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Assinadas as primeiras portarias de concessão do RSC aos técnicos administrativos do IFG

Na tarde desta quarta-feira, 5 de agosto, foram assinadas 37 portarias pela reitora da Instituição

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  • Publicado: Quinta, 06 de Agosto de 2026, 14h11
  • Última atualização em Quinta, 06 de Agosto de 2026, 14h31
Assinadas as primeiras portarias de concessão do RSC aos servidores técnico-administrativos do IFG
Assinadas as primeiras portarias de concessão do RSC aos servidores técnico-administrativos do IFG

 

A reitora do Instituto Federal de Goiás, professora Oneida Cristina Barcelos Irigon, assinou na tarde desta quarta-feira, 5 de agosto, as primeiras 37 portarias referentes à concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos dos Técnicos Administrativos em Educação (RSC-TAE) da Instituição. Os documentos podem ser acessados aqui.

As primeiras portarias dizem respeito aos processos dos servidores Filipe Costa Alves, do Câmpus Goiânia; Matheus Pereira de Souza, da Reitoria; e Laiana Alves Guimaraes de Almeida, do Câmpus Luziânia. Os outros documentos que integram o conjunto dos primeiros atos oficiais de concessão do RSC-PCCTAE podem ser consultados no Sippag.

A partir de agora, as novas portarias serão publicadas assim que os processos forem encaminhados para os atos de publicação no Gabinete da Reitoria do IFG, após os deferimentos dos requerimentos e da emissão dos pareceres pelas comissões para reconhecimento de saberes e competências do plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação (CRSC-PCCTAE).

 

Análises dos requerimentos dos processos

O IFG iniciou a submissão dos requerimentos para análise pelas comissões avaliadoras no dia 29 de julho, às 8h. Às 14h35 do mesmo dia, foi emitido o primeiro parecer de análise de solicitação de Reconhecimento de Saberes e Competências.

Até o momento, foram submetidos mais de 400 processos, número que vem aumentando diariamente, resultando no deferimento da concessão do RSC-TAE a mais de 180 servidores da Instituição. A tramitação dos requerimentos pode ser acompanhada por qualquer pessoa no link https://sippag-web.ifg.edu.br/transparencia/institucional/rsc/visao_geral_rsc. Também é nessa página do Sippag IFG que estão publicados os memoriais produzidos pelos servidores e os pareceres emitidos pelas comissões de avaliação.

 

Memorial

Os servidores que ainda não solicitaram o RSC-PCCTAE podem fazê-lo por meio do Sippag IFG. Para isso, devem acessar o sistema e preencher as informações do requerimento, anexando a documentação comprobatória das atividades realizadas. É fundamental que, no preenchimento do requerimento, o servidor escreva um texto capaz de articular as atividades apresentadas com fins de pontuação com a sua trajetória profissional, de acordo com o que está colocado na Portaria Normativa nº 2.156/2026 e no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026.

O Memorial Descritivo é gerado automaticamente pelo Sippag, após o preenchimento pelo requerente, sendo importante registrar que o Memorial é ponto fundamental para a concessão do RSC. O Decreto nº 13.048 dispõe em seu artigo 13 que o requerente deve apresentar “II - memorial, com a descrição da trajetória profissional e individual do servidor desenvolvida ao longo da carreira, resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão, e que demonstre os saberes, as competências e as experiências relacionados ao nível de RSC-PCCTAE pleiteado”.

Além disso, o memorial deve apresentar, de forma clara e objetiva, a descrição das atividades e das experiências profissionais e individuais vinculadas aos requisitos previstos no artigo 3º do Decreto e a demonstração de que o conjunto da trajetória profissional se alinha ao padrão de conhecimentos e competências que justificam o reconhecimento naquele nível.

Quando o requerimento é concluído pelo servidor, ele é enviado para análise das comissões de avaliação do RSC-PCCTAE, cujas competências e procedimentos de análise encontram-se definidos na Portaria Normativa nº 2.156/2026.  De acordo com a norma, o prazo para análise dos requerimentos é de até 120 dias. Os efeitos financeiros do RSC-PCCTAE incidirão a partir do deferimento do pedido, sem retroatividade à data do protocolo, exceto se a análise ultrapassar o prazo legal de 120 dias, ocasião em que o efeito financeiro retroagirá ao centésimo vigésimo primeiro dia contado da data do requerimento.

 

Documentação

Na instrução do requerimento, é importante que o servidor observe o que consta no Decreto sobre a documentação e também o que está na Portaria MEC nº 658, de 4 de agosto de 2026, publicada hoje, dia 6, no Diário Oficial da União, que regulamenta o artigo 4º, inciso VII, e o artigo 21 do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, que estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.

 

RSC-PCCTAE

O RSC-PCCTAE é uma conquista dos servidores, fruto da luta da categoria, que promove a valorização da trajetória profissional. Foi instituído pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, e regulamentado pelo Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, que estabeleceu as regras para o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) de servidores técnico-administrativos em educação e definiu os critérios de pontuação, os procedimentos de avaliação e a atuação das Instituições Federais de Ensino. No âmbito do IFG, a regulamentação decorrente da legislação vigente foi estabelecida pela Portaria nº 2.156 - REITORIA/IFG, de 24 de julho de 2026.

 

Acesse as portarias de concessão do RSC-PCCTAE publicadas.

Saiba mais sobre o RSC-PCCTAE/IFG: https://www.ifg.edu.br/comissoes/cis?showall=&start=12

 

 

Diretoria de Comunicação Social / Reitoria.