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Informativo sobre Estágio

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Marca do IFG

 

 

 

 

Informativo sobre as Atividades de Estágio no

Instituto Federal de Goiás

 

O QUE É O ESTÁGIO CURRICULAR

 

Estágio curricular é ato educativo desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa propiciar complementação de ensino, constituindo-se meio de integração em termos vivência prática, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano e profissional.

 

MODALIDADES DE ESTÁGIO

 

Ø Estágio Curricular Obrigatório: imprescindível para a obtenção do diploma.

Ø Estágio Curricular Não Obrigatório: atividade opcional relacionada à área de formação.

 

REQUISITOS: QUEM ESTÁ APTO PARA O ESTÁGIO

 

Todos os requisitos abaixo devem ser preenchidos.

Ø Estar regularmente matriculado no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás – IFG –, em curso cujo projeto contemple estágio (obrigatório ou não);

Ø Ter 16 anos completos ou mais;

Ø Não ter outro estágio, obrigatório ou não, em andamento;

Ø No caso de Estágio Obrigatório, estar em período próprio de habilitação para essa modalidade de estágio, conforme previsão no projeto pedagógico do curso.

Ø No caso de Estágio Não Obrigatório, não estar habilitado para o Estágio Obrigatório.

 

CAMPOS DE ATUAÇÃO: QUEM PODE OFERECER ESTÁGIOS

 

Ø Empresas, órgãos públicos, profissionais de nível superior registrados em conselho, ONGs etc.

 

AGENTES DE INTEGRAÇÃO

 

Ø São instituições que intermediam a relação entre a empresa e a instituição de ensino. Ex: IEL, CIEE, Global Estágios, Grupo Empreza.

Ø Cadastro para concorrer a vagas de estágio: Os agentes de integração são especializados na seleção e recrutamento de estagiários para diversas empresas e órgãos. Assim, ao realizar cadastro junto a eles, o aluno aumenta suas chances de conseguir um estágio.

 

CARGA HORÁRIA SEMANAL PERMITIDA

 

Ø De 6(seis) horas diárias, totalizando 30(trinta) horas semanais, para alunos que cursam, paralelamente ao estágio, os componentes curriculares teóricos – disciplinas –, tanto para o Estágio Curricular Obrigatório, quanto para o Estágio Curricular Não Obrigatório.

Ø De 8(oito) horas diárias, totalizando 40(quarenta) horas semanais para alunos que já concluíram os componentes curriculares teóricos, bem como, para alunos que estejam realizando estágio apenas em período de férias escolares.

ROTINA DE ENCAMINHAMENTO PARA ESTÁGIO

Ø Para saber das oportunidades disponíveis, atente-se para o mural da COSIE-E e acesse com freqüência o site do IFG – sistema Q-Acadêmico.Mantenha um cadastro atualizado junto aos agentes de integração.

Ø Antes de iniciar o estágio, deve-se buscar orientações gerais na coordenação de estagio do  IFG – COSIEE acerca dos procedimentos de regularização do estágio.

Ø Com o Termo de Compromisso de Estágio – T.C.E. – em mãos, o aluno deverá colher as assinaturas, seguindo uma ordem preferencial:

1º O Supervisor do aluno na empresa assina o “Programa de Atividades”.

2º O Representante da empresa assina o T.C.E (alguns assinam por último).

3º O Prof. Orientador de estágio (ou coordenador do curso) assina o  “Programa de Atividades”.

4º O Coordenador da COSIE-E assina o T.C.E em nome do IFG.

Ø Inicia-se o estágio.

 

DURAÇÃO DO ESTÁGIO

 

Ø O T.C.E será assinado inicialmente por 6 meses, podendo ser renovado.

* Somente se houver convênio – acordo de cooperação – entre a Unidade Concedente e o IFG, especificando uma previsão maior, o T.C.E poderá ser assinado por 1 ano, inicialmente.

Ø A duração mínima do estágio para os alunos do IFG é a prevista no projeto pedagógico de cada curso, e a duração máxima é de até 2(dois) anos, na mesma Unidade Concedente, sendo no máximo 1(um) ano para o Estágio Não Obrigatório e no máximo 1(um) ano para o Estágio Obrigatório.

 

AVALIAÇÃO

 

Ø A cada 6 meses, no máximo, o aluno deverá apresentar relatório de atividades (requisito para renovação).

Ø Para os casos de renovação, o relatório a ser apresentado será diferente do elaborado para a finalização do estágio.

Ø Junto a cada relatório, deverão ser apresentadas “Fichas de avaliação’, sendo uma delas preenchida pelo supervisor de estágio na Unidade Concedente e outra pelo aluno (esta no caso de relatório final).

 

DICAS PARA EVITAR A EXPLORAÇÃO

 

Ø Estágio não é emprego – bolsa não é salário!

Ø Você tem direito a recesso – de 30 dias dentro do período de 01(um) ano e proporcional em períodos inferiores a esse.

Ø Direito à redução da carga horária quando em período de avaliações escolares.

Ø Exija supervisão qualificada.

Ø Comunique à COSIE-E qualquer abuso por parte da empresa.

 

LEGISLAÇÃO

 

Ø Lei 11.788, de 25 de Setembro de 2008 – Dispõe sobre o Estágio de Estudantes.

Ø Resolução N° 31, de 23 de Dezembro de 2008 – Aprova e institui o Regulamento de Estágio Curricular no IFG.

 

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