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Comissão Permanente de Pessoal Docente

Publicado: Quarta, 16 de Março de 2016, 12h25 | Última atualização em Quarta, 28 de Fevereiro de 2024, 14h00

Avaliação de Desempenho Docente (Progressão funcional)

As progressões e promoções na carreira docente EBTT são o resultado do processo de avaliação docente. No IFG, o processo está previsto Resolução nº 45, de 4 de fevereiro de 2021  , que aprova o Regulamento relativo aos critérios e procedimentos para avaliação de desempenho, progressão funcional por desempenho acadêmico, promoção, aceleração da promoção e retribuição por titulação dos servidores docentes do IFG e revoga a Resolução Consup nº 8, de 31 de março de 2014].

 

Avaliação docente 2023-1

A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) do IFG torna pública a abertura do período para a realização da avaliação docente 2023-1, 1ª etapa: autoavaliação do docente e avaliação do docente pelo discente.

Os formulários podem ser respondidos até o dia 27 de novembro através de login no Q-Acadêmico. 

Não deixe de fazer a sua parte! Com essas notas, podemos encaminhar mais rapidamente os processos de progressão.

Reforçamos que quaisquer dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou com a atual presidente da comissão, Mabel Prudente. 

 

Anexo I - Avaliação pelo discente

Anexo II – Autoavaliação

Anexo III – Avaliação docente pelos gestores acadêmicos

Anexo V – Avaliação dos docentes em cargo de gestão no câmpus

Anexo VI – Resultado Final

Anexo VII – Termo de Ciência do Resultado Final da Avaliação ao Docente

Anexo VIII - Avaliação de docentes afastados para pós-graduação stricto sensu (deve-se enviar diretamente à Diretoria de Pós-Graduação/PROPPG a cada semestre)

Formulário de avaliação para docentes em cargo de gestão (diretores-gerais, diretores sistêmicos, pró-reitores e demais em exercício administrativo na Reitoria). Anexar ao processo de progressão funcional juntamente com o Anexo VII adaptado, emitido e assinado pelo SUAP. Enviar para REI_CPPD

 

As progressões têm ocorrido normalmente, a cada mês, conforme a CPPD recebe a relação de docentes com interstício completo para progredir, fornecida pela Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP/DDRH/PRODIRH). Veja o fluxo do processo. 

Contudo, pode haver uma delonga na confirmação da progressão na ficha funcional e no contracheque visto a escassez de servidor administrativo para trabalhar com essa demanda. Pedimos aos colegas que tenham paciência e acompanhem as prévias dos contracheques no app SouGov e também a tramitação do processo no SUAP até o seu encerramento. 

Confira aqui os docentes aptos a progredir em 2023:  janeiro  fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro

Confira aqui os docentes aptos a progredir em 2024: janeiro fevereiro

 

A CPPD informa que as progressões a partir de setembro ocorrerão com as notas da avaliação docente de 2022, 1 e 2. Somente servidores daqueles câmpus que entregaram essas avaliações é que terão a sua progressão confirmada. Se na planilha de progressão estiver escrito "DAA", por favor, procure a sua chefia de departamento ou alguém dessa equipe para esclarecimento.


Veja as progressões feitas em 2022

Não encontrou seu nome ou não observou a progressão a seu tempo no seu assentamento funcional? A CGP orienta que o docente abra um processo do tipo: "Pessoal: Revisão de Progressão Funcional" e com o assunto: "Progressão funcional docente não realizada", e anexe ao formulário de abertura do processo a página do SUAP em que consta a data da última progressão. Feito isso, enviar para REI-CGP. É sempre importante observar o prazo de 24 meses de interstício entre uma progressão e outra.

Caso o seu processo de progressão, depois de aberto, seja encaminhado para o DAA, isso significa que a CPPD não conseguiu localizar sua nota por alguma razão, em geral apresentada no despacho. Aos servidores que vieram removidos/transferidos, orientamos que busquem as suas avaliações 2021/2022 no órgão de lotação anterior, e, assim, possam anexar ao processo. 

É importante se atentar para o fato de que é a CPPD que abre o processo e não o docente, a menos que ocorra algum erro administrativo; daí que o acompanhamento da sua própria ficha no SUAP, aba 'Histórico funcional' - veja aqui - , e da nossa página é importante para solicitar correção, quando for o caso.

  

 

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