Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação
Apresentação:
A Comissão Interna de Supervisão (CIS) tem por finalidade acompanhar, orientar, fiscalizar, avaliar e assessorar o Conselho Superior e a Reitoria na implementação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito do IFG, além de orientar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao referido Plano.
Compete à CIS do IFG:
- Acompanhar a implantação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação em todas as suas etapas, bem como o trabalho da comissão de enquadramento;
- Orientar a área de pessoal, bem como orientar os servidores do IFG quanto ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação;
- Fiscalizar e avaliar a implementação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito do IFG;
- Propor e encaminhar à apreciação da comunidade e da Comissão Nacional de Supervisão, sugestões de alterações necessárias para o aprimoramento do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação;
- Apresentar propostas e acompanhar a elaboração e a execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoal do IFG e seus programas de capacitação, de avaliação e de dimensionamento de quadros, que apontam as necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;
- Avaliar, anualmente, as propostas de lotação do IFG, em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 24 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
- Acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais do IFG proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram;
- Examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão;
- Conduzir outras questões relativas ao PCCTAE, designadas pelo Conselho Superior da Instituição.
A CIS do Instituto Federal de Goiás, de acordo com o regulamento, será composta por no mínimo cinco representantes titulares e cinco suplentes e, no máximo, um representante titular e seu respectivo suplente de cada Câmpus e da Reitoria do IFG, quando houver, eleitos pelos seus pares. O mandato é de três anos , sendo permitida a reeleição por igual período.
Composição da CIS para o mandato 2025/2027:
Portaria nº 4939 - REITORIA/IFG, de 16/09/2025 - Atualiza comissão
Portaria nº 3515 - REITORIA/IFG, de 23/06/2025 - indica coordenador e coordenadora adjunta
Portaria nº 3261 - REITORIA/IFG, de 26/05/2025 - composição atual
Composições anteriores:
Portaria nº 1464 - REITORIA/IFG, de 30/05/2022- Atualiza comissão
Portaria nº 1117 - REITORIA/IFG, de 08/07/2021 - Mandato 2021/2024
Portaria nº 581 - REITORIA/IFG, de 30/03/2021 - Prorroga mandato
Portaria nº 938 - REITORIA/IFG, de 17/06/2020 - Atualiza comissão
Portaria nº 2857 - REITORIA/IFG, de 22/10/2017 - Mandato 2017/2020
Contato:
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Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - Diretor Executivo:
Endereço: Reitoria do IFG
Avenida C-198, nº 500, Jardim América, Goiânia, Goiás. CEP: 74270-040 [ao lado do SESC Cidadania]
Telefone atualizado: 62 3612-2232 [sem funcionamento no momento]
Atas das Reuniões da CIS
17/06/2025 - Reunião Ordinária do Mês de Junho/2025
15/07/2025 - Reunião Ordinária do Mês de Julho/2025
19/08/2025 - Reunião Ordinária do Mês de Agosto/2025
16/09/2025 - Reunião Ordinária do Mês de Setembro/2025
26/09/2025 - Reunião Extraordinária do Mês de Setembro/2025
21/10/2025 - Reunião Ordinária do Mês de Outubro/2025
18/11/2025 - Reunião Ordinária do Mês de Novembro/2025
Memórias das Reuniões da CIS
Tabelas de Estrutura e Vencimentos - Técnicos Administrativos em Educação
Base: Lei 11.091 de 12 de Janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025
- Tabela Salarial - Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025
- Tabela Salarial Consolidada - vigência a partir de 01/01/2025
- Tabela Salarial Consolidada - vigência a partir de 01/04/2026
Valores das Funções Gratificadas
Incentivo à Qualificação
O incentivo à qualificação é pago ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo que é titular. É concedido aos servidores que possuírem certificado, diploma ou titulação que exceda a exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual seja titular, independentemente do nível de classificação do cargo ocupado. É calculado com base no padrão de vencimento do servidor, considerando os seguintes percentuais:
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Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) |
Percentual de Incentivo à Qualificação |
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Ensino fundamental completo |
10% |
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Ensino médio completo |
15% |
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Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo |
20% |
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Curso de graduação completo |
25% |
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Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h |
30% |
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Mestrado |
52% |
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Doutorado |
75% |
Desenvolvimento na carreira
Com a edição da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, o desenvolvimento do servidor na carreira ocorre pela mudança de padrão de vencimento, mediante progressão por mérito ou aceleração da progressão por capacitação.
Progressão por Mérito
Progressão por mérito é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada doze meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.
Aceleração da Progressão por capacitação
Aceleração da progressão por capacitação é a mudança de padrão de vencimento, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, respeitado o interstício de cinco anos de efetivo exercício e cumprida a carga horária mínima em ações de desenvolvimento, nos termos da tabela a seguir, conforme disposto no Anexo III-A, da Lei 11.091/2005.
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NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO |
CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO |
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A |
40 horas |
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B |
60 horas |
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C |
90 horas |
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D |
120 horas |
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E |
150 horas |
Links Úteis ao Servidor
- Plano de Saúde
- Previdência
- Instrução e Tramitação de Processos
- Benefícios e Adicionais
- Licenças e Afastamentos
- Sigac - Sistema de Gestão de Acesso
Planos de Trabalho da CIS
Plano Anual de Trabalho - 2025
Aqui você acompanha as ações em andamento da CIS/IFG:
Consulta sobre as diretrizes de Capacitação e Aperfeiçoamento do IFG
O Plano de Trabalho da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Técnicos Administrativos do IFG prevê a discussão entre a categoria técnico-administrativa sobre as diretrizes de capacitação e aperfeiçoamento no IFG. Para tanto, a CIS decidiu em reunião que antes de elaborar qualquer proposta, seria importante compreender a percepção da categoria sobre a temática. Nesse sentido, elaborou o seguinte questionário para que os servidores técnico-administrativos do IFG possam apresentar as suas contribuições.
Participem. Divulguem entre os colegas.
O questionário ficará disponível para respostas até o dia 13/03/2026.
Relatório de Atividades da CIS
Relatório Anual de Atividades - 2025
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
Instituição da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação
Dá nova redação aos arts. 2 o , 3 o e 5 o da Portaria n o 2.519, de 15 de julho de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação
Estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008; sobre a contratação de professores substitutos, visitantes e estrangeiros, de que trata a Lei no 8.745 de 9 de dezembro de 1993; sobre a remuneração das Carreiras e Planos Especiais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006; altera remuneração do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação; altera as Leis nos 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 11.784, de 22 de setembro de 2008, 11.091, de 12 de janeiro de 2005, 11.892, de 29 de dezembro de 2008, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 12.702, de 7 de agosto de 2012, e 8.168, de 16 de janeiro de 1991; revoga o art. 4o da Lei no 12.677, de 25 de junho de 2012; e dá outras providências.
Decreto 4.836/2003 - Flexibiliazação da Jornada de Trabalho
Decreto que regulamenta a jornada de 30 horas no Serviço Público Federal
Cronograma de Reuniões 2026
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Mês |
Data da Reunião |
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Janeiro |
20/01/2026, às 10h30min |
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Fevereiro |
24/02/2026, às 14h |
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Março |
17/03/2026, às 10h30min |
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Abril |
28/04/2026, às 14h |
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Maio |
19/05/2026, às 10h30min |
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Junho |
23/06/2026, às 14h |
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Julho |
21/07/2026, às 10h30min |
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Agosto |
18/08/2026, às 14h |
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Setembro |
22/09/2026, às 10h30min |
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Outubro |
20/10/2026, às 14h |
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Novembro |
17/11/2026, às 10h30min |
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Dezembro |
15/12/2026, às 14h |
Reuniões realizadas:
29/04/2024 - Reunião extraordinária com deliberações sobre processos de afastamentos de servidores
09/02/2024 - Reunião extraordinária com deliberações sobre processos de afastamentos de servidores
29/01/2024 - Reunião ordinária com deliberações sobre processos de afastamentos de servidores
11/08/2023 - Reunião ordinária com deliberações sobre processos de afastamentos de servidores
13/07/2023 - Reunião ordinária com deliberação sobre processo de afastamento de servidor
16/06/2023 - Reunião ordinária com deliberação sobre processos de afastamentos de servidores
16/05/2023 - Reunião ordinária com deliberação sobre processos de afastamentos e outras demandas
27/03/2023 - Reunião ordinária com deliberação sobre processos de afastamentos e outras demandas
13/12/2022 - Reunião ordinária com deliberação sobre processos de afastamentos e outras demandas
28/09/2022 - Reunião extraordinária com deliberação sobre processos de afastamentos de servidores
09/09/2022 - Reunião extraordinária com deliberação sobre processo de afastamento de servidora
01/09/2022 - Reunião extraordinária com deliberação sobre processo de afastamento de servidora
04/08/2022 - Reunião ordinária com deliberação sobre processos de afastamento de servidores
10/06/2022 - Reunião ordinária com deliberação sobre processos de afastamento de servidores
20/05/2022 - Reunião extraordinária com deliberação sobre processo de afastamento de servidor e a indicação dos novos coordenadores da CIS
11/05/2022 - Reunião extraordinária com a Diretoria Executiva e os membros da CIS
08/04/2022 - Reunião ordinária com deliberação sobre processo de afastamento de servidora
01/04/2022 - Reunião extraordinária com deliberação sobre processos de afastamento de servidores
25/03/2022 - Reunião extraordinária para deliberação do Plano de Trabalho 2022-2024
23/03/2022 - Reunião extraordinária para deliberação do Plano de Trabalho 2022-2024
16/03/2022 - Reunião extraordinária para deliberação do Plano de Trabalho 2022-2024
10/03/2022 - Reunião ordinária com deliberação sobre processos de afastamento de servidores
24/02/2022 - Reunião extraordinária com deliberação sobre processos de afastamento de servidores e deliberação do Plano de Trabalho 2022-2024
17/02/2022 - Deliberação do Plano de Trabalho 2022-2024
15/02/2022 - Reunião extraordinária com deliberação sobre processo de afastamento de servidor e construção do Plano de Trabalho 2022-2024
10/02/2022 - Reunião extraordinária com deliberação sobre processo de afastamento de servidor e construção do Plano de Trabalho 2022-2024
03/02/2022 - Reunião ordinária com deliberação sobre processo de afastamento de servidora e indicação de novo Coordenador Titular e novo 2º Coordenador Adjunto
18/01/2022 - Reunião extraordinária com deliberação sobre processos de afastamento de servidores
09/12/2021 - Reunião extraordinária com deliberação sobre processos de afastamento de servidores
21/10/2021 - Reunião extraordinária para deliberação de processo de afastamento de servidor/a
07/10/2021 - Reunião ordinária com deliberação sobre processos de afastamento de servidores
30/09/2021 - Reunião extraordinária para deliberação de processo de afastamento de servidor/a
21/09/2021 - Reunião extraordinária para deliberação de processo de afastamento de servidor/a
02/09/2021 - Reunião ordinária com deliberação sobre a criação do Plano de Trabalho para o período de 2022-2024
19/08/2021 - Reunião extraordinária para deliberação de processo de afastamento de servidor/a
05/08/2021 - Reunião ordinária com deliberação de novo canal de comunicação dos membros da CIS, esclarecimentos sobre relatório de gestão da comissão e deliberação de busca de treinamento acerca da legislação/regulamentos que norteiam o trabalho da comissão
30/07/2021 - Reunião extraordinária para deliberação de processo de afastamento de servidor/a
28/07/2021 - Reunião extraordinária para deliberação de processo de afastamento de servidor/a
15/07/2021 - Deliberações gerais da CIS (definição da construção do Plano de trabalho, indicação de membros para participar em trabalhos de outras comissões e definição do calendário das reuniões)
Os Fóruns Nacionais da CIS, ao final do evento, aprovam um documento que registra as discussões que aconteceram e as propostas e encaminhamentos aprovados.
I FNCIS, realizado de 18 a 19 de setembro de 2006.
II FNCIS, realizado de 11 a 13 de junho de 2007.
III FNCIS, realizado de 02 a 04 de junho de 2008.
IV FNCIS, realizado de 02 a 04 de setembro de 2009.
V FNCIS, realizado de 24 a 26 de novembro de 2011.
VI FNCIS, realizado de 19 a 22 de novembro de 2012.
VII FNCIS, realizado de 07 a 10 de outubro de 2013.
CARTA DE LAVRAS, III Encontro Regional Sudeste de CIS, realizado de 28 a 30 de abril de 2010.
VIII FNCIS, realizado de 08 a 10 de setembro de 2014.
A Lei nº 8.112/1990 prevê, em seu art. 96-A o direito aos servidores públicos federais de afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu. No IFG, a Resolução CONSUP/IFG nº 11/2011 regulamenta e estabelece critérios para concessão de afastamento – e suas prorrogações – de servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás cursar pós-graduação stricto sensu.
Os processos com solicitação de afastamento para cursar pós-graduação stricto sensu, bem como os pedidos de prorrogação, quando formalizados por servidores técnicos administrativos em educação do IFG, são encaminhados para análise e parecer da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação, conforme prevê o art. 18, V e o art. 21, V, da Resolução IFG nº 11/2011.
Tramitação do processo na comissão
Ao ser recebido pela comissão, o processo é distribuído para um de seus membros que atua como parecerista e realiza a análise e o preenchimento de um formulário com suas considerações sobre a solicitação do servidor.
O processo é pautado na próxima reunião e votado pelos seus membros.
Após a reunião, o parecer é elaborado e o processo encaminhado para a DDRH para os demais trâmites.
As reuniões da CIS acontecem com periodicidade mensal. É muito importante que o servidor técnico-administrativo esteja atento ao cronograma de reuniões da comissão, para que não haja prejuízo em sua solicitação.
Informações sobre as Eleições 2025 da Comissão Interna de Supervisão (CIS)
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) vai realizar eleições para escolher a nova composição da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação (CIS-PCCTAE). Podem votar e ser votados servidores técnicos-administrativos que cumpram os requisitos estabelecidos em edital.
As eleições serão coordenadas pela Comissão Eleitoral Central (CEC), designada pela PORTARIA Nº 0605 - REITORIA/IFG, DE 24 DE MARÇO DE 2025, com apoio das Comissões Locais em cada Câmpus.
Comissões Eleitorais
- 24/03/2025 - Portaria de Designação da Comissão Eleitoral Central
- 27/03/25 - Portaria de Designação de Comissões Locais
- 11/04/25 - Portaria de Atualização da Designação de Comissões Locais (atual)
Publicações
- 24/3/2025 - Edital nº 1/2025/CEC/CIS-PCCTAE
- 27/3/2025 - Comunicado nº 1/2025/CEC/CIS-PCCTAE
- 24/4/2025 - Comunicado nº2/2025/CEC/CIS-PCCTAE
- 29/04/25 - Comunicado nº3/2025/CEC/CIS-PCCTAE
- 21/05/25 - COMUNICADO Nº04/2025/CEC/CIS-PCCTAE
Candidaturas
Para registrar sua candidatura, preencher e enviar o formulário:
- 1º/04/25 a 24/04/25 - Inscrições de Candidatos
- Lista Preliminar das Candidaturas Homologadas
- Lista Final de Candidaturas Homologadas
Resultados
- 15/05/25 - Resultado Preliminar das Eleições CIS 2025
- 21/05/25 - Resultado Final das Eleições CIS 2025
Eleitores Aptos a Votar
As Listas de Eleitores Aptos a Votar serão postadas abaixo conforme recebido das Comissões Eleitorais Locais e/ou Câmpus. Na possibilidade de existir alguma discordância e/ou não inclusão de eleitor(a) apto a votar, manifeste via formulário próprio de recurso, disponível na seção "Recursos".
- Eleitores TAEs aptos a votar (Geral)
- Câmpus Águas Lindas
- Câmpus Anápolis
- Câmpus Aparecida de Goiânia
- Câmpus Cidade de Goiás
- Câmpus Formosa
- Câmpus Goiânia
- Câmpus Goiânia Oeste
- Câmpus Inhumas
- Câmpus Itumbiara
- Câmpus Jataí
- Câmpus Luziânia
- Câmpus Senador Canedo
- Câmpus Uruaçu
- Câmpus Valparaíso
- Reitoria
Votação On-line
Para registrar o voto, o eleitor receberá em seu e-mail institucional o link e credenciais de acesso ao sistema de votação.
Recursos
Assim que os recursos forem abertos serão adicionados os links dos formulários abaixo:
- 25/03/2025 - Recurso Contra o Edital
- 1º/04/25 a 22/04/25 - Recurso Contra a Lista de Eleitores Aptos a Votar
- Recurso Contra Lista Preliminar de Candidaturas Homologadas
- 15/05/2025 - Recurso Contra o Resultado Preliminar da Eleição
Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para Técnicos Administrativos em Educação (TAEs).
O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para os Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) foi instituído pela Lei nº 11.091/2005 e regulamentado em nível federal pelo Decreto nº 13.048/2026. No IFG a Portaria nº 2.156, de 24 de julho de 2026, estabelece a regulamentação da avaliação, da aprovação e do fluxo de procedimentos para a concessão do RSC-PCCTAE. Para a solicitação, os servidores deverão preencher o requerimento em sistema próprio, apresentar documentação comprobatória das atividades realizadas e articular tais atividades com sua trajetória profissional.
A concessão do RSC-PCCTAE está estruturada em seis níveis crescentes de complexidade, correlacionados aos percentuais do Incentivo à Qualificação incidente sobre o vencimento básico do servidor. Cada nível estabelece exigências específicas de pontuação mínima, quantidade de critérios e abrangência dos requisitos, conforme dispostos na legislação federal e na Portaria do IFG:
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Nível |
Perfil de Servidor |
Pontuação |
Percentual |
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RSC-PCCTAE I |
Servidor que não concluiu o ensino fundamental |
mínimo 10 pontos em qualquer critério |
10% |
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RSC-PCCTAE II |
Servidor com certificado de conclusão do ensino fundamental |
mínimo de 15 pontos e 2 critérios específicos em quaisquer requisitos |
15% |
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RSC-PCCTAE III |
Servidor com diploma de conclusão do ensino médio ou de técnico de nível médio |
mínimo de 25 pontos e 2 critérios específicos em quaisquer requisitos |
25% |
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RSC-PCCTAE IV |
Servidor com diploma de graduação no ensino superior |
mínimo de 30 pontos e 3 critérios específicos (pelo menos um nos requisitos II, IV, V ou VI) |
30% |
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RSC-PCCTAE V |
Servidor com certificado de pós-graduação lato sensu |
mínimo de 52 pontos e 5 critérios específicos (pelo menos um nos requisitos IV, V ou VI) |
52% |
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RSC-PCCTAE VI |
Servidor com diploma de mestrado |
mínimo de 75 pontos e 7 critérios específicos (pelo menos um no requisito VI) |
75% |
Critérios de elegibilidade e requisitos
Público-alvo: servidores TAE ativos em efetivo exercício.
Restrições: não se aplica a servidores em estágio probatório.
Requisitos para concessão: comprovação de experiências individuais e profissionais, nos termos do art. 3º do Decreto nº 13.048, de 2026, tais como:
I - participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade;
II - participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, à pesquisa, à extensão, de inovação e assistência especializada;
III - recebimento de premiação em evento de reconhecimento público por projetos implementados na administração pública;
IV - designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas;
V - exercício de função ou cargo de direção ou de assessoramento institucional; e
VI - produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico.
Documentação Comprobatória
Os documentos válidos para comprovação dos critérios de pontuação, para fins de concessão do RSC-PCCTAE são aqueles descritos no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 13.048, de 2026, a saber:
I - portarias, resoluções ou atos de designação ou nomeação editados pela Instituição Federal de Ensino;
II - diplomas, certificados ou declarações de conclusão;
III - comprovantes de:
a) produção técnica ou científica;
b) certificação técnica ou profissional;
c) publicações de obras, artigos ou produções intelectuais;
d) premiação ou publicação institucional do reconhecimento;
IV - atas ou relatórios que atestem a participação em comissão, grupos de trabalho, câmaras ou comitês;
V - relatórios técnicos, protótipos, manuais, projetos ou termos de referência;
VI - declarações ou certificados de instrutoria, mentoria, orientação ou supervisão; ou
VII - outros documentos institucionais, nos termos estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Educação.
Como funcionará o processo?
No IFG o servidor deverá acessar o sistema próprio para solicitação do RSC-PCCTAE, ocasião em que preencherá as informações do requerimento, anexando a documentação comprobatória das atividades realizadas. Nesse momento, o servidor deverá articular tais atividades com a sua trajetória profissional. Ao final do requerimento, será gerado o memorial do servidor com todas as informações por ele inseridas.
O requerimento será enviado para análise das CRSCs-PCCTAE, cujas competências e procedimentos de análise encontram-se definidos na Portaria Normativa.
O prazo para análise dos requerimentos é de até 120 dias. Os efeitos financeiros do RSC-PCCTAE incidirão a partir do deferimento do pedido, sem retroatividade à data do protocolo, exceto se a análise ultrapassar o prazo legal de 120 dias, ocasião em que o efeito financeiro retroagirá ao centésimo vigésimo primeiro dia contado da data do requerimento.
Em qual sistema o RSC-PCCTAE deverá ser solicitado?
SIPPAG – Sistema Integrado de Protocolo, Pagamento e Gestão
Atenção: não protocolem processos no SUAP com a finalidade de concessão do RSC-PCCTAE.
Manuais e Tutoriais de uso do Sistema
Servidores TAE em geral
Tutorial Sippag - Solicitação RSC PCCTAE
Vídeo Módulo SIPPAGweb RSC PCCTAE
Avaliadores
Video Tutorial - Avaliador SIPPAG
Plantões - tira dúvidas
O sistema será liberado para solicitações de RSC-PCCTAE no dia 29/07/2026. Para contribuir com os servidores, serão disponibilizados os seguintes plantões para sanar dúvidas de acesso à plataforma:
Dia 29/07/2026 - 14h
Dia 31/07/2026 - 10h
Transparência
Em conformidade com o §3º do art. 13 do Decreto nº 13.048, de 2026, os memoriais dos servidores do IFG podem ser acessados no seguinte link:
https://sippag-web.ifg.edu.br/transparencia/institucional/RSC_publico
Critérios para pontuação
Os critérios de pontuação, a unidade de medida e a pontuação estão descritos nos anexos do Decreto nº 13.048, de 2026 e cada um dos anexos representam os requisitos. Em cada um dos requisitos estão contidos os diferentes critérios e suas respectivas pontuação:
ANEXO I
REQUISITO I - PARTICIPAÇÃO EM GRUPOS DE TRABALHO, COMISSÕES, COMITÊS, NÚCLEOS, REPRESENTAÇÕES OU SIMILARES, FORMALMENTE INSTITUÍDOS OU RECONHECIDOS PELO ÓRGÃO OU PELA ENTIDADE
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Item |
Critérios específicos |
Unidade de medida |
Pontos |
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1 |
Exercício do mandato como membro de conselhos superiores e conselhos de unidades e órgãos colegiados da Instituição Federal de Ensino |
Por ano ou fração acima de seis meses |
3 |
|
2 |
Coordenação ou presidência de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos, ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade |
Por designação |
4,5 |
|
3 |
Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos |
Por designação |
3 |
|
4 |
Participação como defensor dativo ou como membro de equipe designada em processos de apuração de materialidade e responsabilidade, como sindicância, processo administrativo disciplinar e tomada de contas especial |
Por designação |
3 |
|
5 |
Atuação em atividades de organização, fiscalização, execução de exame de seleção, vestibular ou concursos |
Por designação |
4,5 |
|
6 |
Atuação em atividades de elaboração, revisão e/ou correção de provas de exame de seleção, vestibular ou concursos |
Por designação |
3 |
|
7 |
Exercício de mandato em entidade sindical da categoria |
Por ano ou fração acima de seis meses |
1,5 |
|
8 |
Participação como membro em programas ou projetos de políticas públicas externas à Instituição Federal de Ensino, desde que comprovada a obtenção de resultados institucionais relevantes |
Por designação |
3 |
|
9 |
Representação legal da Instituição Federal de Ensino junto a órgãos e entidades do Poder Público ou responsabilidade técnica junto a órgãos de fiscalização, controle e regulação |
Por designação |
7,5 |
|
10 |
Atuação técnica externa, formalmente autorizada ou reconhecida pela Instituição Federal de Ensino de lotação, em órgãos estatais ou paraestatais, escolas de governo, agências reguladoras ou organismos internacionais, com contribuição ou repercussão institucional |
Por produto |
4,5 |
ANEXO II
REQUISITO II - PARTICIPAÇÃO E ATUAÇÃO EM PROJETOS INSTITUCIONAIS, NA GESTÃO, NO APOIO AO ENSINO, À PESQUISA, À EXTENSÃO, DE INOVAÇÃO E ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA
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Item |
Critérios específicos |
Unidade de medida |
Pontos |
|
1 |
Coordenação de projetos institucionais (ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação) |
Por projeto |
7,5 |
|
2 |
Participação em atividades técnicas e/ou especializadas em projetos, incluída a elaboração de projetos pedagógicos, programas e/ou ações institucionais (ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação) |
Por projeto |
4,5 |
|
3 |
Participação em comissão ou conselho editorial de livros, revistas ou publicações científicas ou outras publicações acadêmicas |
Por mandato |
7,5 |
|
4 |
Participação em atividade de Cooperação Técnica Interinstitucional em projetos institucionais |
Por projeto |
3 |
|
5 |
Participação em atividades de orientação, tutoria, preceptoria ou supervisão |
Por designação |
3 |
|
6 |
Participação em atividades de produção ou reformulação de material acessível, ou técnico de referência (manuais, roteiros técnicos) |
Por produto |
3 |
|
7 |
Participação em atividade de avaliação de trabalho ou atuação como jurado em eventos acadêmicos, científicos, culturais, esportivos e técnicos |
Por evento |
3 |
|
8 |
Participação em atividade institucional de produção audiovisual, artística, exposição, podcast ou outras formas de apresentação |
Por projeto |
3 |
|
9 |
Participação em programas de formação continuada e/ou ações de desenvolvimento de competências, desde que não utilizada para fins de aceleração da promoção na carreira (carga horária mínima de dez horas) |
Por capacitação |
1 |
|
10 |
Desempenho de atividade técnica especializada, formalmente reconhecida pela Instituição Federal de Ensino, com demonstração de domínio técnico diferenciado e contribuição institucional relevante na área de atuação |
Por ano ou fração acima de seis meses |
1 |
|
11 |
Participação em capacitação, fórum, oficina, workshop e congresso, com carga horária mínima de dez horas, vinculada aos interesses da Instituição Federal de Ensino |
Por evento |
1 |
ANEXO III
REQUISITO III - RECEBIMENTO DE PREMIAÇÃO EM EVENTO DE RECONHECIMENTO PÚBLICO POR PROJETOS IMPLEMENTADOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
|
Item |
Critérios específicos |
Unidade de medida |
Pontos |
|
1 |
Recebimento de premiação de âmbito internacional por projeto implementado na administração pública |
Por prêmio |
20 |
|
2 |
Recebimento de premiação de âmbito nacional por projeto implementado na administração pública |
Por prêmio |
15 |
|
3 |
Recebimento de premiação de âmbito local ou institucional, formalmente instituído, por projeto implementado na administração pública |
Por prêmio |
7,5 |
ANEXO IV
REQUISITO IV - DESIGNAÇÃO PARA ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS OU ESPECIALIZADAS
|
Item |
Critérios específicos |
Unidade de medida |
Pontos |
|
1 |
Atuação tecnicamente qualificada na operação, na implantação, no suporte ou no apoio a desenvolvimento, parametrização ou aperfeiçoamento de sistemas estruturantes da administração pública |
Por sistema |
4,5 |
|
2 |
Elaboração de projeto básico ou de termo de referência, ou participação como membro de equipe de planejamento de contratação |
Por designação |
3 |
|
3 |
Exercício de atividades de gestão ou fiscalização de contratos de aquisição, serviços, convênios e acordos ou instrumentos correlatos |
Por designação |
4,5 |
|
4 |
Exercício de atividades relacionadas à licitação e às suas excepcionalidades |
Por ano ou fração acima de seis meses |
3 |
|
5 |
Participação em atividades de apoio técnico especializado em políticas, programas e ações de promoção na área de saúde humana, animal e ambiente, de acessibilidade ou diversidade, de interesse institucional |
Por ano ou fração acima de seis meses |
3 |
|
6 |
Atuação tecnicamente qualificada em ambientes ou processos que demandem condições especiais de segurança, cuidado ou conformidade com requisitos legais e regulatórios, desde que não receba adicional de periculosidade ou insalubridade em razão das mesmas condições |
Por ano ou fração acima de seis meses |
3 |
|
7 |
Atuação em sistemas e/ou processos de trabalho institucionais em ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação, desde que não constitua atividade habitual do cargo |
Por designação |
3 |
|
8 |
Atuação como responsável por setor ou por unidade, formalmente designado, desde que a designação não gere pagamento de remuneração |
Por ano ou fração acima de seis meses |
4,5 |
ANEXO V
REQUISITO V - EXERCÍCIO DE FUNÇÃO OU CARGO DE DIREÇÃO OU DE ASSESSORAMENTO INSTITUCIONAL
|
Item |
Critérios específicos |
Unidade de medida |
Pontos |
|
1 |
Exercício de cargo de direção (CD-02) ou equivalente |
Por ano ou fração acima de seis meses |
9 como titular e 4,5 como substituto |
|
2 |
Exercício de cargo de direção (CD-03 e 04) ou equivalente |
Por ano ou fração acima de seis meses |
7,5 como titular e 3 como substituto |
|
3 |
Exercício de função gratificada (FG-01 e 02) ou equivalente |
Por ano ou fração acima de seis meses |
4,5 como titular e 1,5 como substituto |
|
4 |
Exercício de função gratificada (a partir da FG-03) ou equivalente |
Por ano ou fração acima de seis meses |
3 como titular e 1 como substituto |
ANEXO VI
REQUISITO VI - PRODUÇÃO, PROSPECÇÃO E DIFUSÃO DE CONHECIMENTO CIENTÍFICO OU TÉCNICO
|
Item |
Critérios específicos |
Unidade de medida |
Pontos |
|
1 |
Carta patente relacionada aos interesses institucionais |
Por patente |
30 |
|
2 |
Participação relevante no desenvolvimento de protótipos, depósitos e/ou registros de propriedade intelectual ou privilégio de invenção relacionada aos interesses institucionais |
Por projeto |
25 |
|
3 |
Participação em transferência de tecnologia, licenciamento ou exploração de ativo tecnológico, como autor ou inventor relacionada aos interesses institucionais |
Por produto |
20 |
|
4 |
Conclusão de curso de educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo de que é titular e que não seja utilizado para percepção de Incentivo à Qualificação – IQ |
Por curso |
15 |
|
5 |
Participação relevante na implantação ou desenvolvimento de produto, projeto, processo, técnica ou tecnologia de interesse institucional |
Por produto |
15 |
|
6 |
Atuação em atividade de liderança ou vice-liderança de grupo de pesquisa ou extensão registrado em órgão ou sistema oficial de reconhecimento institucional |
Por grupo de pesquisa |
7,5 |
|
7 |
Participação como membro em grupo de pesquisa devidamente registrado em órgão ou sistema oficial de reconhecimento institucional |
Por projeto |
3 |
|
8 |
Aprovação de projeto para a captação de recursos para a Instituição Federal de Ensino |
Por projeto |
7,5 |
|
9 |
Publicação ou organização de livro relacionado aos interesses institucionais (com ISBN e Conselho Editorial) |
Por produto |
20 |
|
10 |
Autoria ou coautoria de capítulo de livro, de artigo publicado em revista especializada, jornal científico ou periódico, relacionado aos interesses institucionais |
Por publicação |
7,5 |
|
11 |
Apresentação de trabalho de interesse institucional em congresso, seminário ou outros eventos |
Por produto |
4,5 |
|
12 |
Produção de material técnico, científico, metodológico ou administrativo estruturado que visa à difusão do conhecimento |
Por produto |
4,5 |
|
13 |
Avaliação do projeto de ensino e/ou pesquisa e/ou extensão e/ou inovação |
Por projeto |
4,5 |
|
14 |
Participação em atividade de difusão ou apoio à formação institucional (expositor, facilitador, colaborador) |
Por evento |
3 |
|
15 |
Atuação formalmente autorizada como instrutor, tutor, palestrante, autor de conteúdo técnico ou orientador em ação formativa estruturada de interesse institucional, prevista em plano ou programa de desenvolvimento de pessoas |
Por curso |
4,5 |
|
16 |
Atuação na coordenação de congresso, simpósio ou seminário de interesse institucional |
Por evento |
3,5 |
|
17 |
Exercício de atividade de coorientação de trabalho de conclusão de curso em diferentes modalidades de ensino |
Por evento |
4,5 |
|
18 |
Autoria de obra artística ou cultural registrada com contribuição ou repercussão institucional comprovada |
Por produto |
3 |
|
19 |
Atuação institucional no enfrentamento de situações de surto, epidemia e pandemia |
Por mês |
1 |
