Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação
Apresentação:
A Comissão Interna de Supervisão (CIS) tem por finalidade acompanhar, orientar, fiscalizar, avaliar e assessorar o Conselho Superior e a Reitoria na implementação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito do IFG, além de orientar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao referido Plano.
Compete à CIS do IFG:
- Acompanhar a implantação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação em todas as suas etapas, bem como o trabalho da comissão de enquadramento;
- Orientar a área de pessoal, bem como orientar os servidores do IFG quanto ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação;
- Fiscalizar e avaliar a implementação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito do IFG;
- Propor e encaminhar à apreciação da comunidade e da Comissão Nacional de Supervisão, sugestões de alterações necessárias para o aprimoramento do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação;
- Apresentar propostas e acompanhar a elaboração e a execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoal do IFG e seus programas de capacitação, de avaliação e de dimensionamento de quadros, que apontam as necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;
- Avaliar, anualmente, as propostas de lotação do IFG, em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 24 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
- Acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais do IFG proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram;
- Examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão;
- Conduzir outras questões relativas ao PCCTAE, designadas pelo Conselho Superior da Instituição.
A CIS do Instituto Federal de Goiás, de acordo com o regulamento, será composta por no mínimo cinco representantes titulares e cinco suplentes e, no máximo, um representante titular e seu respectivo suplente de cada Câmpus e da Reitoria do IFG, quando houver, eleitos pelos seus pares. O mandato é de três anos , sendo permitida a reeleição por igual período.
Composição da CIS para o mandato 2025/2027:
Portaria nº 4939 - REITORIA/IFG, de 16/09/2025 - Atualiza comissão
Portaria nº 3515 - REITORIA/IFG, de 23/06/2025 - indica coordenador e coordenadora adjunta
Portaria nº 3261 - REITORIA/IFG, de 26/05/2025 - composição atual
Composições anteriores:
Portaria nº 1464 - REITORIA/IFG, de 30/05/2022- Atualiza comissão
Portaria nº 1117 - REITORIA/IFG, de 08/07/2021 - Mandato 2021/2024
Portaria nº 581 - REITORIA/IFG, de 30/03/2021 - Prorroga mandato
Portaria nº 938 - REITORIA/IFG, de 17/06/2020 - Atualiza comissão
Portaria nº 2857 - REITORIA/IFG, de 22/10/2017 - Mandato 2017/2020
Contato:
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Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - Diretor Executivo:
Endereço: Reitoria do IFG
Avenida C-198, nº 500, Jardim América, Goiânia, Goiás. CEP: 74270-040 [ao lado do SESC Cidadania]
Telefone atualizado: 62 3612-2232 [sem funcionamento no momento]
Atas das Reuniões da CIS
17/06/2025 - Reunião Ordinária do Mês de Junho/2025
15/07/2025 - Reunião Ordinária do Mês de Julho/2025
19/08/2025 - Reunião Ordinária do Mês de Agosto/2025
16/09/2025 - Reunião Ordinária do Mês de Setembro/2025
26/09/2025 - Reunião Extraordinária do Mês de Setembro/2025
21/10/2025 - Reunião Ordinária do Mês de Outubro/2025
18/11/2025 - Reunião Ordinária do Mês de Novembro/2025
Memórias das Reuniões da CIS
Tabelas de Estrutura e Vencimentos - Técnicos Administrativos em Educação
Base: Lei 11.091 de 12 de Janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025
- Tabela Salarial - Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025
- Tabela Salarial Consolidada - vigência a partir de 01/01/2025
- Tabela Salarial Consolidada - vigência a partir de 01/04/2026
Valores das Funções Gratificadas
Incentivo à Qualificação
O incentivo à qualificação é pago ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo que é titular. É concedido aos servidores que possuírem certificado, diploma ou titulação que exceda a exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual seja titular, independentemente do nível de classificação do cargo ocupado. É calculado com base no padrão de vencimento do servidor, considerando os seguintes percentuais:
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Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) |
Percentual de Incentivo à Qualificação |
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Ensino fundamental completo |
10% |
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Ensino médio completo |
15% |
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Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo |
20% |
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Curso de graduação completo |
25% |
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Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h |
30% |
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Mestrado |
52% |
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Doutorado |
75% |
Desenvolvimento na carreira
Com a edição da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, o desenvolvimento do servidor na carreira ocorre pela mudança de padrão de vencimento, mediante progressão por mérito ou aceleração da progressão por capacitação.
Progressão por Mérito
Progressão por mérito é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada doze meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.
Aceleração da Progressão por capacitação
Aceleração da progressão por capacitação é a mudança de padrão de vencimento, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, respeitado o interstício de cinco anos de efetivo exercício e cumprida a carga horária mínima em ações de desenvolvimento, nos termos da tabela a seguir, conforme disposto no Anexo III-A, da Lei 11.091/2005.
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NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO |
CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO |
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A |
40 horas |
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B |
60 horas |
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C |
90 horas |
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D |
120 horas |
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E |
150 horas |
Links Úteis ao Servidor
- Plano de Saúde
- Previdência
- Instrução e Tramitação de Processos
- Benefícios e Adicionais
- Licenças e Afastamentos
- Sigac - Sistema de Gestão de Acesso
Planos de Trabalho da CIS
Plano Anual de Trabalho - 2025
Aqui você acompanha as ações em andamento da CIS/IFG:
Consulta sobre as diretrizes de Capacitação e Aperfeiçoamento do IFG
O Plano de Trabalho da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Técnicos Administrativos do IFG prevê a discussão entre a categoria técnico-administrativa sobre as diretrizes de capacitação e aperfeiçoamento no IFG. Para tanto, a CIS decidiu em reunião que antes de elaborar qualquer proposta, seria importante compreender a percepção da categoria sobre a temática. Nesse sentido, elaborou o seguinte questionário para que os servidores técnico-administrativos do IFG possam apresentar as suas contribuições.
Participem. Divulguem entre os colegas.
O questionário ficará disponível para respostas até o dia 13/03/2026.
Relatório de Atividades da CIS
Relatório Anual de Atividades - 2025
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
Instituição da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação
Dá nova redação aos arts. 2 o , 3 o e 5 o da Portaria n o 2.519, de 15 de julho de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação
Estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008; sobre a contratação de professores substitutos, visitantes e estrangeiros, de que trata a Lei no 8.745 de 9 de dezembro de 1993; sobre a remuneração das Carreiras e Planos Especiais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006; altera remuneração do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação; altera as Leis nos 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 11.784, de 22 de setembro de 2008, 11.091, de 12 de janeiro de 2005, 11.892, de 29 de dezembro de 2008, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 12.702, de 7 de agosto de 2012, e 8.168, de 16 de janeiro de 1991; revoga o art. 4o da Lei no 12.677, de 25 de junho de 2012; e dá outras providências.
Decreto 4.836/2003 - Flexibiliazação da Jornada de Trabalho
Decreto que regulamenta a jornada de 30 horas no Serviço Público Federal
Cronograma de Reuniões 2026
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Mês |
Data da Reunião |
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Janeiro |
20/01/2026, às 10h30min |
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Fevereiro |
24/02/2026, às 14h |
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Março |
17/03/2026, às 10h30min |
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Abril |
28/04/2026, às 14h |
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Maio |
19/05/2026, às 10h30min |
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Junho |
23/06/2026, às 14h |
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Julho |
21/07/2026, às 10h30min |
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Agosto |
18/08/2026, às 14h |
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Setembro |
22/09/2026, às 10h30min |
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Outubro |
20/10/2026, às 14h |
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Novembro |
17/11/2026, às 10h30min |
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Dezembro |
15/12/2026, às 14h |
Reuniões realizadas:
29/04/2024 - Reunião extraordinária com deliberações sobre processos de afastamentos de servidores
09/02/2024 - Reunião extraordinária com deliberações sobre processos de afastamentos de servidores
29/01/2024 - Reunião ordinária com deliberações sobre processos de afastamentos de servidores
11/08/2023 - Reunião ordinária com deliberações sobre processos de afastamentos de servidores
13/07/2023 - Reunião ordinária com deliberação sobre processo de afastamento de servidor
16/06/2023 - Reunião ordinária com deliberação sobre processos de afastamentos de servidores
16/05/2023 - Reunião ordinária com deliberação sobre processos de afastamentos e outras demandas
27/03/2023 - Reunião ordinária com deliberação sobre processos de afastamentos e outras demandas
13/12/2022 - Reunião ordinária com deliberação sobre processos de afastamentos e outras demandas
28/09/2022 - Reunião extraordinária com deliberação sobre processos de afastamentos de servidores
09/09/2022 - Reunião extraordinária com deliberação sobre processo de afastamento de servidora
01/09/2022 - Reunião extraordinária com deliberação sobre processo de afastamento de servidora
04/08/2022 - Reunião ordinária com deliberação sobre processos de afastamento de servidores
10/06/2022 - Reunião ordinária com deliberação sobre processos de afastamento de servidores
20/05/2022 - Reunião extraordinária com deliberação sobre processo de afastamento de servidor e a indicação dos novos coordenadores da CIS
11/05/2022 - Reunião extraordinária com a Diretoria Executiva e os membros da CIS
08/04/2022 - Reunião ordinária com deliberação sobre processo de afastamento de servidora
01/04/2022 - Reunião extraordinária com deliberação sobre processos de afastamento de servidores
25/03/2022 - Reunião extraordinária para deliberação do Plano de Trabalho 2022-2024
23/03/2022 - Reunião extraordinária para deliberação do Plano de Trabalho 2022-2024
16/03/2022 - Reunião extraordinária para deliberação do Plano de Trabalho 2022-2024
10/03/2022 - Reunião ordinária com deliberação sobre processos de afastamento de servidores
24/02/2022 - Reunião extraordinária com deliberação sobre processos de afastamento de servidores e deliberação do Plano de Trabalho 2022-2024
17/02/2022 - Deliberação do Plano de Trabalho 2022-2024
15/02/2022 - Reunião extraordinária com deliberação sobre processo de afastamento de servidor e construção do Plano de Trabalho 2022-2024
10/02/2022 - Reunião extraordinária com deliberação sobre processo de afastamento de servidor e construção do Plano de Trabalho 2022-2024
03/02/2022 - Reunião ordinária com deliberação sobre processo de afastamento de servidora e indicação de novo Coordenador Titular e novo 2º Coordenador Adjunto
18/01/2022 - Reunião extraordinária com deliberação sobre processos de afastamento de servidores
09/12/2021 - Reunião extraordinária com deliberação sobre processos de afastamento de servidores
21/10/2021 - Reunião extraordinária para deliberação de processo de afastamento de servidor/a
07/10/2021 - Reunião ordinária com deliberação sobre processos de afastamento de servidores
30/09/2021 - Reunião extraordinária para deliberação de processo de afastamento de servidor/a
21/09/2021 - Reunião extraordinária para deliberação de processo de afastamento de servidor/a
02/09/2021 - Reunião ordinária com deliberação sobre a criação do Plano de Trabalho para o período de 2022-2024
19/08/2021 - Reunião extraordinária para deliberação de processo de afastamento de servidor/a
05/08/2021 - Reunião ordinária com deliberação de novo canal de comunicação dos membros da CIS, esclarecimentos sobre relatório de gestão da comissão e deliberação de busca de treinamento acerca da legislação/regulamentos que norteiam o trabalho da comissão
30/07/2021 - Reunião extraordinária para deliberação de processo de afastamento de servidor/a
28/07/2021 - Reunião extraordinária para deliberação de processo de afastamento de servidor/a
15/07/2021 - Deliberações gerais da CIS (definição da construção do Plano de trabalho, indicação de membros para participar em trabalhos de outras comissões e definição do calendário das reuniões)
Os Fóruns Nacionais da CIS, ao final do evento, aprovam um documento que registra as discussões que aconteceram e as propostas e encaminhamentos aprovados.
I FNCIS, realizado de 18 a 19 de setembro de 2006.
II FNCIS, realizado de 11 a 13 de junho de 2007.
III FNCIS, realizado de 02 a 04 de junho de 2008.
IV FNCIS, realizado de 02 a 04 de setembro de 2009.
V FNCIS, realizado de 24 a 26 de novembro de 2011.
VI FNCIS, realizado de 19 a 22 de novembro de 2012.
VII FNCIS, realizado de 07 a 10 de outubro de 2013.
CARTA DE LAVRAS, III Encontro Regional Sudeste de CIS, realizado de 28 a 30 de abril de 2010.
VIII FNCIS, realizado de 08 a 10 de setembro de 2014.
A Lei nº 8.112/1990 prevê, em seu art. 96-A o direito aos servidores públicos federais de afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu. No IFG, a Resolução CONSUP/IFG nº 11/2011 regulamenta e estabelece critérios para concessão de afastamento – e suas prorrogações – de servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás cursar pós-graduação stricto sensu.
Os processos com solicitação de afastamento para cursar pós-graduação stricto sensu, bem como os pedidos de prorrogação, quando formalizados por servidores técnicos administrativos em educação do IFG, são encaminhados para análise e parecer da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação, conforme prevê o art. 18, V e o art. 21, V, da Resolução IFG nº 11/2011.
Tramitação do processo na comissão
Ao ser recebido pela comissão, o processo é distribuído para um de seus membros que atua como parecerista e realiza a análise e o preenchimento de um formulário com suas considerações sobre a solicitação do servidor.
O processo é pautado na próxima reunião e votado pelos seus membros.
Após a reunião, o parecer é elaborado e o processo encaminhado para a DDRH para os demais trâmites.
As reuniões da CIS acontecem com periodicidade mensal. É muito importante que o servidor técnico-administrativo esteja atento ao cronograma de reuniões da comissão, para que não haja prejuízo em sua solicitação.
Informações sobre as Eleições 2025 da Comissão Interna de Supervisão (CIS)
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) vai realizar eleições para escolher a nova composição da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação (CIS-PCCTAE). Podem votar e ser votados servidores técnicos-administrativos que cumpram os requisitos estabelecidos em edital.
As eleições serão coordenadas pela Comissão Eleitoral Central (CEC), designada pela PORTARIA Nº 0605 - REITORIA/IFG, DE 24 DE MARÇO DE 2025, com apoio das Comissões Locais em cada Câmpus.
Comissões Eleitorais
- 24/03/2025 - Portaria de Designação da Comissão Eleitoral Central
- 27/03/25 - Portaria de Designação de Comissões Locais
- 11/04/25 - Portaria de Atualização da Designação de Comissões Locais (atual)
Publicações
- 24/3/2025 - Edital nº 1/2025/CEC/CIS-PCCTAE
- 27/3/2025 - Comunicado nº 1/2025/CEC/CIS-PCCTAE
- 24/4/2025 - Comunicado nº2/2025/CEC/CIS-PCCTAE
- 29/04/25 - Comunicado nº3/2025/CEC/CIS-PCCTAE
- 21/05/25 - COMUNICADO Nº04/2025/CEC/CIS-PCCTAE
Candidaturas
Para registrar sua candidatura, preencher e enviar o formulário:
- 1º/04/25 a 24/04/25 - Inscrições de Candidatos
- Lista Preliminar das Candidaturas Homologadas
- Lista Final de Candidaturas Homologadas
Resultados
- 15/05/25 - Resultado Preliminar das Eleições CIS 2025
- 21/05/25 - Resultado Final das Eleições CIS 2025
Eleitores Aptos a Votar
As Listas de Eleitores Aptos a Votar serão postadas abaixo conforme recebido das Comissões Eleitorais Locais e/ou Câmpus. Na possibilidade de existir alguma discordância e/ou não inclusão de eleitor(a) apto a votar, manifeste via formulário próprio de recurso, disponível na seção "Recursos".
- Eleitores TAEs aptos a votar (Geral)
- Câmpus Águas Lindas
- Câmpus Anápolis
- Câmpus Aparecida de Goiânia
- Câmpus Cidade de Goiás
- Câmpus Formosa
- Câmpus Goiânia
- Câmpus Goiânia Oeste
- Câmpus Inhumas
- Câmpus Itumbiara
- Câmpus Jataí
- Câmpus Luziânia
- Câmpus Senador Canedo
- Câmpus Uruaçu
- Câmpus Valparaíso
- Reitoria
Votação On-line
Para registrar o voto, o eleitor receberá em seu e-mail institucional o link e credenciais de acesso ao sistema de votação.
Recursos
Assim que os recursos forem abertos serão adicionados os links dos formulários abaixo:
- 25/03/2025 - Recurso Contra o Edital
- 1º/04/25 a 22/04/25 - Recurso Contra a Lista de Eleitores Aptos a Votar
- Recurso Contra Lista Preliminar de Candidaturas Homologadas
- 15/05/2025 - Recurso Contra o Resultado Preliminar da Eleição
Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para Técnicos Administrativos em Educação (TAEs).
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) instituiu, nesta quarta-feira (25), um Grupo Técnico de Trabalho (GT) responsável por subsidiar a implementação do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) no âmbito do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE).
De acordo com o IFG, o grupo terá como atribuições a sistematização de informações, a análise de cenários e a proposição de diretrizes institucionais relacionadas à aplicação do RSC. A iniciativa marca o início do processo interno de regulamentação do instrumento no âmbito da instituição.
O RSC permite que servidores técnico-administrativos em educação que atendam a critérios específicos possam obter o Incentivo à Qualificação, a partir do reconhecimento formal de conhecimentos e competências adquiridos ao longo da trajetória profissional.
A medida está prevista no Projeto de Lei nº 5.874/2025, aprovado em 10 de março de 2026, e integra acordo firmado entre o Governo Federal e a categoria durante movimento grevista. O texto ainda aguarda sanção presidencial para entrar em vigor.
Com a constituição do grupo de trabalho, formalizada pela Portaria nº 876, de 25 de março de 2026, o IFG se antecipa à regulamentação nacional e inicia a construção das normas internas que deverão orientar a concessão do benefício aos servidores técnico-administrativos da instituição.
Segundo o IFG, as propostas elaboradas pelo GT deverão subsidiar a definição de critérios e procedimentos para implementação do RSC, observando a legislação vigente e as diretrizes que vierem a ser estabelecidas em âmbito federal.
PORTARIA Nº 876 - REITORIA/IFG, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Encaminhamentos referentes à implantação do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) TAE
Com o objetivo de aprimorar a compreensão da matéria, apresenta-se a seguir um resumo esquemático, conciso, estruturado em formato de perguntas e respostas, elaborado em linguagem clara e acessível.
O que é o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-TAE)?
Trata-se de um novo mecanismo de valorização da trajetória profissional do servidor, que reconhece formalmente os conhecimentos e competências adquiridos ao longo da experiência de trabalho. Na prática, funciona como uma certificação institucional do saber prático, mesmo na ausência de titulação acadêmica específica na área.
- Melhora um benefício que você já conhece: o Incentivo à Qualificação (IQ);
- Para ganhar o IQ, você pode ter um diploma formal (como antes) OU ter seus conhecimentos e experiências do dia a dia reconhecidos pelo RSC-TAE.
Por que o RSC-TAE é bom para você?
- Ele reconhece o que você faz além do básico do seu cargo, aquelas atividades que demonstram seus saberes e geram um impacto positivo na instituição;
- Você terá uma ampliação no seu salário. Os benefícios financeiros começam a valer a partir da data em que você cumprir todos os requisitos, com um limite para começar em 1º de abril de 2026.
O que você precisa fazer para conseguir o RSC-TAE?
Para ter seu conhecimento reconhecido, você será avaliado por meio de uma lista única de 89 saberes e competências. Essa lista é ampla e serve para todos os cargos (classes A, B, C, D e E) e todas as áreas de atuação.
Os saberes e competências estão divididos em grandes temas que valorizam sua experiência, como:
- Sua experiência e atuação na área;
- Seu apoio ao ensino, pesquisa e outras atividades;
- Sua atuação em gestão e assessoramento;
- Como você ajuda a criar e espalhar conhecimento;
- Seu desenvolvimento e aprendizado contínuo;
- Suas participações em representações (como comissões ou conselhos).
Para ser aprovado, você precisa atender a duas coisas ao mesmo tempo:
1. Ter um número mínimo de itens (saberes/competências) comprovados na lista.
2. Alcançar uma pontuação mínima total.
- Importante: As atividades que comprovam seus saberes podem ter sido feitas a qualquer tempo, não importa quando você as realizou, pois o que vale é o conhecimento que você tem;
- A cada vez que você pedir para mudar para um nível mais alto de RSC, todo o seu histórico de trabalho será considerado;
- É sua responsabilidade juntar os documentos que provam seus saberes e competências.
Existem diferentes níveis de RSC-TAE (de I a VI), e cada um pede uma escolaridade base e uma pontuação mínima específica:
- RSC-TAE I: Se você tem ensino fundamental incompleto, precisa de mais 10 pontos (em pelo menos 2 itens);
- RSC-TAE II: Se você tem ensino fundamental completo, precisa de mais 20 pontos (em pelo menos 3 itens);
- RSC-TAE III: Se você tem ensino médio ou técnico de nível médio, precisa de mais 25 pontos (em pelo menos 4 itens);
- RSC-TAE IV: Se você tem graduação, precisa de mais 30 pontos (em pelo menos 5 itens);
- RSC-TAE V: Se você tem pós-graduação lato sensu (especialização), precisa de mais 52 pontos (em pelo menos 8 itens);
- RSC-TAE VI: Se você tem mestrado, precisa de mais 75 pontos (em pelo menos 12 itens).
Como funciona o processo para conseguir o RSC-TAE?
A sua avaliação será feita por duas equipes na sua Instituição Federal de Ensino (IFE):
1. Uma Comissão de Implantação do RSC: Essa comissão é temporária e é formada por representantes dos TAEs, dos Sindicatos e da Comissão Interna de Supervisão. Eles serão os primeiros a analisar seu pedido.
2. O setor de gestão de pessoas: Eles também participarão da análise e implantação do seu RSC.
Depois que as regras do RSC forem publicadas em um Decreto, as Instituições Federais de Ensino terão prazos para organizar tudo:
- 60 dias para criar as regras internas de como as comissões vão funcionar;
- 180 dias para a Comissão de Implantação começar a avaliar e implantar o RSC-TAE;
- Após esses 180 dias, a Comissão de Implantação será desfeita, e o RH da sua instituição continuará sendo o responsável por cuidar do RSC-TAE;
- Também será criada uma Comissão Interna Permanente de Saberes e Competências para acompanhar a concessão do RSC-TAE e julgar recursos caso você não concorde com a avaliação.
Quando o RSC-TAE começa a valer?
Ainda não foi oficialmente regulamentado, mas a previsão é que o RSC-TAE seja implantado a partir de abril de 2026.
Segue abaixo o link para ferramenta desenvolvida para estimar a pontuação de suas qualificações
Quais são os requisitos para conseguir o RSC-TAE ?
- Os requisitos para a obtenção do RSC são agrupados em 6 grandes grupos:
- participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade;
- participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, pesquisa, extensão, de inovação e assistência especializada;
- recebimento de premiação em evento de reconhecimento público por projetos implementados na administração pública;
- designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas e/ou especializadas;
- exercício de funções ou cargo de direção ou de assessoramento institucionais; e
- produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico.
O detalhamento dos itens dentro de cada grupo, assim como o peso de cada item, será definido em decreto.
Outras características relevantes do RSC são:
- Os requisitos deverão ter sido cumpridos no exercício do cargo;
- A concessão do RSC será avaliada pela Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE) de sua instituição, com a apresentação da documentação comprobatória.
- O RSC poderá ser concedido para, no máximo, 75% (setenta e cinco por cento) do total de servidores do PCCTAE.
- Servidores em estágio probatório não podem requisitar o RSC.
- Servidores aposentados não podem requisitar o RSC.
- Após a concessão do RSC, o servidor deverá cumprir um interstício de 3 anos para realizar solicitação do nível seguinte de RSC.
