Coordenação de Avaliação e Correição (CAC)

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Publicado: Quarta, 18 de Setembro de 2019, 11h29 | Última atualização em Sexta, 18 de Setembro de 2026, 14h44

COORDENAÇÃO DE AVALIAÇÃO E CORREIÇÃO

                                                                                                         

 

Coordenação de Avaliação e Correição - CAC vinculada diretamente ao dirigente máximo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG), é responsável por gerenciar e acompanhar os processos correcionais e os procedimentos investigativos no âmbito institucional.

 

A Coordenação possui previsão no art. 28 do Regimento Geral do IFG (Resolução nº 91/2021 - REI-CONSUP/REI/IFG, de 9 de julho de 2021) e tem suas atribuições detalhadas na Portaria nº 2.105/2022 - REI/IFG, de 29 de setembro de 2022, dentre as quais se destacam:

  • realizar o juízo de admissibilidade;
  • receber e analisar denúncias e representações;
  • instaurar procedimentos correcionais investigativos e acusatórios;
  • prestar assessoramento técnico à Reitoria;
  • apoiar as comissões disciplinares com orientações e modelos de documentos;
  • manter interlocução com a Corregedoria-Geral da União e demais órgãos de controle;
  • gerir informações correcionais no sistema e-PAD; e
  • propor medidas de padronização e capacitação na área correcional.

 

   

 

Atividade Correcional:

ADMISSIBILIDADE: PROCEDIMENTOS INVESTIGATIVOS*: TAC*** PROCESSOS CORRECIONAIS**:

Recebimento de Denúncia¹

 

Juízo de Admissibilidade²

 

Arquivamento³

Investigação Preliminar Sumária (IPS);

Sindicância Investigativa (SINVE);

Sindicância Patrimonial (SINPA);

Investigação Preliminar (IP).

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

Processos de Responsabilização de Agentes Públicos:

Sindicância Acusatória (SINAC);

Processo Administrativo Disciplinar (PAD - Rito Ordinário);

Processo Administrativo Disciplinar Sumário (PAD - Rito Sumário);

 

Processo Administrativo de Responsabilização de Ente Privado (PAR) (Lei nº 12.846/2013)

 

Sindicância Disciplinar para Servidores Temporários (SDST) (Lei nº 8.745/1993).

¹ Recebimento de denúncia, comunicação ou notícia do fato:

As denúncias, comunicações ou notícias de possíveis irregularidades são recebidas pela Ouvidoria do IFG, por meio da plataforma Fala.BR, e, quando relacionadas à atuação correcional, são encaminhadas à Coordenação de Avaliação e Correição (CAC) para análise e adoção das providências cabíveis.

² Juízo de admissibilidade:

O juízo de admissibilidade é a análise preliminar realizada pela Administração, por meio da CAC, para verificar se a notícia de irregularidade apresenta elementos mínimos que justifiquem a realização de uma apuração, especialmente quanto à existência do fato e à possível autoria.

³ Arquivamento:

Quando não houver elementos suficientes ou justa causa para prosseguir com a apuração, a notícia de irregularidade poderá ser arquivada. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o fato não configurar irregularidade disciplinar, não houver elementos mínimos que comprovem sua ocorrência, não for possível identificar a autoria, houver prescrição ou quando a notícia for manifestamente improcedente.

Medida correcional:

Quando houver elementos que justifiquem o prosseguimento, a Administração (CAC) poderá adotar a medida correcional adequada ao caso, que pode envolver procedimentos investigativos*, processos correcionais** ou a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)***, conforme a natureza e a gravidade dos fatos apurados.

 

Base Legal: Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022.

 

 

 

A CAC atua para assegurar a correta apuração de irregularidades funcionais e contribuir para a integridade, a eficiência e a transparência da gestão pública no IFG.

Acesse a página da CAC para consultar legislações, orientações e documentos.

 

 

 

 


 

ATOS NORMATIVOS

 

Legislação:                              

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.          

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. 
Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 Dispõe sobre as sanções aplicáveis a atos de improbidade administrativa, conforme o § 4º do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 (redação atualizada pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021). 
Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999 Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 - Dentre outros assuntos, trata do recebimento de percepção de remuneração de servidor em regime de dedicação exclusiva.
Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017 Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 
Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023 Intitui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.
Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (redação dada pela Lei nº 12.376, de 30 de dezembro de 2010).
Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005 Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019 Regulamenta o disposto no art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.
Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024 Institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024 Institui o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal Direta, suas Autarquias e Fundações.
Portaria Normativa CGU 27, de 11 de outubro de 2022 Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. 

      

 

Ementário de Notas Técnicas da CGU                      

Ementário de Notas Técnicas (2025, 2ª ed)  Uniformização de entendimentos da Corregedoria-Geral da União.
Ementário de Notas Técnicas (2024, 1ª ed) Uniformização de entendimentos da Corregedoria-Geral da União.

                                                                                                                                       

Transparência IFG:       

 

 

 

Atos Normativos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG)

 

Regimento Geral do IFG                                                                                                                                                                                                                                                          Resolução 91/2021 - REI-CONSUP/REITORIA/IFG, de 9 de julho de 2021.
Portaria nº 2.105/2022 - REITORIA/IFG (PDF 74 KB), de 29 de setembro de 2022 Dispõe sobre a atividade correcional e delega parcela de atribuição do dirigente máximo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás para a Coordenação de Avaliação e Correição (CAC), especialmente para a realização de juízo de admissibilidade e gestão de procedimentos administrativos correcionais.
Portaria nº 2.129 - REITORIA/IFG, de 10 de outubro de 2024 (PDF 67 KB) Estabelece o fluxo para tratamento de denúncias no âmbito do IFG. 
Portaria nº 2.133 - REITORIA/IFG, de 16 de dezembro de 2024 (PDF 171 KB) Delega competência aos diretores-gerais dos câmpus do IFG para a instauração e o julgamento de Processo Acadêmico Disciplinar e estabelece os procedimentos para a condução do Processo.
Portaria nº 2.138 - REITORIA/IFG, de 30 de abril de 2025 (PDF 96 KB) Dispõe sobre a Política Institucional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Trabalho no IFG. Publicado no DOU em 13/05/2025.
Portaria nº 2.143 - REITORIA/IFG, de 3 de novembro de 2025 (PDF 75 KB) Dispõe sobre a Política Institucional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Trabalho no IFG. Publicado no DOU em 13/05/2025.
Portaria nº 2.147 - REITORIA/IFG, de 2 de dezembro de 2025 (PDF 49 KB) Homologa o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação do IFG.
RESOLUÇÃO Nº 27, de 11 de agosto de 2014 (.PDF 8,78 MB) Regulamento do Corpo Discente do IFG.

 

 

 

 
MANUAIS 

   

Manuais da Controladoria-Geral da União (CGU) - Correição

Manual de Responsabilização de Entes Privados [atualizada até junho de 2026]

Consolida entendimentos da CGU sobre normas vigentes aplicáveis a procedimentos de responsabilização de entes privados.

Manual de Processo Administrativo Disciplinar [atualizada até novembro de 2025]

Objetivo: consolidar e tornar público o posicionamento da CGU sobre a aplicação da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Ementário de Notas Técnicas: Uniformização de entendimento da CRG [2ª edição, 2025]

O presente ementário reúne os entendimentos consolidados nas notas técnicas da CGU, emitidas para a produção de conhecimento destinado à uniformização entre os órgãos integrantes do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.

Guia Teórico e Prático da Dosimetria da Sanção Disciplinar [2024]

Guia para auxiliar na realização da dosimetria da sanção disciplinar, tomando por base os elementos contidos no art. 128 da Lei n° 8.112/1990.

  Sugestão de Escalonamento das Circunstâncias Agravantes e Atenuantes [2022]

Trata-se da tabela sugestiva de aplicação dos critérios de dosimetria.

Apuração de assédio sexual na esfera correcional [2021]

Trata-se de cartilha explicativa acerca da infração de assédio sexual na esfera correcional.

  Manual Prático de Cálculo de Sanções da Lei Anticorrupção: Cálculo e Dosimetria [atualizada até setembro de 2020]

Orienta e uniformiza procedimentos e critérios de cálculo de multas e dosimetria da publicação extraordinária da decisão condenatória da Lei Anticorrupção.

Manual Prático de Responsabilização Administrativa de Pessoa Jurídica [2018]

Manual contendo os seguintes capítulos: Juízo de Admissibilidade; Instauração do Processo; Instalação e início dos trabalhos; Notificação prévia; Oitiva de testemunha; Diligências; Especificação de provas; Indiciação; Defesa escrita; Relatório Final; e Julgamento.

  Manual Prático de Processo Administrativo Disciplinar [versão atual, atualizada até dezembro de 2018]

Contempla todas as etapas do Processo Administrativo Disciplinar: instauração, instalação e início dos trabalhos, notificação do acusado, oitiva de testemunhas, diligências, interrogatório do acusado, defesa escrita, relatório, julgamento, revisão do Processo Administrativo Disciplinar, além de casos de acumulação ilegal de cargos, abandono de cargo e inassiduidade habitual.

  RUMO - Roteiro Unificado de Métodos Operacionais (CGU, 2020)

Disponível no Portal de Corregedorias da CGU, reúne métodos e procedimentos uniformizados para atuação correcional.

 

 

Documentos para Apoio                      

Anotações sobre Processo Administrativo Disciplinar [atualizada até 1° de abril de 2026]

Trabalho autoral e, como tal, reflete tão somente opiniões pessoais do seu autor, Marcos Salles Teixeira (Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil) e os respectivos direitos autorais foram registrados, sob o título “Anotações sobre Processo Administrativo Disciplinar”.

Manual de Controle Disciplinar: MANCOD [Ano 2025 - Versão 1.0]

 

 

Este manual apresenta regras e procedimentos referentes a apuração de irregularidade de conduta funcional.

 

 

 

 


 

AÇÕES PREVENTIVAS E EDUCATIVAS

 

Conduta do Agente Público 

Cada Agente Público Civil do Poder Executivo Federal tem o compromisso com a União e com a sociedade brasileira de manter-se leal à Constituição Federal, às leis, ao país e aos princípios, valores e condutas previstas neste manual e em outros normativos correlatos, posicionando o interesse público e o bem comum acima de interesses particulares ou corporativos. 

O Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal (CGU, 2020), instituído pela Portaria nº 15.543, de 2 de julho de 2020, é destinado a todos os agentes públicos, incluindo os servidores comissionados, os servidores efetivos, os temporários, os terceirizados e os funcionários de entidades da administração direta e da administração indireta autárquica e fundacional.

                       

 

Como faço para denunciar uma irregularidade?

 

Cartilha Simplificada de Orientação ao Manifestante - FalaBR (IFG, 2024) é um instrumento para orientar a comunidade do Instituto Federal de Goiás (IFG) sobre o Canal de Denúncias, indicando os requisitos mínimos que devem constar nas manifestações, de forma a garantir maior efetividade nos procedimentos de apuração de possíveis irregularidades no âmbito da Instituição.

 

 

 

Orientações sobre Assédios

 

  

 

 

 Folder  para Divulgação:

Assédio Moral (IFG)

Assédio Sexual (IFG)

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Definição de Assédio Moral e Sexual

 

 Atitudes que caracterizam Assédio Moral

 

Atitudes que caracterizam Assédio Sexual

 

 Como agir em caso de Assédio Moral?

 

Como agir em caso de Assédio Sexual?

 

 

Acesse a página do IFG: Assédio Moral / Sexual conhecer, prevenir e enfrentar

 

 

 

 

 

Orientações e Guias Temáticos sobre Assédios e Discriminação

 

 

 

O assédio sexual é uma infração de apuração complexa, pois, não raro, ocorre em contextos de vulnerabilidade e sem a presença de testemunhas, podendo a notícia dos fatos decorrer, inicialmente, do relato da vítima.

Nesse contexto, a Controladoria-Geral da União (CGU) elaborou cartilha explicativa sobre o assédio sexual no âmbito correcional, com orientações destinadas a auxiliar na compreensão e na adequada apuração dessa infração. Orientações sobre Apuração de Assédio Sexual na Esfera Correcional (CGU, 2020) 

 

 

 

 

Para abordar as questões relacionadas ao assédio e à discriminação, a Controladoria-Geral da União (CGU) lançou o Guia Lilás da CGU – 2ª Edição (2024), que apresenta orientações para a prevenção e o enfrentamento do assédio moral e sexual e da discriminação no âmbito do Governo Federal.

 

 Orientações para Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e à Discriminação no Governo Federal

 

                                                     

Orientações de prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual (CGU – Corregedoria):

Nota Técnica n.º 93/2024/CGUNE/DICOR/CRG, de 26 de fevereiro de 2024 - que trata do enquadramento disciplinar do assédio moral e da discriminação em ambiente laboral.

Nota Técnica n.º 3285/2023/CGUNE/DICOR/CRG, de 16 de outubro de 2023 - que trata do enquadramento disciplinar das condutas de cunho sexual.

 

 

 

 

ÉTICA VIVA E CORREIÇÃO (CGU, 2020)

 

Aborda de forma didática as infrações disciplinares mais comuns, suas consequências e condutas preventivas.

Principais Temas: 

 

                                                                                                                                                         

 

 

  

 

 


 

COMISSÕES

 

Introdução

  • Conforme a legislação, a Comissão designada pela autoridade instauradora deve ser composta por 2 (dois) ou 3 (três) servidores estáveis, com ou sem presidente, dependendo do caso (Sindicância / Processo Administrativo Disciplinar / Processo Administrativo de Responsabilização). 
  • O presidente e/ou um ou mais membros da Comissão devem possuir, no mínimo, o mesmo cargo ou grau de escolaridade do servidor investigado, indiciado ou acusado, conforme os requisitos legais aplicáveis.
  • A designação para integrar Comissão ou atuar como Defensor Dativo é obrigatória, salvo nos casos de suspeição ou impedimentos legais (arts. 18 a 21 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999), nos termos do art. 116, inciso IV, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
  • Interessados em atuar nas comissões podem enviar e-mail para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

Atividade Correcional:

ADMISSIBILIDADE: PROCEDIMENTOS INVESTIGATIVOS: TAC PROCESSOS CORRECIONAIS:

Recebimento de Denúncia

 

Juízo de Admissibilidade

 

Arquivamento

Investigação Preliminar Sumária (IPS);

Sindicância Investigativa (SINVE);

Sindicância Patrimonial (SINPA);

Investigação Preliminar (IP).

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

Processos de Responsabilização de Agentes Públicos:

Sindicância Acusatória (SINAC);

Processo Administrativo Disciplinar (PAD - Rito Ordinário);

Processo Administrativo Disciplinar Sumário (PAD - Rito Sumário);

 

Processo Administrativo de Responsabilização de Ente Privado (PAR) (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013)

 

Sindicância Disciplinar para Servidor Temporário (SDST) (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993).

 

Critérios para Composição

  • A CAC realiza o juízo inicial de admissibilidade, mediante análise preliminar dos fatos e dos elementos disponíveis na denúncia (notícia do fato), a fim de verificar a existência de indícios que justifiquem a adoção de medida correcional e definir o procedimento adequado, dentre: Sindicância (IPS, SINVE, SINPA, IP, SINAC ou SDST); Processo Administrativo Disciplinar – PAD (Rito Ordinário ou Rito Sumário); ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. Na sequência, verifica a localização dos fatos geradores e os requisitos para a constituição e composição da respectiva comissão, observando a legislação aplicável, especialmente o art. 149 da Lei nº 8.112/1990 e a Portaria Normativa CGU nº 27/2022.
  • Após a designação pela autoridade instauradora, o servidor ou a comissão designada recebe um memorando com orientações gerais e procedimentais (passo a passo) para a condução da Sindicância/PAD/PAR, conforme o procedimento correcional instaurado e a legislação aplicável.
  • Será realizada reunião inaugural com a Coordenação de Avaliação e Correição (CAC), em data e horário previamente ajustados, com o objetivo de prestar maiores esclarecimentos acerca da atuação no processo.
  • Poderão ser realizadas outras reuniões, sempre que necessário. Para tanto, basta encaminhar solicitação prévia, por meio do e-mail da CAC, para fins de agendamento.

 


Atribuição de cada integrante da Comissão

Sugerimos a consulta ao Manual de Processo Administrativo Disciplinar (CGU, 2025), em especial no Item 9.6.9. Atribuições dos integrantes da comissão, pode ser acessado via gov.br, conteúdo em PDF.             

 

                                                                                                                 

Material completo (Curso de PAD da CGU, atualizado Set/2026)

 

 

 

 


 

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 

                                                        

O que é Processo Administrativo Disciplinar?

O Processo Administrativo Disciplinar - PAD é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração disciplinar praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

 

PAD - Rito Ordinário

O rito ordinário é utilizado para apuração de infrações graves, passíveis das seguintes penalidades:

  • Advertência;
  • Suspensão de até 90 dias;
  • Demissão;
  • Cassação de aposentadoria;
  • Destituição de cargo em comissão; ou
  • Disponibilidade.

 

Estrutura e Fases:

  • Comissão: composta por 3 (três) servidores estáveis, designados por portaria.
  • Fases:
    1. Instauração – publicação da portaria e citação do acusado;
    2. Instrução – coleta de provas, oitivas, defesa e diligências;
    3. Relatório – análise dos fatos e enquadramento legal, com proposta de penalidade ou arquivamento; e
    4. Julgamento – decisão pela autoridade competente.
  • Prazo: até 60 dias, prorrogável por igual período.
  • Garantia: contraditório e ampla defesa em todas as etapas.

 

FLUXOGRAMA DO PAD (CGU) – RITO ORDINÁRIO

 

 

ROTEIRO DE PAD - RITO ORDINÁRIO COM MODELOS DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS NO SUAP: 

ITEM

MODELO

DOCUMENTO ELETRÔNICO NO SUAP                                                                 

Nível de Acesso: Restrito                                                                                

Hipótese Legal: Investigação de Responsabilidade de Servidor (Art. 50 da Lei nº 8.112/1990)

OBSERVAÇÕES

CPAD = Comissão de Processo Administrativo Disciplinar pelo Rito Ordinário

1

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

1.1

Termo de Ajustamento de Contuda (TAC) 

Tipo de documento: Termo                                                                     

Modelo: Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)                                       

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Previsão TAC: Capítulo II do Título III da Portaria Normativa CGU nº 27/2022 (arts. 61 a 71).

1.2

Ofício - Proposta de TAC

Tipo de documento: Ofício                                                                       

Modelo: Ofício - Proposta TAC                                                                       

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Documento interno - Memorando - e externo - Ofício.

2

ATOS INICIAIS

2.1

Ata de instalação e início dos trabalhos - CPAD

Tipo de documento: Ata                                                                             

Modelo: Ata de Instalação e Início dos Trabalhos - CPAD                             

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Art. 151, inciso I, da Lei nº 8.112/1990 (instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão).

Esse marco inicial é fundamental para a contagem dos prazos legais, inclusive para eventuais prorrogações devidamente justificadas.

2.2

Plano de Trabalho - CPAD

Tipo de documento: Plano de Trabalho                                                   

Modelo: Plano de Trabalho - CPAD                                                                 

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Planejamento e Execução das Atividades pela Comissão Acusatória. A Comissão deve organizar suas atividades de forma planejada, garantindo a observância dos prazos legais, a eficiência dos trabalhos e o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

2.3

Memorando - Comunicação da instalação e do início dos trabalhos (autoridade instauradora) - CPAD

Tipo de documento: Memorando                                                             

Modelo: Comunicação da instalação e início dos trabalhos - CPAD                   

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Comunicação da instalação e  início dos trabalhos da Comissão à autoridade instauradora.

2.4

Memorando - Comunicação da notificação prévia do acusado ao titular da unidade - CPAD

Tipo de documento: Memorando                                                                   

Modelo: Comunicação da Notificação Prévia de acusado ao Titular da Unidade - CPAD                                                                                                                   

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Comunicação à Direção da Unidade/Órgão de Origem.

2.5

Memorando - Comunicação da notificação prévia do acusado ao setor de recursos humanos e solicitação de cópia de assentamentos funcionais - CPAD

Tipo de documento: Memorando                                                                   

Modelo: Comunicação ao RH e solicitação de cópias de documentos - CPAD            

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Comunicação à Direção de Pessoal.

2.6

Notificação prévia - ciência ao servidor da situação de acusado - CPAD

Tipo de documento: Notificação                                                                   

Modelo: Notificação - Prévia - Acusado - CPAD                                               

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

A notificação inicial é o ato que dá ciência formal ao servidor sobre a instauração de processo administrativo disciplinar em seu desfavor.

2.7

Notificação especial - para vítima ou testemunha - assédios ou discriminação - CPAD

Tipo de documento: Notificação                                                                   

Modelo: Notificação - Prévia Especial - Vítima ou Testemunha - CPAD           

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Notificação destinada à vítima ou testemunha nos casos de Assédio Moral ou Assédio Sexual ou Discriminação. Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017.

2.8

Ofício - Solicitação de informações - CPAD 

Tipo de documento: Ofício                                                                         

Modelo: Ofício - Solicitação de informações - CPAD                                         

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Na busca de elementos probatórios para a instrução do processo, a Comissão poderá solicitar documentos e/ou esclarecimentos a outros órgãos ou autoridades. Documento interno - Memorando - e externo - Ofício.

2.9

Ofício - Solicitação de compartilhamento de dados fiscais - CPAD

Tipo de documento: Ofício                                                                         

Modelo: Ofício - Solicitação de compartilhamento de dados fiscais - CPAD   

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Solicita compartilhamento de dados fiscais para instrução de processo disciplinar.

3

ATOS INSTRUTÓRIOS - 1ª PARTE

3.1

Intimação do acusado/procurador acerca de ata deliberativa - CPAD

Tipo de documento: Intimação                                                                    

Modelo: Intimação - Acusado - CPAD                                                               

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Intimação do acusado para depoimento - art. 156 da Lei nº 8.112/1990. Observados os 3 (três) dias úteis de antecedência da data marcada para o depoimento.

3.2

Intimação – oitiva de testemunha servidor público - CPAD

Tipo de documento: Intimação                                                                    

Modelo: Intimação - Testemunhas - CPAD                                                       

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Intimação de testemunha para oitiva ou declarante para depoimento - art. 157 da Lei nº 8.112/1990. Observados os 3 (três) dias úteis de antecedência da data marcada para o depoimento.

3.3

Memorando - Comunicação – interrogatório – notificação do chefe imediato - CPAD

Tipo de documento: Memorando                                                                   

Modelo: Comunicação de notificação de interrogatório de servidor - CPAD               

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Comunicação à direção/chefia sobre ausência de Servidor.

3.4

Notificação - Acusado - Cronograma Oitiva(s) - CPAD

Tipo de documento: Notificação                                                                   

Modelo: Notificação - Acusado - CPAD                                                           

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Notificação do Cronograma de Oitivas (Servidor Acusado).

4

ATOS INSTRUTÓRIOS - 2ª PARTE

4.1

Ata de Audiência de Testemunha por Videoconferência - CPAD

Tipo de documento: Ata                                                                               

Modelo: Ata de Audiência - CPAD                                                                   

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Art. 158 da Lei 8.112/1990 – o depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.

Portaria Normativa CGU nº 27/2022 – Regulamentam a oitiva por videoconferência. Nestes casos, a redução a Termo do Depoimento é dispensada quando o ato é gravado.                    Obs.: passo a passo no Termo de Oitiva de Testemunha Presencial

4.2

Termo de Oitiva de Testemunha Presencial (com ou sem contradita) - CPAD

Tipo de documento: Termo                                                                         

Modelo: Termo de Oitiva de Testemunha - CPAD                                             

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Depoimento de testemunha presencial.

4.3

Checklist - Oitivas por Videoconferência 

OUTROS 5/2026 - REI-CAC/REI-CG/REITORIA/IFG

Checklist para oitiva (orientações - link do SUAP).

4.4

Termo de Interrogatório - Presencial (Acusado) - CPAD

Tipo de documento: Termo                                                                       

Modelo: Termo de  Interrogatório - Presencial - CPAD                                     

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Quando a oitiva for do acusado, será lavrado Termo de Interrogatório e não Termo de Depoimento. Obrigatoriamente, o acusado será a última pessoa a ser ouvida. Após os depoimentos colhidos e o interrogatório do acusado, a Comissão se reunirá para, com base na convicção de todos, decidir se irão arquivar o processo ou se partirão para o indiciamento do acusado.

4.5

Termo de Não Comparecimento ao Interrogatório - CPAD

Tipo de documento: Termo                                                                       

Modelo: Termo de Não Comparecimento - CPAD                                             

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Registro de Não-Comparecimento (Testemunha, Acusado ou Declarante). Conforme recomendação da CGU:

“Tendo sido regularmente intimada, na hipótese de não comparecer na data e horário aprazados, após ter-se aguardado por no mínimo 30 (trinta) minutos, deve-se registrar o incidente em Termo de Não-Comparecimento.”

4.6

Ata de Deliberação - CPAD

Tipo de documento: Ata                                                                                

Modelo: Ata de Deliberação - CPAD                                                                 

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Em caso de tomada de decisão pela Comissão que mereça contextualização e justificativa ou, ainda, para registro dos demais encaminhamentos deliberados pela Comissão, prezando pela transparência da condução dos trabalhos em benefício do acusado.

4.7

Memorando - Solicitação de prorrogação de prazo - CPAD

Tipo de documento: Memorando                                                                   

Modelo: Solicita Prorrogação de Prazo - CPAD                                                 

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Art. 152 da Lei n° 8.112/1990 - o prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. Art. 76 e §§ 3º e 4º da Portaria Normativa CGU nº 27/2022 (prorroga e reconduz).

5

ATOS DE INDICIAMENTO

5.1

Termo de Indiciação - CPAD

Tipo de documento: Termo                                                                         

Modelo: Termo de Indiciação - CPAD                                                               

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Art. 161 da Lei nº 8.112/1990 - a Comissão, tendo encontrado elementos robustos de autoria e materialidade, deverá lavrar a peça formal de acusação, fundamentando-a com as provas colhidas e indicando qual dispositivo legal ou regimental foi supostamente violado pelo acusado.

5.2

Citação para apresentação de defesa - CPAD

Tipo de documento: Citação                                                                    

Modelo: Citação - CPAD                                                                                     

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Este documento encaminhará o Termo de Indiciação ao acusado e estabelecerá prazo para que ele apresente sua defesa.

5.3

Edital de Citação - CPAD

Tipo de documento: Edital                                                                          

Modelo: Edital de Citação - CPAD                                                                     

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Art. 163 da Lei n° 8.112/1990 - caso o acusado não seja encontrado, devemos solicitar o registro de citação em Edital para o Gabinete da Reitoria.

5.4

Memorando - Solicita Publicar Edital de Citação - CPAD

Tipo de documento: Memorando                                                                   

Modelo: Solicitação de Publicação de Edital de Citação - CPAD                                 

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Solicita ao Reitor a publicação do Edital de Citação, via Gabinete da Reitoria.

5.5

Termo de Revelia - CPAD

Tipo de documento: Termo                                                                       

Modelo: Termo de Revelia - CPAD                                                                     

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Art. 164 da Lei nº 8.112/1990 - considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar a defesa no prazo legal. A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.

5.6

Memorando - Solicita a designação de Defensor Dativo - CPAD 

Tipo de documento: Memorando                                                                   

Modelo: Solicitação de Designação de Defensor Dativo - CPAD                                 

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Solicita Defensor Dativo com o registro no processo do Termo de Revelia.

6

ATOS EXCEPCIONAIS (NÃO OBRIGATÓRIOS)

6.1

Termo de Juntada de Documentos - CPAD

Tipo de documento: Termo                                                                       

Modelo: Termo de Juntada de Documentos - CPAD                                         

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Contextualiza no processo a juntada de documento obtidos pela Comissão, seja por diligência própria ou fornecido por testemunha, denunciante ou investigado, devendo constar a respectiva origem e a forma de obtenção desses documentos.

6.2

Termo de Acareação - CPAD

Tipo de documento: Termo                                                                       

Modelo: Termo de Acareação - CPAD                                                              

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Art. 158, § 2º, da Lei nº 8.112/1990. Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á à acareação entre os depoentes.

7

ATOS DE FINALIZAÇÃO DA COMISSÃO

7.1

Relatório Final - Arquivamento - CPAD 

Tipo de documento: Relatório                                                                   

Modelo: Relatório Final - Arquivamento - CPAD                                                

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Art. 165 da Lei n° 8.112/1990 - apreciada a defesa, a comissão elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção. O Relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor.
Arts. 44 e 60 da Portaria Normativa CGU nº 27/2022.
No Relatório deve constar a penalidade sugerida e o documento deve ser assinado obrigatoriamente por todos os membros, dentro do prazo legal da portaria.

7.2

Relatório Final - Advertência ou Suspensão - CPAD

Tipo de documento: Relatório                                                                   

Modelo: Relatório Final - Advertência ou Suspensão - CPAD                                                

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

7.3

Relatório Final - Penalidade Expulsiva - CPAD

Tipo de documento: Relatório                                                                   

Modelo: Relatório Final - Penalidade Expulsiva - CPAD                                                

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

 

  

Esclarecemos que, por tramitar em caráter privado, apenas os(as) integrantes da Comissão terão acesso ao conteúdo dos autos, sendo que somente o(a) servidor(a) mencionado(a) poderá realizar juntadas no processo. Ressaltamos, ainda, que se trata de processo de acesso restrito (Art. 40 da Portaria Normativa CGU nº 27/2022). Assim, orientamos que todos os documentos elaborados no SUAP sejam emitidos na classificação “sigiloso” e, posteriormente, baixados e inseridos no processo como documentos externos na modalidade “restrito”.

Tal procedimento garante a preservação das informações e viabiliza o acesso, em momento oportuno, pelos setores responsáveis pela tramitação subsequente (CAC, Procuradoria Jurídica e Reitoria), sem prejuízo da segurança documental.

  

JULGAMENTO

Julgamento pela autoridade instauradora/julgadora, amparado por relatório de regularidade da CAC e parecer da Procuradoria Federal junto ao IFG.

Art. 141 da Lei nº 8.112/1990.

 

PENALIDADES

ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO

Normalmente pelo descumprimento de qualquer dos deveres funcionais elencados no art. 116 e de afronta as proibições constantes nos incisos de I a VIII e XIX do art. 117 da Lei nº 8.112/1990.

Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

SUSPENSÃO OU DESTITUIÇÃO

Normalmente por afronta as proibições constantes nos incisos de XVII e XVIII do art. 117 da Lei nº 8.112/1990.

Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

§ 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

§ 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

Em sintese a suspensão pode ser aplicada nas seguintes situações:

a) reincidência de irregularidades apenadas com advertência;

b) violação das obrigações do art. 117, XVII e XVIII, da Lei nº 8.112/90; 

c) no caso de recusa de submissão à inspeção médica; e 

d) nos casos de violação das proibições constantes do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna que justifiquem penalidade mais grave.

DEMISSÃO, CASSAÇÃO OU DESTITUIÇÃO

Nos casos descritos no art. 132 da Lei nº 8.112/1990.

 

 

Manual de Processo Administrativo Disciplinar [atualizada até novembro de 2025]

RUMO - Roteiro Unificado de Métodos Operacionais (CGU, 2020)

Material completo (Curso de PAD da CGU, atualizado Set/2026)

 

 

 


 

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUMÁRIO

                                                                                                                                        

PAD - Rito Sumário

Processo Administrativo Disciplinar Sumário destina-se a apurar responsabilidade de servidor público federal no caso das infrações de acúmulo ilegal de cargos públicos, de inassiduidade habitual ou de abandono de cargo, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

Base legal: arts. 133 a 140 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e arts. 79 a 81 da Portaria Normativa nº 27, de 11 de outubro de 2022.

 

Aplicável apenas nas seguintes situações:

  1. 1. Acumulação ilegal de cargos, empregos e funções públicas;
  2. 2. Abandono de cargo; ou
  3. 3. Inassiduidade habitual.

Em todas essas hipóteses, a pena máxima prevista é a demissão do servidor. 

 

Características gerais:

  • Portaria registra nome do indiciado e infração apurada;
  • Comissão com 2 (dois) membros estáveis (sem presidente);
  • Inexistência de notificação prévia;
  • Provas pré-constituídas;
  • Prazos: 30 (trinta) dias + 15 (quinze) dias (prorrogação);
  • Indiciação no 3º dia útil; e
  • Defesa em 5 (cinco) dias.

 

FLUXOGRAMA DO PAD (CGU) – RITO SUMÁRIO

ROTEIRO DE PAD - RITO SUMÁRIO (CPADS) COM MODELOS DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS NO SUAP:   

ITEM

MODELO

DOCUMENTO ELETRÔNICO NO SUAP                                                                 

Nível de Acesso: Restrito                                                                                          

Hipótese Legal: Investigação de Responsabilidade de Servidor (Art. 50 da Lei nº 8.112/1990)

OBSERVAÇÕES

CPADS = Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Sumário

1

ATOS INICIAIS

1.1

Ata de instalação e início dos trabalhos - CPADS

Tipo de documento: Ata                                                                                   

Modelo: Ata de Instalação e Início dos Trabalhos - CPADS                           

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Art. 151, inciso I, da Lei nº 8.112/1990 (instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão).

Esse marco inicial é fundamental para a contagem dos prazos legais, inclusive para eventuais prorrogações devidamente justificadas.

1.2

Memorando - Comunicação da instalação e do início dos trabalhos (autoridade instauradora) - CPADS

Tipo de documento: Memorando                                                                             

Modelo: Comunicação da instalação e início dos trabalhos - CPADS                   

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Comunicação da instalação e início dos trabalhos da Comissão à autoridade instauradora.

1.3

Ofício - Solicitação de informações - CPADS

Tipo de documento: Ofício                                                                       

Modelo: Ofício - Solicitação de informações - CPADS                                         

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Na busca de elementos probatórios para a instrução do processo, a Comissão poderá solicitar documentos e/ou esclarecimentos a outros órgãos ou autoridades. Documento interno - Memorando - e externo - Ofício.

2

ATOS DE INDICIAMENTO E INSTRUTÓRIOS

2.1

Termo de Indiciação - CPADS

Tipo de documento: Termo                                                                       

Modelo: Termo de Indiciação - CPADS                                                             

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Art. 133, § 2º (acumulo ilegal de cargos) ou Art. 140 (abandono de cargou e/ ou assiduidade habitual) da Lei nº 8.112/1990 - A Comissão, tendo encontrado elementos robustos de autoria e materialidade, deverá lavrar a peça formal de acusação, fundamentando-a com as provas colhidas e indicando qual dispositivo legal ou regimental foi supostamente violado pelo acusado. 

2.2

Citação para apresentação de defesa - CPADS

Tipo de documento: Citação                                                                    

Modelo: Citação - CPADS                                                                                 

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Este documento encaminhará o Termo de Indiciação ao acusado e estabelecerá prazo para que ele apresente sua defesa.

2.3

Ata de Deliberação - CPADS 

Tipo de documento: Ata                                                                                

Modelo: Ata de Deliberação - CPADS                                                               

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Em caso de tomada de decisão pela Comissão que mereça contextualização e justificativa ou, ainda, para registro dos demais encaminhamentos deliberados pela Comissão, prezando pela transparência da condução dos trabalhos em benefício do acusado. 

2.4 Memorando - Solicitação de prorrogação de prazo - CPADS

Tipo de documento: Memorando                                                                             

Modelo: Solicitação de prorrogação de prazos - CPADS                             

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Art. 133, §§ 7º e 8º da Lei n° 8.112/1990 - O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por mais 15 (quinze) dias, quando as circunstâncias o exigirem. Art. 80, § 2º e Art. 81, § 3º da Portaria Normativa CGU nº 27/2022 (prorroga e reconduz)
2.5

Edital de Citação - CPADS

Tipo de documento: Edital                                                                    

Modelo: Edital de Citação - CPADS                                                               

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Arts. 133, 138 ou 139 c/c 163, parágrafo único, da Lei n° 8.112/1990 - Caso o acusado não seja encontrado, devemos solicitar o registro de citação em Edital para o Gabinete da Reitoria.
2.6 Memorando - Solicitação de publicação de Edital de Citação - CPADS

Tipo de documento: Memorando                                                                             

Modelo: Solicitação de publicação de Edital de Citação - CPADS                             

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Solicita ao Reitor a publicação do Edital de Citação, via Gabinete da Reitoria.
2.7  Termo de Revelia - CPADS

Tipo de documento: Termo                                                                       

Modelo: Termo de Revelia - CPADS                                                             

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Art. 164. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar a defesa no prazo legal. § 1o A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa. (Lei n° 8.112/1990) 
2.8 Memorando - Solicitação de designação de Defensor Dativo - CPADS

Tipo de documento: Memorando                                                                             

Modelo: Solicitação de designação de Defensor Dativo - CPADS                             

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Solicita Defensor Dativo com o registro no processo do Termo de Revelia.

3

ATOS EXCEPCIONAIS (NÃO OBRIGATÓRIOS)

3.1

Termo de Juntada de Documentos - CPADS 

Tipo de documento: Termo                                                                       

Modelo: Termo de juntada de documentos - CPADS                                               

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Contextualiza no processo a juntada de documento obtidos pela Comissão, seja por diligência própria ou fornecido por testemunha, denunciante ou investigado, devendo constar a respectiva origem e a forma de obtenção desses documentos.

4

ATOS DE FINALIZAÇÃO DA COMISSÃO

4.1

Relatório Final - Arquivamento - CPADS

Tipo de documento: Relatório                                                                       

Modelo: Relatório Final - Arquivamento - CPADS                                                   

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Arts. 133 c/c 140 da Lei n° 8.112/1990 - Apreciada a defesa, a comissão elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção. O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor.
Arts. 79 a 81 da Portaria Normativa CGU nº 27/2022.
No Relatório deve constar a penalidade sugerida (Art. 132, XII (acumulo ilegal de cargos); II (abandono de cargo); III (inassiduidade habitual) da Lei nº 8.112/1990) e o documento deve ser assinado obrigatoriamente por todos os membros, dentro do prazo legal da portaria.

4.2

Relatório Final - Penalidade - CPADS

Tipo de documento: Relatório                                                                       

Modelo: Relatório Final - Penalidade - CPADS                                                   

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

 

Esclarecemos que, por tramitar em caráter privado, apenas os(as) integrantes da Comissão terão acesso ao conteúdo dos autos, sendo que somente o(a) servidor(a) mencionado(a) poderá realizar juntadas no processo. Ressaltamos, ainda, que se trata de processo de acesso restrito (Art. 40 da Portaria Normativa CGU nº 27/2022). Assim, orientamos que todos os documentos elaborados no SUAP sejam emitidos na classificação “sigiloso” e, posteriormente, baixados e inseridos no processo como documentos externos na modalidade “restrito”.

Tal procedimento garante a preservação das informações e viabiliza o acesso, em momento oportuno, pelos setores responsáveis pela tramitação subsequente (CAC, Procuradoria Jurídica e Reitoria), sem prejuízo da segurança documental. 

 

JULGAMENTO

Julgamento pela autoridade instauradora/julgadora, amparado por relatório de regularidade da CAC e parecer da Procuradoria Federal junto ao IFG.

Art. 141 da Lei nº 8.112/1990.

 


 

Manual de Processo Administrativo Disciplinar [atualizada até novembro de 2025]

RUMO - Roteiro Unificado de Métodos Operacionais (CGU, 2020)

Material completo (Curso de PAD da CGU, atualizado Set/2026)

Instrução Normativa SGP/MGI nº 30, de 27 de janeiro de 2025 - acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas.

Nota Técnica CGUNE nº 1.617. de 26 de junho de 2026 - acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas.

Enunciado CGU n.º 22, de 26 de fevereiro de 2018 - presunção relativa de animus abandonandi.

Enunciado da CGU nº 35, de 16 de julho de 2026 - abandono de cargo.

  

 

 

 

 


 

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO

 

 

INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

SINDICÂNCIAS
 

O que é a Sindicância?

A sindicância é um procedimento administrativo utilizado pela Administração Pública para apurar fatos, verificar possíveis irregularidades e, conforme o caso, identificar responsáveis, observando as regras e garantias aplicáveis.

 

Classificação dos Instrumentos Correcionais relacionados a Sindicância:

Espécie

Tipo

Finalidade

Natureza

Há acusação formal?

Investigação Preliminar Sumária (IPS)¹

Procedimento

Apurar, de forma simplificada, fatos possivelmente irregulares e obter elementos para subsidiar a decisão da autoridade. 

Investigativa

Não

Sindicância Investigativa (SINVE)

Procedimento

Investigar irregularidade, esclarecendo fatos, autoria e materialidade.

Investigativa

Não

Sindicância Patrimonial (SINPA)

Procedimento

Apurar indícios de enriquecimento ilícito ou evolução patrimonial incompatível com os rendimentos.

Investigativa

Não

Investigação Preliminar (IP) do PAR²

Procedimento

Apurar indícios de atos lesivos praticados por pessoa jurídica, visando subsidiar a decisão quanto à instauração de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) da Lei nº 12.846/2013.

Investigativa

Não

Sindicância Acusatória (SINAC);

Processo

Apurar responsabilidade por infração disciplinar, com observância do contraditório e da ampla defesa.

Acusatória / Disciplinar

Sim

Sindicância Disciplinar para Servidores Temporários (SDST)³ 

Processo

Apurar possível infração disciplinar cometida por contratado temporariamente, nos termos da Lei nº 8.745/1993 

Disciplinar

Sim

¹ IPS (conteúdo em aba separada)

² IP do PAR (conteúdo em aba separada e com o PAR)

³ SDST (conteúdo em aba separada)

 

Base legal: Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993




O que é Sindicância Investigativa?

A Sindicância Investigativa - SINVE constitui procedimento investigativo de caráter preparatório, não contraditório e não punitivo, de acesso restrito, destinado a investigar falta disciplinar praticada por servidor ou empregado público federal, quando a complexidade ou os indícios de autoria e materialidade não justificarem a instauração imediata de processo correcional.

Base legal: arts. 46 a 49 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022.

Objetivo: Coletar elementos de informação para a análise acerca da existência dos elementos de autoria e materialidade.

Características principais:

  • caráter preparatório;
  • conduzida por comissão (2 ou mais servidores efetivos);
  • de acesso restrito; e
  • prazo: 60 (sessenta) dias, prorrogáveis sucessivamente.

 

Fases da SINVE:

Atos Instrutórios (Prazo 60 dias) ⇒ Exame inicial das informações e provas existentes ⇒ Realização de diligências e oitivas para averiguação da procedência da notícia, manifestação dos envolvidos, quando for o caso ⇒ Produção de informação necessária para averiguar a procedência da representação ou denúncia ⇒ Análise conclusiva e fundamentada, indicando o arquivamento; a necessidade de instauração do processo correcional cabível; ou a celebração de TAC; e, se necessário, encaminha às instâncias competentes.

 

Relatório Final da SINVE, recomendar:

  • arquivamento
  • a necessidade de instauração do processo correcional cabível; ou 
  • a celebração de TAC; e/ou
  • encaminhar às instâncias competentes (caso seja necessário).



O que é Sindicância Patrimonial?

A Sindicância Patrimonial - SINPA constitui procedimento investigativo de caráter preparatório, não contraditório e não punitivo, de acesso restrito, destinado a avaliar indícios de enriquecimento ilícito, inclusive evolução patrimonial incompatível com os recursos e disponibilidades do servidor ou empregado público federal. 

 

Base legal: arts. 50 a 56 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022.

 

Objetivo: Coletar elementos de informação para a análise acerca de possível enriquecimento ilícito, inclusive evolução patrimonial incompatível com a renda declarada (Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020).

 

Características principais:

  • caráter preparatório;
  • conduzida por comissão (2 ou mais servidores efetivos, com presidente);
  • de acesso restrito; e
  • prazo: 30 (trinta) dias, prorrogáveis sucessivamente.

 

Fases da SINPA:

Atos Instrutórios (Prazo 30 dias) ⇒ Exame inicial das informações e provas existentes ⇒ Realização de diligências e oitivas para averiguação da procedência da notícia, manifestação dos envolvidos, quando for o caso ⇒ Produção de informação necessária para averiguar a procedência da representação ou denúncia ⇒ Análise conclusiva e fundamentada, indicando o arquivamento; ou a necessidade de instauração do processo correcional cabível; e, se necessário, encaminha às instâncias competentes.

 

Relatório Final da SINPA, recomendar:

  • arquivamento; ou
  • a necessidade de instauração do processo correcional cabível; e/ou 
  • encaminhar às instâncias competentes (caso seja necessário).



O que é Sindicância Acusatória?

A Sindicância Acusatória - SINAC constitui processo destinado a apurar responsabilidade de servidor público federal por infração disciplinar de menor potencial ofensivo a que se refere o art. 62 desta Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, quando não for o caso de TAC, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. 

 

Base legal: arts. 73 e 74 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022.

 

Objetivo: Apurar a responsabilidade de servidor pela prática de possível infração disciplinar, assegurando o contraditório e a ampla defesa, quando os fatos podem resultar na aplicação de penalidade de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias. 

 

Características principais:

  • Natureza: disciplinar/acusatória;
  • Defesa: assegura o contraditório e a ampla defesa;
  • Conduzida: por comissão (2 (dois) ou mais servidores estáveis, com presidente); e
  • Prazo: 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período.

 

Fases da SDST: 

  • Juízo de admissibilidade: análise prévia de autoria e materialidade, com exame dos fatos, condutas, agentes envolvidos e possível tipificação.
  • Instauração: publicação de Portaria designando a Comissão responsável pela apuração.
  • Notificação Prévia: comunicação ao acusado acerca da instauração da Sindicância e dos fatos objeto da apuração, assegurando-lhe ciência e conhecimento do processo. 
  • Instrução: realização dos atos necessários à apuração dos fatos e produção de provas, incluindo diligências, juntada de documentos e oitiva de testemunhas.
    • Observação: Por ausência de previsão legal, o interrogatório do acusado não é obrigatório. A Comissão poderá facultar seu comparecimento caso entenda que seu depoimento possa contribuir para a melhor elucidação dos fatos sob apuração. 
  • Indiciação: elaboração de Termo de Indiciação somente quando surgirem fatos novos durante a instrução que possam ensejar responsabilização do acusado.
  • Defesa escrita: notificação do acusado para apresentação de defesa escrita, após o encerramento da instrução ou, havendo fatos novos, após a indiciação.
  • Relatório Final: análise das provas e da defesa, com conclusão da Comissão quanto à responsabilidade e proposição do resultado adequado.
  • Julgamento/Decisão: análise do processo pela autoridade competente, com decisão quanto ao arquivamento ou à aplicação da penalidade cabível.

 

FLUXOGRAMA DA SINAC

Figura 1. Fluxograma da Sindicância Disciplinar SEM termo de indiciação. Quando no relatório final vierem a ser apontados os mesmos fatos já descritos no juízo de admissibilidade:

Figura 2. Fluxograma da Sindicância Disciplinar COM termo de indiciação (ocasiões em que, durante a instrução, forem apontados fatos descobertos no curso da apuração, os quais não constavam no juízo de admissibilidade ou no ato de instauração):

  

Relatório Final da SINAC, recomendar:

  • arquivamento
  • aplicação da penalidade de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias; ou 
  • em caso de dúvida acerca da gravidade da infração a ser apurada, a necessidade de instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD); e/ou
  • encaminhar às instâncias competentes (caso seja necessário).

  

 

 


 

INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR SUMÁRIA

                                                                                                                                                      

O que é Investigação Preliminar Sumária?

A Investigação Preliminar Sumária - IPS constitui procedimento investigativo de caráter preparatório no âmbito correcional, não contraditório e não punitivo, de acesso restrito, que objetiva a coleta de elementos de informação para a análise acerca da existência dos elementos de autoria e materialidade relevantes para a instauração de processo correcional.

 

Base legal: arts. 40 a 45 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022 e  NOTA TÉCNICA Nº 1.004/2020/CGUNE/CRG, de 15 de maio de 2020.

 

Objetivo: 

Coletar elementos de informação para a análise acerca da existência dos elementos de autoria e materialidade.

  

Carateristicas principais:

 

Fases da IPS:

                                                                                                         

 

 

Relatório Final da IPS, recomendar:

  • arquivamento
  • a necessidade de instauração do processo correcional cabível; ou 
  • a celebração de TAC; e
  • encaminhar às instâncias competentes (caso seja necessário).

 

 Passo a passo da IPS de agentes públicos (CGU) 

 

 

 

Caso seja instaurado processo correcional acusatório, as provas documentais e testemunhais produzidas durante a execução da IPS serão submetidas ao contraditório no âmbito do respectivo processo acusatório  (Manual de Processo Administrativo Disciplinar (CGU, 2025)). O refazimento do ato também é aplicável para provas emprestadas oriundas de processos judiciais e/ou inquéritos anexados ao PAD e que são relevantes para eventual acusação (Material completo (Curso de PAD da CGU, atualizado Ago/2026)).

 

  

A IPS funciona como uma triagem qualificada: não é sindicância nem PAD, mas serve para avaliar se a denúncia tem materialidade/autoria suficiente para justificar uma investigação formal, propor um ajuste de conduta ou simplesmente arquivar.

 

 

FLUXOGRAMA DA IPS

​​​​​​​

 

 

ROTEIRO DA IPS COM MODELOS DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS NO SUAP:    

ITEM

MODELO

DOCUMENTO ELETRÔNICO NO SUAP                                               

Nível de Acesso: Restrito                                                              

Hipótese Legal: Investigação de Responsabilidade de Servidor (Art. 50 da Lei nº 8.112/1990)

OBSERVAÇÕES

CIPS = Comissão de Investigação Preliminar Sumária

1

ATOS INICIAIS

1.1

Ata de instalação e início dos trabalhos - CIPS

Tipo de documento: Ata                                                                     

Modelo: Ata de Instalação e Início dos Trabalhos - CIPS               

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Art. 151, inciso I, da Lei nº 8.112/1990 (instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão). Esse marco inicial é fundamental para a contagem dos prazos legais, inclusive para eventuais prorrogações devidamente justificadas. Art. 40 a 45 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022 e NOTA TÉCNICA Nº 1004/2020/CGUNE/CRG, de 15 de maio de 2020.

1.2

Memorando - Comunicação da instalação e do início dos trabalhos (autoridade instauradora) - CIPS

Tipo de documento: Memorando                                                       

Modelo: Comunicação da instalação e início dos trabalhos - CIPS 

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Comunicação da instalação e início dos trabalhos da comissão à autoridade instauradora.

1.3

Ofício - Solicitação de informações - CIPS

Tipo de documento: Ofício                                                                 

Modelo: Ofício - Solicitação de informações - CIPS                         

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Na busca de elementos probatórios para a instrução do processo, a Comissão poderá solicitar documentos e/ou esclarecimentos a outros órgãos ou autoridades. Documento interno - Memorando - e externo - Ofício.

2

ATOS INSTRUTÓRIOS

2.1

Notificação Especial - para Vítima ou Testemunha - Assédios ou Discriminação - CIPS

Tipo de documento: Notificação                                                       

Modelo: Notificação Especial - Vítima ou Testemunha - CIPS        

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].   

Notificação destinada à Vítima ou Testemunha nos casos de Assédio Moral ou Assédio Sexual ou Discriminação. Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017.

2.2

Intimação – Oitiva de testemunha servidor público - CIPS

Tipo de documento: Intimação                                                          

Modelo: Intimação - Testemunhas - CIPS                                       

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Intimação de Testemunha para Oitiva ou Declarante / Acusado para Depoimento - Art. 157 da Lei nº 8.112/1990. Observados os 3 (três) dias úteis de antecedência da data marcada para o depoimento.

2.3

 Comunicação – interrogatório - notificação do chefe imediato - CIPS

Tipo de documento: Memorando                                                       

Modelo: Comunicação de notificação de interrogatório de servidor - CIPS                                                                                             

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

 Comunicação à Direção/Chefia sobre Ausência de Servidor.

2.4 Ata de Audiência de Testemunha por Videoconferência - CIPS

Tipo de documento: Ata                                                                               

Modelo: Ata de Audiência - CIPS                                                               

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Art. 158 da Lei 8.112/90 – O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.
Portaria Normativa nº 27/2022 (CGU) – Regulamentam a oitiva por videoconferência. Nestes casos, a redução a termo do depoimento é dispensada quando o ato é gravado.                                                                                      Observação: passo a passo no Termo de Oitiva de Testemunha (ou Investigado) Presencial

2.5

Termo de Oitiva de Testemunha Presencial (com ou sem contradita) - CIPS

Tipo de documento: Termo                                                                         

Modelo: Termo de Oitiva de Testemunha - CIPS                                       

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Depoimento de testemunha (ou investigado) presencial.
2.6 Checklist - Oitivas por Videoconferência  OUTROS 7/2026 - REI-CAC/REI-CG/REITORIA/IFG Checklist para oitiva (orientações - link do SUAP) (Sindicâncias).
2.7 Termo de Não Comparecimento ao Interrogatório - CIPS

Tipo de documento: Termo                                                                      

Modelo: Termo de Não Comparecimento - CIPS                                     

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Registro de Não-Comparecimento (Testemunha, Acusado ou Declarante). Conforme recomendação da CGU:
“Tendo sido regularmente intimada, na hipótese de não comparecer na data e horário aprazados, após ter-se aguardado por no mínimo 30 (trinta) minutos, deve-se registrar o incidente em Termo de Não-Comparecimento.”
2.8 Memorando - Solicitação de prorrogação de prazo - CIPS

Tipo de documento: Memorando                                                             

Modelo: Solicitação de prorrogação de prazo - CIPS                             

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

 Art. 43 da Portaria Normativa CGI nº 27/2022 - O prazo para a conclusão da IPS não excederá os 180 (cento e oitenta) dias. Caso seja necessário a prorrogação, a Comissão deverá encaminhar memorando à CAC, com antecedência, mínima de 10 (dez) dias, apresentando os trabalhos já desenvolvidos e a justificativa da necessidade de dilação do prazo, nos termos da NOTA TÉCNICA Nº 1004/2020/CGUNE/CRG, de 15 de maio de 2020. O referido documento também deverá ser juntado ao processo.

2.9

Ata de Deliberação - CIPS

Tipo de documento: Ata                                                                            

Modelo: Ata de Deliberação - CIPS                                                       

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Em caso de tomada de decisão pela Comissão que mereça contextualização e justificativa ou, ainda, para registro dos demais encaminhamentos deliberados pela Comissão, prezando pela transparência da condução dos trabalhos em benefício do acusado. 

3

ATOS EXCEPCIONAIS (NÃO OBRIGATÓRIOS)

3.1

Termo de Juntada de Documentos - CIPS

Tipo de documento: Termo                                                                       

Modelo: Termo de Juntada de Documentos - CIPS                               

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Contextualiza no processo a juntada de documento obtidos pela Comissão, seja por diligência própria ou fornecido por testemunha, denunciante ou investigado, devendo constar a respectiva origem e a forma de obtenção desses documentos.

3.2

Termo de Acareação - CIPS

Tipo de documento: Termo                                                                       

Modelo: Termo de Acareação - CIPS                                                      

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Art. 158 da Lei nº 8.112/1990 - § 2º. Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á à acareação entre os depoentes.

4

ATOS DE FINALIZAÇÃO DA COMISSÃO

4.1

Relatório Final - CIPS

Tipo de documento: Relatório                                                                  

Modelo: Relatório Final - CIPS                                                               

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Arts 145, 165 e 166 da Lei nº 8.112/1990 e art. 44 da Portaria Normativa CGU nº 27/2022 - Ao final da IPS, a comissão elaborará relatório conclusivo e fundamentado, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção. O relatório deverá recomendar: o arquivamento; a necessidade de instauração do processo correcional cabível; ou de celebração de TAC; e/ou de encaminhamento a outro órgão (MP/PF/TCU).

 

Esclarecemos que, por tramitar em caráter privado, apenas os(as) integrantes da Comissão terão acesso ao conteúdo dos autos, sendo que somente o(a) servidor(a) mencionado(a) poderá realizar juntadas no processo. Ressaltamos, ainda, que se trata de processo de acesso restrito (Art. 40 da Portaria Normativa CGU nº 27/2022). Assim, orientamos que todos os documentos elaborados no SUAP sejam emitidos na classificação “sigiloso” e, posteriormente, baixados e inseridos no processo como documentos externos na modalidade “restrito”.

Tal procedimento garante a preservação das informações e viabiliza o acesso, em momento oportuno, pelos setores responsáveis pela tramitação subsequente (CAC, Procuradoria Jurídica e Reitoria), sem prejuízo da segurança documental.

 

Julgamento 

Julgamento pela autoridade instauradora/julgadora, amparado por relatório de regularidade da CAC e parecer da Procuradoria Federal junto ao IFG.

Homologa o Relatório da Comissão (que sugere: o arquivamento; a instauração de processo correcional cabível; ou a celebração de TAC); e/ou adota outras providências, e encaminha às instâncias competentes.

Arts. 145, 165 e 166 da Lei nº 8.112/1990 e arts. 44 e 45 da Portaria Normativa CGU nº 27/2022.

 

 

Manual de Processo Administrativo Disciplinar [atualizada até novembro de 2025]

RUMO - Roteiro Unificado de Métodos Operacionais (CGU, 2020)

Material completo (Curso de PAD da CGU, atualizado Set/2026)

 

 

 

 

 


 

SINDICÂNCIA DISCIPLINAR PARA SERVIDORES TEMPORÁRIOS

 

 

 

 

 

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

 

                                                                                                         

 

Conceito

O Termo de Ajustamento de Conduta - TAC consiste em procedimento administrativo voltado à resolução consensual de conflitos em casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo. 

 

Aplicável em infrações de menor potencial ofensivo, cuja penalidade seria advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias.

 

Base legal: arts. 61 a 72 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022.

 

Finalidade

  • Resolução consensual de conflitos disciplinares de baixa gravidade.
  • Reduz a litigiosidade e promove ajuste de conduta com foco educativo.

 

Requisitos para celebração

  1. 1. não possuir penalidade vigente em assentamentos funcionais;
  2. 2. não ter celebrado Termo de Ajustamento de Conduta nos últimos 2 anos (contados da publicação do instrumento); e
  3. 3. ressarcimento (ou compromisso de ressarcimento) de eventual dano à Administração Pública.

 

Quem pode propor o TAC

  • autoridade competente para instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) (de ofício);
  • comissão disciplinar, durante a apuração; ou
  • agente público interessado, mediante requerimento.

  

  • O descumprimento do TAC constitui nova infração disciplinar, por violação do dever de lealdade.
  • Nesse caso, será retomado o PAD anterior, podendo agravar a situação do agente.

 

Conheça mais sobre o TAC

TAC - CGU (PAD IN LIVE)

   

O TAC é uma alternativa moderna e eficaz para casos menos graves, evitando um PAD, mas exige boa-fé, reparação de danos e cumprimento integral dos compromissos assumidos.

 

 

ROTEIRO DE TAC COM MODELOS DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS NO SUAP: 

ITEM

MODELO

DOCUMENTO ELETRÔNICO NO SUAP                                                                                                                                                                           

Nível de Acesso: Restrito                                                                                                                                                          

Hipótese Legal: Investigação de Responsabilidade de Servidor (Art. 50 da Lei nº 8.112/1990)

OBSERVAÇÕES

TAC = Termo de Ajustamento de Conduta

1

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

1.1

Termo de Ajustamento de Contuda (TAC) 

Tipo de documento: Termo                                                                                                         

Modelo: Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)                                                                       

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Previsão TAC: Capítulo II do Título III da Portaria Normativa CGU nº 27/2022 (arts. 61 a 71).

1.2

Ofício - Proposta de TAC

Tipo de documento: Ofício                                                                                                                    

Modelo: Ofício - Proposta TAC                                                                                                     

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Documento interno - Memorando - e externo - Ofício.

 

 

TERMOS DE AJUSTAMENTOS DE CONDUTAS DO IFG: 

TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) (2021 a 2023)
TAC Quantidade
Juízos de Admissibilidade positivos 12
Celebrados/publicados 12
Em monitoramento 12
Encerrados 12
Convertidos em PAD 0
TOTAL 12

 

 

 


 

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

 

 

                                                                                                                 

 

A unidade da Controladoria-Geral da União (CGU) responsável pelas atividades disciplinares é a Corregedoria-Geral da União (CRG). 

Dentre as áreas de atuação da CRG, a Atividade Disciplinar consiste nas atribuições relacionadas à correição, por meio da apuração administrativa de irregularidades cometidas por servidores públicos e aplicação das devidas penalidades.

 

 

 

 

 Calculadora de Penalidade Administrativa e Viabilidade de TAC

  

Acesse aqui a calculadora

 

Dosimetria_das Sanções_Administrativas_Disciplinares.pdf (CGU, 2020).

Manual Prático de Cálculo de Multa.pdf (CGU, 2020) 

Guia Teórico e Prático da Dosimetria da Sanção Disciplinar [2024], para auxiliar na realização da dosimetria da sanção disciplinar, tomando por base os elementos contidos no art. 128 da Lei n° 8.112/90.

O Guia descreve um passo a passo detalhado para a aplicação das penalidades, com base nos critérios estabelecidos pela Lei nº 8.112/1990. Entre os tópicos abordados, estão a análise de fatores como a natureza e gravidade da infração, os danos causados ao serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais dos envolvidos. O documento também traz modelos de texto e sugestões práticas para justificar a aplicação das sanções, além de apresentar as ferramentas eletrônicas desenvolvidas para automatizar e tornar mais precisos os cálculos das penalidades. A publicação visa padronizar e conferir maior segurança jurídica aos processos de aplicação de sanções administrativas a servidores públicos federais. 

                                                                                                                                                     

  

 Roteiro Unificado de Métodos Operacionais - RUMO (CGU, 2020)

 

 

Roteiro Unificado de Métodos Operacionais - RUMO (CGU, 2020)  é um guia para que todos os que conduzem processo administrativo disciplinar ou sancionador possam ter um passo a passo simples e descomplicado. A sua ideia é unificar - em uma mesma plataforma - informações técnicas, doutrinárias, práticas, legislativas e operacionais sobre os procedimentos disciplinares.

 

 

 

 Sistemas Correcionais

Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, e dá outras providências..

 

Sistema CGU-PAD 

Sistema CGU-PAD e CGU-PJ consolida os dados sobre o andamento dos processos administrativos disciplinares no Poder Executivo Federal. 

 

O CGU-PAD constitui importante ferramenta na gestão dos procedimentos disciplinares, ao propiciar uma maior articulação dos órgãos; controle dos processos; desenvolvimento de indicadores para estabelecer e monitorar políticas de prevenção e repressão à corrupção; identificação de pontos críticos e construção de mapas de risco e aprofundamento da análise das causas das situações mais graves. 

 

Com a Portaria CGU nº 2.463, de 19 de outubro de 2020a utilização do Sistema CGU-PAD foi substituída pelo Sistema ePAD, a partir de 19 de setembro de 2022, conforme o Ofício Circular nº 214, de 26 de agosto de 2022.

 

e-pad

O uso do Sistema ePAD é obrigatório.

Sistema ePAD

Sistema ePAD organiza as informações dos procedimentos administrativos correcionais e gera as peças necessárias à condução dos processos disciplinares. A sistematização ocorre por meio da Matriz de Responsabilização, metodologia que contribui para processos mais céleres e seguros.

Seu uso é obrigatório para o gerenciamento das informações correcionais no âmbito do Poder Executivo Federal (Portaria nº 2.463/2020).

 

 

 

 Painel Correição em Dados:

 

                  

O painel Correição em Dados é uma ferramenta de apresenta informações sobre penalidades aplicadas a agentes públicos, bem como a empresas e entidades. É possível encontrar dados sobre expulsões por órgãos ou ano, número de reintegrações, detalhes gerais sobre processos administrativos disciplinares e sanções a pessoas físicas e jurídicas.

Criada pela CGU, a ferramenta possibilita filtrar e comparar indicadores em diferentes visões de forma fácil e interativa.

 

Manual (EDEN)   

  

  

 Relatórios de Punições Expulsivas

 

Consulta de Sanções do Governo Federal 

Relatório de Punições Expulsivas é um documento mensal da Controladoria-Geral da União (CGU) que detalha demissões, cassações de aposentadoria e destituições de cargos públicos no Executivo Federal. Esses dados ficam reunidos no Portal da Transparência - Sanções do Governo FederalCadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF).

 

 

Modelo de Maturidade Correcional

CRG-MM é uma ferramenta estratégica concebida para promover a integridade e a excelência na gestão das organizações públicas. Este modelo de avaliação não apenas mensura o nível de maturidade correcional das entidades, mas também catalisa sua evolução contínua. Ao identificar os estágios de desenvolvimento das unidades correcionais, o CRG-MM as capacita a definir, implementar, monitorar e aperfeiçoar processos e práticas correcionais. Cada USC (Unidade Setorial de Correição) é  encarregada de conduzir seu próprio diagnóstico por meio de um sistema de autoavaliação, estruturado em 5 níveis progressivos, diferenciados pelos graus de desempenho esperados, sendo que cada um dos níveis se divide em 4 elementos que são as áreas avaliadas pelo Órgão Central (SisCor).

 

 

 


 

CURSOS DA CGU

 

 

Corregedoria-Geral da União (CGU)/Controladoria-Geral da União (CRG) oferta capacitações, conforme o Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo em Corregedoria (Prodea), instituído pela Portaria nº 196, de 17 de janeiro de 2020.

 

CGU/CGR oferece:

  • Cursos Online;
  • Cursos Presenciais;
  • Treinamentos;
  • Monitorias do uso do Sistema ePAD; e 
  • capacitações em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap)/Escola Virtual de Governo (EV.G).

 

Cursos Online:

Para ter uma melhor experiência nos cursos online ofertados no âmbito do Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo em Corregedoria (Prodea), é necessário baixar o programa Teams em seu computador ou celular. O link para acesso ao evento é disponibilizado no dia do curso neste portal de corregedorias. 

Baixe aqui o Teams: https://teams.microsoft.com/downloads

 

CURSOS ONLINE 20XX 

Curso ofertados xº semestre

(Restrição de conteúdo durante o período eleitoral 2026, de 4/7 a 25/10 (podendo ser estendido até 30/10/2026)

Módulos Data/Hora Link de acesso

Carga

Horária

Conteúdo

Programático


 

       

 OBS: A programação poderá sofrer alterações.

 

                                                                                                                                

Cursos Presenciais:

Os cursos presenciais, no âmbito do Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo em Corregedoria (Prodea), Portaria n.196, de 17 de janeiro de 2020, são oferecidos aos agentes públicos dos órgãos que fazem parte do PROCOR e do SisCor. Eventuais vagas remanescentes poderão ser preenchidas por servidores dos demais órgãos públicos. 

Para fazer a inscrição o servidor deve observar o período, clicar no respectivo link e preencher o formulário eletrônico. O certificado será encaminhado por e-mail no prazo de até 30 dias corridos para os participantes com registro de presença em pelo menos 75% da carga horária do evento. 

A participação no curso é gratuita. Diárias e passagens devem ser custeadas pelo órgão de origem do servidor interessado. A depender da demanda, as vagas serão divididas por órgão, por ordem de inscrição. 

 

CURSOS PRESENCIAIS 2026 

Curso de PAD

   

Local Data

Inscrições 

Endereço 

Material

PAD - Goiânia/GO

21 a 24/09/2026

INSCRIÇÕES ENCERRADAS

Auditório do SEST/SENAT localizado na Av. Castelo Branco esquina com a rua Tuiuti s/n - Bairro São Francisco, - Goiânia - GO

MATERIAL

PAD - Brasília/DF

20 a 23/10/2026

INSCREVA-SE

Auditório da CGU - SAUS Q. 5 Ed. Multibrasil, Bloco A - Asa Sul, Brasília - DF

MATERIAL

PAD - Campo Grande/MS

14 a 19/11

INSCREVA-SE

Auditório do Sebrae - Avenida Mato Grosso, nº 1.66 - Centro, Campo Grande/MS

MATERIAL
PAD - Brasília/DF 07 a 10/12 INSCREVA-SE Auditório do IBAMA - SCEN Trecho 2, Avenida L4 Norte, Edifício Sede, Brasília/DF  MATERIAL 

 

Conteúdo Programático:

• Sistema de Correição do Poder Executivo Federal;
• Direito Disciplinar – legislação, princípios, dever de
apurar e responsabilização jurídica;
• Responsabilidade Disciplinar – requisitos, abrangência
subjetiva e objetiva;
• Procedimentos Investigativos e Acusatórios – Investigação
Preliminar Sumária, Sindicância Investigativa e Sindicância
Patrimonial, Sindicância Acusatória e Processo Administrativo
Disciplinar;
• Processo Administrativo Disciplinar – fases, comunicações
processuais, enquadramentos legais, penalidades, dosimetria
e Relatório Final;
• Processo Administrativo Disciplinar rito sumário -Acumulação
Ilegal, Abandono de cargo e Inassiduidade habitual;
• Prescrição;
• Nulidades;
• Tratamento de dados: Lei de Acesso à Informação e Lei
Geral de Proteção de Dados.

 

Carga horária: 32horas:

Os cursos oferecidos pela CRG são preferencialmente para os servidores dos órgãos que fazem parte do PROCOR e do SISCOR. Eventuais vagas remanescentes poderão ser preenchidas com os dos demais órgãos A participação no curso é gratuita. Diárias e passagens devem ser custeadas pelo órgão de origem do servidor interessado (Aguardar Confirmação de participação antes desses procedimentos)

Vagas limitadas.

                                                                                                                                              

 

Treinamentos:

 

Monitorias do uso do Sistema ePAD

 

  

                                                                                                         

CAPACITAÇÕES EM PARCERIA CGU-ENAP: 

Capacitações em parceria com a Enap/EV.G, por meio do  

 

Acesse as opções de curso por aqui. 

 

  

 


 

CONTATOS

 

Equipe

Servidor/Contato

Função/Cargo

Modalidade - PGD

DIAS/HORÁRIOS

Ana Cristina de Assis Marçal

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Assistente em Administração

Não (Presencial)

2a a 6a das 7 às 13h

José Junio Jacinto da Silva

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Assistente em Administração

Sim – Parcial (5a e 6a Presencial)

2a a 6a das 7 às 16h

Luciano de Carvalho Fracassi

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Assistente em Administração

Não (Presencial)

2a a 6a das 13 às 19h

Mara Olívia Viegas

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Assistente em Administração

Sim - Integral

2a a 6a das 10 às 19h

 

Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 07h às 19h.*
* Sujeito a alterações em razão da necessidade de participação de atividades externas, como PAD ou eventos da CGU.

Telefones: (62) 3612-2271 / 3612-2200

Site: https://www.ifg.edu.br/cac 

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

EndereçoReitoria do IFG - Rua C-222, sem número, Quadra 500, Jardim América, CEP 74270-035, Goiânia-GO.