Comissão Própria de Avaliação
Apresentação da CPA
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é uma comissão permanente constituída para conduzir os processos internos de avaliação da Instituição. Ela é composta por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica e também por representantes da sociedade.
A criação da CPA está prevista na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), regulamentado pela Portaria MEC nº 2.051, de 9 de julho de 2004.
Como parte integrante do SINAES, a CPA tem atuação autônoma em relação aos Conselhos e demais órgãos colegiados existentes na Instituição. Ela é regida por regulamento próprio e tem como principais atribuições definir os instrumentos para a autoavaliação institucional, planejar todo o trabalho e elaborar o Relatório de Autoavaliação Institucional. Também é responsável por sistematizar e prestar informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
Devido à característica multicâmpus do IFG, a CPA conta com o apoio das Comissões Locais de Avaliação, constituídas em cada um dos câmpus da Instituição, com pelo menos um ano de funcionamento.
As Comissões Próprias de Avaliação dos Câmpus atuam sob a coordenação geral, acompanhamento e supervisão da CPA Central, auxiliando-a em todo o processo de avaliação interna e elaborando os Relatórios Parciais de Avaliação de cada Câmpus.
Documentos:
Contato:
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - Diretor Executivo: Wanderley Azevedo de Brito
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - Coordenadora Michele Siqueira
Secretaria - Aniela Pilar Campos de Melo
Endereço: Anexo da Reitoria - Avenida C-198, Qd. 500, Jardim América. CEP: 74270-040. Goiânia - GO
Portarias que instituíram a CPA do IFG
Portaria nº 1189 de 03/07/2017 , Portaria nº 1807, de 18/09/2017, Portaria 1.019, de 26/04/2018 e, Portaria 265, de 12/02/2019: Portaria 116 de 21 de janeiro de 2020.
Portaria de designação CPA Central - 2025-2027
Portaria de designação dos(as) membros(as) titulares e suplentes 2024
Portaria de designação dos(as) membros(as) titulares e suplentes 2020/2022
Portaria de designação do membros titulares e suplentes 2020/2022
Prorrogação do mandato dos membros do Câmpus Goiânia
Comissões locais de Avaliação
Conforme o Regulamento da Comissão Própria de Avaliação - CPA, aprovado pela Resolução nº 38, de 25 de novembro de 2019, a CPA conta com Comissões Próprias de Avaliação em cada Câmpus. As portarias de nomeação para gestão das Comissões Próprias de Avaliação dos Câmpus, 2025, são as seguintes:
Constituição da CPA
A Lei nº. 10.861, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), determina em seu artigo 11 que sejam criadas Comissões Próprias de Avaliação (CPA) em todas as instituições de ensino superior.
A CPA deve ser constituída por ato legal do dirigente máximo da Instituição, de forma a assegurar participação de toda a comunidade acadêmica (discentes, técnico-administrativos e docentes), garantindo também, a participação da sociedade civil organizada, dentro do princípio da paridade, evitando-se que haja maioria absoluta de um dos segmentos representados.
A CPA é autônoma e sua forma de composição, duração do mandato de seus membros, atribuições e dinâmica de funcionamento estão definidas em regulamento próprio. No IFG, o regulamento da CPA foi instituído pela Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2015, revogada pela Resolução CONSUP/IFG nº 38, de 25 de novembro de 2019.
A CPA no IFG é uma comissão permanente, autônoma em relação aos demais Conselhos e Órgãos Colegiados existentes, e regida por regulamento próprio. É responsável pela condução dos processos de avaliação internos da Instituição, pela sistematização e pela prestação de informações referentes à avaliação institucional, visando ao aperfeiçoamento da gestão acadêmica e administrativa.
Objetivo-geral da CPA
Discutir, programar e implantar a política de autoavaliação institucional, de forma a se constituir em instrumento de apoio que propicie ao IFG avaliar e trabalhar os indicadores de potencialidades realçando-os e efetivando-os e identificando também, as dificuldades enfrentadas pela instituição e os caminhos possíveis para minimizá-las ou, preferencialmente, superá-las.
Objetivos Específicos
- Discutir, construir e implantar Projeto de Avaliação Institucional envolvendo todos os segmentos da comunidade acadêmica e da sociedade civil organizada;
- Deliberar sobre as questões dos instrumentos avaliativos e a metodologia de avaliação a ser empregada;
- Acompanhar e supervisionar o desenvolvimento das atividades avaliativas desenvolvidas pelas Comissões Setoriais de Avaliação em cada campus que integra o IFG;
- Sistematizar os processos de avaliação interna;
- Prestar informações sobre a avaliação institucional ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – INEP e a comunidade acadêmica;
- Propor projetos, programas e ações que proporcionem a melhoria do processo avaliativo institucional;
- Encaminhar aos órgãos de gestão do IFG as deliberações da CPA, os relatórios de avaliação e outras informações solicitadas;
- Analisar e sistematizar os dados apresentados pelas Comissões Setoriais de Avaliação, dos diversos Campus que integram o IFG;
- Divulgar os resultados da auto-avaliação mediante documentos informativos impressos e/ou eletrônicos, acessíveis às comunidades interna e externa;
- Acompanhar e assessorar as comissões externas de avaliação;
- Sugerir propostas de desenvolvimento institucional;
- Participar de todas as atividades relativas a eventos que tratam da avaliação institucional, promovidos pelo IFG, INEP, CONAES sempre que solicitada;
- Consolidar a sintonia do IFG com a política nacional de avaliação da educação superior, criando caminhos para que esse processo desenvolvido pelo IFG, torne-se referência às demais IES.
Constituição das Comissões Locais de Avaliação
Devido à característica multicâmpus do IFG, a CPA conta com o apoio de Comissões Próprias de Avaliação dos Câmpus da Instituição. As Comissões Próprias de Avaliação dos Câmpus são constituídas por dois membros titulares de cada segmento interno (docentes, técnico-administrativos e discentes) indicados por seus pares e dois representantes da sociedade civil organizada, conforme o disposto no Regulamento da CPA.
Objetivo-geral das Comissões Locais de Avaliação
A Comissão Local de Avaliação tem o objetivo primordial de responsabilizar-se pela mobilização da comunidade acadêmica do câmpus, pela implantação do projeto de autoavaliação, organização e controle da aplicação da sistemática de avaliação deliberada pela CPA.
Objetivos Específicos
- Analisar, conhecer e socializar o conhecimento do Projeto de Avaliação Institucional definido pela CPA;
- Mobilizar a participação na comunidade interna e externa do processo de avaliação institucional;
- Programar e coordenar o processo de autoavaliação da instituição, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, do SINAES e deliberações da CPA;
- Organizar, controlar a aplicação dos instrumentos de avaliação no campus, assim como a análise e sistematização dos dados coletados;
- Organizar relatório parcial de autoavaliação institucional;
- Promover eventos avaliativos;
- Proceder a devolutiva institucional dos resultados da avaliação aos sujeitos envolvidos no processo;
- Sugerir propostas de desenvolvimento institucional;
- Manter arquivo das atividades realizadas.
Processo de Autoavaliação
A autoavaliação é uma importante ferramenta para gestão, propiciando-lhe a criação de instrumentos e conhecimentos que embasam a tomada de decisão, na perspectiva da manutenção e/ou, da melhoria da qualidade da administração, da pesquisa, do ensino e da extensão.
Etapas da autoavaliação
A implantação de um processo de autoavaliação que seja permanente e culturalmente aceita, instalada e vivenciada cotidianamente pelos integrantes de uma instituição é um importante passo no processo de tomada da responsabilidade da comunidade acadêmica em relação ao desenvolvimento da Instituição. Portanto, há que se realizar de forma democrática, de participação voluntária, incentivada por um processo de sensibilização que busque o envolvimento da comunidade acadêmica em todas as etapas da autoavaliação e suas ações avaliativas.
Etapa 1 – Planejamento
A autoavaliação institucional deve ser executada de acordo com um projeto de avaliação, com a definição da metodologia, dos recursos e do cronograma das ações avaliativas.
Etapa 2 – Sensibilização
A sensibilização da comunidade acadêmica pode ser desenvolvida por meio da realização de seminários internos, tendo como produto acadêmico a publicação de artigos a serem socializados ao público interno e externo. Essa etapa constitui-se de crucial importância para a constituição de uma cultura de participação ativa e expressiva de toda a comunidade acadêmica nas várias etapas do processo de autoavaliação.
Etapa 3 – Desenvolvimento
Esta etapa consiste na concretização das ações avaliativas planejadas. Pela legislação vigente, apenas os campi que oferecem cursos de graduação precisam realizar avaliações institucionais. No IFG, o processo de autoavaliação será desenvolvido em toda a Instituição nos campi , visando possibilitar que a avaliação seja um instrumento de gestão a ser efetivamente utilizado para o planejamento estratégico da Instituição.
Etapa 4 – Consolidação
A etapa de consolidação consiste na elaboração dos Relatórios de Autoavaliação Institucional e por câmpus, na sua ampla divulgação e na avaliação crítica de todo o processo.
Etapa 5 – Meta-Avaliação
Consiste na reflexão sobre questões relacionadas à importância e à utilização das informações geradas pelo processo avaliativo, a efetividade, qualidade e credibilidade das autoavaliações, bem como a análise das estratégias para a divulgação, acesso aos seus resultados e acompanhamento das ações decorrentes das avaliações internas e externas.
Autoavaliação Institucional 2025-2027
A Autoavaliação Institucional possui natureza tanto formativa quanto emancipatória. Através da sua realização, a Instituição tem uma visão mais robusta a respeito das atividades e ações acadêmicas e administrativas. Esse processo é anualmente consolidado por meio de Relatórios de Autoavaliação Institucional, cuja finalidade é sistematizar e levar ao conhecimento da comunidade os resultados obtidos, fomentar a cultura de avaliação institucional, prestar contas, impulsionar a promoção de melhorias na Instituição e subsidiar os processos de avaliação externa.
O processo de autoavaliação 2025 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás foi conduzido a partir do Plano de Autoavaliação Institucional dos anos anteriores, o qual está organizado em um formato de ciclo trienal de avaliação, durante os quais as 10 dimensões avaliativas previstas no art. 3º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 são dividas em 5 eixos de avaliação conforme explicitados a seguir, sendo esses eixos contemplados em cada um dos anos que compõem o ciclo total de avaliação . As etapas de coleta, análise e interpretação dos dados foram realizadas de maneira transparente e colaborativa, de modo que os resultados obtidos possam subsidiar a elaboração de ações que fortaleçam as áreas de destaque e tratem de forma eficaz as fragilidades identificadas.
Os cinco eixos estão organizados da seguinte forma conforme as dez dimensões do Sinaes:
Eixo 1 – Planejamento e Avaliação Institucional: considera a dimensão 8 (Planejamento e Avaliação) do Sinaes.
Eixo 2 – Desenvolvimento Institucional: contempla as dimensões 1 (Missão e Plano de Desenvolvimento Institucional) e 3 (Responsabilidade Social da Instituição) do Sinaes.
Eixo 3 – Políticas Acadêmicas: abrange as dimensões 2 (Políticas para o Ensino, a Pesquisa e a Extensão), 4 (Comunicação com a Sociedade) e 9 (Políticas de Atendimento aos Discentes) do Sinaes.
Eixo 4 – Políticas de Gestão: compreende as dimensões 5 (Políticas de Pessoal), 6 (Organização e Gestão da Instituição) e 10 (Sustentabilidade Financeira) do Sinaes.
Eixo 5 – Infraestrutura Física: corresponde à dimensão 7 (Infraestrutura Física) do Sinaes.
Dessa forma, consideramos contemplar todos eixos de avaliação em ciclo trienal, sendo o ciclo vigente considerado de 2025 a 2027. No primeiro ano deste ciclo de autoavaliação, os eixos contemplados foram os 1 e 2, no ano de 2026 os eixos contemplados serão os 3, 4 e 5 e em 2027, faremos uma avaliação geral de todos os ciclos. Ao final de cada ciclo anual, os relatórios gerados são amplamente divulgados e servirão como base para o planejamento estratégico do IFG, permitindo a tomada de decisões fundamentadas e o ajuste das metas.
O Relatório de Autoavaliação Institucional do IFG visa fomentar a cultura de avaliação institucional e é compreendido de forma substancial e não só como mero procedimento burocrático ou movimento de avaliar por avaliar. Busca contribuir efetivamente para promoção de melhorias na Instituição por meio da disponibilização dos dados, análises e sugestões da CPA.
Participe da Autoavaliação Institucional 2025-2027!
Legislação
A legislação pertinente à CPA pode ser acessada por meio dos links a seguir:
Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 - Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências.
Portaria nº 2.051, de 09 de julho de 2004 - Regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído na Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004.
Resolução nº 006, de 31 de março de 2014 - Aprova o regulamento da Comissão Própria de Avaliação (CPA)
Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2015 - Aprova alterações no Regulamento da CPA.
Confira os Planos de Autoavaliação Institucional
(Trienal/2024/2026)
(Trienal/2021_2023)
A seguir são apresentados os Relatórios anuais de Autoavaliação Institucional, elaborados pela CPA central:
- Relatório Preliminar 2023 - Relatório de Autoavaliação Institucional do IFG referente ao ano de 2023
- Relatório 2022 - Relatório de Autoavaliação Institucional do IFG referente ao ano de 2022
- Relatório 2021 - Relatório de Autoavaliação Institucional do IFG referente ao ano de 2021
- Relatório 2020 - Relatório de Autoavaliação Institucional do IFG referente ao ano de 2020
- Relatório 2019 - Relatório de Autoavaliação Institucional do IFG referente ao ano de 2019
- Relatório 2018 - Relatório de Autoavaliação Institucional do IFG referente ao ano de 2018 RETIFICADO
- Relatório 2017- Relatório de Autoavaliação Institucional do IFG referente ao Ano de 2017 (.PDF 2,83 MB)
- Relatório 2016 - Relatório de Autoavaliação Institucional do IFG referente ao Ano de 2016 (.PDF 1,90 MB)
- Relatório 2015 - Relatório de Autoavaliação Institucional do IFG referente ao Ano de 2015 (.PDF 1,44 MB)
- Relatório 2013-2014 - Relatório de Autoavaliação Institucional do IFG referente ao Biênio 2013-2014 (.PDF 7,07 MB)
- Relatório 2011-2012 - Relatório de Autoavaliação Institucional do IFG referente ao Biênio 2011-2012 (.PDF 5,66 MB)
- Relatório 2009-2010 - Relatório de Autoavaliação Institucional do IFG referente ao Biênio 2009-2010 (.PDF 1,53 MB)
- Relatório 2007-2008 - Relatório de Autoavaliação Institucional do IFG referente ao Biênio 2007-2008 (.PDF 1,18 MB)
- Relatório 2006 - Relatório de Autoavaliação Institucional do IFG referente ao Ano de 2006 (.PDF 1,67 MB)
- Relatório 2005 - Relatório de Autoavaliação Institucional do IFG referente ao Ano de 2005 (.PDF 1,16 MB)
Relatórios de Autoavaliação elaborados pelas Comissões Próprias de Avaliação dos Câmpus do IFG (referentes ao ano de 2021)
Relatórios de Autoavaliação elaborados pelas Comissões Próprias de Avaliação dos Câmpus do IFG (referentes ao ano de 2020)
- Câmpus Anápolis
- Câmpus Formosa
- Câmpus Goiânia Oeste
- Câmpus Inhumas
- Câmpus Jataí
- Câmpus Luziânia
- Câmpus Águas Lindas
Relatórios de Autoavaliação elaborados pelas Comissões Próprias de Avaliação dos Câmpus do IFG (referentes ao ano de 2019)
- Campus Anápolis
- Câmpus Cidade de Goiás
- Câmpus Formosa
- Câmpus Goiânia Oeste
- Câmpus Inhumas
- Câmpus Águas Lindas
Relatórios de Autoavaliação elaborados pelas Subcomissões Locais de Autovaliação do IFG (referentes ao ano de 2018):
- Câmpus Luziânia
- Câmpus Águas Lindas (.PDF 2978 KB)
- Câmpus Anápolis (. PDF 810 KB)
- Câmpus Aparecida de Goiânia (.PDF 2.242 KB)
- Câmpus Cidade de Goiás (.2431 KB)
- Câmpus Formosa (. PDF 811 KB)
- Câmpus Goiânia (.PDF 1002 KB)
- Câmpus Inhumas (.PDF 522 KB)
- Câmpus Senador Canedo (.PDF 2328 KB)
- Câmpus Uruaçu (.PDF 762 KB)
Relatórios de Autoavaliação elaborados pelas Subcomissões Locais de Auvaliação do IFG (referentes ao ano de 2017):
- Câmpus Anápolis (.PDF 107MG)
- Câmpus Aparecida de Goiânia (.PDF 1074 KB)
- Câmpus Cidade de Goiás (.PDF 1,66 MB)
- Câmpus Formosa (.PDF 1160 KB)
- Câmpus Goiânia (.PDF 1,30 MB)
- Câmpus Goiânia Oeste (.PDF 1.497 KB)
- Câmpus Inhumas (.PDF 844 KB)
- Câmpus Itumbiara (.PDF 2,49 MB)
- Câmpus Jataí (.PDF 2,30 MB)
- Câmpus Luziânia (PDF 486 KB)
- Câmpus Senador Canedo (.PDF 1,27 MB)
- Câmpus Uruaçu (.PDF 1.719 KB)
- Câmpus Valparaíso (.1.10 MB)
Relatórios de Avaliações Externas (Avaliações dos Cursos)
- Conheçam os Relatório de Avaliações Externas, - Avaliações vinculadas aos processos de Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Cursos Superiores.
Planos de Ação
- Conheçam os Planos de Ação da Gestão para o saneamento das fragilidades apontadas nos Relatórios de Avaliações Externas - Avaliações vinculadas aos processos de Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Cursos Superiores.
- O que é a CPA?
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é uma comissão permanente constituída para conduzir os processos internos de avaliação da Instituição. Ela é composta por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica e também por representantes da sociedade.
A CPA tem atuação autônoma em relação aos Conselhos e demais órgãos colegiados existentes na Instituição. Ela é regida por regulamento próprio e tem como principais atribuições definir os instrumentos para a autoavaliação institucional, planejar todo o trabalho e elaborar o Relatório de Autoavaliação Institucional. Também é responsável por sistematizar e prestar informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
- Como é composta a CPA?
A CPA será constituída, por ato do Reitor, tendo representação de todos os segmentos da comunidade interna e da comunidade externa, sendo 3 representantes do segmento técnico-administrativos e seus respectivos suplentes; 3 representantes do segmento docente e seus respectivos suplentes; 3 representantes do segmento discente e seus respectivos suplentes; 3 representantes da sociedade civil organizada e seus respectivos suplentes.
Os representantes dos segmentos de técnico-administrativos, docentes e discentes serão eleitos por seus pares, em processo eleitoral convocado para este fim. Os representantes da sociedade civil organizada serão indicados pelo Conselho Superior.
Devido à característica multicâmpus do IFG, a CPA conta com o apoio das Comissões Locais de Avaliação nos câmpus da Instituição. Segundo a Resolução nº 38, as Comissões Locais são constituídas por dois representantes (docentes, técnico-administrativos e discentes) indicados por seus pares, e dois representantes da sociedade civil organizada que serão indicados pelo Concâmpus, conforme o disposto no novo Regulamento da CPA.
- Qual é a duração do mandato da CPA?
3 anos, sendo permitida uma recondução.
- A CPA atua na avaliação do ensino médio e superior?
Os questionários da CPA fazem uma autoavaliação apenas dos cursos superiores, em 10 dimensões previstas na Lei 10.861, de 14 de abril de 2014 (institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES). São avaliados, por exemplo, o corpo docente, infraestrutura, gestão, entre outros. É uma avaliação obrigatória, mas que não regula a existência do curso ou não. Toda a comunidade pode participar dessa autoavaliação.
Existe também uma avaliação externa, que diz respeito ao credenciamento dos cursos superiores e que é feita pelo Inep, com critérios que regulam o recredenciamento dos cursos superiores do IFG. Em relação ao ensino médio, não existe avaliação instituída pela legislação.
