“Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.” (Art. 1º da Lei nº 11.788)
O estágio é parte integrante do currículo escolar, pois é uma atividade prevista nos projetos pedagógicos dos cursos regulares de formação e não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que obedecidos os preceitos da lei de estágio.
Além de integrar o itinerário formativo do estudante o estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.






