Diretrizes e recomendações para as plenárias da Etapa 2 do 3º Congresso Institucional do IFG
A Comissão Central do 3º Congresso Institucional do Instituto Federal de Goiás (IFG), no uso de suas atribuições e no propósito de assegurar a qualidade técnica e institucional do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e do Projeto Político Pedagógico Institucional (PPPI) para o ciclo 2027–2031, estabelece as diretrizes e recomendações a serem observadas pelas Comissões dos Eixos Temáticos na Etapa 2.
Como instância responsável pela sistematização do PDI e do PPPI, a Comissão Central reafirma que o alinhamento estratégico encadeado — Objetivo → Meta → Ação Estratégica — é condição necessária para a viabilidade do PDI e seu posterior monitoramento. Desde o início dos trabalhos, a Comissão adotou essa metodologia de encadeamento. Isso foi materializado em todas as instruções emitidas pela Comissão Central, como no caso dos formulários de submissão de propostas da Etapa 1 e também nas recomendações dadas a toda a comunidade acadêmica do IFG disponíveis neste documento: Recomendações da Comissão Central para as Comissões Locais - ETAPA 1 do 3º Congresso Institucional do IFG.docx
Nesse sentido, as mesmas diretrizes do documento anteriormente citado também devem ser observadas pelos delegados das comissões dos eixos temáticos. Todos devem estar atentos ainda ao que dispõe o GUIA PRÁTICO - Como elaborar objetivos, metas e ações estratégicas para o PDI 2027-2031.
A deliberação sobre os cadernos de propostas para o PDI deve respeitar a hierarquia conceitual dos blocos. Solicita-se máxima atenção dos delegados para as seguintes regras de encadeamento:
– Todo objetivo deve obrigatoriamente possuir ao menos uma meta e uma ação vinculadas;
– Efeito dominó nas exclusões: A rejeição ou exclusão de um Objetivo acarretará automaticamente a exclusão de todas as Metas e Ações a ele vinculadas. Da mesma forma, a exclusão de uma Meta enseja a eliminação automática de suas Ações correspondentes.
Os cadernos do PDI são divididos em duas partes principais: uma destinada às propostas de atualização do PDI 2019-2023; e outra destinada apenas a propostas novas. Os eixos devem avaliar o que será mantido e o que será excluído do PDI anterior. A Comissão Central fez o exercício de alinhar minimamente objetivos, metas e ações do PDI 2019-2023, mas há alguns casos em que um objetivo não tem meta ou que uma meta não tem ações vinculadas. Caso a plenária do eixo deliberar pela manutenção de um objetivo ou meta nessas condições, será obrigatório aprovar a complementação necessária para fechar o bloco estratégico completo (Objetivo + Meta + Ação).
Em respeito à participação democrática das unidades do IFG, a Comissão Central preservou na íntegra as propostas encaminhadas pela comunidade acadêmica durante a Etapa 1. Contudo, reitera-se aos delegados da Etapa 2 que há propostas incompatíveis com a natureza de um PDI institucional. A Comissão Central entende que algumas delas abordam temas que são importantes para o IFG, mas que devem ser objeto de análise de outras instâncias institucionais. Assim, recomenda-se a rejeição ou reorientação de propostas que incorram nos seguintes desvios de escopo:
1. Matérias Regimentais e Estatutárias: Temas relativos à criação/extinção de departamentos, funções gratificadas, cargos de direção ou atribuições regimentais internas;
2. Regulações Específicas: Assuntos sujeitos à regulamentação própria e de competência exclusiva de deliberação do Conselho Superior do IFG;
3. Incompetência Legal/Administrativa: Propostas que extrapolam a autonomia da autarquia ou confrontam normativas da Administração Pública Federal e do Ministério da Educação (MEC);
4. Dimensionamento de Pessoal: Fixação de quadro ou quantitativo de servidores;
5. Abrangência Estritamente Local: Propostas restritas a uma única unidade do IFG.
Lembra-se que o PDI possui natureza institucional global e abrangência sistêmica.
Por fim, esclarece-se que o caderno do PPPI organiza-se sob lógica dissertativa e reúne as proposições de alteração, inclusão e exclusão submetidas pelas unidades em relação ao texto vigente. Caberá aos eixos finalísticos a apreciação criteriosa de tais proposições. A Comissão Central fará a consolidação da redação final do PPPI completo a partir das deliberações das plenárias.
COMISSÃO CENTRAL DO 3º CONGRESSO INSTITUCIONAL DO IFG
Portaria 759 – Reitoria/IFG, de 16 de março de 2026
