IFG publica portaria que regulamenta o Reconhecimento de Saberes e Competências para técnicos
Requerimentos poderão ser abertos pelos servidores, no SIPPAG, a partir do dia 31 de julho
A Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) publicou a Portaria nº 2.156, de 24 de julho de 2026, regulamentando a avaliação, a aprovação e o fluxo de procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) aos servidores técnico-administrativos em educação. O ato foi assinado hoje, 24, pela reitora do IFG, professora Oneida Cristina Gomes Barcelos Irigon, e será publicado no Diário Oficial da União na segunda-feira, dia 27 de julho. Os interessados poderão, a partir do dia 31 de julho, formalizar o requerimento por meio do Sistema Integrado de Protocolo, Pagamento e Gestão (SIPPAG).
A medida destina-se aos servidores ativos em efetivo exercício no IFG, incluindo aqueles requisitados, cedidos ou em movimentação para composição de força de trabalho. Instituído pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026 (que alterou a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005) e regulamentado pelo Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, o RSC-PCCTAE caracteriza-se pelo reconhecimento do saber não instituído dos servidores ativos, resultante da atuação profissional no exercício do cargo, na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão das Instituições Federais de Ensino.
Segundo a Portaria do IFG, a regulamentação busca garantir uniformidade, transparência e segurança jurídica no processo de avaliação. Entre os principais objetivos estabelecidos pelo regulamento estão: padronizar os procedimentos administrativos de análise, avaliação e decisão dos requerimentos; promover a valorização da trajetória e das experiências profissionais dos servidores; garantir eficiência, celeridade e fundamentação nas decisões administrativas; e assegurar a ampla publicidade dos atos administrativos, respeitando as normas de proteção de dados pessoais e sigilo.
Percentuais e Níveis do Incentivo à Qualificação
O RSC-PCCTAE será utilizado exclusivamente para fins de percepção do Incentivo à Qualificação de que trata o art. 11 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, constituindo modalidade alternativa aos servidores que possuírem certificado, diploma ou titulação que exceda a exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual seja titular, independentemente do nível de classificação do cargo ocupado.
A concessão do RSC-PCCTAE está estruturada em seis níveis crescentes de complexidade, correlacionados aos percentuais do Incentivo à Qualificação incidente sobre o vencimento básico do servidor. Cada nível estabelece exigências específicas de pontuação mínima, quantidade de critérios e abrangência dos requisitos, conforme dispostos na legislação, e constam da Portaria do IFG:
- RSC-PCCTAE-I (10% de incentivo): voltado a servidores que não concluíram o ensino fundamental. Exige pontuação mínima de 10 pontos.
- RSC-PCCTAE-II (15% de incentivo): destinado a servidores com ensino fundamental completo. Exige o mínimo de 15 pontos e a comprovação de 2 critérios específicos vinculados a qualquer dos requisitos previstos.
- RSC-PCCTAE-III (25% de incentivo): voltado a servidores com ensino médio ou técnico de nível médio. Exige o mínimo de 25 pontos e a comprovação de 2 critérios específicos de qualquer dos requisitos.
- RSC-PCCTAE-IV (30% de incentivo): voltado a servidores com diploma de graduação. Exige o mínimo de 30 pontos e 3 critérios específicos, sendo que pelo menos um deles deve ser relativo a projetos institucionais, responsabilidades técnicas, cargos de direção/assessoramento ou produção técnico-científica (incisos II, IV, V ou VI do art. 8º da Portaria).
- RSC-PCCTAE-V (52% de incentivo): destinado a servidores com pós-graduação lato sensu. Exige o mínimo de 52 pontos e 5 critérios específicos, com no mínimo um referente a responsabilidades técnicas, funções de direção/assessoramento ou produção técnico-científica (incisos IV, V ou VI do art. 8º da Portaria).
- RSC-PCCTAE-VI (75% de incentivo): voltado a servidores com diploma de mestrado. Exige o mínimo de 75 pontos e 7 critérios específicos, exigindo-se obrigatoriamente que pelo menos um deles seja relativo à produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico (inciso VI do art. 8º da Portaria).
Requisitos e fluxo de solicitação
Para solicitar a concessão, o servidor deverá formalizar, a partir do dia 31 de julho, quando o módulo do RSC será disponibilizado, o requerimento por meio do Sistema Integrado de Protocolo, Pagamento e Gestão (SIPPAG). O formulário padrão será gerado de forma automática pelo sistema, em conformidade com o modelo definido pelo Ministério da Educação (MEC), devendo o servidor apresentar as informações que comporão o memorial e a documentação comprobatória correspondente aos requisitos previstos.
O memorial será gerado automaticamente pelo SIPPAG, a partir do preenchimento de campos específicos no momento do requerimento, e deverá conter a descrição da trajetória profissional e individual do servidor desenvolvida ao longo da carreira, resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão, bem como demonstrar os saberes, as competências e as experiências relacionados ao nível de RSC-PCCTAE pleiteado.
A documentação comprobatória deverá ser anexada pelo servidor diretamente no SIPPAG, no ato da formalização do requerimento de concessão do RSC-PCCTAE, com a devida indicação do critério e do requisito correspondente. Caso o servidor opte por utilizar as portarias previamente identificadas pelo SIPPAG, deverá indicar o requisito e o critério específico para pontuação, bem como registrar a descrição daquela atividade na sua trajetória profissional. O servidor poderá adicionar outras documentações além das identificadas automaticamente pelo sistema, conforme as orientações da Portaria do IFG.
Estrutura de Avaliação
O processo de avaliação contará com Comissões para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSCs-PCCTAE) constituídas em cada unidade do IFG. Serão duas comissões por unidade, formadas por membros indicados paritariamente pelo Conselho Superior, pela Comissão Interna de Supervisão (CIS) e pela unidade de Gestão de Pessoas.
Os avaliadores comporão um banco único institucional. A distribuição dos processos será realizada de forma automatizada e dinâmica pelo SIPPAG, garantindo que cada requerimento seja avaliado de forma paritária por três pareceristas distintos, independentemente da unidade de origem do servidor.
Durante o processo de avaliação, os servidores que requereram o RSC-PCCTAE não deverão realizar contato direto com os avaliadores para saber sobre o andamento dos trabalhos e sobre as informações inerentes à avaliação. Além das comissões, o IFG instituirá um Comitê Gestor formado por seis membros que, em conjunto com a CIS (Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação) atuará na supervisão e no acompanhamento das atividades das comissões.
A portaria que regulamenta o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para os servidores técnico-administrativos do IFG foi elaborada pelo Grupo Técnico de Trabalho criado pela Portaria nº 876, de 25 de março de 2026.
Nos próximos dias serão realizadas as ações de capacitação para os avaliadores, a divulgação de materiais complementares, com informações aos servidores, e outros atos oficiais que decorrem da publicação da Portaria regulamentadora pelo IFG e que são necessários para o início das avaliações.
Acesse aqui a PORTARIA 2156 - REITORIA/IFG, DE 24 DE JULHO DE 2026.
Diretoria de Comunicação Social/Reitoria
