Instrução e tramitação de processos

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Publicado: Quinta, 17 de Março de 2016, 12h12 | Última atualização em Domingo, 02 de Agosto de 2026, 22h51

Instrução e tramitação de processos

As abas desta página apresentam as principais solicitações da área de Gestão de Pessoas que precisam ser formalizadas por meio de processo administrativo.

Antes de abrir o processo, localize o assunto desejado e confira:

  • qual tipo de processo deve ser utilizado;
  • quais documentos precisam ser incluídos;
  • para qual unidade o processo deve ser encaminhado;
  • se existe prazo específico para fazer o pedido.

Seguir corretamente essas orientações ajuda a evitar devoluções e torna a análise mais rápida.

Em caso de dúvida, o servidor lotado em câmpus deve procurar inicialmente a respectiva Coordenação de Recursos Humanos e Assistência ao Servidor – CRHAS. O servidor lotado na Reitoria deve procurar a coordenação da DDRH responsável pelo assunto.

Documentos

O servidor é responsável por incluir no processo todos os documentos exigidos para a análise do pedido.

Os documentos devem estar:

  • legíveis;
  • completos;
  • atualizados;
  • assinados, quando necessário.

Documentos eletrônicos com assinatura digital e código de validação não precisam ser autenticados novamente.

Correções e documentos complementares

Durante a análise, a unidade responsável poderá solicitar:

  • correção de informações;
  • esclarecimentos;
  • substituição de documentos;
  • inclusão de documentos complementares.

O servidor deverá atender à solicitação dentro do prazo informado. Caso não responda, o prosseguimento da análise processual restará prejudicado.

Prazos para análise e decisão

Alguns pedidos possuem prazos específicos. Quando isso ocorrer, o prazo estará indicado na aba correspondente.

Nos demais casos, concluída a análise e reunidos todos os documentos necessários, a Administração deverá decidir o processo em até 30 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado uma vez, por mais 30 dias, mediante justificativa.

Recurso

O servidor que discordar da decisão poderá apresentar recurso administrativo, salvo quando houver regra específica para o assunto.

Em regra:

  • o recurso deve ser apresentado em até 10 dias, contados da ciência oficial da decisão;
  • deve ser dirigido à autoridade que tomou a decisão;
  • deve informar claramente por que a decisão está sendo questionada e o que o servidor solicita;
  • a autoridade poderá reconsiderar a decisão ou encaminhar o recurso à autoridade superior.

O recurso poderá tramitar por até três instâncias administrativas, salvo previsão legal diferente.

Acompanhamento do processo

O servidor deve acompanhar regularmente o processo pelo sistema SUAP.

É importante verificar:

  • em qual unidade o processo se encontra;
  • se houve solicitação de novos documentos;
  • se foi emitido despacho ou decisão;
  • se houve publicação de portaria;
  • se existe prazo para manifestação ou recurso. 

Incentivo à qualificação 

1. O que é?

O Incentivo à Qualificação – IQ é uma vantagem concedida ao servidor da carreira dos Técnico-Administrativos em Educação – TAE que tenha concluído curso de educação formal em nível superior ao requisito mínimo de escolaridade exigido para o cargo que ocupa.

O percentual do incentivo é aplicado sobre o padrão de vencimento básico percebido pelo servidor, conforme a tabela vigente do PCCTAE.

2. Quem pode solicitar?

Pode solicitar o servidor:

  • ocupante de cargo efetivo da carreira TAE;
  • que possua escolaridade formal superior à exigida para ingresso no cargo;
  • que tenha concluído curso reconhecido ou regularmente autorizado pelos órgãos competentes.

3. Requisitos

Para a concessão, o servidor deverá:

  • ter concluído o curso;
  • possuir escolaridade superior à exigida para o cargo;
  • apresentar documento válido de conclusão;
  • comprovar a regularidade da instituição e do curso, quando solicitado;
  • abrir processo administrativo com os documentos necessários.

O benefício pode ser solicitado a qualquer tempo após a conclusão do curso.

4. Como solicitar?

O servidor deverá abrir processo eletrônico no SUAP.

Tipo de processo: Pessoal: Incentivo à Qualificação

O processo deverá ser encaminhado:

  • à CRHAS, quando o servidor estiver lotado em câmpus;
  • à Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP/DDRH, quando estiver lotado na Reitoria.

5. Documentos necessários

  • requerimento de Incentivo à Qualificação preenchido e assinado;
  • diploma ou certificado, frente e verso;
  • histórico escolar, quando necessário;
  • documento que comprove o reconhecimento ou a regularidade do curso, caso solicitado.

Quando o diploma ou certificado definitivo ainda estiver em emissão, poderá ser apresentado documento formal da instituição de ensino que informe:

  • a conclusão efetiva do curso;
  • a aprovação do servidor;
  • a inexistência de pendências acadêmicas;
  • a data de conclusão;
  • que o diploma ou certificado está em processo de expedição ou registro.

O processo concedido com documento provisório somente será finalizado quando apresentado o documento definitivo (diploma ou certificado).

6. Fluxo resumido

Servidor lotado em câmpus

Servidor → CRHAS → CGP/DDRH → despacho e minuta de portaria → PRODIRH → publicação → Coordenação da Folha de Pagamento → registro e pagamento → arquivamento.

Servidor lotado na Reitoria

Servidor → CGP/DDRH → despacho e minuta de portaria → PRODIRH → publicação → Coordenação da Folha de Pagamento → registro e pagamento → arquivamento.

7. Informações importantes

  • O percentual depende do nível de escolaridade apresentado e do requisito mínimo exigido para o cargo.
  • Os percentuais de IQ não são somados. A apresentação de novo título poderá substituir o percentual anterior por outro mais vantajoso.
  • Os efeitos financeiros serão definidos conforme a legislação vigente, considerando a data do requerimento e a apresentação da documentação necessária.
  • Títulos obtidos no exterior somente produzem efeitos funcionais após revalidação ou reconhecimento por instituição brasileira competente.

8. Legislação

 Última atualização: 15/07/2026


Aceleração da progressão por capacitação

1. O que é?

A Aceleração da Progressão por Capacitação é uma forma de desenvolvimento na carreira dos servidores Técnico-Administrativos em Educação – TAE.

Ela permite a mudança de padrão de vencimento quando o servidor:

  • completa o interstício de cinco anos de efetivo exercício;
  • conclui ações de desenvolvimento compatíveis com o cargo ocupado;
  • apresenta a carga horária mínima exigida para seu nível de classificação.

A nova modalidade substituiu, a partir de 1º de janeiro de 2025, a antiga Progressão por Capacitação Profissional.

2. Quem pode solicitar?

Pode solicitar o servidor:

  • ocupante de cargo efetivo da carreira dos Técnico-Administrativos em Educação – TAE;
  • que tenha cumprido o interstício de cinco anos de efetivo exercício;
  • que possua certificações em ações de desenvolvimento compatíveis com o cargo;
  • que tenha cumprido a carga horária mínima prevista para seu nível de classificação.

3. Requisitos

Para a concessão, o servidor deverá:

  • cumprir cinco anos de efetivo exercício para cada aceleração;
  • apresentar certificados de capacitação compatíveis com o cargo ocupado;
  • alcançar a carga horária mínima exigida;
  • utilizar cada ação de desenvolvimento apenas uma vez;
  • formalizar a solicitação com os documentos necessários.

Para os servidores que obtiveram progressões pelo antigo modelo de Progressão por Capacitação, serão considerados cinco anos de efetivo exercício para cada mudança de padrão anteriormente concedida.

4. Carga horária exigida

A carga horária mínima varia conforme o nível de classificação do cargo:

Nível de classificação Carga horária mínima
A 40 horas
B 60 horas
C 90 horas
D 120 horas
E 150 horas

As cargas horárias estão previstas no Anexo III-A da Lei nº 11.091/2005.

5. Como solicitar?

O servidor deverá abrir processo eletrônico no SUAP.

Tipo de processo: Pessoal: Aceleração da Progressão por Capacitação

O processo deverá ser encaminhado:

* à CRHAS, quando o servidor estiver lotado em câmpus;
* à Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP/DDRH, quando estiver lotado na Reitoria.

Recomenda-se abrir o processo próximo ao término do interstício de cinco anos, desde que o servidor já possua a carga horária e os documentos necessários.

6. Documentos necessários

  • requerimento preenchido e assinado;
  • certificados das ações de desenvolvimento;
  • relação dos cursos apresentados, com as respectivas cargas horárias;
  • conteúdo programático ou ementa, quando necessário para verificar a compatibilidade com o cargo;

7. Fluxo resumido

Servidor lotado em câmpus

Servidor → CRHAS → CGP/DDRH → análise e minuta de portaria → PRODIRH → publicação → Coordenação da Folha de Pagamento → registro e pagamento → arquivamento.

### Servidor lotado na Reitoria

Servidor → CGP/DDRH → análise e minuta de portaria → PRODIRH → publicação → Coordenação da Folha de Pagamento → registro e pagamento → arquivamento.

8. Informações importantes

  • A aceleração permite a mudança de um padrão de vencimento.
  • O interstício exigido é de cinco anos de efetivo exercício para cada aceleração.
  • A primeira contagem considera a data de ingresso do servidor na carreira, observadas as regras de transição.
  • Para as acelerações seguintes, deverá ser cumprido novo interstício de cinco anos.
  • Cada certificado ou ação de desenvolvimento só poderá ser utilizado uma vez.
  • Os cursos devem ser compatíveis com o cargo ocupado.
  • Cursos de educação formal utilizados para Incentivo à Qualificação não se confundem com ações de capacitação destinadas à aceleração.
  • A carga horária pode ser formada pela soma de diferentes ações de desenvolvimento, desde que todas atendam aos requisitos.
  • Os efeitos financeiros dependerão da data em que todos os requisitos forem cumpridos e da correta formalização do pedido.

9. Regra de transição

Para os servidores que já estavam na carreira antes de 1º de janeiro de 2025, o tempo e as progressões concedidas pelo antigo modelo deverão ser considerados na análise.

Para cada mudança de padrão decorrente da antiga Progressão por Capacitação, serão computados cinco anos de efetivo exercício.

A análise será realizada individualmente pela unidade de Gestão de Pessoas.

10. Legislação

  • Lei nº 11.091/2005, especialmente o art. 10-B e o Anexo III-A;
  • orientações do Ministério da Educação e do órgão central do SIPEC;

Última atualização: 15/07/2026 


Reconhecimento de Saberes e Competências - Técnico Administrativo 

 1. O que é?

O Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação — RSC-PCCTAE — é uma forma de reconhecer conhecimentos, experiências e competências desenvolvidos pelo servidor ao longo de sua atuação profissional.

O RSC é utilizado exclusivamente para fins de concessão do Incentivo à Qualificação – IQ, como modalidade alternativa à apresentação da escolaridade ou titulação correspondente ao percentual pretendido.

2. Quem pode solicitar?

Pode solicitar o servidor:

  • ocupante de cargo do PCCTAE;
  • ativo e em efetivo exercício;
  • que já tenha concluído o estágio probatório;
  • em exercício no IFG, requisitado, cedido ou movimentado para composição da força de trabalho.

Embora o RSC não possa ser concedido durante o estágio probatório, podem ser consideradas atividades e experiências realizadas nesse período, desde que tenham ocorrido no exercício do mesmo cargo ocupado pelo servidor na data da solicitação.

3. Níveis e percentuais

O RSC-PCCTAE possui seis níveis, relacionados aos percentuais do Incentivo à Qualificação:

NívelEscolaridade do servidorPercentual do IQExigência mínima
RSC-PCCTAE I Ensino fundamental não concluído 10% 10 pontos
RSC-PCCTAE II Ensino fundamental completo 15% 15 pontos e 2 critérios
RSC-PCCTAE III Ensino médio ou técnico de nível médio 25% 25 pontos e 2 critérios
RSC-PCCTAE IV Graduação 30% 30 pontos e 3 critérios
RSC-PCCTAE V Pós-graduação lato sensu 52% 52 pontos e 5 critérios
RSC-PCCTAE VI Mestrado 75% 75 pontos e 7 critérios

Nos níveis IV, V e VI, também devem ser observados os critérios obrigatórios específicos previstos na regulamentação.

4. Requisitos e atividades que podem ser consideradas

A solicitação deverá demonstrar experiências e competências relacionadas a um ou mais dos seguintes requisitos:

  • participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos ou representações;
  • participação ou atuação em projetos institucionais, gestão e apoio ao ensino, à pesquisa, à extensão, à inovação ou à assistência especializada;
  • recebimento de premiação por projetos implementados na Administração Pública;
  • exercício de responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas;
  • exercício de funções ou cargos de direção ou assessoramento;
  • produção, prospecção ou difusão de conhecimento científico ou técnico.

Não serão pontuadas atividades que representem apenas o desempenho ordinário das atribuições do cargo, sem demonstração de desenvolvimento de saberes, inovação, ampliação de responsabilidades ou resultados institucionais relevantes.

5. Como solicitar?

A solicitação deve ser realizada diretamente no Sistema SIPPAG - IFG.

No sistema, o servidor deverá:

1. acessar o módulo do RSC-PCCTAE;
2. selecionar o nível pretendido;
3. conferir os dados funcionais;
4. cadastrar as atividades e experiências profissionais;
5. indicar o requisito e o critério específico correspondente a cada atividade;
6. selecionar as portarias identificadas automaticamente pelo SIPPAG, quando aplicáveis;
7. anexar outros documentos comprobatórios;
8. preencher as informações que formarão o memorial;
9. conferir a pontuação e os critérios cadastrados;
10. declarar a veracidade das informações e enviar o requerimento.

O formulário e o memorial são gerados automaticamente pelo SIPPAG a partir das informações prestadas pelo servidor.

6. Documentos necessários

O requerimento deverá conter:

  • formulário padrão gerado pelo SIPPAG;
  • memorial descritivo;
  • documentos comprobatórios das atividades e experiências apresentadas.

Podem ser utilizados, conforme o critério:

  • portarias, resoluções e atos de designação ou nomeação;
  • diplomas, certificados e declarações;
  • comprovantes de produção técnica ou científica;
  • atas e relatórios de comissões, comitês ou grupos de trabalho;
  • relatórios técnicos, projetos, manuais, protótipos ou termos de referência;
  • declarações de instrutoria, mentoria, orientação ou supervisão;
  • outros documentos institucionais admitidos pela regulamentação.

É responsabilidade do servidor apresentar documentação suficiente e realizar o correto enquadramento inicial das atividades.

7. Memorial

O memorial deve apresentar, de forma clara e objetiva:

  • a trajetória profissional do servidor;
  • as atividades e experiências desenvolvidas;
  • os saberes e competências adquiridos;
  • a relação entre a experiência apresentada e o nível de RSC pretendido;
  • a contribuição das atividades para o trabalho do servidor e para os resultados institucionais.

Respeitadas as regras de proteção de dados pessoais, o memorial será publicado na página institucional antes da decisão de deferimento ou indeferimento.

8. Avaliação

O requerimento será avaliado por três membros das Comissões para Reconhecimento de Saberes e Competências — CRSCs-PCCTAE, selecionados automaticamente pelo SIPPAG a partir do banco institucional de avaliadores.

A Comissão analisará:

  • o memorial;
  • a documentação comprobatória;
  • o enquadramento das atividades;
  • a pontuação alcançada;
  • a quantidade mínima de critérios;
  • o atendimento aos demais requisitos legais.

O prazo para análise é de até 120 dias, contado do protocolo ou da data de complementação da documentação, quando houver diligência.

9. Fluxo resumido

Servidor → requerimento no SIPPAG → distribuição automática a três avaliadores → análise pela CRSC-PCCTAE → deferimento ou indeferimento → CRHAS do câmpus ou CGP da Reitoria → instrução de processo no SUAP → DDRH → emissão da portaria de concessão → implantação do Incentivo à Qualificação.

Após a decisão favorável, a CRHAS do câmpus ou a Coordenação de Gestão de Pessoas da Reitoria deverá extrair os documentos do SIPPAG, instruir processo no SUAP e encaminhá-lo para emissão da portaria.

10. Efeitos financeiros

Os efeitos financeiros começam na data do deferimento do pedido pela Comissão e não retroagem, em regra, à data do requerimento.

Caso a análise ultrapasse o prazo de 120 dias, os efeitos poderão retroagir ao dia seguinte ao término desse prazo. Havendo solicitação de documentos complementares, a contagem considera a data em que o processo estiver integralmente instruído.

11. Recurso

Em caso de indeferimento, o servidor poderá:

1. solicitar reconsideração à própria CRSC-PCCTAE, pelo SIPPAG;
2. mantido o indeferimento, apresentar recurso ao Conselho Superior do IFG no prazo de 30 dias.

O recurso ao Conselho Superior deverá ser aberto no SUAP, com o formulário próprio, o memorial, os documentos apresentados e o parecer emitido pela Comissão.

12. Informações importantes

  • O RSC somente poderá elevar o servidor ao percentual de IQ imediatamente subsequente ao que já recebe.
  • A pontuação não utilizada poderá ser aproveitada em requerimentos futuros.
  • Um novo RSC somente poderá ser solicitado após o interstício de três anos, contado da última concessão.
  • Cada atividade ou experiência poderá ser utilizada apenas uma vez.
  • Atividades realizadas em outro cargo não podem ser utilizadas para o RSC do cargo atual.
  • A apresentação da pontuação mínima não garante automaticamente a concessão, pois o memorial e a documentação também serão avaliados.
  • O servidor não deverá entrar em contato diretamente com os avaliadores para tratar do andamento ou do mérito do pedido.
  • Informações ou documentos falsos poderão resultar em responsabilização administrativa, civil e penal.

13. Legislação

Última atualização: 31/07/2026


Alteração do regime de trabalho Técnico administrativo

1. O que é?

É a possibilidade de o servidor técnico-administrativo solicitar a redução de sua jornada regular de 40 horas semanais para:

  • 30 horas semanais, correspondentes a 6 horas diárias; ou
  • 20 horas semanais, correspondentes a 4 horas diárias.

A alteração implica redução proporcional da remuneração e depende do interesse da Administração.

2. Quem pode solicitar?

Pode solicitar o servidor técnico-administrativo ocupante exclusivamente de cargo efetivo, submetido à jornada de 40 horas semanais.

A redução não se aplica ao servidor:

  • cuja jornada seja estabelecida por legislação específica;
  • ocupante de cargo submetido a regime de dedicação exclusiva;
  • ocupante de Cargo de Direção ou Função Gratificada, quando a jornada reduzida for incompatível com o exercício da função;
  • enquadrado em outra vedação prevista na legislação.

3. Requisitos

Para análise do pedido, é necessário:

  • apresentar justificativa para a redução;
  • indicar a jornada pretendida: 30 ou 20 horas semanais;
  • informar a data desejada para início;
  • obter manifestação da chefia imediata;
  • demonstrar que a alteração não prejudicará o funcionamento e as atividades do setor;
  • aguardar a decisão da autoridade competente e a publicação do ato.

A concessão será avaliada conforme a conveniência e a oportunidade administrativas, considerando a continuidade do serviço e a organização da força de trabalho.

4. Como solicitar?

O servidor deverá abrir processo eletrônico no SUAP, utilizando o tipo de processo correspondente à alteração ou redução da jornada de trabalho.

O processo deverá ser encaminhado:

  • à CRHAS, quando o servidor estiver lotado em câmpus;
  • à Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP/DDRH, quando estiver lotado na Reitoria.

O servidor deverá permanecer cumprindo sua jornada atual até a publicação do ato de concessão e a data nele indicada para o início da nova jornada.

5. Documentos necessários

  • requerimento do servidor;
  • justificativa da redução pretendida;
  • indicação da jornada e da data desejada para início;
  • declaração de ciência sobre a redução proporcional da remuneração;
  • manifestação fundamentada da chefia imediata;
  • manifestação da Direção-Geral do câmpus ou da autoridade correspondente na Reitoria;
  • outros documentos solicitados durante a análise.

6. Fluxo resumido

Servidor → abertura do processo no SUAP → chefia imediata → Direção-Geral ou autoridade correspondente → CRHAS ou CGP/DDRH → análise funcional e financeira → DDRH/PRODIRH → emissão e publicação do ato → registros funcionais e financeiros.

7. Efeitos financeiros

A remuneração será calculada proporcionalmente à nova jornada:

  • jornada de 30 horas: remuneração proporcional a 30 horas semanais;
  • jornada de 20 horas: remuneração proporcional a 20 horas semanais.

As vantagens permanentes vinculadas ao cargo serão mantidas, mas pagas proporcionalmente à jornada reduzida, quando cabível. Gratificação natalina, adicional de férias e outras parcelas também poderão ser calculados com base na remuneração correspondente à jornada vigente.

O auxílio-alimentação observará as regras federais aplicáveis às jornadas inferiores a 30 horas semanais.

8. Retorno à jornada integral

O servidor poderá solicitar o retorno à jornada de 40 horas semanais mediante abertura de novo processo no SUAP.

A jornada reduzida também poderá ser revertida de ofício pela Administração. Em ambos os casos, o retorno depende de análise administrativa e somente produz efeitos a partir da data estabelecida no ato correspondente.

9. Informações importantes

  • A redução da jornada não ocorre automaticamente com a apresentação do pedido.
  • O servidor deve permanecer na jornada vigente até a publicação do ato.
  • A concessão não autoriza a contratação ou a designação automática de outro servidor para suprir a redução.
  • A nova jornada deverá ser registrada no sistema de frequência.
  • Alterações na situação funcional, como designação para função de confiança, poderão exigir nova análise.
  • A redução com remuneração proporcional não se confunde com horário especial previsto no art. 98 da Lei nº 8.112/1990.
  • Também não se confunde com a jornada de 30 horas decorrente de regime institucional de turnos alternados ou com a flexibilização prevista para serviços contínuos, que possuem requisitos e procedimentos próprios.

10. Legislação

Última atualização: 31/07/2026


Alteração do regime de trabalho docente

1. O que é?

É a solicitação do professor efetivo da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT para alterar seu regime de trabalho.

A alteração pode envolver redução ou majoração entre os regimes de trabalho elencados a seguir:

  • 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva;
  • 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva;
  • 20 horas semanais.

A alteração não é automática. Depende do interesse da Administração, da análise das atividades docentes e, quando houver ampliação do regime, da disponibilidade no Banco de Professor Equivalente do IFG.

2. Quem pode solicitar?

Pode solicitar o professor:

  • ocupante de cargo efetivo da carreira EBTT no IFG;

  • em regime de 20 horas, 40 horas ou 40 horas com Dedicação Exclusiva;

  • que atenda aos requisitos previstos na legislação e no regulamento institucional.

3. Requisitos

Para todas as solicitações, o docente deverá:

  • pertencer ao quadro permanente do IFG;
  • possuir, em regra, pelo menos cinco anos até adquirir o direito à aposentadoria, em caso de majoração;
  • não estar em licença remunerada nem no período de impedimento decorrente de afastamento;
  • não possuir penalidade disciplinar vigente;
  • estar aprovado na avaliação de desempenho docente ou, caso ainda não tenha sido avaliado, apresentar o último relatório de atividades;
  • não estar em cessão, requisição, colaboração técnica ou exercício provisório;
  • obter manifestação favorável das instâncias acadêmicas e administrativas competentes.

Para ingresso no regime de Dedicação Exclusiva

Além dos requisitos gerais, o docente deverá:

  • comprovar o atendimento à carga mínima de regência prevista no regulamento da jornada docente;
  • apresentar projeção de aumento de carga horária elaborada pelo Departamento de Áreas Acadêmicas;
  • declarar que não possui vínculo empregatício ou outra atividade remunerada incompatível com a Dedicação Exclusiva;
  • comprometer-se a encerrar eventual vínculo incompatível até a publicação da portaria;
  • observar as exceções de atividades remuneradas admitidas pela Lei nº 12.772/2012.

Para redução para 20 horas

A unidade acadêmica deverá declarar que a redução:

  • não causará prejuízo às atividades da área;
  • não implicará contratação de professor substituto ou temporário.

4. Como solicitar?

O docente deverá abrir processo eletrônico no SUAP, conforme o cronograma e as orientações institucionais vigentes.

Tipo de processo: Pessoal: Alteração do Regime de Trabalho Docente

O processo deverá ser encaminhado às instâncias acadêmicas do câmpus para análise e manifestação.

5. Documentos necessários

  • requerimento de alteração do regime de trabalho;
  • justificativa do pedido;
  • relatórios finais das atividades docentes, com as respectivas comprovações;
  • Plano de Trabalho Individual referente ao regime solicitado;
  • manifestação do Departamento de Áreas Acadêmicas;
  • manifestação das instâncias colegiadas competentes;
  • declaração de que a alteração não prejudicará a área, quando se tratar de redução para 20 horas;
  • declaração de projeção de aumento de carga horária, quando se tratar de ampliação do regime;
  • declaração e termo de compromisso para Dedicação Exclusiva, quando aplicável;
  • comprovante de encerramento ou compromisso de encerramento de vínculo incompatível, quando necessário.

A ausência de documento ou requisito poderá resultar no indeferimento do pedido.

6. Fluxo resumido

Docente → Departamento de Áreas Acadêmicas → Conselho Departamental → Conselho de Câmpus → CRHAS → CPPD → CGP/DDRH → autoridade competente → publicação da portaria → Coordenação da Folha de Pagamento → registro e arquivamento.

7. Informações importantes

  • A alteração somente produz efeitos após a aprovação e a publicação da portaria.
  • O docente deve permanecer no regime atual até a publicação do ato.
  • A concessão depende do interesse institucional e, quando houver ampliação, da disponibilidade no Banco de Professor Equivalente.
  • O regime de Dedicação Exclusiva impede, em regra, o exercício de outra atividade remunerada pública ou privada, ressalvadas as exceções legais.
  • O docente é responsável pela veracidade das declarações apresentadas.
  • O descumprimento das obrigações do novo regime poderá gerar responsabilização e restituição de valores recebidos indevidamente.
  • A chefia do Departamento e a Direção-Geral acompanharão o cumprimento das atividades assumidas no novo regime.
  • Em caso de afastamento com remuneração, a alteração de regime somente poderá ser autorizada depois de transcorrido período igual ao do afastamento concedido.

8. Legislação

Última atualização: 15/07/2026


Retribuição por titulação

1. O que é?

A Retribuição por Titulação – RT é uma parcela remuneratória devida ao professor efetivo da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT, conforme a titulação acadêmica comprovada.

Pode ser concedida em razão da apresentação de título de aperfeiçoamento, especialização, mestrado ou doutorado, de acordo com as regras e os valores previstos para a carreira.

Não é necessário cumprir interstício para solicitar a RT. A titulação também não altera, por si só, a classe ou o nível ocupado pelo docente.

2. Quem pode solicitar?

Pode solicitar o professor:

  • ocupante de cargo efetivo da carreira EBTT no IFG;
  • que tenha concluído a formação correspondente;
  • que apresente documento válido de conclusão;
  • cujo curso e instituição atendam às normas educacionais vigentes.

3. Requisitos

Para a concessão, o docente deverá:

  • ter concluído o curso;
  • apresentar diploma, certificado ou documento provisório admitido pelas normas vigentes;
  • comprovar a regularidade do curso e da instituição, quando solicitado;
  • abrir processo administrativo com todos os documentos necessários.

4. Como solicitar?

O docente deverá abrir processo eletrônico no SUAP.

Tipo de processo: Pessoal: Retribuição por Titulação

O processo deverá ser encaminhado:

  • à CRHAS, quando o docente estiver lotado em câmpus;

5. Documentos necessários

  • requerimento de Retribuição por Titulação preenchido e assinado;
  • diploma ou certificado, frente e verso;
  • histórico escolar, quando necessário;
  • documento que comprove o reconhecimento ou a regularidade do curso, caso solicitado.

Quando o diploma ou certificado ainda estiver em emissão, poderá ser apresentado documento formal da instituição de ensino que informe:

  • a conclusão efetiva do curso;
  • a aprovação do docente;
  • a inexistência de pendências acadêmicas;
  • a data de conclusão.

O processo concedido com documento provisório somente será finalizado quando apresentado o documento definitivo (diploma ou certificado).

6. Fluxo resumido

Docente → CRHAS → CGP/DDRH → análise e minuta de portaria → PRODIRH → publicação → Coordenação da Folha de Pagamento → implantação → arquivamento.

7. Informações importantes

  • Não é necessário aguardar interstício para solicitar a RT.
  • Os valores variam conforme a titulação, o regime de trabalho, a classe e o nível do docente.
  • As RTs correspondentes a diferentes titulações não são acumuladas. A concessão de RT por título superior substitui a anteriormente recebida.
  • Os efeitos financeiros ocorrerão, em regra, a partir da data de abertura do processo, desde que todos os requisitos já estejam cumpridos e comprovados.
  • Caso a documentação esteja incompleta ou algum requisito seja atendido posteriormente, os efeitos financeiros poderão ser considerados a partir da data em que todas as condições forem comprovadas.
  • Títulos obtidos no exterior somente produzem efeitos após revalidação ou reconhecimento por instituição brasileira competente.
  • O docente deverá acompanhar o processo pelo SUAP e atender às solicitações de correção ou complementação documental.

8. Legislação

Última atualização:15/07/2026


Reconhecimento de Saberes e Competências - Docente

 1. O que é?

O Reconhecimento de Saberes e Competências — RSC — é um processo de avaliação dos conhecimentos, experiências e competências desenvolvidos pelo docente da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico — EBTT.

O RSC permite a equivalência da formação e da experiência profissional a uma titulação acadêmica, exclusivamente para fins de pagamento da Retribuição por Titulação — RT.

2. Quem pode solicitar?

Pode solicitar o docente pertencente à carreira do Magistério EBTT do quadro permanente do IFG que possua a titulação exigida para o nível pretendido e apresente documentação comprobatória das atividades desenvolvidas.

3. Níveis do RSC

O RSC é concedido em três níveis:

  • RSC-I: graduação somada ao RSC-I equivale à especialização, para fins de RT;
  • RSC-II: especialização somada ao RSC-II equivale ao mestrado, para fins de RT;
  • RSC-III: mestrado somado ao RSC-III equivale ao doutorado, para fins de RT.

O docente deverá solicitar somente o nível compatível com a titulação que possui.

4. O que pode ser considerado?

A avaliação poderá considerar atividades relacionadas, entre outras, a:

  • experiência profissional;
  • exercício de funções de gestão;
  • atividades de ensino, pesquisa e extensão;
  • produção acadêmica, técnica, científica, artística ou cultural;
  • participação em projetos, comissões e ações institucionais;
  • desenvolvimento de materiais, processos, produtos ou tecnologias;
  • formação e qualificação profissional;
  • atuação anterior ao ingresso no IFG, quando admitida pela regulamentação.

As atividades devem ser enquadradas nos critérios e limites de pontuação previstos na regulamentação institucional.

 5. Como solicitar?

O docente deverá abrir processo eletrônico no SUAP, utilizando o tipo de processo específico para solicitação de RSC.

Deverá preencher o formulário correspondente ao nível pretendido, organizar a documentação comprobatória e encaminhar o processo conforme o fluxo definido pela Comissão Permanente de Pessoal Docente — CPPD.

A CPPD é responsável por organizar e conduzir o processo de avaliação do RSC no IFG.

6. Documentos necessários

O processo deverá conter, conforme as orientações vigentes:

  • requerimento ou formulário de solicitação;
  • quadro de pontuação preenchido;
  • relatório ou memorial descritivo;
  • documentos comprobatórios das atividades declaradas;
  • diploma ou certificado da titulação utilizada como requisito;
  • demais documentos previstos na regulamentação.

Os documentos devem estar organizados e identificados de acordo com os critérios indicados no formulário de pontuação.

7. Fluxo resumido

Docente → abertura do processo no SUAP → conferência documental → CPPD → seleção dos avaliadores → emissão de três pareceres → análise do resultado → emissão da portaria → implantação da Retribuição por Titulação.

A concessão depende da apresentação de três pareceres, com pelo menos dois pareceres favoráveis.

8. Informações importantes

  • O RSC é utilizado somente para fins de pagamento da Retribuição por Titulação.
  • A concessão não substitui diploma ou certificado acadêmico.
  • A pontuação e os documentos devem corresponder ao nível solicitado.
  • Uma mesma atividade não deve ser apresentada mais de uma vez, salvo quando a norma permitir.
  • A apresentação da documentação não garante automaticamente a concessão.
  • O processo será analisado por avaliadores da carreira do Magistério EBTT.
  • O docente deverá acompanhar a tramitação no SUAP e atender a eventuais solicitações de complementação.
  • Os efeitos financeiros observarão a legislação e a data reconhecida no processo.

9. Mais informações

Os formulários, a regulamentação, os critérios de pontuação, as orientações para organização do processo e os comunicados estão disponíveis na página da Comissão Permanente de Pessoal Docente — CPPD, na seção Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC.

10. Legislação

Última atualização: 31/07/2026


Acesso à Classe Titular 

1. O que é?

É o processo de avaliação para acesso do professor efetivo da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT à classe de Titular, última classe da carreira.

O acesso depende do cumprimento dos requisitos legais e da aprovação do docente por comissão especial de avaliação.

2. Quem pode solicitar?

Pode solicitar o professor efetivo da carreira EBTT do IFG que:

  • possua título de doutor;
  • esteja posicionado no último nível da classe anterior à de Titular;
  • tenha cumprido o interstício mínimo exigido;
  • atenda aos demais requisitos da legislação e do regulamento institucional.

3. Requisitos

Para o acesso à classe de Titular, o docente deverá:

  • possuir título de doutor;
  • cumprir, no mínimo, 24 meses de efetivo exercício no último nível da classe anterior;
  • ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;
  • obter aprovação de memorial que considere as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante; ou
  • obter aprovação em defesa de tese acadêmica inédita.

4. Como solicitar?

O docente deverá abrir processo eletrônico no SUAP.

Tipo de processo: Pessoal: Acesso à Classe Titular

Após a abertura, o processo deverá ser encaminhado à Comissão Permanente de Pessoal Docente. A CPPD é a instância responsável pela orientação, análise e acompanhamento desse tipo de processo.

Consulte a página da CPPD para acessar as orientações atualizadas, o regulamento, a tabela de pontuação e os demais documentos necessários:

5. Documentos necessários

  • requerimento de acesso à classe de Titular;
  • diploma de doutorado, frente e verso;
  • documento que comprove o posicionamento funcional e o cumprimento do interstício;
  • resultado ou termo de ciência da avaliação de desempenho docente;
  • memorial descritivo ou tese acadêmica inédita;
  • tabela de pontuação preenchida;
  • documentos comprobatórios das atividades apresentadas;
  • índice ou sumário indicando a localização dos comprovantes;
  • outros documentos previstos no regulamento ou solicitados pela CPPD.

6. Fluxo resumido

Docente → abertura do processo no SUAP → CPPD → constituição da comissão especial → avaliação do memorial ou defesa da tese → emissão do resultado → providências administrativas para promoção → publicação da portaria → CFP implantação funcional e financeira → arquivamento.

7. Legislação

Última atualização: 17/07/2026 


Redistribuição

1. O que é?

Redistribuição é o deslocamento de cargo efetivo, ocupado ou vago, para o quadro de pessoal de outro órgão ou entidade do mesmo Poder.

Quando o cargo está ocupado, o servidor é deslocado juntamente com o cargo. A redistribuição depende do interesse da Administração, da concordância dos órgãos envolvidos e do atendimento aos requisitos legais.

A redistribuição exige a oferta de outro cargo efetivo, ocupado ou vago, como contrapartida, observada a compatibilidade entre os cargos.

2. Quem pode participar?

Pode participar o servidor ocupante de cargo efetivo que atenda aos requisitos da legislação e às condições estabelecidas pelos órgãos envolvidos.

No IFG:

  • servidores técnico-administrativos podem participar de oportunidades para cargos compatíveis do PCCTAE;
  • professores EBTT podem participar de oportunidades compatíveis com sua carreira, área e especialidade, observadas as regras aplicáveis às instituições envolvidas.

Para solicitar redistribuição para o IFG, o interessado deverá observar a Chamada Pública de Redistribuição vigente.

A inscrição na chamada pública não garante a redistribuição.

3. Requisitos

A redistribuição deverá observar:

  • interesse da Administração;
  • equivalência de vencimentos;
  • manutenção da essência das atribuições do cargo;
  • compatibilidade entre o grau de responsabilidade e a complexidade das atividades;
  • mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
  • compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais dos órgãos envolvidos;
  • observância da legislação específica do cargo e da carreira;
  • oferta de cargo efetivo ocupado ou vago em contrapartida;
  • concordância dos órgãos ou entidades envolvidos.

Quando houver troca de cargos ocupados, deverá existir concordância expressa dos servidores envolvidos. O cargo redistribuído não poderá ser enquadrado em outra carreira ou plano de cargos para o qual seja exigido concurso público específico.

Requisitos para cargo ocupado

O cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o servidor:

  • não estiver em gozo de licença ou afastamento;
  • tiver cumprido os três anos do estágio probatório;
  • não tiver sido redistribuído nos três anos anteriores.

Caso o servidor esteja respondendo a processo administrativo disciplinar, deverá ser previamente consultada a unidade correcional do órgão de origem, para evitar prejuízos ao procedimento em andamento.

4. Como solicitar?

Redistribuição de outro órgão para o IFG

O servidor interessado deverá:

1. inscrever-se na Chamada Pública de Redistribuição do IFG;
2. acompanhar as oportunidades divulgadas;
3. aguardar eventual contato da unidade interessada.

Quando houver demanda institucional e interesse em determinado candidato, o IFG iniciará o processo administrativo e entrará em contato com o órgão de origem.

Redistribuição do IFG para outro órgão

O servidor deverá verificar previamente se o órgão de destino:

  • possui interesse em recebê-lo;
  • dispõe de cargo compatível para oferecer em contrapartida;
  • concorda com a abertura do procedimento.

A solicitação deverá ser formalizada pelo órgão de destino à autoridade máxima do IFG, com a identificação do servidor, do cargo e da contrapartida oferecida.

5. Documentos necessários

Os documentos poderão variar conforme os órgãos envolvidos, mas geralmente incluem:

  • ofício ou manifestação formal do órgão de destino;
  • identificação do servidor e do cargo ocupado;
  • currículo atualizado;
  • ficha ou declaração funcional;
  • concordância expressa do servidor;
  • manifestação das unidades de origem e de destino;
  • identificação do cargo oferecido em contrapartida;
  • código da vaga, quando aplicável;
  • comprovação de conclusão do estágio probatório;
  • declaração de que o servidor não está em licença ou afastamento;
  • declaração de que não foi redistribuído nos três anos anteriores;
  • consulta à unidade correcional, quando necessária;
  • demais documentos solicitados durante a análise.

6. Fluxo resumido

De outro órgão para o IFG

Demanda formalizada da unidade → identificação da necessidade institucional → seleção pela unidade interessada → abertura do processo no SUAP → CGP/DDRH → manifestação do órgão de origem → instrução conjunta entre os órgãos → análise MEC → publicação da portaria → apresentação do servidor ao IFG → registros funcionais.

Do IFG para outro órgão

Órgão de destino formaliza o interesse e indica a contrapartida → CGP/DDRH → unidade de lotação do servidor → manifestação da chefia e da autoridade competente → análise dos requisitos e dos cargos envolvidos → comunicação entre os órgãos → análise MEC → publicação da portaria → apresentação no órgão de destino → registros funcionais.

Os fluxos poderão variar conforme os cargos estejam ocupados ou vagos e conforme os órgãos envolvidos.

7. Informações importantes

  • A redistribuição ocorre no interesse da Administração e não constitui direito do servidor.
  • A inscrição na Chamada Pública do IFG não garante seleção ou redistribuição.
  • A portaria de redistribuição deverá ser publicada no Diário Oficial da União.
  • O servidor deverá continuar exercendo suas atividades no órgão de origem até sua entrada em efetivo exercício no órgão de destino.
  • Quando houver mudança de município, o servidor terá prazo mínimo de 10 e máximo de 30 dias, contado da publicação da portaria, para entrar em exercício na nova sede. Esse prazo já inclui o tempo necessário para o deslocamento.
  • Após a redistribuição, o órgão de destino passa a ser responsável pelo pagamento da remuneração.
  • O órgão de origem deverá encaminhar o assentamento funcional ao órgão de destino no prazo de até 30 dias.
  • Quando houver concurso público vigente ou em andamento, não poderá ser utilizado cargo vago da mesma especialidade ou área de conhecimento para redistribuição.
  • A existência de servidores interessados em remoção interna poderá ser considerada pelo IFG antes da utilização da redistribuição como forma de provimento.

8. Legislação

Última atualização:17/07/2026


Remoção

1. O que é?

Remoção é o deslocamento do servidor para outra unidade do IFG, com ou sem mudança de município, sem alteração de seu cargo efetivo.

A remoção ocorre dentro do quadro de pessoal do próprio IFG e pode acontecer nas seguintes modalidades:

  • de ofício, no interesse da Administração;
  • a pedido, a critério da Administração;
  • a pedido, por permuta;
  • a pedido, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro;
  • a pedido, independentemente do interesse da Administração, por motivo de saúde;

As modalidades estão previstas no art. 36 da Lei nº 8.112/1990 e na regulamentação interna do IFG.

2. Quem pode solicitar?

Pode solicitar remoção o servidor efetivo do IFG, docente ou técnico-administrativo em educação, observados os requisitos da modalidade pretendida.

3. Modalidades e requisitos

3.1. Remoção a pedido, a critério da Administração

No IFG, essa modalidade ocorre, em regra, por meio de edital interno de remoção.

Para participar, o servidor deverá:

  • inscrever-se no edital vigente;
  • atender aos requisitos e prazos nele estabelecidos;
  • ser classificado para o cargo ou área de interesse;
  • aguardar a existência de vaga autorizada para provimento na unidade pretendida.

A classificação gera apenas uma lista de interessados. A remoção somente ocorrerá se surgir vaga durante a validade do edital e houver autorização da Administração.

3.2. Remoção por permuta

Pode ocorrer quando dois servidores do IFG desejam trocar entre si suas unidades de lotação.

Os interessados deverão:

  • ocupar o mesmo cargo, no caso dos TAEs, ou a mesma área, no caso dos docentes;
  • abrir um único processo administrativo;
  • obter a anuência dos ocupantes do referido cargo/área das unidades envolvidas;
  • apresentar manifestação favorável das chefias e das Direções-Gerais das unidades envolvidas.

A permuta depende da concordância da Administração e da publicação das respectivas portarias.

3.3. Remoção de ofício, no interesse da Administração

É iniciada pela própria Administração para atender necessidade do serviço.

No IFG, pode ocorrer, entre outras situações, para:

  • adequar a distribuição da força de trabalho entre câmpus e Reitoria;
  • atender necessidade institucional devidamente justificada;
  • possibilitar o exercício de Cargo de Direção ou Função Gratificada.

A remoção exige justificativa, manifestação da unidade de origem e decisão da autoridade competente. Em regra, não gera reposição de servidor para a unidade de origem.

3.4. Remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro

Pode ser concedida, independentemente do interesse da Administração e da existência de vaga, quando o cônjuge ou companheiro:

  • também for servidor público civil ou militar;
  • tiver sido deslocado de ofício ou no interesse da Administração;
  • tiver sido movimentado após a constituição do vínculo familiar.

O servidor deverá comprovar o casamento ou a união estável, o deslocamento do cônjuge e as demais condições previstas na legislação e na regulamentação institucional. O deslocamento do cônjuge realizado a pedido não gera, por si só, direito a essa modalidade de remoção.

3.5. Remoção por motivo de saúde

Pode ser solicitada para tratamento da saúde:

  • do próprio servidor;
  • de cônjuge ou companheiro;
  • de dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional.

A concessão depende de avaliação por junta médica oficial, que deverá concluir pela necessidade de mudança da localidade de exercício. A remoção ocorre dentro do quadro do IFG, não permitindo o deslocamento para outro órgão.

4. Como solicitar?

Pelo edital interno

O servidor deverá acompanhar a publicação dos editais de remoção do IFG e realizar a inscrição conforme os procedimentos, documentos e prazos definidos no edital.

As informações e os resultados são divulgados na página de editais da PRODIRH do IFG.

Por permuta

Um dos servidores interessados deverá abrir processo eletrônico no SUAP e incluir o requerimento assinado pelos dois interessados e os demais documentos exigidos.

Para acompanhar cônjuge ou por motivo de saúde

O servidor deverá abrir processo eletrônico no SUAP e encaminhá-lo ao SIASS do IFG.

Remoção de ofício

O processo será iniciado pela unidade interessada ou pela Administração, mediante memorando ou documento equivalente com a justificativa da necessidade institucional.

5. Documentos necessários

Edital interno

  •  inscrição conforme o edital;
  • documentos exigidos para comprovação dos critérios de classificação.

Permuta

  • requerimento conjunto dos dois servidores;
  • justificativa;
  • manifestações exigidas dos demais servidores do mesmo cargo ou área, conforme a regulamentação;
  • pareceres das chefias e Direções-Gerais envolvidas.

Acompanhamento de cônjuge

  • requerimento;
  • certidão de casamento ou comprovação de união estável;
  • documento de identificação do cônjuge ou companheiro;
  • ato que determinou o deslocamento;
  • comprovação de que o vínculo familiar é anterior ao deslocamento;
  • outros documentos necessários à análise.

Motivo de saúde

  • requerimento;
  • documentos médicos pertinentes, incluídos de forma restrita;
  • comprovação de dependência e registro no assentamento funcional, quando o pedido envolver dependente;
  • comprovante de residência;
  • outros documentos solicitados pela unidade de saúde ou pela junta médica.

6. Fluxo resumido

Edital interno

Unidade demandante informa a vaga → PRODIRH autoriza o provimento → CGP/DDRH identifica o servidor classificado → unidade de origem informa a data de liberação → emissão e publicação da portaria → registro funcional.

Permuta

Servidores interessados → CRHAS das unidades envolvidas → chefias imediatas → Direções-Gerais → CGP/DDRH → Gabinete da Reitoria → publicação das portarias → registro funcional.

Remoção de ofício

Unidade interessada ou PRODIRH → unidade de origem → CGP/DDRH → autoridade competente → publicação da portaria → registro funcional.

Acompanhamento de cônjuge

Servidor → CRHAS ou coordenação da DDRH → unidade de lotação → CGP/DDRH → análise e minuta de portaria → autoridade competente → publicação → registro funcional.

Motivo de saúde

Servidor → CRHAS ou coordenação da DDRH → CAS/DDRH → unidade do SIASS → avaliação oficial → CAS/DDRH → autoridade competente → publicação da portaria → registro funcional.

7. Informações importantes

  • A inscrição em edital não garante a remoção.
  • O servidor deverá permanecer em exercício na unidade atual até a publicação da portaria.
  • A remoção a pedido ou por permuta depende da conveniência e da oportunidade da Administração.
  • Nas remoções independentemente do interesse da Administração, devem estar comprovados todos os requisitos previstos em lei.
  • A remoção por motivo de saúde pode ser submetida a reavaliações periódicas.
  • Se cessarem os motivos de saúde que justificaram a remoção, poderá ser determinado o retorno à unidade de origem, conforme laudo e regulamentação institucional.
  • A remoção não cria código de vaga e não garante reposição para a unidade de origem.
  • Quando houver mudança de município, o prazo de apresentação na nova unidade observará a Lei nº 8.112/1990, a portaria de remoção e a regulamentação interna. A Resolução CONSUP/IFG nº 25/2017 prevê regras específicas para remoções dentro da Região Metropolitana de Goiânia.
  • O servidor deverá atualizar seus dados funcionais e verificar os efeitos da mudança sobre frequência, férias, PGD, adicionais ocupacionais e demais registros.

8. Legislação

Última atualização: 17/07/2026


Vacância

1. O que é?

Vacância é a situação em que o cargo público fica sem ocupante. Conforme a Lei nº 8.112/1990, ela pode decorrer de:

  • exoneração;
  • demissão;
  • promoção;
  • readaptação;
  • aposentadoria;
  • posse em outro cargo inacumulável;
  • falecimento.

Nem todas essas hipóteses dependem de solicitação do servidor. Nesta página, são detalhados principalmente os procedimentos de exoneração a pedido e de vacância por posse em outro cargo público inacumulável.

2. Exoneração a pedido

É o desligamento definitivo do servidor do cargo efetivo, realizado por sua própria solicitação.

A exoneração não possui caráter disciplinar. Após sua efetivação, o vínculo com o cargo é encerrado e não há possibilidade de recondução com fundamento no estágio probatório em outro cargo.

Como solicitar?

O servidor deverá abrir processo eletrônico no SUAP, utilizando o tipo de processo correspondente à exoneração de cargo efetivo, e informar:

  • a data pretendida para o desligamento;
  • os dados do cargo ocupado;
  • as informações necessárias para o acerto financeiro e funcional.

O processo deverá ser encaminhado:

  • à CRHAS, quando o servidor estiver lotado em câmpus;
    à Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP/DDRH, quando estiver lotado na Reitoria.

3. Vacância por posse em outro cargo inacumulável

É a forma de vacância utilizada quando o servidor efetivo toma posse em outro cargo público cuja acumulação com o cargo ocupado no IFG não seja permitida.

Essa modalidade preserva a possibilidade de recondução ao cargo anteriormente ocupado, desde que o servidor fosse estável no IFG e sejam atendidos os requisitos legais.

Como solicitar?

O servidor deverá abrir processo no SUAP, preferencialmente antes da posse no novo cargo, indicando:

  • o cargo e o órgão para o qual foi nomeado;
  • a data prevista para a posse;
  • a data pretendida para a vacância;
  • a opção expressa pela vacância por posse em outro cargo inacumulável.

A data da vacância deverá ser compatível com a posse no novo cargo, de modo a evitar acumulação ilegal ou interrupção funcional indevida.

4. Documentos necessários

Para exoneração a pedido

  • requerimento assinado pelo servidor;
  • indicação da data pretendida para a exoneração;
  • formulário de nada consta pendências administrativas;
  • documentos complementares exigidos durante a análise.

Para posse em outro cargo inacumulável

  • requerimento de vacância;
  • termo de posse no novo cargo;
  • formulário de nada consta pendências administrativas;
  • outros documentos solicitados pela unidade de Gestão de Pessoas.

5. Fluxo resumido

Servidor → abertura do processo no SUAP → chefia imediata, para ciência → Direção-Geral ou autoridade correspondente → CRHAS ou CGP/DDRH → conferência da documentação e das pendências funcionais → elaboração da minuta → Gabinete da Reitoria → emissão e publicação da portaria → registros funcionais e financeiros → arquivamento.

6. Outras formas de vacância

Demissão

É penalidade aplicada após processo administrativo disciplinar, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Não se confunde com exoneração.

Promoção

Ocorre quando a legislação da carreira prevê mudança para outro cargo em razão de promoção. Na maioria das carreiras atuais do IFG, o desenvolvimento funcional ocorre dentro do mesmo cargo e não gera vacância.

Readaptação

É a investidura do servidor em cargo compatível com eventual limitação física ou mental verificada em inspeção médica. A readaptação gera a vacância do cargo anteriormente ocupado e o provimento no novo cargo.

Aposentadoria

A vacância ocorre a partir da vigência do ato de aposentadoria. Os procedimentos específicos estão disponíveis na página de aposentadoria.

Falecimento

A vacância decorre do falecimento do servidor e será registrada mediante apresentação da certidão de óbito pela família ou comunicação oficial à unidade de Gestão de Pessoas.

7. Data de desligamento

O servidor deverá observar cuidadosamente a data indicada no requerimento.

Na vacância por posse em outro cargo inacumulável, a data deve ser definida de forma compatível com a posse e o exercício no novo cargo. Recomenda-se consultar previamente a unidade de Gestão de Pessoas do IFG e o órgão de destino.

O servidor deverá permanecer em exercício até a data de vigência da vacância, salvo quando já estiver legalmente afastado.

8. Acerto financeiro e funcional

Após a publicação da portaria, serão realizados os registros e acertos decorrentes do encerramento do vínculo, incluindo, quando cabível:

  • saldo de remuneração;
  • gratificação natalina proporcional;
  • indenização de férias adquiridas e não usufruídas;
  • indenização proporcional do período aquisitivo de férias;
  • exclusão ou ajuste de benefícios;
  • verificação de valores a receber ou a restituir.

Na vacância por posse em outro cargo inacumulável, a indenização de férias dependerá da opção expressa do servidor e das regras aplicáveis à continuidade entre os vínculos.

9. Providências do servidor

Antes do desligamento, o servidor deverá:

  • comunicar a chefia imediata;
  • devolver bens, equipamentos, documentos, crachás e acessos institucionais sob sua responsabilidade;
  • concluir ou transferir processos e atividades pendentes;
  • regularizar eventuais prestações de contas;
  • verificar pendências com biblioteca, patrimônio, almoxarifado e demais unidades;
  • atualizar seus dados pessoais e bancários;
  • acompanhar a publicação da portaria e o acerto financeiro.

10. Informações importantes

  • A abertura do processo não encerra imediatamente o vínculo.
  •  O desligamento produz efeitos na data indicada no ato publicado.
  • A exoneração a pedido não gera direito à recondução.
  • A vacância por posse em outro cargo inacumulável pode permitir a recondução do servidor estável, nas hipóteses legais.
  • O servidor em estágio probatório no IFG pode solicitar vacância, mas não terá direito à recondução ao cargo anterior se ainda não houver adquirido estabilidade.
  • A vacância não elimina débitos, responsabilidades administrativas ou obrigações constituídas durante o vínculo.
  • A portaria de nomeação no novo cargo não substitui o pedido formal de vacância no IFG.

11. Legislação

Última atualização: 31/07/2026