/01/2024 - Reunião ordinária com deliberações sobre processos de afastamentos de servidores

11/08/2023 - Reunião ordinária com deliberações sobre processos de afastamentos de servidores

13/07/2023 - Reunião ordinária com deliberação sobre processo de afastamento de servidor

16/06/2023 - Reunião ordinária com deliberação sobre processos de afastamentos de servidores

16/05/2023 - Reunião ordinária com deliberação sobre processos de afastamentos e outras demandas

27/03/2023 - Reunião ordinária com deliberação sobre processos de afastamentos e outras demandas

13/12/2022 - Reunião ordinária com deliberação sobre processos de afastamentos e outras demandas

28/09/2022 - Reunião extraordinária com deliberação sobre processos de afastamentos de servidores

09/09/2022 - Reunião extraordinária com deliberação sobre processo de afastamento de servidora

01/09/2022 - Reunião extraordinária com deliberação sobre processo de afastamento de servidora

04/08/2022 - Reunião ordinária com deliberação sobre processos de afastamento de servidores

10/06/2022 - Reunião ordinária com deliberação sobre processos de afastamento de servidores

20/05/2022 - Reunião extraordinária com deliberação sobre processo de afastamento de servidor e a indicação dos novos coordenadores da CIS

11/05/2022 - Reunião extraordinária com a Diretoria Executiva e os membros da CIS

08/04/2022 - Reunião ordinária com deliberação sobre processo de afastamento de servidora

01/04/2022 - Reunião extraordinária com deliberação sobre processos de afastamento de servidores

25/03/2022 - Reunião extraordinária para deliberação do Plano de Trabalho 2022-2024

23/03/2022 - Reunião extraordinária para deliberação do Plano de Trabalho 2022-2024

16/03/2022 - Reunião extraordinária para deliberação do Plano de Trabalho 2022-2024

10/03/2022 - Reunião ordinária com deliberação sobre processos de afastamento de servidores

24/02/2022 - Reunião extraordinária com deliberação sobre processos de afastamento de servidores e deliberação do Plano de Trabalho 2022-2024

17/02/2022 - Deliberação do Plano de Trabalho 2022-2024

15/02/2022 - Reunião extraordinária com deliberação sobre processo de afastamento de servidor e construção do Plano de Trabalho 2022-2024

10/02/2022 - Reunião extraordinária com deliberação sobre processo de afastamento de servidor e construção do Plano de Trabalho 2022-2024

03/02/2022 - Reunião ordinária com deliberação sobre processo de afastamento de servidora e indicação de novo Coordenador Titular e novo 2º Coordenador Adjunto

18/01/2022 - Reunião extraordinária com deliberação sobre processos de afastamento de servidores

09/12/2021 - Reunião extraordinária com deliberação sobre processos de afastamento de servidores

21/10/2021 - Reunião extraordinária para deliberação de processo de afastamento de servidor/a

07/10/2021 - Reunião ordinária com deliberação sobre processos de afastamento de servidores

30/09/2021 - Reunião extraordinária para deliberação de processo de afastamento de servidor/a

21/09/2021 - Reunião extraordinária para deliberação de processo de afastamento de servidor/a

02/09/2021 - Reunião ordinária com deliberação sobre a criação do Plano de Trabalho para o período de 2022-2024

19/08/2021 - Reunião extraordinária para deliberação de processo de afastamento de servidor/a

05/08/2021 - Reunião ordinária com deliberação de novo canal de comunicação dos membros da CIS, esclarecimentos sobre relatório de gestão da comissão e deliberação de busca de treinamento acerca da legislação/regulamentos que norteiam o trabalho da comissão

30/07/2021 - Reunião extraordinária para deliberação de processo de afastamento de servidor/a

28/07/2021 - Reunião extraordinária para deliberação de processo de afastamento de servidor/a

15/07/2021 - Deliberações gerais da CIS (definição da construção do Plano de trabalho, indicação de membros para participar em trabalhos de outras comissões e definição do calendário das reuniões)

 


 

Os Fóruns Nacionais da CIS, ao final do evento, aprovam um documento que registra as discussões que aconteceram e as propostas e encaminhamentos aprovados.

 CARTA DE PORTO ALEGRE

I FNCIS, realizado de 18 a 19 de setembro de 2006.

 CARTA DE OURO PRETO

II FNCIS, realizado de 11 a 13 de junho de 2007.

 CARTA DE CURITIBA

III FNCIS, realizado de 02 a 04 de junho de 2008.

 CARTA DE BRASÍLIA

IV FNCIS, realizado de 02 a 04 de setembro de 2009.

 CARTA DE BELO HORIZONTE

V FNCIS, realizado de 24 a 26 de novembro de 2011.

 II CARTA DE TRAMANDAÍ

VI FNCIS, realizado de 19 a 22 de novembro de 2012.

 CARTA DE RECIFE

VII FNCIS, realizado de 07 a 10 de outubro de 2013.

 ANEXO A CARTA DE RECIFE

CARTA DE LAVRAS, III Encontro Regional Sudeste de CIS, realizado de 28 a 30 de abril de 2010.

 CARTA DE VITÓRIA

VIII FNCIS, realizado de 08 a 10 de setembro de 2014.


 

A Lei nº 8.112/1990 prevê, em seu art. 96-A o direito aos servidores públicos federais de afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu. No IFG, a Resolução CONSUP/IFG nº 11/2011 regulamenta e estabelece critérios para concessão de afastamento – e suas prorrogações – de servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás cursar pós-graduação stricto sensu.

Os processos com solicitação de afastamento para cursar pós-graduação stricto sensu, bem como os pedidos de prorrogação, quando formalizados por servidores técnicos administrativos em educação do IFG, são encaminhados para análise e parecer da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação, conforme prevê o art. 18, V e o art. 21, V, da Resolução IFG nº 11/2011.

 

Tramitação do processo na comissão

Ao ser recebido pela comissão, o processo é distribuído para um de seus membros que atua como parecerista e realiza a análise e o preenchimento de um formulário com suas considerações sobre a solicitação do servidor.

O processo é pautado na próxima reunião e votado pelos seus membros.

Após a reunião, o parecer é elaborado e o processo encaminhado para a DDRH para os demais trâmites.

As reuniões da CIS acontecem com periodicidade mensal. É muito importante que o servidor técnico-administrativo esteja atento ao cronograma de reuniões da comissão, para que não haja prejuízo em sua solicitação.

 


 Informações sobre as Eleições 2025 da Comissão Interna de Supervisão (CIS)

 

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) vai realizar eleições para escolher a nova composição da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação (CIS-PCCTAE). Podem votar e ser votados servidores técnicos-administrativos que cumpram os requisitos estabelecidos em edital. 

As eleições serão coordenadas pela Comissão Eleitoral Central (CEC), designada pela PORTARIA Nº 0605 - REITORIA/IFG, DE 24 DE MARÇO DE 2025, com apoio das Comissões Locais em cada Câmpus.

 

Comissões Eleitorais

 

Publicações

Candidaturas

Para registrar sua candidatura, preencher e enviar o formulário:

 

Resultados

 

 

Eleitores Aptos a Votar

As Listas de Eleitores Aptos a Votar serão postadas abaixo conforme recebido das Comissões Eleitorais Locais e/ou Câmpus. Na possibilidade de existir alguma discordância e/ou não inclusão de eleitor(a) apto a votar, manifeste via formulário próprio de recurso, disponível na seção "Recursos".

 

Votação On-line

Para registrar o voto, o eleitor receberá em seu e-mail institucional o link e credenciais de acesso ao sistema de votação.

 

Recursos

Assim que os recursos forem abertos serão adicionados os links dos formulários abaixo:


Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para Técnicos Administrativos em Educação (TAEs).

O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para os Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) foi instituído pela Lei nº 11.091/2005 e regulamentado em nível federal pelo Decreto nº 13.048/2026. No IFG a Portaria nº 2.156, de 24 de julho de 2026, estabelece a regulamentação da avaliação, da aprovação e do fluxo de procedimentos para a concessão do RSC-PCCTAE. Para a solicitação, os servidores deverão preencher o requerimento em sistema próprio, apresentar documentação comprobatória das atividades realizadas e articular tais atividades com sua trajetória profissional.

A concessão do RSC-PCCTAE está estruturada em seis níveis crescentes de complexidade, correlacionados aos percentuais do Incentivo à Qualificação incidente sobre o vencimento básico do servidor. Cada nível estabelece exigências específicas de pontuação mínima, quantidade de critérios e abrangência dos requisitos, conforme dispostos na legislação federal e na Portaria do IFG:

Nível

Perfil de Servidor

Pontuação

Percentual

RSC-PCCTAE I

Servidor que não concluiu o ensino fundamental

mínimo 10 pontos em qualquer critério

10%

RSC-PCCTAE II

Servidor com certificado de conclusão do ensino fundamental

mínimo de 15 pontos e 2 critérios específicos em quaisquer requisitos

15%

RSC-PCCTAE III

Servidor com diploma de conclusão do ensino médio ou de técnico de nível médio

mínimo de 25 pontos e 2 critérios específicos em quaisquer requisitos

25%

RSC-PCCTAE IV

Servidor com diploma de graduação no ensino superior

mínimo de 30 pontos e 3 critérios específicos (pelo menos um nos requisitos II, IV, V ou VI)

30%

RSC-PCCTAE V

Servidor com certificado de pós-graduação lato sensu

mínimo de 52 pontos e 5 critérios específicos (pelo menos um nos requisitos IV, V ou VI)

52%

RSC-PCCTAE VI

Servidor com diploma de mestrado

mínimo de 75 pontos e 7 critérios específicos (pelo menos um no requisito VI)

75%

 

Critérios de elegibilidade e requisitos

Público-alvo: servidores TAE  ativos em efetivo exercício.

Restrições: não se aplica a servidores em estágio probatório.

Requisitos para concessão: comprovação de experiências individuais e profissionais, nos termos do art. 3º do Decreto nº 13.048, de 2026, tais como:

I - participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade;

II - participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, à pesquisa, à extensão, de inovação e assistência especializada;

III - recebimento de premiação em evento de reconhecimento público por projetos implementados na administração pública;

IV - designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas;

V - exercício de função ou cargo de direção ou de assessoramento institucional; e

VI - produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico.

 

Documentação Comprobatória

Os documentos válidos para comprovação dos critérios de pontuação, para fins de concessão do RSC-PCCTAE são aqueles descritos no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 13.048, de 2026, a saber:

I - portarias, resoluções ou atos de designação ou nomeação editados pela Instituição Federal de Ensino;

II - diplomas, certificados ou declarações de conclusão;

III - comprovantes de:

a) produção técnica ou científica;

b) certificação técnica ou profissional;

c) publicações de obras, artigos ou produções intelectuais;

d) premiação ou publicação institucional do reconhecimento;

IV - atas ou relatórios que atestem a participação em comissão, grupos de trabalho, câmaras ou comitês;

V - relatórios técnicos, protótipos, manuais, projetos ou termos de referência;

VI - declarações ou certificados de instrutoria, mentoria, orientação ou supervisão; ou

VII - outros documentos institucionais, nos termos estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Educação.

 

Como funcionará o processo?

No IFG o servidor deverá acessar o sistema próprio para solicitação do RSC-PCCTAE, ocasião em que preencherá as informações do requerimento, anexando a documentação comprobatória das atividades realizadas. Nesse momento, o servidor deverá articular tais atividades com a sua trajetória profissional. Ao final do requerimento, será gerado o memorial do servidor com todas as informações por ele inseridas.

O requerimento será enviado para análise das CRSCs-PCCTAE, cujas competências e procedimentos de análise encontram-se definidos na Portaria Normativa. 

O prazo para análise dos requerimentos é de até 120 dias. Os efeitos financeiros do RSC-PCCTAE incidirão a partir do deferimento do pedido, sem retroatividade à data do protocolo, exceto se a análise ultrapassar o prazo legal de 120 dias, ocasião em que o efeito financeiro retroagirá ao centésimo vigésimo primeiro dia contado da data do requerimento.

Em qual sistema o RSC-PCCTAE deverá ser solicitado?

SIPPAG – Sistema Integrado de Protocolo, Pagamento e Gestão

Atenção: não protocolem processos no SUAP com a finalidade de concessão do RSC-PCCTAE.

 

Manuais e Tutoriais de uso do Sistema

Servidores TAE em geral

Tutorial  Sippag - Solicitação RSC PCCTAE

Vídeo Módulo SIPPAGweb RSC PCCTAE  

Avaliadores

Manual do Avaliador 

Video Tutorial - Avaliador SIPPAG

Plantões - tira dúvidas

O sistema será liberado para solicitações de RSC-PCCTAE no dia 29/07/2026. Para contribuir com os servidores, serão disponibilizados os seguintes plantões para sanar dúvidas de acesso à plataforma:

Dia 29/07/2026 - 14h

Dia 31/07/2026 - 10h 

Transparência

Em conformidade com o §3º do art. 13 do Decreto nº 13.048, de 2026, os memoriais dos servidores do IFG podem ser acessados no seguinte link:

https://sippag-web.ifg.edu.br/transparencia/institucional/RSC_publico

Critérios para pontuação

Os critérios de pontuação, a unidade de medida e a pontuação estão descritos nos anexos do Decreto nº 13.048, de 2026 e cada um dos anexos representam os requisitos. Em cada um dos requisitos estão contidos os diferentes critérios e suas respectivas pontuação:

ANEXO I

REQUISITO I - PARTICIPAÇÃO EM GRUPOS DE TRABALHO, COMISSÕES, COMITÊS, NÚCLEOS, REPRESENTAÇÕES OU SIMILARES, FORMALMENTE INSTITUÍDOS OU RECONHECIDOS PELO ÓRGÃO OU PELA ENTIDADE

Item

Critérios específicos

Unidade de medida

Pontos

1

Exercício do mandato como membro de conselhos superiores e conselhos de unidades e órgãos colegiados da Instituição Federal de Ensino

Por ano ou fração acima de seis meses

3

2

Coordenação ou presidência de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos, ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade

Por designação

4,5

3

Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos

Por designação

3

4

Participação como defensor dativo ou como membro de equipe designada em processos de apuração de materialidade e responsabilidade, como sindicância, processo administrativo disciplinar e tomada de contas especial

Por designação

3

5

Atuação em atividades de organização, fiscalização, execução de exame de seleção, vestibular ou concursos

Por designação

4,5

6

Atuação em atividades de elaboração, revisão e/ou correção de provas de exame de seleção, vestibular ou concursos

Por designação

3

7

Exercício de mandato em entidade sindical da categoria

Por ano ou fração acima de seis meses

1,5

8

Participação como membro em programas ou projetos de políticas públicas externas à Instituição Federal de Ensino, desde que comprovada a obtenção de resultados institucionais relevantes

Por designação

3

9

Representação legal da Instituição Federal de Ensino junto a órgãos e entidades do Poder Público ou responsabilidade técnica junto a órgãos de fiscalização, controle e regulação

Por designação

7,5

10

Atuação técnica externa, formalmente autorizada ou reconhecida pela Instituição Federal de Ensino de lotação, em órgãos estatais ou paraestatais, escolas de governo, agências reguladoras ou organismos internacionais, com contribuição ou repercussão institucional

Por produto

4,5

ANEXO II

REQUISITO II - PARTICIPAÇÃO E ATUAÇÃO EM PROJETOS INSTITUCIONAIS, NA GESTÃO, NO APOIO AO ENSINO, À PESQUISA, À EXTENSÃO, DE INOVAÇÃO E ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA

Item

Critérios específicos

Unidade de medida

Pontos

1

Coordenação de projetos institucionais (ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação)

Por projeto

7,5

2

Participação em atividades técnicas e/ou especializadas em projetos, incluída a elaboração de projetos pedagógicos, programas e/ou ações institucionais (ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação)

Por projeto

4,5

3

Participação em comissão ou conselho editorial de livros, revistas ou publicações científicas ou outras publicações acadêmicas

Por mandato

7,5

4

Participação em atividade de Cooperação Técnica Interinstitucional em projetos institucionais

Por projeto

3

5

Participação em atividades de orientação, tutoria, preceptoria ou supervisão

Por designação

3

6

Participação em atividades de produção ou reformulação de material acessível, ou técnico de referência (manuais, roteiros técnicos)

Por produto

3

7

Participação em atividade de avaliação de trabalho ou atuação como jurado em eventos acadêmicos, científicos, culturais, esportivos e técnicos

Por evento

3

8

Participação em atividade institucional de produção audiovisual, artística, exposição, podcast ou outras formas de apresentação

Por projeto

3

9

Participação em programas de formação continuada e/ou ações de desenvolvimento de competências, desde que não utilizada para fins de aceleração da promoção na carreira (carga horária mínima de dez horas)

Por capacitação

1

10

Desempenho de atividade técnica especializada, formalmente reconhecida pela Instituição Federal de Ensino, com demonstração de domínio técnico diferenciado e contribuição institucional relevante na área de atuação

Por ano ou fração acima de seis meses

1

11

Participação em capacitação, fórum, oficina, workshop e congresso, com carga horária mínima de dez horas, vinculada aos interesses da Instituição Federal de Ensino

Por evento

1

ANEXO III

REQUISITO III - RECEBIMENTO DE PREMIAÇÃO EM EVENTO DE RECONHECIMENTO PÚBLICO POR PROJETOS IMPLEMENTADOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Item

Critérios específicos

Unidade de medida

Pontos

1

Recebimento de premiação de âmbito internacional por projeto implementado na administração pública

Por prêmio

20

2

Recebimento de premiação de âmbito nacional por projeto implementado na administração pública

Por prêmio

15

3

Recebimento de premiação de âmbito local ou institucional, formalmente instituído, por projeto implementado na administração pública

Por prêmio

7,5

ANEXO IV

REQUISITO IV - DESIGNAÇÃO PARA ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS OU ESPECIALIZADAS

Item

Critérios específicos

Unidade de medida

Pontos

1

Atuação tecnicamente qualificada na operação, na implantação, no suporte ou no apoio a desenvolvimento, parametrização ou aperfeiçoamento de sistemas estruturantes da administração pública

Por sistema

4,5

2

Elaboração de projeto básico ou de termo de referência, ou participação como membro de equipe de planejamento de contratação

Por designação

3

3

Exercício de atividades de gestão ou fiscalização de contratos de aquisição, serviços, convênios e acordos ou instrumentos correlatos

Por designação

4,5

4

Exercício de atividades relacionadas à licitação e às suas excepcionalidades

Por ano ou fração acima de seis meses

3

5

Participação em atividades de apoio técnico especializado em políticas, programas e ações de promoção na área de saúde humana, animal e ambiente, de acessibilidade ou diversidade, de interesse institucional

Por ano ou fração acima de seis meses

3

6

Atuação tecnicamente qualificada em ambientes ou processos que demandem condições especiais de segurança, cuidado ou conformidade com requisitos legais e regulatórios, desde que não receba adicional de periculosidade ou insalubridade em razão das mesmas condições

Por ano ou fração acima de seis meses

3

7

Atuação em sistemas e/ou processos de trabalho institucionais em ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação, desde que não constitua atividade habitual do cargo

Por designação

3

8

Atuação como responsável por setor ou por unidade, formalmente designado, desde que a designação não gere pagamento de remuneração

Por ano ou fração acima de seis meses

4,5

ANEXO V

REQUISITO V - EXERCÍCIO DE FUNÇÃO OU CARGO DE DIREÇÃO OU DE ASSESSORAMENTO INSTITUCIONAL

Item

Critérios específicos

Unidade de medida

Pontos

1

Exercício de cargo de direção (CD-02) ou equivalente

Por ano ou fração acima de seis meses

9 como titular e 4,5 como substituto

2

Exercício de cargo de direção (CD-03 e 04) ou equivalente

Por ano ou fração acima de seis meses

7,5 como titular e 3 como substituto

3

Exercício de função gratificada (FG-01 e 02) ou equivalente

Por ano ou fração acima de seis meses

4,5 como titular e 1,5 como substituto

4

Exercício de função gratificada (a partir da FG-03) ou equivalente

Por ano ou fração acima de seis meses

3 como titular e 1 como substituto

 ANEXO VI

REQUISITO VI - PRODUÇÃO, PROSPECÇÃO E DIFUSÃO DE CONHECIMENTO CIENTÍFICO OU TÉCNICO

Item

Critérios específicos

Unidade de medida

Pontos

1

Carta patente relacionada aos interesses institucionais

Por patente

30

2

Participação relevante no desenvolvimento de protótipos, depósitos e/ou registros de propriedade intelectual ou privilégio de invenção relacionada aos interesses institucionais

Por projeto

25

3

Participação em transferência de tecnologia, licenciamento ou exploração de ativo tecnológico, como autor ou inventor relacionada aos interesses institucionais

Por produto

20

4

Conclusão de curso de educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo de que é titular e que não seja utilizado para percepção de Incentivo à Qualificação – IQ

Por curso

15

5

Participação relevante na implantação ou desenvolvimento de produto, projeto, processo, técnica ou tecnologia de interesse institucional

Por produto

15

6

Atuação em atividade de liderança ou vice-liderança de grupo de pesquisa ou extensão registrado em órgão ou sistema oficial de reconhecimento institucional

Por grupo de pesquisa

7,5

7

Participação como membro em grupo de pesquisa devidamente registrado em órgão ou sistema oficial de reconhecimento institucional

Por projeto

3

8

Aprovação de projeto para a captação de recursos para a Instituição Federal de Ensino

Por projeto

7,5

9

Publicação ou organização de livro relacionado aos interesses institucionais (com ISBN e Conselho Editorial)

Por produto

20

10

Autoria ou coautoria de capítulo de livro, de artigo publicado em revista especializada, jornal científico ou periódico, relacionado aos interesses institucionais

Por publicação

7,5

11

Apresentação de trabalho de interesse institucional em congresso, seminário ou outros eventos

Por produto

4,5

12

Produção de material técnico, científico, metodológico ou administrativo estruturado que visa à difusão do conhecimento

Por produto

4,5

13

Avaliação do projeto de ensino e/ou pesquisa e/ou extensão e/ou inovação

Por projeto

4,5

14

Participação em atividade de difusão ou apoio à formação institucional (expositor, facilitador, colaborador)

Por evento

3

15

Atuação formalmente autorizada como instrutor, tutor, palestrante, autor de conteúdo técnico ou orientador em ação formativa estruturada de interesse institucional, prevista em plano ou programa de desenvolvimento de pessoas

Por curso

4,5

16

Atuação na coordenação de congresso, simpósio ou seminário de interesse institucional

Por evento

3,5

17

Exercício de atividade de coorientação de trabalho de conclusão de curso em diferentes modalidades de ensino

Por evento

4,5

18

Autoria de obra artística ou cultural registrada com contribuição ou repercussão institucional comprovada

Por produto

3

19

Atuação institucional no enfrentamento de situações de surto, epidemia e pandemia

Por mês

1