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Instrução e tramitação de processos

Publicado: Quinta, 17 de Março de 2016, 12h12 | Última atualização em Domingo, 02 de Agosto de 2026, 22h51

Instrução e tramitação de processos

As abas desta página apresentam as principais solicitações da área de Gestão de Pessoas que precisam ser formalizadas por meio de processo administrativo.

Antes de abrir o processo, localize o assunto desejado e confira:

  • qual tipo de processo deve ser utilizado;
  • quais documentos precisam ser incluídos;
  • para qual unidade o processo deve ser encaminhado;
  • se existe prazo específico para fazer o pedido.

Seguir corretamente essas orientações ajuda a evitar devoluções e torna a análise mais rápida.

Em caso de dúvida, o servidor lotado em câmpus deve procurar inicialmente a respectiva Coordenação de Recursos Humanos e Assistência ao Servidor – CRHAS. O servidor lotado na Reitoria deve procurar a coordenação da DDRH responsável pelo assunto.

Documentos

O servidor é responsável por incluir no processo todos os documentos exigidos para a análise do pedido.

Os documentos devem estar:

  • legíveis;
  • completos;
  • atualizados;
  • assinados, quando necessário.

Documentos eletrônicos com assinatura digital e código de validação não precisam ser autenticados novamente.

Correções e documentos complementares

Durante a análise, a unidade responsável poderá solicitar:

  • correção de informações;
  • esclarecimentos;
  • substituição de documentos;
  • inclusão de documentos complementares.

O servidor deverá atender à solicitação dentro do prazo informado. Caso não responda, o prosseguimento da análise processual restará prejudicado.

Prazos para análise e decisão

Alguns pedidos possuem prazos específicos. Quando isso ocorrer, o prazo estará indicado na aba correspondente.

Nos demais casos, concluída a análise e reunidos todos os documentos necessários, a Administração deverá decidir o processo em até 30 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado uma vez, por mais 30 dias, mediante justificativa.

Recurso

O servidor que discordar da decisão poderá apresentar recurso administrativo, salvo quando houver regra específica para o assunto.

Em regra:

  • o recurso deve ser apresentado em até 10 dias, contados da ciência oficial da decisão;
  • deve ser dirigido à autoridade que tomou a decisão;
  • deve informar claramente por que a decisão está sendo questionada e o que o servidor solicita;
  • a autoridade poderá reconsiderar a decisão ou encaminhar o recurso à autoridade superior.

O recurso poderá tramitar por até três instâncias administrativas, salvo previsão legal diferente.

Acompanhamento do processo

O servidor deve acompanhar regularmente o processo pelo sistema SUAP.

É importante verificar:

  • em qual unidade o processo se encontra;
  • se houve solicitação de novos documentos;
  • se foi emitido despacho ou decisão;
  • se houve publicação de portaria;
  • se existe prazo para manifestação ou recurso. 
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