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Centro de Inovação Tecnológica

Publicado: Quinta, 02 de Março de 2017, 10h06 | Última atualização em Sexta, 16 de Fevereiro de 2024, 15h46

Dúvidas

 

Aspectos Jurídicos

Proteção de Tecnologia

Transferência de Tecnologia

Empreendedorismo

 


Aspectos Jurídicos

É possível usar a propriedade intelectual de outros na minha pesquisa?

Sim, mas é importante entrar em contato com o Cite para verificar se a utilização da propriedade intelectual de terceiros irá gerar algum entrave para a proteção, produção e comercialização de um potencial produto/serviço. Nossa equipe jurídica irá definir o melhor caminho para que a pesquisa seja desenvolvida sem conflitos.

 

Minha pesquisa será financiada. Quais são os direitos do financiador?

O financiador ou parceiro em uma pesquisa terá o direito de ser cotitular nos resultados gerados, incluindo nas propriedades intelectuais. O percentual de cada parte deve ser embasado nas contrapartidas apresentadas no convênio de pesquisa. Além disso, o parceiro terá a preferência por licenciar a tecnologia e poderá firmar um acordo com exclusividade. Para firmar os convênios de pesquisa e para maiores informações sobre o processo, recomendamos entrar em contato conosco.

 

Quem é o dono da tecnologia?

Os donos da tecnologia, normalmente denominados titulares, são as pessoas físicas ou jurídicas envolvidas no seu desenvolvimento. Como regra geral, o IFG é titular de todas as invenções feitas por seus servidores, colaboradores e alunos, caso os mesmos utilizem subsídios ou recursos do Instituto. A definição dos titulares deve observar: (i) a origem dos recursos; (ii) o vínculo empregatício dos inventores e (iii) os convênios e os acordos firmados. O Cite está de portas abertas para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

 

Existem leis que estimulam o processo de transferência de tecnologia?

Sim. A Lei 11.196/05, mais conhecida como “Lei do bem”, cria a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Assim, ela busca aproximar as empresas das instituições de ciência e tecnologia, potencializando os resultados em P&D. Já a Lei de Inovação Tecnológica Nº 10.973 possibilita as empresas obter recursos públicos não-reembolsáveis para investimentos em P&D. Além da subvenção econômica, a lei estabelece os dispositivos legais para a incubação de empresas no espaço público e a possibilidade de compartilhamento de infraestrutura, equipamentos e recursos humanos, públicos e privados, além de criar regras claras para a participação do pesquisador público nos processos de inovação tecnológica desenvolvidos no setor produtivo.

 

Como garantir que a tecnologia licenciada será levada ao mercado?

Caso ocorra um acordo de licenciamento de tecnologia, o Cite coloca em seus contratos um prazo determinado para o início da produção e comercialização do produto, prazo esse que varia principalmente de acordo com o estágio da tecnologia e com as características da empresa licenciada e do setor. Isso serve de estímulo para a empresa licenciada transformar o conhecimento em inovação e evitar que a tecnologia seja meramente arquivada.

 

Como são repartidos os rendimentos com a comercialização da tecnologia?

A estruturação de pagamentos entre o IFG e a empresa licenciada depende do tipo de acordo firmado entre as partes. Normalmente ocorre um pagamento inicial (downpayment) para a empresa ter acesso à tecnologia, acrescido de pagamentos de royalties que varia de acordo com a comercialização do produto/serviço com a tecnologia embutida. O dinheiro recebido pelo IFG é repartido de forma igualitária entre os pesquisadores, o câmpus de onde se originou a pesquisa e o Cite, estimulando os atores a gerarem mais pesquisa de qualidade.

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Proteção de Tecnologia

O que é uma tecnologia?

Tecnologia é um pacote de informações organizadas, de diferentes tipos (científicas, empíricas...), provenientes de várias fontes (descobertas científicas, patentes, livros, manuais, desenhos...), obtidas através de diferentes métodos (pesquisa, desenvolvimento, cópia, espionagem...), utilizado na produção de bens e serviços. (Fleury, 1990)

 

O que é propriedade intelectual?

É o conjunto de normas destinadas à proteção do trabalho intelectual humano. Pode ser dividida em três grandes blocos: propriedade industrial, direito autoral e proteções Sui Generis. O primeiro bloco está relacionado às criações intelectuais de natureza industrial ou comercial, como as patentes, marcas, desenhos industriais, segredos de negócio e indicação geográfica. Já o direito de autor está relacionado à proteção de programas de computador e direitos de autor e conexos. Casos mais específicos como cultivares, topografia de circuitos elétricos e conhecimento tradicional são enquadrados como proteções sui generis.

 

O que é uma patente?

Segundo o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este título, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida por meio do documento de patente, disponibilizado nas bases online de cada país, por exemplo, INPI (Brasil), USPTO (EUA), Espacenet (Europa), etc.

 

Quais são os tipos de patentes e prazo de validade?

Patente de Invenção (PI): destinada a produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito. Modelo de Utilidade (MU): é um objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito. Certificado de Adição de Invenção (C): apresenta aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.

 

O que não pode ser patenteado?

Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal; Planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda; Planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogo, plantas de arquitetura; Obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono; Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados; O todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

 

Quando entrar em contato com o Cite?

O Cite recomenda que o contato seja realizado assim que uma invenção seja identificada e antes de sua publicação em qualquer meio. O contato pode ser realizado, também, antes do início das pesquisas, de forma a verificar a existência de demandas do mercado e esclarecer possíveis caminhos a serem trilhados. Os membros do nosso Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) são treinados para ajudá-lo com assuntos como demandas do mercado, fontes de financiamento, parceiros estratégicos, patentes e outros métodos de proteção, desenvolvimento de startups, políticas e procedimentos do IFG, e muito mais.

 

Acho que desenvolvi algo realmente novo, o que devo fazer?

Entre em contato com o Cite pelo telefone (62) 3612-2238 ou comunique sua criação por meio de formulário eletrônico disponível na aba Serviços. Iremos lhe encaminhar um formulário de divulgação dos resultados da pesquisa em tempo suficiente para dar início ao pedido de proteção antes de divulgar publicamente sua tecnologia. Caso você queira discutir algo sobre a tecnologia com terceiros, disponibilizaremos um acordo de confidencialidade para resguardar seus direitos. Mantenha sempre o Cite informado sobre futuras publicações ou interações com empresas relacionadas à sua invenção.

 

O que significa comunicar a invenção?

Significa comunicar e descrever ao Cite sua invenção ou desenvolvimento. Para tanto, o Cite disponibiliza formulário preliminar (abre em nova janela) que contém as informações necessárias para realizar as pesquisas com o intuito de verificar a viabilidade de proteção e de comercialização. A partir do comunicado, o Cite passa a tratar o assunto como confidencial e fornece todos os mecanismos para resguardar seus direitos.

 

Por que eu devo comunicar a invenção?

Primeiramente, toda invenção desenvolvida no IFG é, por força de lei, propriedade do Instituto. Além disso, ao entrar em contato conosco, iniciamos um processo que avalia a possibilidade de proteção jurídica e o potencial de sua tecnologia, com o objetivo de inserir a tecnologia, o mais rápido possível, no mercado.

 

Como lhe ajudamos a proteger a invenção?

O Cite possui especialistas que lhe auxiliarão na redação do pedido de proteção. Por meio de acesso a banco de dados específicos, iremos verificar se a sua tecnologia atende aos requisitos de patenteabilidade: (i) novidade, onde se verifica se o conhecimento técnico para o qual se quer a proteção patentária não está compreendido pelo estado da arte; (ii) atividade inventiva, pois a invenção não pode ser óbvia para uma pessoa que tenha conhecimento ordinário do campo técnico da informação para a qual se requer a patente e; (iii) aplicação industrial, ou seja, se a invenção tem finalidade de uso na produção econômica.

 

Já publiquei os resultados de minha pesquisa. Ainda posso protegê-la?

Sim, mas desde que esteja no período de graça, ou seja, desde que a data de publicação seja inferior a 12 meses. Uma vez divulgada publicamente, uma invenção pode ter sua força reduzida, em especial fora do Brasil. Recomendamos entrar em contato com o Cite antes de quaisquer publicações ou apresentações pública da invenção.

 

Minha tecnologia está protegida no Brasil. Posso protegê-la em outros países?

Sim, desde que respeite os prazos estabelecidos. Caso o pedido de depósito tenha sido feito no INPI, os titulares dos direitos têm até 12 meses para expandir geograficamente os direitos de exclusividade por meio do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT). Segundo a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), o objetivo desse tratado não é a concessão de “patentes internacionais” e sim a racionalização e a cooperação quanto aos pedidos, buscas e exames de pedidos de patentes, bem como para a disseminação das informações técnicas neles contidas. A partir do depósito via PCT, os titulares têm mais 18 meses para selecionar e realizar o depósito no escritório de patentes dos países nos quais se deseja proteger a invenção em Fase Nacional.

 

Como sei se devo fazer o PCT?

O PCT é recomendável para tecnologias com potencial de produção e comercialização global. Caso sua tecnologia já tenho sido protegida pelo Cite, iremos lhe auxiliar a avaliar o potencial da tecnologia e sua viabilidade de proteção internacional.

 

Posso fazer o PCT antes de realizar o depósito no INPI?

Sim, o PCT pode ser feito independente do pedido de depósito no INPI. Nese caso, primeiramente protege-se a tecnologia via PCT e depois é possível selecionar o Brasil na Fase Nacional, caso seja o interesse. Essa é uma estratégia costuma ser adotada pelas instituições visando antecipar a obtenção da patente, tendo em vista que o processo de análise do INPI ainda é muito lento.

 

Todos os países fazem parte do PCT?

Não. Alguns países como Argentina, Bolívia, Etiópia, Guiana, Paraguai, Somália, Suriname, Tailândia, Uruguai, Venezuela e países do Oriente Médio não aderiram ao acordo. Assim, caso a proteção seja recomendada em algum destes países, deve-se realizar o depósito no escritório de patentes do país para garantir a proteção.

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Transferência de Tecnologia

O que entendemos por Transferência de Tecnologia?

É o processo pelo qual o conhecimento existente no IFG é repassado para o setor empresarial, a fim de produzir novos produtos, novos processos ou sistemas de produção, permitindo dessa forma um desenvolvimento tecnológico sustentável.

 

Quais são os principais agentes deste processo?

Como principais agentes do processo destacamos os pesquisadores do IFG, o Centro de Inovação Tecnológica (Cite), as empresas e o governo.

 

Por que o IFG deve se envolver com este processo?

Por meio da Transferência de Tecnologia, o IFG torna-se reconhecido por invenções desenvolvidas na instituição, se mantém em conformidade com os regulamentos federais, atrai e retém professores talentosos, estimula o desenvolvimento econômico local, atrai novos investimentos de apoio à pesquisa e apoia ainda mais a pesquisa e educação, por meio das receitas oriundas dos licenciamentos.

 

Qual o papel do Cite?

Criado em 2010, o Cite está vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e é o órgão responsável por gerir estrategicamente as invenções dos pesquisadores do IFG, desde a definição do melhor mecanismo de proteção até o licenciamento da tecnologia e o estimulo à cultura de propriedade intelectual e empreendedorismo no Instituto.

 

Como uma tecnologia é transferida?

As tecnologias normalmente são transferidas por meio de acordos de licenciamento firmados com uma empresa já estabelecida ou com uma startup. Tal concessão pode ser feita com ou sem exclusividade. A empresa licenciada deve cumprir certos requisitos estabelecidos no contrato de forma que a tecnologia se converta, o mais rápido possível, em um produto/serviço e se estabeleça no mercado. Parte dos valores auferidos com a comercialização da tecnologia é repassada ao Cite, ao departamento dos inventores e aos próprios inventores, visando estimular novas pesquisas e retroalimentar o processo no Instituto.

 

Como funciona o processo de transferência de tecnologia no Cite?

O processo adotado pelo Cite encontra-se resumido no fluxo abaixo e será detalhado a seguir. O processo de transferência de tecnologia no Instituto Federal de Goiás (IFG) é fruto das pesquisas acadêmicas, que geram invenções. O Cite possui uma atuação mais forte em proteção, avaliação e licenciamento. Assim, caso as pesquisas gerem invenções e atendam aos pré-requisitos para proteção, a instituição inicia o processo nos órgãos competentes. A avaliação da invenção deve ocorrer (i) antes do pedido de proteção, com intuito de verificar se ela é passível de ser protegida e qual a melhor estratégia de proteção, considerando aspectos técnicos e de mercado, e embasando decisões de depósito via PCT (até 12 meses após o pedido no INPI) e em fases nacionais (até 18 meses após o pedido via PCT), e (ii) depois do pedido de proteção, por meio de estudos de inteligência de mercado mais avançados que permitam embasar a oferta, valoração e licenciamento das tecnologias. Feito o licenciamento e iniciada a comercialização, o Cite recebe os rendimentos previstos nos contratos, investindo-os em pesquisa e educação, retroalimentando o ciclo de inovação no Instituto.

 

Qual é o prazo para transferir uma tecnologia?

O processo de proteger a tecnologia e encontrar uma empresa interessada em licenciar pode levar meses e até mesmo anos. O tempo depende da maturidade da tecnologia, do seu mercado, do seu potencial técnico, dos concorrentes, da demanda interna do Cite, dos recursos e do interesse dos inventores e das empresas.

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Empreendedorismo

Desejo empreender com minha tecnologia, o que devo fazer?

O Cite estimula a geração de spin offs acadêmicos, ou seja, o desenvolvimento de novos negócios a partir das pesquisas desenvolvidas no IFG. Com o apoio de nossa equipe e de parceiros, buscaremos orientá-lo sobre as melhores alternativas para transformar sua pesquisa em um negócio de alto impacto tecnológico e de mercado.

 

Por que eu deveria empreender com minha tecnologia?

Nosso país precisa se tornar mais competitivo e o desenvolvimento de empresas de base tecnológica é fundamental para que isso ocorra, pois: (i) normalmente manufaturam produtos inovadores de alto valor agregado, atendendo a público específico e diferenciado; (ii) geram empregos, especialmente para a população com maior grau de instrução; (iii) induzem o investimento em novas pesquisas, propiciando o desenvolvimento de novas tecnologias.

 

Escuto com frequência a palavra startup. O que seria uma startup?

Startups são empresas que se constituem em condições de incerteza por pessoas à procura de um modelo de negócios que gere valor de maneira repetível e escalável. Dessa forma, é provável que as empresas a serem criadas utilizando como base as tecnologias do IFG sejam consideradas startups durante seus primeiros anos de vida.

 

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