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COMUNICADO Nº 01/2024 /Acordo para manutenção das atividades primordiais no IFG

Publicado: Domingo, 29 de Novembro de -0001, 21h00 | Última atualização em Quinta, 18 de Abril de 2024, 16h23

COMUNICADO Nº 01/2024

Acordo para manutenção das atividades primordiais no IFG

 

1. Em reconhecimento ao direito constitucional de greve e em respeito à legitimidade do movimento e às reivindicações dos servidores públicos, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) estabeleceu canal de diálogo entre a Reitoria e os Comandos de Greve das entidades sindicais representantes das categorias dos Técnicos Administrativos em Educação (TAE) e dos Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).

2. O diálogo com o movimento paredista no IFG conta com as seguintes entidades sindicais: Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás (SINT-IFESgo), Sindicato dos Trabalhadores em Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica – Goiás (Sintef-GO) e seções sindicais do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe).

3. A Lei nº 7.783/89, que regula o direito de greve no setor privado e cujos princípios são aplicáveis ao setor público por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), enfatiza a importância de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais.

4. Diante da greve, a Reitoria e as entidades sindicais têm conjuntamente buscado o equilíbrio entre o exercício desse direito e a manutenção dos serviços primordiais à Instituição. Em particular, enfatiza-se a necessidade de garantir serviços cuja interrupção possam resultar em danos irreparáveis ou comprometer a segurança e o bem-estar da comunidade interna e externa, bem como a continuidade dos compromissos institucionais inadiáveis.

5. Assim, após análise conjunta, a Reitoria do IFG e os Comandos de Greve decidiram pelas seguintes atividades primordiais durante o período de paralisação:

 

- Vestibular de vagas remanescentes;

- Execução de atos administrativos obrigatórios e resposta aos órgãos de controle;

- Atividades indispensáveis ao pagamento de pessoal;

- Atividades indispensáveis ao pagamento de pessoal terceirizado;

- Execução de programas e projetos com fomento externo que já estejam em andamento e que não possam ser prorrogados;

- Continuidade do Programa de Iniciação à Docência e ao Programa Residência Pedagógica (cronograma CAPES);

- Atividades indispensáveis ao pagamento de bolsas de extensão;

- Atividades indispensáveis ao pagamento de assistência estudantil universal;

- Atualização do seguro de vida estudantil;

 - Atendimento de demandas judiciais;

- Processos de reposição ao erário que possam incorrer em prescrição quinquenal;

- Nomeação e posse de servidores efetivos;

- Continuidade do Edital Procap (prazos de instituições terceiras);

- Processos de rescisão de contrato, vacância, exoneração, redistribuição e remoção já em andamento ou emergenciais;

- Perícias médicas para isenção de IR, admissionais, demandas judiciais, Processos Administrativos Disciplinares e de impacto financeiro;

- Atendimento psicológico aos servidores;

- Vistoria, perícia e investigações de segurança no trabalho;

 - Processos de aposentadoria e pensão;

- Recadastramento de aposentados e pensionistas;

- Processos de afastamento do país e para pós-graduação;

- Processos de prorrogações contratuais;

- Gestão, descentralização, execução orçamentária e fiscalização de contratos;

- Descentralização e execução orçamentária de assistência estudantil;

- Fiscalização de contratos de obras e serviços de engenharia em andamento;

- Realização de vistorias e laudos de obras emergenciais;

- Pagamento de diárias a servidores em atividades primordiais;

- Formalização e prorrogação de Termos de Execução Descentralizada (TED);

- Processos de aquisição e contratação de serviços primordiais;

- Funcionamento do setor contábil, empenho e liquidação;

 - Recolhimento de tributos e contribuições;

 - Solicitação de recursos financeiros;

 - Aquisição de passagens aéreas para atividades primordiais;

- Pagamento de diárias e prestações de contas para atividades primordiais;

- Portarias de Processos Administrativos Disciplinares, fiscalização de contratos primordiais, afastamento do país, nomeação por força judicial, delegação de competência;

- Monitoramento de infraestrutura, redes e segurança da informação (TI);

- Central de serviços para atividades primordiais;

- Exportação de dados Censup 2024;

- Divulgação e publicização de editais, comunicados, notas oficiais e informações de interesse público;

- Atendimento a pedidos de informações de interesse público;

- Continuidade de processos seletivos da Universidade Aberta do Brasil, em parceria com a CAPES, já em andamento;

- Revisão textual de normativos;

- Publicação de matérias obrigatórias no Diário Oficial da União;

- Assessoria para reuniões do Consup referentes a demandas judicias e/ou com temáticas vinculadas à greve;

- Acompanhamento de Processos Administrativos Disciplinares, Processos Acadêmicos Disciplinares, Investigação Preliminar Sumária e processos da Comissão de Ética;

- Emissão de certidões “Nada Consta CAC” e “ePAD/CGU”.

 6. Os casos omissos e/ou novos serão tratados pelos respectivos Comandos Gerais de Greve em comum acordo com a Reitoria. Os casos específicos de cada unidade serão tratados pelos respectivos Comandos Locais de Greve em comum acordo com a Direção-Geral.

7. Por fim, informamos que o rol das atividades primordiais pode ser revisitado à medida que novas demandas forem apresentadas e dialogadas com os Comandos de Greve.

 8. Ratificamos que a administração do IFG está empenhada em manter o diálogo com os representantes das entidades sindicais e com toda a comunidade, para que esse processo ocorra de maneira transparente e democrática.

 

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG)

 

Acesse o comunicado em PDF.

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